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Governo prepara novo Código da Estrada e coimas mais pesadas: o que pode mudar para os condutores

6 June 2026 at 20:30

O Governo está a preparar uma revisão profunda do Código da Estrada, apresentada pelo Executivo como um novo Código, com o objetivo de endurecer a resposta às infrações rodoviárias e reduzir a sinistralidade. Entre as medidas em cima da mesa estão coimas mais pesadas, punições agravadas para reincidentes e notificações mais rápidas aos condutores infratores.

De acordo com a RTP, o secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Rocha, adiantou que o novo Código da Estrada deverá incluir alterações pensadas para combater o sentimento de impunidade na estrada. O governante afirmou que o objetivo não é fazer “caça à multa”, mas sim reduzir o número de mortos e feridos nas estradas portuguesas.

Multas mais pesadas em cima da mesa

Uma das alterações mais relevantes deverá passar pelo agravamento das coimas. Segundo o ECO, que cita declarações do secretário de Estado à RTP, coimas mais pesadas estão entre as principais mudanças previstas na revisão do Código da Estrada.

O foco deverá estar nos comportamentos que mais contribuem para acidentes graves, como excesso de velocidade, condução sob efeito do álcool, condução sob efeito de estupefacientes, condução perigosa e comportamentos reincidentes.

A RTP já tinha avançado que o Governo pondera agravar sanções relacionadas com excesso de velocidade, condução perigosa e condução com álcool acima do permitido. A intenção surge depois de operações rodoviárias com números elevados de acidentes e vítimas mortais.

Reincidentes podem ser mais penalizados

Outra área que deverá sofrer alterações é o tratamento dado aos condutores reincidentes. A ideia do Governo passa por penalizar de forma mais dura quem repete infrações ao Código da Estrada. De acordo com o ECO, o novo Código poderá incluir um agravamento das penalizações para infrações repetidas e o alargamento dos critérios para a cassação da carta de condução.

Na prática, isto pode significar consequências mais severas para condutores que acumulam contraordenações graves ou muito graves, sobretudo quando essas infrações estejam associadas a comportamentos de risco.

O regime atual já prevê reincidência no artigo 143.º do Código da Estrada e cassação do título de condução no artigo 148.º, através do sistema de pontos. O que está em discussão é tornar essas regras mais apertadas ou alargar os casos em que podem produzir efeitos mais graves.

Notificações mais rápidas

O Governo quer também acelerar a forma como as coimas chegam aos infratores. Segundo a RTP, está previsto um sistema que permita tornar as notificações mais rápidas, reduzindo atrasos e dificultando situações em que os processos acabam por perder eficácia. Este ponto é particularmente importante porque a demora na notificação das contraordenações tem sido apontada como um dos problemas do sistema. Quando a resposta do Estado tarda, a perceção de consequência imediata diminui.

A digitalização dos autos e das notificações poderá, por isso, ser uma das peças centrais da reforma. Rui Rocha indicou à RTP que este verão deverá começar a ser testado o “auto digital”, permitindo às autoridades emitir o auto de contraordenação no momento e fazer entrar a informação diretamente no sistema. O Código da Estrada já admite notificações por contacto pessoal, por carta e por via eletrónica, através da morada única digital. A mudança agora anunciada passa por tornar o processo mais célere e menos dependente da circulação de papel entre serviços.

Fiscalização sem aviso prévio

O pacote de medidas anunciado pelo Ministério da Administração Interna também aponta para uma fiscalização mais intensa. Em abril, o Governo indicou que iria avançar com medidas para travar a sinistralidade rodoviária e desenvolver alterações significativas ao Código da Estrada. Nessa altura, o ministro da Administração Interna, Luís Neves, defendeu um “novo Código da Estrada” e deixou claro que a estratégia passaria por maior fiscalização.

O Diário de Notícias noticiou ainda que o Ministério da Administração Interna anunciou o regresso da Brigada de Trânsito da GNR e o fim dos avisos prévios de operações STOP. “Connosco não haverá mais qualquer operação stop que seja avisada previamente”, afirmou Luís Neves, segundo o jornal.

Meta é reduzir mortes na estrada

A revisão do Código da Estrada surge num contexto de preocupação com a sinistralidade. Segundo a RTP, o secretário de Estado da Proteção Civil assumiu a meta de reduzir em 50% as mortes na estrada até 2030, embora reconheça que se trata de um objetivo ambicioso.

Entretanto, o Governo anunciou que a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária — Visão Zero 2030 foi aprovada em Conselho de Ministros em 3 de junho e segue agora para consulta pública. O documento fixa como meta reduzir em 50% as mortes e os feridos graves até 2030 e alcançar zero mortos e zero feridos graves até 2050.

O Governo pretende que a nova legislação contribua para alterar comportamentos, sobretudo nos casos em que as infrações aumentam claramente o risco de acidente. Velocidade excessiva, álcool, estupefacientes, condução perigosa e reincidência deverão estar entre os eixos principais da revisão. A intenção é criar um quadro legal mais exigente e com sanções mais eficazes.

Ainda não há lei aprovada

Apesar das medidas já terem sido anunciadas, o novo Código da Estrada ainda não está em vigor. O Governo criou um grupo de trabalho, que teve a primeira reunião em 26 de maio e que, segundo a RTP, deverá entregar uma proposta ao ministro da Administração Interna até 30 de setembro. Segundo o portal do Governo, o Ministério da Administração Interna pretende desenvolver, com especialistas e parceiros, um conjunto de alterações significativas ao Código da Estrada, que será depois enviado para apreciação parlamentar.

Isto significa que os detalhes finais ainda podem mudar durante o processo legislativo. Só depois da aprovação e publicação em Diário da República será possível saber exatamente que coimas aumentam, quais os novos critérios de cassação da carta e quando entram em vigor.

O que muda para os condutores

Para já, a principal mensagem para os condutores é clara: o Governo quer um Código da Estrada mais duro, com coimas mais pesadas, processos mais rápidos e maior atenção aos reincidentes. Quem conduz poderá vir a enfrentar sanções mais elevadas por infrações de risco, menos margem para repetir comportamentos perigosos e notificações mais céleres.

A reforma ainda não está fechada, mas o sentido político já foi assumido. O novo Código da Estrada deverá ser uma das peças centrais da estratégia do Governo para reduzir a sinistralidade e reforçar a segurança rodoviária nos próximos anos.

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Atropelamento em Albufeira faz uma vítima mortal e deixa homem gravemente ferido

6 June 2026 at 15:50

Uma mulher morreu e um homem ficou gravemente ferido na sequência de um atropelamento ocorrido na madrugada desta sexta-feira, em Albufeira. O acidente aconteceu na Rua dos Bombeiros Voluntários, numa zona urbana do concelho algarvio.

De acordo com o Correio da Manhã, o alerta foi dado pelas 00:02. O condutor da viatura terá abandonado o local após o atropelamento, mas acabou por ser encontrado nas imediações, depois de ter parado o carro alguns metros mais à frente.

Vítimas assistidas no local

Para o local foram mobilizados 15 operacionais dos Bombeiros, do INEM, da Cruz Vermelha e da GNR. As equipas de socorro prestaram assistência às vítimas, mas a mulher acabou por não resistir aos ferimentos. O homem envolvido no atropelamento ficou em estado grave. A gravidade da ocorrência levou à mobilização de um helicóptero de emergência, embora este não tenha chegado a aterrar.

Condutor encontrado perto do acidente

Segundo a informação avançada pelo Correio da Manhã, o condutor da viatura não permaneceu inicialmente no local do acidente. No entanto, foi localizado nas proximidades, depois de ter parado o automóvel a curta distância.

Investigação segue pelas autoridades

O caso está agora entregue às autoridades competentes, que irão recolher elementos no local, ouvir testemunhas e analisar eventuais vestígios ou imagens que possam ajudar a esclarecer o sucedido. A Rua dos Bombeiros Voluntários, em Albufeira, foi palco de uma operação de socorro durante a madrugada, com vários meios mobilizados para assistir as vítimas e garantir a segurança da zona.

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Adeus carro a escaldar no verão: aprenda truques simples para baixar a temperatura no interior antes de entrar

6 June 2026 at 15:33

Entrar num carro que esteve várias horas ao sol é uma das experiências mais desconfortáveis dos meses quentes. O volante queima, os bancos parecem aquecer mais do que deviam e o ar dentro do habitáculo torna os primeiros minutos difíceis.

De acordo com o site Razão Automóvel, especializado em assuntos auto, a temperatura no interior de um carro pode ficar entre 10 e 20 graus acima da temperatura exterior. Em dias de calor intenso, isso significa que o habitáculo pode aproximar-se ou até ultrapassar os 50 graus.

A sombra continua a ser a melhor prevenção

O primeiro cuidado é simples: sempre que possível, estacionar à sombra. Mesmo assim, o interior do carro continuará a aquecer, mas a diferença face a um veículo exposto diretamente ao sol pode ser significativa. A sombra ajuda também a proteger materiais como o tablier, os plásticos, os bancos e o volante, que sofrem com a exposição prolongada ao calor e à radiação solar.

Há, porém, um detalhe importante. Um lugar à sombra de manhã pode estar totalmente exposto a meio do dia. Por isso, quando possível, convém ter em conta a posição do sol e a forma como a sombra se desloca.

Janelas ligeiramente abertas ajudam a circular o ar

Quando o carro fica parado ao sol, o ar quente acumula-se no interior. Deixar as janelas ligeiramente entreabertas pode ajudar a melhorar a circulação e a reduzir um pouco a temperatura no habitáculo. Esta solução deve ser usada com prudência. A abertura deve ser mínima, apenas o suficiente para permitir alguma circulação de ar, sem comprometer a segurança do veículo. O efeito não é milagroso, mas pode tornar o regresso ao carro menos desconfortável, sobretudo quando o veículo fica estacionado durante várias horas.

O protetor no para-brisas faz diferença

O protetor dobrável no para-brisas é um dos acessórios mais simples e eficazes para reduzir o aquecimento do interior. A sua função é refletir parte da radiação solar e impedir que o tablier, o volante e outras superfícies fiquem tão quentes.

Apesar de nem todos gostarem do aspeto, este tipo de proteção pode fazer diferença nos dias mais quentes, sobretudo quando o carro fica estacionado em zonas sem sombra. Segundo a Razão Automóvel, a utilidade destes protetores está precisamente em evitar que o interior do carro fique a escaldar, em especial nas zonas em que o condutor toca assim que entra.

Volante, bancos e manete também precisam de proteção

Além do para-brisas, há outros pontos que convém proteger. O volante, a manete das mudanças e os bancos podem atingir temperaturas muito desconfortáveis quando ficam expostos ao sol. Uma toalha, um pano ou uma proteção própria podem ajudar a reduzir o impacto direto da radiação. Nos bancos de pele, materiais sintéticos ou estofos escuros, esta precaução pode ser particularmente útil.

Mesmo que não baixe muito a temperatura geral do carro, evita o contacto direto com superfícies demasiado quentes e ajuda a preservar os materiais ao longo do tempo.

Películas nos vidros podem ajudar, mas têm regras

As películas escurecidas nos vidros reduzem a entrada de radiação solar e podem contribuir para manter o habitáculo menos quente. Também ajudam a proteger estofos, plásticos e outros materiais interiores da exposição constante ao sol.

Em Portugal, no entanto, a aplicação destas películas está sujeita a regras e homologação. Antes de instalar, é importante confirmar se cumprem a legislação em vigor. Quando devidamente homologadas, podem ser uma solução interessante para quem estaciona frequentemente ao sol ou circula em zonas muito quentes durante o verão.

Antes de arrancar, deixe sair o ar quente

O ar condicionado é a solução mais rápida para refrescar o carro, mas pode ser usado de forma mais eficiente. Antes de fechar tudo e ligar o sistema no máximo, vale a pena abrir portas ou janelas durante alguns segundos.

Esse gesto permite libertar parte do ar quente acumulado no interior. Depois, com o carro já ventilado, o ar condicionado consegue trabalhar melhor e arrefecer o habitáculo de forma mais rápida. Em viagens longas, especialmente com crianças, idosos ou animais, manter uma temperatura confortável não é apenas uma questão de comodidade. É também uma questão de segurança.

Nunca deixe crianças ou animais dentro do carro

Nos dias de calor, o interior de um carro parado pode tornar-se perigoso em pouco tempo. Crianças, idosos e animais nunca devem ficar dentro do veículo estacionado ao sol, mesmo que seja apenas por alguns minutos.

