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Governo prepara novo Código da Estrada e coimas mais pesadas: o que pode mudar para os condutores

6 June 2026 at 20:30

O Governo está a preparar uma revisão profunda do Código da Estrada, apresentada pelo Executivo como um novo Código, com o objetivo de endurecer a resposta às infrações rodoviárias e reduzir a sinistralidade. Entre as medidas em cima da mesa estão coimas mais pesadas, punições agravadas para reincidentes e notificações mais rápidas aos condutores infratores.

De acordo com a RTP, o secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Rocha, adiantou que o novo Código da Estrada deverá incluir alterações pensadas para combater o sentimento de impunidade na estrada. O governante afirmou que o objetivo não é fazer “caça à multa”, mas sim reduzir o número de mortos e feridos nas estradas portuguesas.

Multas mais pesadas em cima da mesa

Uma das alterações mais relevantes deverá passar pelo agravamento das coimas. Segundo o ECO, que cita declarações do secretário de Estado à RTP, coimas mais pesadas estão entre as principais mudanças previstas na revisão do Código da Estrada.

O foco deverá estar nos comportamentos que mais contribuem para acidentes graves, como excesso de velocidade, condução sob efeito do álcool, condução sob efeito de estupefacientes, condução perigosa e comportamentos reincidentes.

A RTP já tinha avançado que o Governo pondera agravar sanções relacionadas com excesso de velocidade, condução perigosa e condução com álcool acima do permitido. A intenção surge depois de operações rodoviárias com números elevados de acidentes e vítimas mortais.

Reincidentes podem ser mais penalizados

Outra área que deverá sofrer alterações é o tratamento dado aos condutores reincidentes. A ideia do Governo passa por penalizar de forma mais dura quem repete infrações ao Código da Estrada. De acordo com o ECO, o novo Código poderá incluir um agravamento das penalizações para infrações repetidas e o alargamento dos critérios para a cassação da carta de condução.

Na prática, isto pode significar consequências mais severas para condutores que acumulam contraordenações graves ou muito graves, sobretudo quando essas infrações estejam associadas a comportamentos de risco.

O regime atual já prevê reincidência no artigo 143.º do Código da Estrada e cassação do título de condução no artigo 148.º, através do sistema de pontos. O que está em discussão é tornar essas regras mais apertadas ou alargar os casos em que podem produzir efeitos mais graves.

Notificações mais rápidas

O Governo quer também acelerar a forma como as coimas chegam aos infratores. Segundo a RTP, está previsto um sistema que permita tornar as notificações mais rápidas, reduzindo atrasos e dificultando situações em que os processos acabam por perder eficácia. Este ponto é particularmente importante porque a demora na notificação das contraordenações tem sido apontada como um dos problemas do sistema. Quando a resposta do Estado tarda, a perceção de consequência imediata diminui.

A digitalização dos autos e das notificações poderá, por isso, ser uma das peças centrais da reforma. Rui Rocha indicou à RTP que este verão deverá começar a ser testado o “auto digital”, permitindo às autoridades emitir o auto de contraordenação no momento e fazer entrar a informação diretamente no sistema. O Código da Estrada já admite notificações por contacto pessoal, por carta e por via eletrónica, através da morada única digital. A mudança agora anunciada passa por tornar o processo mais célere e menos dependente da circulação de papel entre serviços.

Fiscalização sem aviso prévio

O pacote de medidas anunciado pelo Ministério da Administração Interna também aponta para uma fiscalização mais intensa. Em abril, o Governo indicou que iria avançar com medidas para travar a sinistralidade rodoviária e desenvolver alterações significativas ao Código da Estrada. Nessa altura, o ministro da Administração Interna, Luís Neves, defendeu um “novo Código da Estrada” e deixou claro que a estratégia passaria por maior fiscalização.

O Diário de Notícias noticiou ainda que o Ministério da Administração Interna anunciou o regresso da Brigada de Trânsito da GNR e o fim dos avisos prévios de operações STOP. “Connosco não haverá mais qualquer operação stop que seja avisada previamente”, afirmou Luís Neves, segundo o jornal.