A temperatura pode subir rapidamente e provocar desidratação, mal-estar ou situações graves. Deixar uma janela ligeiramente aberta não elimina esse risco. Esta é uma das regras mais importantes do verão: se o carro está parado e quente, ninguém vulnerável deve ficar lá dentro à espera.

Pequenos truques reduzem o desconforto

Não existe uma solução única capaz de impedir totalmente que o interior do carro aqueça no verão. Mas juntar vários cuidados pode fazer uma diferença real. Estacionar à sombra, usar protetor no para-brisas, deixar uma pequena circulação de ar, proteger volante e bancos e ventilar o carro antes de ligar o ar condicionado são gestos simples, mas eficazes.

No fundo, o objetivo é evitar que o primeiro contacto com o carro pareça entrar numa estufa. Com alguma preparação, é possível reduzir o calor acumulado, proteger o interior do veículo e tornar a condução mais confortável nos dias mais quentes.

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Nem precisa de ginásio: este hábito matinal pode ajudar a evitar picos de açúcar no sangue

6 June 2026 at 12:20

Controlar os níveis de açúcar no sangue não depende apenas do que se coloca no prato. A forma como o corpo se movimenta depois das refeições também pode influenciar a resposta da glicose, sobretudo em pessoas com diabetes, pré-diabetes ou maior risco metabólico.

De acordo com a EatingWell, site especializado em saúde e bem-estar, uma caminhada curta depois do pequeno-almoço é apontada por especialistas como um hábito simples que pode ajudar a reduzir os picos de açúcar no sangue. Não exige ginásio, equipamento próprio ou muito tempo: bastam cerca de dez minutos de marcha ligeira a moderada.

O corpo usa melhor a glicose

Depois de uma refeição, é normal que os níveis de açúcar no sangue subam. Essa subida tende a ser mais evidente quando o pequeno-almoço inclui hidratos de carbono, como pão, cereais, fruta, bolachas ou outros alimentos ricos em amido ou açúcar. A médica Rebecca Jaspan, citada pela EatingWell, explica que uma breve caminhada após o pequeno-almoço pode ajudar a reduzir esses picos, uma vez que a glicose passa a ser usada como energia mais imediata, em vez de permanecer acumulada na corrente sanguínea.

Durante a caminhada, os músculos entram em atividade e precisam de combustível. Parte desse combustível vem da glicose disponível no sangue, o que pode ajudar a suavizar a subida dos valores após a refeição.

O momento da caminhada faz diferença

O efeito pode ser mais útil quando a caminhada acontece pouco depois de comer. Segundo o artigo citado, o ideal será fazer esse movimento nos minutos seguintes à refeição, especialmente quando houve ingestão de hidratos de carbono. A ideia não é fazer exercício intenso logo depois do pequeno-almoço, mas sim pôr o corpo em movimento. Uma caminhada curta, a ritmo confortável, pode ser suficiente para ativar os músculos e melhorar a forma como o organismo lida com a glicose.

Este hábito pode também ser adaptado à rotina de cada pessoa. Pode passar por caminhar na rua, dar uma volta pelo quarteirão, deslocar-se a pé até ao trabalho ou simplesmente andar dentro de casa durante alguns minutos.

Pode melhorar a resposta à insulina

A caminhada matinal também pode ajudar o corpo a responder melhor à insulina, hormona responsável por permitir a entrada da glicose nas células. A médica Amy Kimberlain, citada no mesmo artigo, lembra que, em pessoas com diabetes, pode existir resistência à insulina ou produção insuficiente desta hormona. A prática regular de atividade física ajuda as células a tornarem-se mais sensíveis à insulina, facilitando a utilização da glicose.

A nutricionista Lauren Plunkett acrescenta que este efeito é cumulativo. Ou seja, caminhar uma vez pode ajudar, mas transformar o gesto num hábito diário tende a trazer melhores resultados ao longo do tempo.

Também pode ajudar a reduzir o stress

O açúcar no sangue não é influenciado apenas pela alimentação. O stress também pode interferir nos valores de glicose. Quando o organismo está sob tensão, há libertação de hormonas como cortisol e adrenalina. Estas hormonas podem levar o fígado a libertar glicose para a corrente sanguínea, preparando o corpo para uma resposta de esforço, mesmo quando essa energia extra não é necessária.

Segundo Rebecca Jaspan, caminhar a um ritmo moderado pode ajudar a reduzir as hormonas do stress, sobretudo o cortisol. Por isso, uma caminhada depois do pequeno-almoço pode ter um duplo efeito: apoiar o controlo da glicose e ajudar a começar o dia com menor tensão.

Há ainda impacto na saúde intestinal

A investigação recente tem também apontado para uma ligação entre exercício físico, microbiota intestinal e controlo da glicemia. Amy Kimberlain refere que, em pessoas com diabetes, o exercício pode ajudar a regular os níveis de açúcar no sangue através de alterações na microbiota intestinal. Algumas bactérias benéficas produzem compostos com efeito anti-inflamatório, conhecidos como ácidos gordos de cadeia curta. Estes compostos podem contribuir para um metabolismo energético mais eficiente, melhor utilização da glicose e maior sensibilidade à insulina.

Um hábito simples, não uma solução isolada

Uma caminhada de dez minutos depois do pequeno-almoço não substitui medicação, acompanhamento médico ou alterações alimentares quando estas são necessárias. Deve ser vista como uma medida complementar, simples e acessível. Para pessoas com diabetes ou outras doenças metabólicas, qualquer alteração relevante à rotina deve ser articulada com o médico, sobretudo quando há medicação que possa baixar a glicemia.

Ainda assim, para a maioria das pessoas, caminhar depois da primeira refeição do dia pode ser uma forma prática de ajudar o corpo a lidar melhor com a glicose. É um gesto pequeno, mas com potencial para reduzir picos de açúcar no sangue, melhorar a resposta à insulina e tornar a rotina matinal mais saudável.

Leia também: Segurança Social permite voltar a receber subsídio de doença pela mesma doença? Esta é a regra em Portugal

Segurança Social permite voltar a receber subsídio de doença pela mesma doença? Esta é a regra em Portugal

6 June 2026 at 11:49

Em Espanha, a Segurança Social prevê regras específicas para trabalhadores que, depois de esgotarem a incapacidade temporária ou verem recusada a incapacidade permanente, voltam a ficar incapacitados pela mesma ou por semelhante patologia. Em Portugal, o regime não funciona nos mesmos termos, mas também existem regras para proteger quem continua temporariamente incapaz de trabalhar.

No sistema português, o apoio equivalente é o subsídio de doença, pago pela Segurança Social a trabalhadores que não podem trabalhar temporariamente por motivo de doença. De acordo com o portal Gov.pt, o pagamento é automático quando existe um Certificado de Incapacidade Temporária, conhecido como baixa médica, emitido por médico, desde que estejam cumpridas as condições legais.

Quanto tempo pode durar o subsídio de doença em Portugal

A principal diferença face ao regime espanhol está no prazo máximo. Em Portugal, o subsídio de doença pode ser atribuído, em regra, até 1095 dias aos trabalhadores por conta de outrem. Para trabalhadores independentes e beneficiários em situações equiparadas, como bolseiros de investigação científica enquadrados no Seguro Social Voluntário, o limite aplicável é de 365 dias. Em caso de tuberculose, não existe esse limite temporal enquanto se mantiver a incapacidade.

O Decreto-Lei n.º 28/2004, que regula a proteção social na doença, estabelece que, para efeitos de contagem do período máximo, são consideradas as situações de incapacidade que ocorram nos 60 dias imediatos ao fim de uma incapacidade anterior.

Isto significa que, se houver uma nova baixa pouco tempo depois, o período pode ser somado ao anterior, em vez de começar uma contagem totalmente nova. A regra não depende apenas de ser a mesma doença: o critério legal relevante é a proximidade entre incapacidades.

Esta regra afasta a lógica espanhola dos 180 dias. Em Portugal, o prazo relevante para a ligação entre incapacidades sucessivas é, em termos gerais, de 60 dias, embora cada situação dependa da avaliação médica e administrativa.

E se a pessoa continuar incapaz depois do limite

Quando o trabalhador esgota o período máximo de subsídio de doença e continua incapaz para o trabalho, o regime português prevê a articulação com a invalidez. A lei determina que, se o beneficiário tiver esgotado o período máximo de 1095 dias e mantiver a incapacidade para trabalhar, pode ser atribuída uma pensão provisória de invalidez a partir do dia seguinte à cessação do subsídio. Essa atribuição pode ser feita de forma automática, com base nos elementos constantes do sistema de informação da Segurança Social.

Depois, o beneficiário deve ser sujeito a avaliação pela comissão de verificação de incapacidade permanente. Se for reconhecida incapacidade permanente, poderá ser atribuída pensão de invalidez. Se essa incapacidade permanente não for certificada, a pensão provisória cessa.

Há, no entanto, uma exceção importante: nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, não há lugar à pensão provisória de invalidez se os 1095 dias forem atingidos sem que tenha passado um ano sobre uma decisão anterior da comissão de verificação ou de recurso que não tenha reconhecido incapacidade permanente, salvo se houver agravamento do estado de saúde. O beneficiário é notificado do valor provisório e da data de início do pagamento. A lei permite desistir do pedido de pensão no prazo de 15 dias a contar dessa notificação, com restituição dos valores já recebidos, quando aplicável.

Baixa temporária e invalidez não são a mesma coisa

A baixa médica serve para situações temporárias, em que se prevê que o trabalhador possa recuperar e regressar ao trabalho. Já a pensão de invalidez exige incapacidade permanente para o trabalho, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. Esta distinção é essencial. Uma pessoa pode estar incapaz de trabalhar durante meses, ou até por um período prolongado, sem que isso signifique automaticamente que tem direito a pensão de invalidez.

Da mesma forma, uma recusa da pensão de invalidez não significa, por si só, que o trabalhador esteja plenamente recuperado. Significa apenas que, na avaliação feita, não ficou demonstrada uma incapacidade permanente nos termos exigidos para essa pensão.

A Segurança Social pode reavaliar a baixa

Em baixas prolongadas, a Segurança Social pode chamar o beneficiário para avaliação pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. Se a comissão concluir que já não subsiste incapacidade temporária para o trabalho, o subsídio de doença pode cessar.

Desde as alterações introduzidas ao regime de verificação de incapacidades, a comissão de reavaliação pode intervir em determinadas situações. A lei prevê que, quando o beneficiário requeira reavaliação dentro do prazo legal, a manutenção do direito ao subsídio de doença depende da deliberação dessa comissão. Na prática, se o trabalhador discordar da decisão que o considera apto, deve agir dentro dos prazos previstos e apresentar o pedido de reavaliação quando a lei o permitir. Este ponto é importante porque a continuação do pagamento pode depender dessa decisão.

Nova baixa pela mesma doença: o que muda

Se o trabalhador tiver uma nova baixa pela mesma doença pouco tempo depois de uma anterior, a Segurança Social pode não tratar o caso como um processo totalmente novo. A regra dos 60 dias é relevante para a contagem do período máximo de concessão. Ou seja, quando duas situações de incapacidade estão próximas no tempo, podem ser somadas para efeitos do limite máximo de 1095 dias, ou de 365 dias nos casos em que esse seja o limite aplicável. Isto evita que sucessivas baixas próximas reiniciem sempre o contador.

Mas há uma nuance importante: em Portugal, esta regra não está formulada apenas para a mesma patologia. O que a lei refere são situações de incapacidade que ocorram nos 60 dias imediatos à cessação da incapacidade anterior.

Já se a nova incapacidade surgir depois de decorrido esse intervalo, a análise pode ser distinta e pode iniciar-se um novo período de contagem. Ainda assim, o direito ao subsídio depende sempre do cumprimento das condições legais, da existência de baixa médica válida e das verificações que a Segurança Social possa determinar. Se o período máximo já tiver sido esgotado, a contagem do prazo de garantia para novo subsídio começa a partir da data em que ocorra novo registo de remunerações.

E se for uma doença diferente

Quando a nova baixa resulta de uma doença ou acidente diferente, o enquadramento clínico pode ser outro. A situação deve ser apreciada com base no novo Certificado de Incapacidade Temporária e nos elementos médicos disponíveis.

Ainda assim, uma doença diferente não elimina automaticamente a regra dos 60 dias para efeitos de contagem do período máximo, se a nova incapacidade surgir logo após a anterior. O que muda é a avaliação médica da causa da incapacidade e a forma como a Segurança Social enquadra o novo certificado. Continuam também a aplicar-se as regras gerais do subsídio de doença: prazo de garantia, certificação médica, eventual período de espera, limites máximos e possibilidade de verificação pela Segurança Social.

O portal Gov.pt recorda que o subsídio de doença é pago a trabalhadores que descontam para a Segurança Social e que fiquem temporariamente impossibilitados de trabalhar por doença. O pagamento depende da existência de Certificado de Incapacidade Temporária e do cumprimento das restantes condições legais.

O que deve fazer o trabalhador

Quem recebe alta, mas continua sem condições para trabalhar, deve pedir nova avaliação médica junto dos serviços de saúde. Se houver nova baixa, esta é comunicada eletronicamente à Segurança Social, quando emitida pelos meios habituais.

Se a Segurança Social cessar o subsídio por considerar que já não existe incapacidade, e o trabalhador discordar, deve confirmar os prazos para pedir reavaliação. O regime legal prevê a intervenção de comissões de reavaliação em situações específicas e dentro de prazos curtos.

Em caso de baixa prolongada, recusa de invalidez, nova doença ou conflito com a decisão da Segurança Social, é aconselhável pedir informação diretamente à Segurança Social e, se necessário, recorrer a apoio jurídico. Quando existam também implicações laborais, pode fazer sentido contactar a ACT.

A resposta para Portugal

Em Portugal, não existe uma regra igual à espanhola que obrigue, em termos gerais, a esperar 180 dias para voltar a receber incapacidade temporária pela mesma patologia. O regime português trabalha com outros prazos e mecanismos.

O subsídio de doença pode durar até 1095 dias para trabalhadores por conta de outrem, as incapacidades ocorridas nos 60 dias seguintes podem contar para o mesmo período máximo e, quando esse limite se esgota, pode haver articulação com a pensão provisória de invalidez se a incapacidade para o trabalho se mantiver.

Assim, a ideia central é esta: se a incapacidade é temporária, o caminho é a baixa médica e o subsídio de doença; se se torna permanente, entra em causa a pensão de invalidez. Entre uma e outra situação, a Segurança Social pode avaliar, reavaliar e decidir se o pagamento deve continuar.

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Vai mudar de emprego e tem férias por gozar? Saiba o que acontece aos dias acumulados

6 June 2026 at 10:30

Mudar de emprego implica tratar de contratos, datas, aviso prévio e acertos finais. Pelo meio, há uma dúvida frequente: o que acontece aos dias de férias que ainda não foram gozados quando o trabalhador sai de uma empresa?

De acordo com o Ekonomista, a resposta depende da data de saída, dos dias já gozados e dos direitos adquiridos até ao fim do contrato. Ainda assim, há uma regra de base: as férias acumuladas não se perdem simplesmente por haver mudança de emprego.

Férias vencidas não desaparecem

Quando o contrato termina, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente às férias vencidas e não gozadas, bem como o respetivo subsídio de férias. Esta regra está prevista no artigo 245.º do Código do Trabalho, que regula os efeitos da cessação do contrato no direito a férias.

Na prática, se o trabalhador tinha dias de férias já vencidos e não os gozou antes de sair, esses dias devem entrar no acerto final de contas. Esse acerto pode incluir também salários em atraso, proporcionais de subsídios e outros valores devidos. A empresa pode permitir que o trabalhador goze esses dias antes da saída efetiva. Se isso não acontecer, as férias vencidas e não gozadas devem ser pagas.

Há também proporcionais do ano da saída

Além das férias vencidas, o trabalhador tem direito aos proporcionais relativos ao tempo de serviço prestado no ano em que o contrato termina. Também esta regra consta do artigo 245.º do Código do Trabalho. Isto significa que, se o trabalhador sair a meio do ano, não conta apenas o que ficou por gozar do ano anterior. Conta também a parte correspondente aos meses trabalhados no próprio ano da cessação.

Por exemplo, se o contrato terminar em junho, o trabalhador poderá ter direito às férias vencidas que ainda não gozou e ainda aos proporcionais relativos aos meses trabalhados nesse ano.

Ano de entrada tem regra própria

Quando se inicia um novo emprego, as férias da empresa anterior não transitam para a nova entidade patronal. A nova relação laboral começa um novo ciclo de aquisição de direitos. No ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao limite de 20 dias úteis. Estes dias podem, em regra, ser gozados após seis meses completos de execução do contrato.

Se o ano civil terminar antes de completados esses seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte. Esta regra é particularmente relevante para quem começa um novo trabalho na segunda metade do ano.

E se já tiver gozado férias a mais?

Também pode acontecer o contrário. Algumas empresas permitem que o trabalhador goze logo no início do ano a totalidade dos dias de férias, mesmo antes de esse direito estar plenamente consolidado em função do tempo de trabalho no ano em curso.

Se o contrato terminar entretanto e o trabalhador tiver gozado mais dias do que aqueles a que tinha direito, a situação deve ser acertada nas contas finais. Nestes casos, a empresa pode refletir esse excesso no acerto final, dentro dos limites legais aplicáveis. O essencial é que os valores estejam discriminados e possam ser verificados pelo trabalhador.

Subsídio de férias também entra nas contas

O subsídio de férias acompanha o direito a férias. Por isso, quando há cessação do contrato, a entidade empregadora deve pagar o subsídio correspondente às férias vencidas e não gozadas, bem como os proporcionais do subsídio de férias relativos ao ano da saída. Em muitos casos, o acerto final inclui ainda o proporcional do subsídio de Natal. Estes valores devem surgir no recibo final, de forma clara, para que o trabalhador consiga perceber o que está a receber.

De acordo com o Ekonomista, é precisamente nesta fase que surgem muitas dúvidas, porque o valor final depende de vários fatores: dias já gozados, data de cessação, remuneração, subsídios e eventuais valores pendentes.

É possível gozar férias antes de sair

Trabalhador e empresa podem acordar que os dias de férias sejam gozados antes da cessação do contrato. Esta solução é comum quando há dias vencidos por utilizar e quando a organização consegue acomodar a ausência.

Para o trabalhador, pode permitir uma pausa antes de iniciar o novo emprego. Para a empresa, pode reduzir o montante a pagar no acerto final. Ainda assim, o gozo das férias antes da saída depende de articulação entre as partes e das necessidades de funcionamento da entidade empregadora.

O novo empregador não assume férias antigas

As férias acumuladas pertencem à relação laboral em que foram geradas. Por isso, quando o trabalhador muda de empresa, o novo empregador não herda dias por gozar da entidade anterior.

O que deve acontecer é a empresa antiga liquidar os direitos vencidos e proporcionais no momento da saída. A nova empresa aplica as regras do ano de admissão e, depois, as regras gerais de férias nos anos seguintes. Esta distinção é importante para evitar confusões. O trabalhador pode sair de uma empresa com férias por pagar e, ao mesmo tempo, começar a acumular novos dias no emprego seguinte.

O que fazer se houver dúvidas

Se o trabalhador tiver dúvidas sobre os dias contabilizados ou os valores pagos, deve começar por consultar os recibos de vencimento, o mapa de férias e o documento de cessação do contrato. Quando os valores não estão claros ou parecem incorretos, pode pedir esclarecimentos à entidade empregadora. Se a dúvida persistir, a Autoridade para as Condições do Trabalho pode prestar informação sobre direitos laborais e receber denúncias de incumprimento.

No essencial, mudar de emprego não faz desaparecer férias acumuladas. Os dias vencidos e não gozados devem ser gozados antes da saída ou pagos no acerto final, juntamente com o respetivo subsídio e os proporcionais devidos pelo trabalho prestado no ano da cessação.

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Concorda? Chega exige limites nos apoios a imigrantes para viabilizar a criação da Prestação Social Única

6 June 2026 at 07:00

O Chega colocou novas condições para viabilizar a criação da Prestação Social Única, uma das reformas sociais que o Governo quer aprovar no Parlamento. O partido liderado por André Ventura exige alterações ao acesso de imigrantes a apoios sociais e à forma como são redistribuídas verbas atualmente associadas ao Rendimento Social de Inserção.

De acordo com o ECO, site especializado em economia, André Ventura afirmou esta sexta-feira, em conferência de imprensa na sede do partido, em Lisboa, que não aceitará apenas “mudanças de cosmética” na proposta do Governo. O líder do Chega apresentou duas exigências que, segundo disse, poderão levar o partido a rever a intenção inicial de votar contra a medida.

Cinco anos de descontos para imigrantes

A primeira condição apresentada por André Ventura passa por exigir que os imigrantes tenham um período mínimo de cinco anos de contribuições antes de poderem aceder a subsídios da Segurança Social. O líder do Chega defendeu que quem chega a Portugal deve descontar durante esse período antes de poder receber apoios sociais. A proposta é apresentada pelo partido como forma de limitar o acesso imediato a prestações públicas.

A Prestação Social Única pretende juntar vários apoios sociais não contributivos num único mecanismo. Segundo o Governo, os beneficiários serão maiores de 18 anos residentes em território nacional, incluindo cidadãos nacionais, europeus e cidadãos de países terceiros com título de residência há mais de um ano, bem como refugiados.

Redistribuir verbas do RSI

A segunda exigência do Chega está ligada ao Rendimento Social de Inserção. André Ventura defende uma redistribuição do valor atualmente aplicado neste apoio, canalizando parte das verbas para outras áreas que considera prioritárias.

Entre os exemplos apresentados estão famílias com filhos com necessidades especiais, pessoas com atestados de incapacidade acima de 60% e medidas de apoio à natalidade.

O líder do Chega apontou o caso dos Açores como modelo a seguir, afirmando que, na região, foi possível reduzir em 40% os rendimentos mínimos e redirecionar verbas para pescadores, setor social e pessoas que, na perspetiva do partido, tinham necessidades mais efetivas.

Ventura admite mudar sentido de voto

No início da semana, André Ventura tinha anunciado que o Chega votaria contra a proposta de criação da Prestação Social Única. Esta sexta-feira, porém, abriu a porta a uma mudança de posição caso o Governo aceite as condições apresentadas. Segundo o ECO, Ventura afirmou que, se o Governo não retirar a possibilidade de imigrantes receberem apoios sem antes descontarem, o Chega não estará disponível para viabilizar a lei.

O partido estima que entre 25% e 30% dos imigrantes recebam algum tipo de prestação social, incluindo abonos e apoios como o Rendimento Social de Inserção. Essa estimativa foi apresentada por André Ventura durante a conferência de imprensa.

Proposta vai a debate no Parlamento

A discussão em plenário da proposta de lei para criação da Prestação Social Única está marcada para 12 de junho. A medida integra a reforma dos apoios sociais não contributivos e tem sido apresentada pelo Governo como uma forma de simplificar o sistema.

A PSU deverá agregar 13 prestações sociais, incluindo o Rendimento Social de Inserção e o subsídio social de desemprego. O objetivo anunciado é reduzir burocracia, harmonizar critérios e concentrar diferentes apoios num único mecanismo.

A proposta tem também impacto nas regras de acesso. Segundo o Diário de Notícias, o novo regime aperta critérios relacionados com património, rendimentos e situação laboral dos beneficiários, sobretudo nos apoios com maior peso financeiro, como o RSI, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.

Apoio social torna-se tema político central

A posição do Chega acrescenta pressão ao processo legislativo. A criação da Prestação Social Única exige aprovação parlamentar e surge num contexto de maior debate sobre imigração, apoios sociais, combate à pobreza e sustentabilidade do sistema.

Para o Governo, a nova prestação deve simplificar a relação dos cidadãos com a Segurança Social e tornar os apoios mais eficazes. Para o Chega, a viabilização da medida depende de limites mais apertados no acesso por parte de imigrantes e de uma redistribuição das verbas do RSI.

A decisão final dependerá agora das negociações políticas e da forma como o Governo responder às exigências apresentadas. Até lá, a Prestação Social Única mantém-se no centro de uma disputa parlamentar que deverá marcar o debate social das próximas semanas.

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Ainda vai precisar de guarda-chuva? O tempo dá uma volta e há regiões que ainda acordam com chuva neste dia

6 June 2026 at 06:00

O sábado deverá trazer uma mudança gradual no estado do tempo em Portugal continental, com subida da temperatura e céu pouco nublado em grande parte do território. Ainda assim, o dia não começará da mesma forma em todas as regiões.

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), o dia 6 de junho deverá arrancar com mais nebulosidade no litoral Norte e Centro, onde ainda poderão ocorrer períodos de chuva fraca ou chuvisco até meio da manhã. Depois, a tendência será de melhoria.