Meta é reduzir mortes na estrada

A revisão do Código da Estrada surge num contexto de preocupação com a sinistralidade. Segundo a RTP, o secretário de Estado da Proteção Civil assumiu a meta de reduzir em 50% as mortes na estrada até 2030, embora reconheça que se trata de um objetivo ambicioso.

Entretanto, o Governo anunciou que a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária — Visão Zero 2030 foi aprovada em Conselho de Ministros em 3 de junho e segue agora para consulta pública. O documento fixa como meta reduzir em 50% as mortes e os feridos graves até 2030 e alcançar zero mortos e zero feridos graves até 2050.

O Governo pretende que a nova legislação contribua para alterar comportamentos, sobretudo nos casos em que as infrações aumentam claramente o risco de acidente. Velocidade excessiva, álcool, estupefacientes, condução perigosa e reincidência deverão estar entre os eixos principais da revisão. A intenção é criar um quadro legal mais exigente e com sanções mais eficazes.

Ainda não há lei aprovada

Apesar das medidas já terem sido anunciadas, o novo Código da Estrada ainda não está em vigor. O Governo criou um grupo de trabalho, que teve a primeira reunião em 26 de maio e que, segundo a RTP, deverá entregar uma proposta ao ministro da Administração Interna até 30 de setembro. Segundo o portal do Governo, o Ministério da Administração Interna pretende desenvolver, com especialistas e parceiros, um conjunto de alterações significativas ao Código da Estrada, que será depois enviado para apreciação parlamentar.

Isto significa que os detalhes finais ainda podem mudar durante o processo legislativo. Só depois da aprovação e publicação em Diário da República será possível saber exatamente que coimas aumentam, quais os novos critérios de cassação da carta e quando entram em vigor.

O que muda para os condutores

Para já, a principal mensagem para os condutores é clara: o Governo quer um Código da Estrada mais duro, com coimas mais pesadas, processos mais rápidos e maior atenção aos reincidentes. Quem conduz poderá vir a enfrentar sanções mais elevadas por infrações de risco, menos margem para repetir comportamentos perigosos e notificações mais céleres.

A reforma ainda não está fechada, mas o sentido político já foi assumido. O novo Código da Estrada deverá ser uma das peças centrais da estratégia do Governo para reduzir a sinistralidade e reforçar a segurança rodoviária nos próximos anos.

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Atropelamento em Albufeira faz uma vítima mortal e deixa homem gravemente ferido

6 June 2026 at 15:50

Uma mulher morreu e um homem ficou gravemente ferido na sequência de um atropelamento ocorrido na madrugada desta sexta-feira, em Albufeira. O acidente aconteceu na Rua dos Bombeiros Voluntários, numa zona urbana do concelho algarvio.

De acordo com o Correio da Manhã, o alerta foi dado pelas 00:02. O condutor da viatura terá abandonado o local após o atropelamento, mas acabou por ser encontrado nas imediações, depois de ter parado o carro alguns metros mais à frente.

Vítimas assistidas no local

Para o local foram mobilizados 15 operacionais dos Bombeiros, do INEM, da Cruz Vermelha e da GNR. As equipas de socorro prestaram assistência às vítimas, mas a mulher acabou por não resistir aos ferimentos. O homem envolvido no atropelamento ficou em estado grave. A gravidade da ocorrência levou à mobilização de um helicóptero de emergência, embora este não tenha chegado a aterrar.

Condutor encontrado perto do acidente

Segundo a informação avançada pelo Correio da Manhã, o condutor da viatura não permaneceu inicialmente no local do acidente. No entanto, foi localizado nas proximidades, depois de ter parado o automóvel a curta distância.

Investigação segue pelas autoridades

O caso está agora entregue às autoridades competentes, que irão recolher elementos no local, ouvir testemunhas e analisar eventuais vestígios ou imagens que possam ajudar a esclarecer o sucedido. A Rua dos Bombeiros Voluntários, em Albufeira, foi palco de uma operação de socorro durante a madrugada, com vários meios mobilizados para assistir as vítimas e garantir a segurança da zona.