Manhã ainda cinzenta no Norte e Centro

A previsão do IPMA indica céu pouco nublado na maior parte do continente, mas temporariamente muito nublado no litoral Norte e Centro, bem como nos distritos de Vila Real e Viseu, até ao final da manhã.

Nessas zonas, poderão ocorrer períodos de chuva fraca ou chuvisco. No Minho e no Douro Litoral, a precipitação poderá ser por vezes moderada, embora limitada sobretudo às primeiras horas do dia. À medida que a manhã avançar, a nebulosidade deverá diminuir de forma gradual, abrindo caminho a um cenário mais favorável em várias regiões.

Temperatura máxima vai subir

Uma das notas principais da previsão é a subida da temperatura, em especial da máxima. Depois de dias mais frescos e marcados por alguma instabilidade, os termómetros deverão voltar a recuperar em Portugal continental. Na Grande Lisboa, o céu deverá apresentar-se pouco nublado, embora temporariamente muito nublado até meio da manhã. Há possibilidade de chuva fraca ou chuvisco, mais provável junto ao Cabo Raso.

A região deverá registar uma pequena subida da temperatura mínima e uma subida mais evidente da máxima. O vento será fraco a moderado de norte ou noroeste, podendo soprar por vezes forte junto ao Cabo Raso durante a tarde.

Porto melhora a partir do meio da manhã

Na Grande Porto, o sábado deverá começar com céu muito nublado e períodos de chuva fraca ou chuvisco até meio da manhã. Depois desse período, o céu deverá tornar-se gradualmente pouco nublado. O vento soprará fraco a moderado de noroeste, até 30 quilómetros por hora, podendo ser por vezes forte na faixa costeira durante a tarde, até 40 quilómetros por hora.

O IPMA prevê ainda uma pequena subida da temperatura, acompanhando a tendência de recuperação esperada para o continente.

Vento mais sentido na faixa costeira

O vento deverá soprar fraco a moderado de norte ou noroeste, até 30 quilómetros por hora, sendo fraco nas regiões Norte e Centro até meio da manhã. Ainda assim, poderá soprar por vezes forte, até 40 quilómetros por hora, nas terras altas do Centro e Sul até ao início da manhã e na faixa costeira ocidental durante a tarde.

Na costa sul do Algarve, o vento deverá soprar de oeste ou sudoeste durante a tarde. No geral, o Algarve deverá ter céu pouco nublado, num dia mais estável do que o previsto para o litoral Norte e Centro.

Mar mais agitado na costa ocidental

Na costa ocidental, o IPMA prevê ondas de noroeste com 1,5 a 2 metros, aumentando gradualmente para 2 a 3 metros. A temperatura da água do mar deverá variar entre 15 e 17 graus. Na costa sul, as ondas deverão ser de sudoeste com cerca de 1 metro. A temperatura da água deverá situar-se entre 18 e 19 graus.

O estado do mar será, por isso, mais condicionado na costa ocidental, enquanto o litoral sul deverá apresentar condições mais moderadas.

Açores com chuva fraca e abertas

Nos Açores, o sábado deverá manter alguma instabilidade em vários grupos. No Grupo Ocidental, o céu estará muito nublado, com abertas a partir da manhã. Há condições favoráveis à formação de neblinas na madrugada e início da manhã, bem como períodos de chuva fraca ou chuvisco, passando depois a aguaceiros fracos.

No Grupo Central, o céu deverá apresentar-se muito nublado, com abertas a partir da tarde. Também aqui estão previstos períodos de chuva fraca ou chuvisco durante a madrugada e manhã, passando depois a aguaceiros fracos.

Já no Grupo Oriental, deverão ocorrer períodos de céu muito nublado com abertas. As temperaturas previstas variam entre 16 e 23 graus em Santa Cruz das Flores, 17 e 22 graus na Horta, 17 e 22 graus em Angra do Heroísmo e 17 e 22 graus em Ponta Delgada.

Madeira com tempo mais estável

Na Madeira, o cenário será mais estável durante boa parte do dia. O IPMA prevê céu pouco nublado ou limpo, aumentando gradualmente de nebulosidade a partir do meio da tarde. O vento será fraco a moderado do quadrante norte, entre 10 e 30 quilómetros por hora. Nas terras altas, está prevista uma pequena subida da temperatura.

Já na região do Funchal, o céu deverá apresentar-se pouco nublado ou limpo, tornando-se gradualmente mais nublado a partir da tarde. O vento deverá ser fraco, inferior a 15 quilómetros por hora.

Sábado com dois ritmos no tempo

O sábado deverá, assim, começar com alguma chuva fraca no litoral Norte e Centro, mas a tendência será de melhoria ao longo do dia. A subida da temperatura máxima será uma das principais mudanças em Portugal continental.

Para quem estiver no Norte e Centro, sobretudo junto ao litoral, o guarda-chuva ainda poderá ser útil durante a manhã. Para o resto do país, o dia deverá ser mais aberto, com sinais de recuperação nos termómetros e menos nebulosidade à medida que o sábado avança.

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Esta praia secreta do Algarve está escondida entre arribas e “parece saída de um filme”

5 June 2026 at 21:00

Há praias no Algarve que dispensam grandes apresentações. Outras, pelo contrário, parecem existir quase em segredo, escondidas entre arribas, acessíveis apenas a quem aceita caminhar, procurar e respeitar os limites impostos pela natureza.

É o caso da Praia do Ninho de Andorinha, uma pequena enseada situada na zona de Albufeira, entre a Praia de São Rafael e a Praia da Coelha. De acordo com o Algarve Marafado, o local impressiona pelo enquadramento natural, pelo areal reduzido e pela forma como o mar entra através de um arco e de um túnel natural escavado na rocha.

Uma caminhada entre arribas

O acesso pode ser feito a partir da Praia de São Rafael, seguindo um trilho pelas arribas em direção a poente. Pelo caminho, a paisagem oferece vistas amplas sobre o litoral, com o azul do mar a contrastar com os tons dourados e ocres das formações rochosas. Outra possibilidade é começar a caminhada na Praia da Coelha. Em ambos os casos, o percurso exige atenção, sobretudo em zonas mais irregulares ou próximas das arribas.

Segundo o Algarve Marafado, há partes do trilho que apresentam alguma dificuldade. Por isso, a visita deve ser feita com calçado adequado, tempo disponível e cuidado redobrado, evitando aproximações perigosas à beira das falésias.

Uma praia pequena e bem escondida

A Praia do Ninho de Andorinha não é uma praia ampla nem preparada para grandes multidões. Pelo contrário, é precisamente a sua dimensão reduzida e o acesso menos evidente que ajudam a manter o carácter mais reservado do local. O pequeno areal dourado fica praticamente cercado por arribas imponentes. Na maré cheia, a faixa de areia pode quase desaparecer, o que torna essencial consultar previamente a maré antes de tentar descer ou permanecer no local.

A singularidade da praia está também no túnel natural que permite a entrada da água do mar. O enquadramento cria um cenário visualmente marcante, muito procurado por quem gosta de fotografia, vídeos de viagem ou simplesmente de descobrir recantos menos óbvios do Algarve.

Acesso pode estar condicionado

Apesar da beleza do lugar, a visita exige prudência. Existe um trilho com degraus esculpidos que permite a descida até à praia, mas o acesso pode ser condicionado ou interditado pelas autoridades por razões de segurança. O risco de derrocada nas arribas é uma realidade em várias zonas do litoral algarvio. Por isso, qualquer sinalização existente no local deve ser respeitada, mesmo que a praia pareça acessível.

A recomendação é simples: antes de descer, confirme se o acesso está permitido e evite permanecer junto às arribas. Em zonas deste tipo, a beleza natural não elimina o risco associado à instabilidade das falésias.

Pelo mar, uma entrada alternativa

Muitos visitantes chegam à Praia do Ninho de Andorinha pelo mar, sobretudo em caiaque ou em pequenas embarcações. Esta opção permite atravessar o túnel natural quando as condições marítimas e a maré o permitem.

Ainda assim, também este acesso depende do estado do mar, da altura da maré e da experiência de quem se desloca. Em dias de ondulação mais forte, vento ou maré desfavorável, a aproximação pode tornar-se perigosa. Para quem não conhece a zona, o ideal é recorrer a operadores locais ou a visitas organizadas, que conheçam os horários, as condições do mar e as limitações do local.

Um recanto para ver com responsabilidade

A Praia do Ninho de Andorinha é um daqueles lugares que explicam por que razão o litoral algarvio continua a surpreender mesmo quem já o conhece bem. Não é uma praia para longas jornadas de toalha estendida, mas sim um recanto para observar, fotografar e visitar com cautela. O seu encanto está na combinação entre isolamento, rocha, mar e luz. Mas essa mesma fragilidade obriga a uma utilização responsável, sem lixo, sem ruído excessivo e sem desrespeito pela sinalização.

No fundo, esta praia escondida do Algarve “parece saída de um filme”, como refere o Algarve Marafado, precisamente porque não se entrega de imediato. Exige caminho, atenção e alguma paciência. Em troca, oferece um dos cenários mais inesperados da costa de Albufeira.

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Usar o telemóvel para pagar tornou-se normal: há cuidados obrigatórios para proteger o seu dinheiro

5 June 2026 at 20:00

Pagar com o telemóvel deixou de ser uma novidade. Em lojas, cafés, supermercados ou transportes, muitos consumidores já usam o smartphone como se fosse uma carteira, aproximando o equipamento do terminal para concluir a compra em poucos segundos.

A comodidade é evidente, mas também obriga a cuidados. O telemóvel concentra hoje aplicações bancárias, cartões digitais, dados pessoais e acessos financeiros. Por isso, a segurança do dispositivo passou a ser tão importante como a proteção de um cartão bancário físico.

O telemóvel passou a guardar dinheiro

De acordo com a Pplware, os pagamentos por smartphone tornaram-se cada vez mais comuns, sobretudo através de carteiras digitais, aplicações bancárias e tecnologia NFC. Esta evolução simplificou o dia a dia, mas aumentou a responsabilidade dos utilizadores. Se o telemóvel for perdido, roubado ou acedido por terceiros, pode existir risco de utilização indevida dos meios de pagamento associados.

O Banco de Espanha, citado pela imprensa espanhola, reuniu quatro recomendações de segurança para quem utiliza o telemóvel para pagar. São medidas simples, mas importantes para reduzir a exposição a fraudes ou pagamentos não autorizados.

Definir limites para pagamentos sem PIN

Uma das primeiras recomendações passa por limitar os pagamentos que podem ser feitos sem autenticação adicional. Sempre que possível, o utilizador deve definir um valor máximo a partir do qual seja obrigatório introduzir PIN, usar impressão digital ou reconhecimento facial.

Esta medida ajuda a reduzir o risco em caso de perda ou roubo do telemóvel, sobretudo se o dispositivo estiver desbloqueado no momento em que é usado por outra pessoa. As regras podem variar consoante a aplicação, o banco ou o sistema operativo. Por isso, é aconselhável consultar as definições da carteira digital ou da aplicação bancária utilizada.

Desligar o NFC quando não está a ser usado

O NFC é a tecnologia que permite pagamentos por aproximação. Em muitos telemóveis, pode estar permanentemente ativo, o que torna o pagamento mais rápido, mas também mantém o dispositivo disponível para comunicações de proximidade.

A recomendação passa por desligar o NFC quando não for necessário e ativá-lo apenas no momento de pagar. É um gesto simples, mas que reduz a exposição em ambientes movimentados ou perante dispositivos desconhecidos. Esta precaução é especialmente relevante para quem usa o telemóvel como principal meio de pagamento e circula frequentemente em transportes, centros comerciais ou zonas com grande concentração de pessoas.

Bloquear sempre o ecrã

O bloqueio do telemóvel continua a ser uma das medidas mais importantes. Um smartphone sem PIN, palavra-passe, padrão ou autenticação biométrica fica muito mais vulnerável se cair nas mãos erradas.

A impressão digital e o reconhecimento facial permitem proteger o equipamento sem tornar o uso diário demasiado complexo. Ainda assim, o código de desbloqueio deve ser seguro e não deve ser fácil de adivinhar. Na prática, um telemóvel desbloqueado pode dar acesso não só a pagamentos, mas também a mensagens, e-mails, aplicações bancárias e códigos de confirmação enviados por SMS ou notificação.

Ativar autenticação de dois fatores

A autenticação de dois fatores acrescenta uma camada extra de segurança às aplicações bancárias e carteiras digitais. Mesmo que alguém descubra uma palavra-passe, continua a precisar de uma segunda confirmação para aceder à conta ou validar determinadas operações.

Esse segundo passo pode ser feito através de código, notificação, biometria ou outro método definido pelo banco ou pela aplicação. A medida não elimina todos os riscos, mas dificulta bastante o acesso indevido. Por isso, deve estar ativa sempre que o banco, a carteira digital ou a aplicação de pagamento o permitam.

Usar apenas aplicações oficiais

Além destas quatro regras, há uma recomendação transversal: instalar apenas aplicações oficiais e manter o sistema operativo atualizado. As aplicações bancárias e carteiras digitais devem ser descarregadas através das lojas oficiais. Também deve evitar links recebidos por mensagens, e-mails ou redes sociais, sobretudo quando prometem desbloqueios, prémios, reembolsos ou atualizações urgentes.

Muitas fraudes começam precisamente com uma página falsa que imita o banco ou uma aplicação conhecida. O objetivo é levar o utilizador a introduzir dados de acesso ou informações bancárias.

O que fazer se perder o telemóvel

Em caso de perda ou roubo, o primeiro passo deve ser bloquear o equipamento remotamente, se essa funcionalidade estiver ativa. Depois, deve contactar o banco para suspender cartões digitais, serviços de pagamento e acessos associados ao telemóvel.

Também é aconselhável alterar palavras-passe de contas importantes, sobretudo e-mail, aplicações bancárias e serviços onde estejam guardados métodos de pagamento. Quanto mais depressa agir, menor será o risco de utilização indevida. É por isso que configurar previamente mecanismos de bloqueio e localização remota pode fazer diferença.

Proteger o telemóvel é proteger a carteira

Os pagamentos por telemóvel são práticos, rápidos e, quando bem configurados, podem ser seguros. Ainda assim, a concentração de dados financeiros num único dispositivo exige cuidados constantes. Limitar pagamentos sem PIN, desligar o NFC quando não está em uso, bloquear sempre o ecrã e ativar a autenticação de dois fatores são medidas simples que ajudam a proteger o dinheiro.

Numa altura em que o smartphone substituiu a carteira em muitas situações, a regra é clara: quanto mais cómodo for pagar, mais importante se torna garantir que só o verdadeiro dono consegue fazê-lo.

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Estas praias fluviais sem multidões são refúgios ideais para famílias e para fugir ao calor (e algumas têm Bandeira Azul)

5 June 2026 at 18:00

Quando o calor aperta no Alentejo, nem sempre é preciso seguir em direção ao litoral. Entre rios, albufeiras e barragens, há praias fluviais que oferecem água doce, zonas de sombra, vigilância durante a época balnear e um ambiente mais tranquilo do que muitos areais marítimos em pleno verão.

De acordo com o Ekonomista, algumas das melhores opções para fugir ao calor alentejano passam por praias fluviais como Mourão, Monsaraz, Tapada Grande e Portagem. São espaços procurados por famílias, pela combinação entre água controlada, zonas de merendas, acessos preparados e enquadramentos naturais que convidam a passar o dia sem pressas.

Mourão, espaço amplo junto ao Alqueva

A Praia Fluvial de Mourão é uma das referências do Alentejo para quem procura espaço, água calma e infraestruturas pensadas para famílias. Situada junto ao Parque de Merendas, no concelho de Mourão, beneficia da proximidade ao Grande Lago do Alqueva e de uma envolvente mais serena do que a encontrada em muitas praias costeiras. O espaço conta com uma zona de areal extensa, relvado, chapéus de sol, piscina flutuante para crianças e zonas de apoio aos banhistas. A presença de vigilância durante a época balnear reforça a atratividade para famílias com crianças.

A praia tem sido também associada à distinção Qualidade de Ouro, atribuída pela Quercus a zonas balneares que cumprem critérios exigentes de qualidade da água ao longo de várias épocas. É, por isso, uma das opções a considerar para quem quer fugir ao calor sem abdicar de condições de segurança e conforto.

Monsaraz, banhos com vista para a vila medieval

A Praia Fluvial de Monsaraz é outra das grandes referências do Alqueva. Inserida no Centro Náutico de Monsaraz, fica a poucos minutos da vila medieval e permite juntar banhos, descanso e visita cultural no mesmo dia. Segundo o Ekonomista, esta praia dispõe de piscina fluvial para crianças, zonas de sombra, mesas de piquenique, guarda-sóis de palha e nadador-salvador durante a época balnear. A existência de cadeira anfíbia torna-a também uma opção mais inclusiva para pessoas com mobilidade reduzida.

A distinção Bandeira Azul reforça o estatuto desta praia entre as melhores zonas balneares interiores da região. Para famílias, é uma escolha particularmente prática, pela combinação entre vigilância, apoios, paisagem e atividades náuticas disponíveis no Centro Náutico.

Tapada Grande, uma praia no interior de Mértola

A Praia Fluvial da Tapada Grande, na Mina de São Domingos, concelho de Mértola, é uma das praias interiores mais conhecidas do Baixo Alentejo. Fica numa zona marcada pela antiga atividade mineira, mas hoje destaca-se como espaço de lazer, descanso e contacto com a natureza. A praia conta com Bandeira Azul e tem também estatuto de Praia Acessível. Entre as infraestruturas disponíveis estão parque de merendas, espaço infantil, apoios balneares e condições para pessoas com mobilidade condicionada.

Durante a época balnear, a presença de nadador-salvador torna o local mais adequado para famílias. É uma alternativa interessante para quem se encontra no interior do Baixo Alentejo e procura uma zona de banhos sem fazer longas deslocações até à costa.

Portagem, água fresca com Marvão por cenário

No Alto Alentejo, a Praia Fluvial da Portagem, no concelho de Marvão, oferece um enquadramento diferente. Situada nas margens do rio Sever, combina água fluvial, sombras, zona de lazer e vista para uma das vilas mais bonitas da região. O local dispõe de área de piquenique, estacionamento, bar de apoio, balneários e espaço para crianças. A proximidade a Marvão permite transformar a ida à praia numa escapadinha mais completa, juntando banhos, património e passeio.

A qualidade da água tem sido classificada como excelente pela Agência Portuguesa do Ambiente, segundo a informação disponível sobre esta zona balnear. Para quem procura uma praia fluvial com ambiente familiar e paisagem marcada pela Serra de São Mamede, é uma das opções mais fortes do Alentejo.

Montargil prepara nova zona balnear

Na Barragem de Montargil, no concelho de Ponte de Sor, está em desenvolvimento a Praia dos Tesos, uma nova zona balnear que pretende reforçar a oferta da região. O projeto inclui banco de areia permanente, piscina flutuante, restaurante, campo de jogos, parque infantil, parque de merendas, estacionamento e percursos pedonais.

Ainda assim, antes de planear a deslocação, convém confirmar junto da Câmara Municipal de Ponte de Sor se a zona já se encontra operacional. A abertura e funcionamento dependem da conclusão da obra e da confirmação oficial das condições de utilização. Montargil continua, no entanto, a ser uma das zonas mais procuradas do interior alentejano para descanso, atividades náuticas e escapadinhas de fim de semana.

O que deve confirmar antes de sair de casa

A época balnear nas praias fluviais decorre, em regra, entre junho e setembro, mas as datas variam consoante o local. É nesse período que existe vigilância oficial, nadador-salvador e condições balneares organizadas. Fora da época balnear, ou fora dos horários de vigilância, os banhos exigem maior cautela. Mesmo em zonas com boa qualidade da água, é importante respeitar sinalização, profundidades, correntes, vento e indicações das autoridades.

As distinções Bandeira Azul e Qualidade de Ouro ajudam a identificar praias com melhores condições ambientais e de qualidade da água, mas não dispensam a consulta de informação atualizada antes da viagem. No essencial, o Alentejo tem praias fluviais que funcionam como refúgios nos dias mais quentes. Sem a pressão habitual dos grandes areais costeiros, estes espaços oferecem água doce, sombra, tranquilidade e condições adequadas para famílias que procuram fugir ao calor sem enfrentar multidões.

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Pode pôr o guarda-sol em qualquer lugar na praia? Ministra do Ambiente quer ‘desenho’ à entrada das praias para sinalizar de forma clara

5 June 2026 at 15:00

A colocação do guarda-sol nas praias voltou a levantar dúvidas, sobretudo nas zonas onde existem concessões balneares. A questão é simples, mas tem gerado interpretações diferentes: afinal, os banhistas podem instalar-se em qualquer ponto do areal ou há áreas onde isso não é permitido?

De acordo com o Notícias ao Minuto, a ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, defendeu que deve existir informação mais clara à entrada das praias, incluindo um ‘desenho’ que mostre aos utilizadores quais são as zonas concessionadas, as áreas de segurança e os espaços livres.

Ministra quer mapa simples à entrada

Em declarações transmitidas pela RTP Notícias e citadas pelo Notícias ao Minuto, Maria da Graça Carvalho afirmou que cada praia deve ter o seu plano devidamente explicado aos banhistas. A governante defendeu que essa explicação deve ser feita através de sinalética no areal e de um esquema visual à entrada da praia. A ideia é que qualquer pessoa consiga perceber, antes de colocar o guarda-sol, onde pode ou não ocupar espaço.

Segundo a ministra, as regras são simples: nas áreas de concessão e nas zonas de segurança, os banhistas que não estejam a utilizar a concessão não podem instalar os seus chapéus-de-sol. Fora dessas zonas, a utilização é livre.

Praias são de acesso livre, mas há limites

A polémica surgiu depois de um esclarecimento técnico da Agência Portuguesa do Ambiente sobre a ocupação das áreas não concessionadas nas praias balneares. A APA recordou que, em Portugal, as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre. Ainda assim, isso não significa que todo o areal possa ser ocupado sem restrições.

As concessões têm áreas próprias e as zonas de segurança devem permanecer desimpedidas. De acordo com o esclarecimento referido pelo Notícias ao Minuto, os apoios balneares não podem exceder 30% da área útil da praia nem 50% da frente de praia.

Onde pode colocar o guarda-sol

A regra transmitida pela ministra é que os banhistas podem colocar o guarda-sol nas zonas livres do areal, fora das áreas concessionadas e fora dos espaços reservados à segurança. Nas zonas ocupadas por concessões, a utilização está associada aos equipamentos e serviços da entidade concessionária. Já nas áreas de segurança, a prioridade é garantir circulação, acesso e capacidade de resposta em caso de emergência.

É por isso que a sinalização se torna importante. Sem uma identificação clara no local, muitos utilizadores podem não saber onde termina a concessão, onde começa a zona livre ou que faixa deve ficar liberta para circulação e socorro.

Concessionários apontam riscos de segurança

A Associação dos Concessionários da Orla Marítima do Algarve contestou parte do esclarecimento da APA, sobretudo no que diz respeito à colocação de guarda-sóis em frente às concessões.

Artur Simão, presidente da AISCOMA, afirmou à Lusa, em declarações citadas pelo Notícias ao Minuto, que essa ocupação pode criar problemas de segurança. Para os concessionários, a frente de praia deve manter-se livre para permitir a circulação de banhistas, nadadores-salvadores e meios de socorro.

O responsável defendeu que, em caso de emergência, os nadadores-salvadores precisam de espaço para atuar rapidamente, incluindo com equipamentos como motas de água.

Vento e praias com menos areia também preocupam

Os concessionários apontam ainda outro problema: em algumas praias, o areal encontra-se mais reduzido ou desassoreado, o que leva muitos banhistas a colocar guarda-sóis em zonas de areia molhada.

Segundo Artur Simão, em dias de vento forte, essa prática pode representar risco para outros utilizadores da praia, caso os guarda-sóis se soltem ou sejam arrastados. A preocupação dos concessionários não se limita, por isso, à gestão das concessões. Envolve também a segurança dos banhistas e a necessidade de manter zonas de circulação desimpedidas.

Mais clareza para evitar conflitos

A proposta da ministra procura reduzir dúvidas no terreno. Um desenho à entrada da praia permitiria identificar, de forma rápida, onde estão os limites da concessão, as zonas de segurança e as áreas livres para utilização comum. Para os banhistas, a indicação prática passa por consultar a sinalética no local e evitar ocupar zonas de passagem, segurança ou concessão. Fora dessas áreas, a colocação do guarda-sol é permitida.

A discussão deverá continuar durante a época balnear, sobretudo nas praias com maior pressão turística. Mas a orientação transmitida pela ministra é clara: as praias são de acesso público, embora nem todo o areal possa ser ocupado da mesma forma.

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Chuva a caminho: depressão no Atlântico traz mau tempo a esta região

5 June 2026 at 13:59

Depois de vários dias com condições relativamente estáveis, uma depressão no Atlântico deverá trazer mais nuvens, humidade e períodos ocasionais de chuva fraca a uma região portuguesa nos próximos dias.

De acordo com a Meteored, a alteração deverá resultar da influência de uma depressão posicionada no Atlântico Norte, responsável por transportar ar mais húmido e favorecer um cenário mais cinzento durante vários dias.

A região afetada será os Açores

A região em causa é o arquipélago dos Açores, que deverá ficar sob a influência desta depressão entre sexta-feira e meados da próxima semana.

A mudança não deverá traduzir-se, para já, num episódio de mau tempo severo. Ainda assim, os modelos meteorológicos apontam para céu geralmente muito nublado, períodos ocasionais de chuva fraca ou aguaceiros dispersos e vento moderado em várias ilhas.

A situação deverá ser mais evidente nas ilhas expostas à circulação húmida associada à depressão, sobretudo durante o fim de semana.

Nebulosidade será a marca principal

A nebulosidade deverá ser o elemento mais persistente da previsão. Segundo a Meteored, grande parte do arquipélago poderá permanecer sob céu muito nublado durante vários períodos, com algumas abertas temporárias.

Nas ilhas do Grupo Central, a cobertura de nuvens poderá ser particularmente elevada, atingindo frequentemente valores entre 80% e 100%. No Grupo Oriental, o céu deverá alternar entre fases mais fechadas e momentos com alguma melhoria temporária. Esta evolução está associada à entrada de ar húmido sobre a região, favorecendo a formação e manutenção de nuvens ao longo de vários dias.

Chuva fraca e dispersa

Apesar do aumento da nebulosidade, a precipitação prevista deverá ser, em geral, fraca. Os modelos não indicam, nesta fase, acumulados significativos nem chuva persistente. Ainda assim, poderão ocorrer períodos ocasionais de chuva fraca ou aguaceiros dispersos, especialmente nas ilhas dos grupos Central e Ocidental.

A distribuição da chuva deverá ser irregular, como é frequente no arquipélago. Algumas ilhas poderão ter períodos mais húmidos, enquanto outras terão apenas céu muito nublado e precipitação pouco expressiva.

Vento moderado no fim de semana

O vento deverá ganhar algum destaque entre sexta-feira e sábado, sobretudo nas ilhas mais expostas dos grupos Central e Oriental. As previsões indicam velocidades médias entre 20 e 30 quilómetros por hora, com períodos localmente mais ventosos em zonas costeiras e áreas de maior altitude.

Em alguns pontos mais expostos das ilhas Terceira, Faial e São Miguel, as rajadas poderão aproximar-se dos 40 a 45 quilómetros por hora. Apesar disso, estes valores ficam abaixo dos limiares normalmente associados a situações meteorológicas adversas.

Depressão perde força de forma gradual

A partir de domingo, o vento deverá perder intensidade de forma progressiva, acompanhando o enfraquecimento da influência mais direta da depressão sobre o arquipélago. Ainda assim, o ambiente húmido deverá manter-se durante vários dias. A previsão aponta para céu carregado, humidade elevada e chuva fraca ocasional até meados da próxima semana.

Esta evolução sugere uma mudança gradual, mas sem agravamento acentuado. A instabilidade deverá ser sentida sobretudo pela persistência da nebulosidade e pela possibilidade de precipitação fraca em diferentes momentos.

Semana mais cinzenta nas ilhas

Os Açores deverão, assim, entrar numa fase mais cinzenta e húmida, depois de dias com tempo mais estável. A depressão no Atlântico deverá condicionar o estado do tempo, mas sem indicação de fenómenos severos nesta fase.

Para quem vive ou se desloca no arquipélago, a previsão aconselha atenção às atualizações meteorológicas, sobretudo nas ilhas mais expostas ao vento e aos períodos de chuva. No essencial, vem aí uma semana mais instável para os Açores, marcada por céu muito nublado, chuva fraca ocasional e vento moderado, sobretudo durante o fim de semana.

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Nova funcionalidade da Segurança Social promete pagamentos mais rápidos: veja o que muda

5 June 2026 at 13:40

A Segurança Social lançou uma funcionalidade que promete tornar os pagamentos mais rápidos e diretos. A principal mudança está na eliminação de uma etapa que, até agora, fazia parte do processo: deixa de ser necessário emitir previamente um documento de pagamento.

De acordo com o Notícias ao Minuto, que cita informação divulgada pelo Instituto da Segurança Social, os utilizadores passam a poder aceder ao Portal da Segurança Social, selecionar os valores que pretendem liquidar e gerar as referências diretamente no ecrã.

Referências aparecem no momento

Com esta alteração, o processo passa a ser feito de forma mais imediata. Em vez de emitir primeiro um documento físico ou em PDF, o utilizador escolhe os montantes a pagar e recebe logo as referências necessárias para avançar com a liquidação.

Os canais de pagamento habituais mantêm-se disponíveis. Assim, continua a ser possível pagar através de Multibanco, MB WAY ou transferência por IBAN. Segundo o Instituto da Segurança Social, a mudança dá mais autonomia aos utilizadores e torna o procedimento menos dependente de documentos intermédios.

Comprovativo segue para a Inbox

Depois de o pagamento ser reconhecido, o comprovativo é enviado para a Inbox do utilizador na Segurança Social Direta. Ainda assim, quem quiser guardar a informação pode descarregar um PDF com as referências geradas.

A funcionalidade está também disponível na aplicação da Segurança Social, permitindo efetuar pagamentos através do telemóvel. A medida pode ser útil para quem precisa de liquidar valores em mobilidade, sem recorrer ao computador. Na prática, a novidade concentra o processo no essencial: escolher os valores, gerar referências e pagar pelos canais disponíveis.

O que muda para quem paga

A principal diferença está na simplificação do percurso. O utilizador deixa de ter de criar um documento antes de avançar para o pagamento e passa a obter as referências no momento. Esta alteração pode reduzir dúvidas e tornar o processo mais intuitivo, sobretudo para quem tem valores a regularizar junto da Segurança Social. Segundo a nota citada pelo Notícias ao Minuto, a nova experiência pretende ser mais direta, sem documentos intermédios e com referências disponíveis a qualquer momento.

Calendário de junho já é conhecido

Além desta novidade, a Segurança Social já divulgou o calendário de pagamentos das prestações sociais para junho. Este calendário permite aos beneficiários saber quando recebem pensões, subsídios e outros apoios.

O apoio às rendas é pago a 5 de junho. As pensões, o Complemento Solidário para Idosos, o Reembolso de Despesas de Funeral e a Prestação Social para a Inclusão são pagos a 8 de junho. A 16 de junho é feito o primeiro pagamento de desemprego, doença, parentalidade e ação social, bem como das prestações familiares.

Outros apoios pagos até ao fim do mês

O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores é pago a 19 de junho. Já o Rendimento Social de Inserção e o Fundo de Garantia Salarial têm pagamento previsto para 23 de junho. O calendário termina a 26 de junho, com o segundo pagamento de desemprego, doença, parentalidade e ação social. Nesse mesmo dia será também pago o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.

Para quem recebe apoios, estas datas ajudam a organizar o orçamento mensal. Para quem tem valores a pagar, a novidade está num processo mais simples, com referências geradas diretamente no portal ou na aplicação.

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Está à espera do reembolso do IRS? Fisco esclarece prazo e deixa ‘alerta’ aos contribuintes

5 June 2026 at 12:31

Quem entregou a declaração de IRS e ainda não recebeu o reembolso pode não ter motivo para alarme. Nesta fase da campanha fiscal, a Autoridade Tributária e Aduaneira voltou a esclarecer que o prazo varia de contribuinte para contribuinte, consoante a complexidade da declaração, os anexos entregues e as validações necessárias.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o Fisco publicou esta terça-feira uma explicação sobre uma das perguntas mais frequentes nesta altura: quando chega o reembolso do IRS. A Autoridade Tributária recorda que existe uma referência geral para quem entrega a declaração dentro do prazo legal.

Reembolso pode chegar até 31 de agosto

Segundo a Autoridade Tributária, os contribuintes que entreguem a declaração de IRS dentro do prazo, entre 1 de abril e 30 de junho, deverão ter o reembolso emitido até 31 de agosto. Ainda assim, o prazo não é igual para todos. A AT sublinha que o tempo de processamento depende da situação fiscal de cada contribuinte, da existência de anexos, de validações adicionais e de eventuais divergências que possam exigir análise.

Na prática, duas declarações entregues no mesmo dia podem ter tempos de resposta diferentes. Uma declaração automática e sem erros tende a avançar mais depressa do que uma declaração com rendimentos de várias fontes, anexos específicos ou informação que precise de confirmação.

Entrega termina no fim de junho

O prazo para entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 termina a 30 de junho. Até essa data, os contribuintes devem submeter a declaração no Portal das Finanças, caso ainda não o tenham feito.

Quem entregar fora do prazo pode ficar sujeito a coimas e poderá também ver atrasado o eventual reembolso. Por isso, a recomendação passa por não deixar a submissão para os últimos dias, sobretudo quando há dúvidas, anexos adicionais ou necessidade de corrigir informação pré-preenchida. Depois da entrega, o processo passa por várias fases até ficar concluído. O contribuinte pode acompanhar a evolução no Portal das Finanças.

O que significam os estados da declaração

Após a submissão, a declaração pode surgir como “rececionada”, o que significa que foi entregue e aguarda validação. Esta é a fase inicial, em que a Autoridade Tributária confirma os dados declarados. Quando surge como “declaração certa”, quer dizer que não foram detetadas irregularidades na informação submetida. Já o estado “em validação” ou “em processamento” indica que a declaração está a ser analisada antes de avançar para a fase seguinte.

Quando aparece “liquidação processada”, o imposto a pagar ou a receber já foi apurado pelas Finanças. Se existir reembolso, o contribuinte deverá depois aguardar a emissão e o pagamento. Nos casos em que surja “erro central”, significa que a AT detetou anomalias na declaração. Nessa situação, o contribuinte deve corrigir a declaração no prazo indicado, que pode chegar a 30 dias. Se não o fizer, a declaração pode ficar sem efeito.

Fisco alerta para mensagens falsas

Além do esclarecimento sobre o prazo do reembolso, a Autoridade Tributária deixou também um alerta sobre mensagens fraudulentas enviadas por correio eletrónico em nome do Fisco. Segundo o Notícias ao Minuto, a AT revelou ter conhecimento de mensagens em que os contribuintes são convidados a carregar em links, supostamente para confirmar alterações à declaração de IRS, validar dados pessoais, consultar recálculos automáticos ou aceder a documentos fiscais.

Num dos exemplos divulgados, os visados são informados de que foi detetado um pedido de alteração à declaração de IRS, sendo depois convidados a confirmar ou anular essa alteração através de uma ligação.

Links devem ser ignorados

A Autoridade Tributária é clara: estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O objetivo é levar os destinatários a aceder a páginas maliciosas ou a efetuar pagamentos indevidos. O Fisco alerta que, em caso algum, os contribuintes devem carregar nos links sugeridos, fornecer dados pessoais ou bancários, nem realizar pagamentos com base nestas comunicações.

A recomendação passa por aceder diretamente ao Portal das Finanças através dos canais oficiais, sem seguir ligações recebidas por e-mail ou mensagem. Em caso de dúvida, o contribuinte deve confirmar a informação na sua área pessoal ou junto dos serviços da Autoridade Tributária.

Prazo, paciência e atenção aos alertas

Para quem aguarda o reembolso, a principal referência mantém-se: declarações entregues dentro do prazo devem ter o reembolso emitido até 31 de agosto. Antes disso, o tempo de espera pode variar consoante o tipo de declaração e as validações necessárias.

Ao mesmo tempo, a campanha de IRS continua a ser aproveitada por burlões para tentar enganar contribuintes. Por isso, além de acompanhar o estado da declaração, é importante desconfiar de mensagens com links, promessas de reembolso rápido ou pedidos urgentes de confirmação de dados. O esclarecimento do Fisco procura responder às dúvidas de quem ainda espera pelo dinheiro, mas também lembrar que, nesta altura, a atenção às comunicações falsas deve ser redobrada.

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Pode haver trânsito proibido apenas para alguns veículos? O Código da Estrada não dá margem para dúvidas

4 June 2026 at 20:30

Nem sempre uma estrada tem de ser encerrada a todos os condutores quando há obras, acidentes, tempestades ou outras situações que afetem a segurança da circulação. Em alguns casos, a via pode continuar aberta, mas apenas para determinados veículos.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o Código da Estrada prevê expressamente a possibilidade de proibir, de forma temporária ou permanente, a circulação de certos veículos. A regra está no artigo 10.º e permite às autoridades aplicar restrições seletivas quando existam circunstâncias anormais de trânsito.

A estrada pode estar aberta, mas não para todos

O artigo 10.º do Código da Estrada estabelece que, em determinadas situações, pode ser proibida temporariamente a circulação de certos tipos de veículos ou de veículos que transportem determinadas mercadorias. Na prática, isto significa que uma via pode continuar transitável para automóveis ligeiros, mas estar interdita a veículos pesados, transportes especiais ou veículos com cargas consideradas mais sensíveis.

A lei também permite que estas restrições sejam aplicadas em todas as vias públicas ou apenas em algumas. Podem ser medidas temporárias, quando resultam de uma situação passageira, ou permanentes, quando as características da via justificam uma limitação contínua.

Que situações podem justificar a proibição?

O Código da Estrada não apresenta uma lista fechada de circunstâncias. Refere antes a existência de “circunstâncias anormais de trânsito”, uma expressão que permite abranger diferentes cenários. Podem estar em causa tempestades, derrocadas, inundações, acidentes graves, obras, danos no pavimento, fragilidade de pontes ou outras situações que tornem arriscada a passagem de certos veículos.

A lógica é simples: nem todos os veículos representam o mesmo risco em todas as condições. Um ligeiro pode circular sem grande dificuldade numa via condicionada, enquanto um pesado pode agravar danos no piso, ocupar demasiado espaço ou aumentar o perigo em caso de acidente.

Pesados e mercadorias perigosas entre os casos mais prováveis

Embora a lei não identifique concretamente todos os veículos abrangidos, as restrições podem aplicar-se, por exemplo, a veículos pesados ou a transportes de mercadorias perigosas. Estes veículos têm características que podem justificar maior prudência. O peso, a dimensão, a carga transportada ou a dificuldade de manobra podem tornar a circulação mais arriscada em determinados troços.

Também podem existir limitações em zonas urbanas, estradas estreitas, pontes, túneis ou vias afetadas por obras. Em todos estes casos, a decisão depende das condições concretas e da avaliação das autoridades competentes.

Há multas para quem desrespeitar

Quem circular com um veículo abrangido por uma proibição pode ser sancionado. Segundo o Notícias ao Minuto, a coima prevista varia entre 150 e 750 euros.

Além da multa, o condutor não pode continuar a marcha enquanto a proibição estiver em vigor. Isto significa que, mesmo depois de identificado ou autuado, terá de aguardar pelo fim da restrição ou seguir por uma alternativa permitida. Esta consequência pode ter impacto especial em motoristas profissionais, transportes de mercadorias ou condutores de veículos pesados, sobretudo quando a restrição afeta rotas habituais.

Restrições têm de ser comunicadas

O Código da Estrada prevê ainda que estas proibições ou condicionamentos sejam divulgados. A informação pode chegar aos condutores através da comunicação social, painéis eletrónicos, sinalização própria ou distribuição de folhetos informativos.

A divulgação é essencial para que os condutores saibam que a estrada pode estar aberta apenas para alguns veículos. Em muitos casos, a informação deverá também indicar quais os veículos abrangidos e que alternativas existem.

Assim, a resposta é clara: sim, pode haver trânsito proibido apenas para alguns veículos. O Código da Estrada permite esse condicionamento quando existam razões de segurança ou circunstâncias anormais de trânsito, e quem ignorar a restrição arrisca multa até 750 euros e pode ser impedido de continuar viagem.

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Atenção a estas estradas no Algarve: há radares fixos a multar e convém saber onde ficam

4 June 2026 at 13:20

Circular nas estradas algarvias implica atenção não só ao trânsito, mas também aos sistemas de controlo de velocidade. Segundo o portal Radares à Vista, da ANSR, todos os radares do SINCRO estão sinalizados e os condutores são avisados pelos sinais H43, para velocidade instantânea, e H42, para velocidade média.

De acordo com a mesma fonte oficial, estes locais de controlo são públicos. Ainda assim, a ANSR esclarece que o SINCRO conta com 123 locais de controlo e 98 cinemómetros com capacidade rotativa entre si, pelo que conhecer as localizações não dispensa o cumprimento dos limites legais.

Segundo a ANSR, os radares de velocidade instantânea fiscalizam a velocidade do veículo no momento em que este passa no local de controlo. No Algarve, todos os pontos que constam da listagem oficial são deste tipo.

Estes são os pontos onde há radares fixos no Algarve

Atualmente, o portal Radares à Vista indica seis locais de controlo fixo em estradas algarvias, distribuídos por diferentes vias, incluindo a A2, a EN125 e a EN125-10.

Na A2, existe um local de controlo em Paderne, no concelho de Albufeira, ao quilómetro 233,1, no sentido norte-sul.

Na EN125, estão assinalados quatro locais de controlo: na União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro, ao quilómetro 49,6, no sentido oeste-este; na Guia, em Albufeira, ao quilómetro 68,7, no sentido este-oeste; em Ferreiras, também em Albufeira, ao quilómetro 74,6, em ambos os sentidos; e em Faro (São Pedro), ao quilómetro 102,0, no sentido oeste-este.

Já na EN125-10, existe um local de controlo em Montenegro, no concelho de Faro, ao quilómetro 1,4, em ambos os sentidos.

Excesso de velocidade pode sair caro

O incumprimento dos limites de velocidade pode ter consequências significativas para os condutores. Para além das coimas, podem estar em causa sanções acessórias como a inibição de conduzir e a perda de pontos na carta, conforme os artigos 147.º e 148.º do Código da Estrada.

No caso de automóveis ligeiros e motociclos, as coimas começam nos 60 euros e podem atingir os 2500 euros, dependendo do grau de excesso de velocidade registado dentro ou fora das localidades, segundo o artigo 27.º do Código da Estrada.

Além disso, a classificação da infração determina o impacto no título de condução.

Quantos pontos pode perder na carta

Quando o excesso de velocidade é considerado uma contraordenação grave, são retirados dois pontos na carta. No caso dos automóveis ligeiros e motociclos, isso acontece, por exemplo, quando o limite é excedido em mais de 30 km/h fora das localidades ou em mais de 20 km/h dentro das localidades, nos termos do artigo 145.º do Código da Estrada.

Já nas contraordenações muito graves, a penalização é mais pesada. Nestes casos, são retirados quatro pontos. No caso dos ligeiros e motociclos, isso verifica-se quando o condutor ultrapassa o limite em mais de 60 km/h fora das localidades ou em mais de 40 km/h dentro das localidades, de acordo com o artigo 146.º do Código da Estrada.

Estas situações podem ainda implicar inibição de conduzir: entre um mês e um ano nas contraordenações graves e entre dois meses e dois anos nas muito graves, segundo o artigo 147.º do mesmo diploma.

Conhecer os locais pode ajudar, mas não substitui o cumprimento

Saber onde estão localizados os radares fixos pode ajudar os condutores a antecipar zonas de maior fiscalização. No entanto, a principal recomendação continua a ser o cumprimento dos limites de velocidade ao longo de todo o percurso.

Segundo a ANSR, os radares do SINCRO são colocados em zonas de concentração de acidentes mortais e onde a velocidade excessiva se revelou uma das causas para a sinistralidade. A mesma autoridade refere ainda que, após a duplicação da rede concluída em 2024, o sistema passou a contar com 123 locais de controlo.

Manter uma condução responsável é, por isso, a forma mais eficaz de evitar multas e garantir maior segurança para todos os utilizadores da estrada.

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Este apoio da Segurança Social pode chegar aos 670 euros por mês e há pensionistas que ainda podem não o ter pedido

4 June 2026 at 11:30

Há um apoio da Segurança Social pensado para pessoas idosas e pensionistas com baixos rendimentos que ainda pode passar despercebido a potenciais beneficiários. Chama-se Complemento Solidário para Idosos, conhecido como CSI, e pode representar um reforço mensal importante para quem vive com reformas mais baixas.

Segundo a 4gnews, site especializado em atualidade, este apoio pode chegar aos 670 euros por mês em 2026, dependendo dos rendimentos do beneficiário. O valor não é pago por igual a todos os pensionistas: funciona como um complemento destinado a aproximar o rendimento anual apurado do valor de referência definido para este ano.

Apoio destina-se a idosos com baixos rendimentos

O Complemento Solidário para Idosos é uma prestação mensal em dinheiro atribuída a pessoas idosas com baixos recursos. De acordo com a Segurança Social, destina-se a pessoas com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice, que em 2026 é de 66 anos e 9 meses, e que cumpram as restantes condições de acesso.

A Segurança Social refere ainda que os pensionistas de invalidez podem pedir o CSI em qualquer idade, desde que não recebam a Prestação Social para a Inclusão. Em 2026, o valor de referência anual do CSI é de 8.040 euros para uma pessoa isolada, o equivalente a 670 euros por mês, conforme a Portaria n.º 480-D/2025/1, de 30 de dezembro. A DECO PROteste também refere que o apoio se aplica a pessoas com rendimentos inferiores ou iguais a esse limite anual, ou até 14.070 euros por ano no caso de casais ou pessoas em união de facto há mais de dois anos.

Nos casais, há ainda uma regra importante: a pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos não pode ter rendimentos próprios superiores a 8.040 euros por ano. Isto significa que o CSI não acrescenta automaticamente 670 euros à pensão. O que faz é completar os rendimentos do beneficiário até ao limite previsto, quando estão reunidas as condições legais.

Como funcionam as contas

Na prática, se uma pessoa tiver rendimentos anuais inferiores ao valor de referência, poderá receber a diferença sob a forma de complemento mensal. É por isso que o montante varia de caso para caso. Um exemplo simples ajuda a perceber. Se o rendimento anual apurado de uma pessoa isolada for de 4.800 euros, poderá haver direito a um complemento de cerca de 270 euros mensais, até se aproximar do valor de referência anual de 8.040 euros.

A conta deve, no entanto, ser feita com base nos rendimentos anuais considerados pela Segurança Social. No caso das pensões, não basta olhar apenas para o valor recebido num mês, porque podem existir subsídios e outros rendimentos que entram na avaliação. O Decreto-Lei n.º 232/2005 define o CSI como uma prestação de montante diferencial, e a Segurança Social descreve-o como um apoio mensal em dinheiro para idosos e pensionistas de invalidez com baixos rendimentos, desde que não recebam Prestação Social para a Inclusão.

Residência em Portugal também conta

Além dos rendimentos, há outros critérios a cumprir. Uma das condições passa, em regra, pela residência em Portugal durante, pelo menos, seis anos seguidos. No caso de casais, os rendimentos são analisados em conjunto. Para 2026, o limite anual indicado para pessoas casadas ou em união de facto é de 14.070 euros, segundo a informação referida pela DECO PROteste e pela Segurança Social.

O pedido pode ser recusado se os rendimentos ultrapassarem os limites definidos ou se não forem cumpridas as restantes condições. Por isso, a análise é feita com base na situação concreta de cada beneficiário e do respetivo agregado.

Desde as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 35/2024, os rendimentos dos filhos deixaram de contar para a atribuição do CSI, o que alargou o universo de pessoas que podem reunir condições para pedir este apoio.

Há benefícios adicionais na saúde

O CSI não se limita ao pagamento mensal. Os beneficiários podem também ter acesso a apoios adicionais na área da saúde. O portal Gov.pt refere que os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos têm acesso gratuito a medicamentos comparticipados pelo Estado, mediante apresentação da receita médica na farmácia. Para quem pediu o CSI recentemente, esse acesso só fica disponível depois de receber o primeiro pagamento do complemento.

Além disso, o apoio pode estar associado a reembolsos ou comparticipações em despesas como óculos, lentes e próteses dentárias, nos termos previstos pelas regras aplicáveis. Estes benefícios tornam o CSI particularmente relevante para pensionistas com despesas regulares de saúde.

Pedido pode ser feito online ou ao balcão

O pedido do Complemento Solidário para Idosos pode ser feito através do Portal da Segurança Social ou nos serviços de atendimento da Segurança Social, de acordo com o Guia Prático da Segurança Social. Segundo a 4gnews, o processo pode também ser tratado por via digital, através da Segurança Social Direta, ou presencialmente. A Segurança Social indica que a resposta é dada no mês seguinte ao processo estar completo.

Se o pedido for aprovado e estiver devidamente instruído, o direito ao complemento produz efeitos a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento completo. O facto de o pedido já poder ser tratado por via digital facilita o acesso, mas muitos pensionistas continuam a não saber ao certo se podem ter direito ao apoio ou como confirmar a sua situação.

Um apoio que pode fazer diferença

O Complemento Solidário para Idosos foi criado para reforçar os rendimentos de pessoas mais velhas em situação de maior fragilidade económica. Em muitos casos, pode representar a diferença entre uma pensão muito baixa e um rendimento mensal mais próximo do valor de referência definido pela lei. Ainda assim, o apoio depende de pedido e de verificação das condições. Quem recebe uma reforma baixa, ou tem familiares nessa situação, deve confirmar se cumpre os requisitos junto da Segurança Social.

Como sublinha a 4gnews, muitos pensionistas podem desconhecer que têm direito a este complemento. Em 2026, com o valor de referência nos 670 euros mensais para uma pessoa isolada, o impacto no orçamento familiar pode ser significativo.

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Há uma “cidade de sal” escondida debaixo da terra no Algarve e tem mais de 230 milhões de anos

4 June 2026 at 10:40

Debaixo da cidade de Loulé, longe da imagem mais conhecida do Algarve feita de praias, falésias e mar, existe um mundo subterrâneo formado por galerias, câmaras e paredes de sal. A cerca de 230 metros de profundidade, a Mina de Sal-Gema guarda vestígios geológicos com mais de 230 milhões de anos.

Segundo a National Geographic, este espaço é um dos testemunhos mais singulares do Algarve interior, cruzando natureza, indústria e turismo. A mina revela a presença antiga de um mar salgado na região e mostra como um recurso escondido no subsolo acabou por marcar a história recente de Loulé.

Uma descoberta que começou por acaso

A história moderna da mina começa na década de 1950, durante um período de seca prolongada. Na altura, a comunidade agrícola de Loulé procurava água em aquíferos profundos para responder às dificuldades sentidas na campina que rodeava a vila. As sondagens, porém, não trouxeram a água potável esperada. Dos poços surgia água salobra, sinal que acabaria por conduzir à descoberta de um grande depósito subterrâneo de sal-gema.

Depois da confirmação das sondagens, na década seguinte avançou um projeto de exploração mineira em grande escala. O objetivo era extrair sal-gema para utilização industrial, sobretudo associado à indústria química.

Galerias abertas sob a cidade

Com o passar dos anos, foram rasgadas galerias e câmaras subterrâneas que se estendem por dezenas de quilómetros sob Loulé. A National Geographic descreve este conjunto como uma espécie de “cidade de sal”, construída entre a ação da natureza e o trabalho humano.

O depósito encontra-se a cerca de 230 metros de profundidade e numa cota situada aproximadamente 30 metros abaixo do nível do mar. A descida é feita por elevador, num percurso que permite chegar em poucos minutos ao interior da mina.

A escala do espaço é uma das características que mais impressiona os visitantes. As galerias abertas ao longo de décadas mostram a dimensão da exploração e a forma como o subsolo da cidade foi sendo transformado.

A única mina deste género visitável em Portugal

A Mina de Sal-Gema de Loulé distingue-se por ser a única mina portuguesa de sal-gema visitável com extração em túneis, e não por salmoura. Esta particularidade permite observar diretamente o interior das galerias e compreender melhor o processo de exploração.

A exploração mais intensa decorreu entre 1964 e 2018. Depois desse período, a concessão passou para a Tech Salt, empresa que deu novo impulso ao espaço, juntando a atividade industrial à componente turística, cultural e pedagógica.

A extração ainda prossegue, embora com outra escala. Segundo a National Geographic, parte do sal-gema produzido é usado na segurança rodoviária, sobretudo para degelo de estradas, e também em rações animais.

Do trabalho mineiro ao turismo

Desde 2019, a mina passou a receber visitas organizadas, permitindo aos visitantes conhecer a história da exploração e os métodos usados ao longo do tempo. O percurso mostra como o sal é retirado, processado e preparado para diferentes utilizações.

As antigas explosões controladas deram lugar, há cerca de 30 anos, a roçadoras, máquinas que permitem desagregar os blocos de sal de forma mais controlada. Esta evolução técnica alterou a forma de trabalhar no interior da mina e reduziu alguns dos impactos associados ao processo. A visita tem também uma dimensão educativa. Os guias explicam a formação geológica do depósito, a importância económica do sal-gema e a transformação da mina num espaço aberto ao público.

Catedrais e estalactites de sal

O interior da mina surpreende pela escala e pelo ambiente. As galerias amplas, as paredes marcadas pelo sal e algumas formações naturais criam um cenário pouco comum no turismo algarvio.

Segundo a National Geographic, no espaço não faltam sequer estalactites de sal. A mina já recebeu concertos, exposições e até um debate televisivo, aproveitando as características cénicas de um local que se afasta da ideia tradicional de espaço industrial.

A Tech Salt tem procurado associar a mina ao conceito de “green mining”, uma abordagem que passa pela reutilização do espaço mineiro para fins museológicos, culturais e pedagógicos, sem apagar a sua função produtiva.

Um Algarve longe da superfície

A Mina de Sal-Gema de Loulé mostra uma face menos evidente do Algarve. Em vez de sol e praia, oferece uma descida ao interior da Terra, onde se cruzam processos geológicos com milhões de anos e décadas de trabalho mineiro. Este património subterrâneo ajuda a diversificar a oferta turística da região e a valorizar o interior algarvio, muitas vezes menos visível do que a faixa litoral.

Por baixo de Loulé, a 230 metros de profundidade, há uma cidade silenciosa de sal que guarda a memória de um antigo mar e de uma atividade que continua a marcar a identidade local.

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Futuras pensões podem representar uma “fatia” mais pequena do salário: indicador pode passar de 69,4% para 38,5% em 2050

4 June 2026 at 10:20

As pensões dos futuros reformados em Portugal podem vir a representar uma parte bastante menor do rendimento do trabalho. A projeção não significa que as reformas baixem necessariamente em euros, mas indica que poderão perder peso quando comparadas com os salários.

Segundo a ficha de Portugal do Ageing Report 2024, da Comissão Europeia e do Comité de Política Económica, a taxa de substituição bruta à entrada na reforma das pensões públicas contributivas de velhice poderá passar de 69,4% em 2022 para 38,5% em 2050, num cenário de políticas invariantes.

Estes números foram também destacados pela DECO PROteste e pelo ECO. Ainda assim, a leitura exige cautela: trata-se de um indicador médio usado em projeções macroeconómicas, e não de uma previsão direta da pensão individual de cada trabalhador.

O que significa esta taxa

A taxa de substituição mede, de forma geral, a relação entre a pensão e o rendimento antes da reforma. De forma simples, indica que parte do rendimento do trabalho é substituída pela pensão quando a pessoa deixa a vida ativa. Mas, no caso do Ageing Report 2024, o indicador deve ser lido com cuidado. A própria ficha de Portugal explica que a taxa resulta da comparação entre a pensão média e o salário bruto médio usado na projeção para o conjunto da economia, não necessariamente o último salário individual de cada trabalhador.

Se o indicador for de 69,4%, significa que a pensão representa, em média, perto de sete décimos do salário considerado na projeção. Se cair para 38,5%, a reforma passa a cobrir pouco mais de um terço desse rendimento de referência. Esta diferença ajuda a perceber por que motivo o tema preocupa especialistas, trabalhadores e futuros pensionistas. Não está apenas em causa o valor absoluto da pensão, mas a capacidade de manter um nível de vida próximo daquele que existia antes da reforma.

Pensões podem subir, mas ficar para trás

A descida prevista não quer dizer que os pensionistas venham a receber menos em termos nominais. O cenário projetado é outro: as pensões podem aumentar ao longo dos anos, mas os salários poderão crescer a um ritmo superior.

Quando isso acontece, a pensão média fica para trás na comparação com o salário médio. Na prática, os futuros reformados podem receber mais euros do que os atuais, mas esse valor representar uma parte mais pequena do rendimento que tinham enquanto trabalhavam. É este desfasamento que explica a quebra projetada na taxa de substituição. A reforma continuará a existir, mas poderá ser menos suficiente para substituir o salário.

Há, no entanto, uma nuance importante. A projeção do Ageing Report não é linear: segundo a tabela da ficha de Portugal, o indicador sobe primeiro para 79,9% em 2030 e 90,1% em 2040, antes de cair para 38,5% em 2050. A própria ficha associa essa evolução à transição entre regimes, incluindo o peso decrescente das novas pensões da Caixa Geral de Aposentações.

Portugal enfrenta uma pressão demográfica

A evolução está ligada ao envelhecimento da população. Portugal terá, nas próximas décadas, mais pessoas em idade de reforma e menos população ativa em proporção, o que aumenta a pressão sobre o sistema público de pensões. Segundo a ficha de Portugal do Ageing Report 2024, a população deverá baixar de cerca de 10,4 milhões em 2022 para quase 9 milhões em 2070. O rácio de dependência dos idosos, que compara a população com 65 ou mais anos com a população entre os 20 e os 64 anos, deverá subir de 40,7 em 2022 para 68,6 em 2050.

A chegada à reforma de gerações numerosas, o aumento da esperança de vida e a baixa natalidade tornam o equilíbrio do sistema mais exigente. Haverá mais pensões a pagar durante mais tempo, num contexto em que o número de contribuintes pode não crescer ao mesmo ritmo. Este é um dos principais desafios identificados nas projeções europeias. O problema não é exclusivo de Portugal, mas o país surge com uma pressão relevante sobre a suficiência futura das pensões.

A despesa também vai pesar

A aparente contradição é que as pensões futuras podem tornar-se menos generosas face aos salários, ao mesmo tempo que a despesa pública com pensões continua a pressionar as contas do Estado durante vários anos.

O GPEARI, organismo do Ministério das Finanças que divulgou a ficha nacional do Ageing Report, refere que a despesa com pensões em Portugal deverá aumentar até meados da década de 2040, antes de recuar mais tarde no horizonte da projeção.

Em concreto, segundo o GPEARI, a despesa com pensões deverá aumentar 2,9 pontos percentuais do PIB até 2046 e diminuir 4,7 pontos percentuais no período seguinte. Isto significa que o sistema poderá exigir maior esforço financeiro ao Estado durante vários anos, mesmo que a pensão média perca peso na comparação com os salários.

Nem todos serão afetados da mesma forma

A taxa de substituição não é igual para todos os trabalhadores. Depende da carreira contributiva, dos salários declarados, da idade de reforma, das regras em vigor e das eventuais penalizações ou bonificações aplicadas.

Trabalhadores com carreiras contributivas longas e salários estáveis tendem a ter uma situação diferente de quem teve períodos de desemprego, vínculos precários ou remunerações mais baixas durante parte da vida ativa. Também os salários mais elevados costumam ter uma taxa de substituição inferior, porque a pensão pública não replica automaticamente o último rendimento do trabalho.

Há ainda outro ponto a ter em conta. O Pension Adequacy Report 2024, também da Comissão Europeia, usa casos-tipo para avaliar a adequação futura das pensões e apresenta uma leitura diferente da do Ageing Report, precisamente por estar mais centrado no rendimento dos pensionistas e não apenas na sustentabilidade orçamental. Por isso, os 38,5% devem ser lidos como um alerta macroeconómico, não como uma sentença individual.

O que isto muda para quem ainda trabalha

Para quem ainda está longe da reforma, estas projeções funcionam como um aviso. A pensão pública continuará a ser central no sistema de proteção social, mas poderá não garantir, por si só, a mesma capacidade de rendimento que muitos trabalhadores esperam.

Por isso, o debate sobre poupança complementar, Planos Poupança Reforma, literacia financeira e estabilidade das carreiras contributivas deverá ganhar peso nos próximos anos. Ainda assim, a resposta não é igual para todos. Quem tem rendimentos mais baixos pode ter pouca margem para poupar, o que torna o reforço da suficiência das pensões públicas um tema social e político particularmente sensível.

2050 é a data em destaque

A projeção que aponta para uma passagem de 69,4% para 38,5% tem como horizonte 2050. Até lá, o cenário pode mudar se houver alterações nas regras da Segurança Social, na produtividade, nos salários, na imigração, na natalidade ou na idade efetiva de reforma.

As projeções não são uma sentença fechada, mas ajudam a antecipar tendências. E a tendência apontada para Portugal é clara: as futuras pensões podem representar uma fatia mais pequena do salário em idade ativa. No essencial, a questão não é apenas saber quanto se vai receber de reforma. É perceber quanto esse valor permitirá manter face ao rendimento que se tinha antes de deixar de trabalhar.

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