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Adeus carro a escaldar no verão: aprenda truques simples para baixar a temperatura no interior antes de entrar

6 June 2026 at 15:33

Entrar num carro que esteve várias horas ao sol é uma das experiências mais desconfortáveis dos meses quentes. O volante queima, os bancos parecem aquecer mais do que deviam e o ar dentro do habitáculo torna os primeiros minutos difíceis.

De acordo com o site Razão Automóvel, especializado em assuntos auto, a temperatura no interior de um carro pode ficar entre 10 e 20 graus acima da temperatura exterior. Em dias de calor intenso, isso significa que o habitáculo pode aproximar-se ou até ultrapassar os 50 graus.

A sombra continua a ser a melhor prevenção

O primeiro cuidado é simples: sempre que possível, estacionar à sombra. Mesmo assim, o interior do carro continuará a aquecer, mas a diferença face a um veículo exposto diretamente ao sol pode ser significativa. A sombra ajuda também a proteger materiais como o tablier, os plásticos, os bancos e o volante, que sofrem com a exposição prolongada ao calor e à radiação solar.

Há, porém, um detalhe importante. Um lugar à sombra de manhã pode estar totalmente exposto a meio do dia. Por isso, quando possível, convém ter em conta a posição do sol e a forma como a sombra se desloca.

Janelas ligeiramente abertas ajudam a circular o ar

Quando o carro fica parado ao sol, o ar quente acumula-se no interior. Deixar as janelas ligeiramente entreabertas pode ajudar a melhorar a circulação e a reduzir um pouco a temperatura no habitáculo. Esta solução deve ser usada com prudência. A abertura deve ser mínima, apenas o suficiente para permitir alguma circulação de ar, sem comprometer a segurança do veículo. O efeito não é milagroso, mas pode tornar o regresso ao carro menos desconfortável, sobretudo quando o veículo fica estacionado durante várias horas.

O protetor no para-brisas faz diferença

O protetor dobrável no para-brisas é um dos acessórios mais simples e eficazes para reduzir o aquecimento do interior. A sua função é refletir parte da radiação solar e impedir que o tablier, o volante e outras superfícies fiquem tão quentes.

Apesar de nem todos gostarem do aspeto, este tipo de proteção pode fazer diferença nos dias mais quentes, sobretudo quando o carro fica estacionado em zonas sem sombra. Segundo a Razão Automóvel, a utilidade destes protetores está precisamente em evitar que o interior do carro fique a escaldar, em especial nas zonas em que o condutor toca assim que entra.

Volante, bancos e manete também precisam de proteção

Além do para-brisas, há outros pontos que convém proteger. O volante, a manete das mudanças e os bancos podem atingir temperaturas muito desconfortáveis quando ficam expostos ao sol. Uma toalha, um pano ou uma proteção própria podem ajudar a reduzir o impacto direto da radiação. Nos bancos de pele, materiais sintéticos ou estofos escuros, esta precaução pode ser particularmente útil.

Mesmo que não baixe muito a temperatura geral do carro, evita o contacto direto com superfícies demasiado quentes e ajuda a preservar os materiais ao longo do tempo.

Películas nos vidros podem ajudar, mas têm regras

As películas escurecidas nos vidros reduzem a entrada de radiação solar e podem contribuir para manter o habitáculo menos quente. Também ajudam a proteger estofos, plásticos e outros materiais interiores da exposição constante ao sol.

Em Portugal, no entanto, a aplicação destas películas está sujeita a regras e homologação. Antes de instalar, é importante confirmar se cumprem a legislação em vigor. Quando devidamente homologadas, podem ser uma solução interessante para quem estaciona frequentemente ao sol ou circula em zonas muito quentes durante o verão.

Antes de arrancar, deixe sair o ar quente

O ar condicionado é a solução mais rápida para refrescar o carro, mas pode ser usado de forma mais eficiente. Antes de fechar tudo e ligar o sistema no máximo, vale a pena abrir portas ou janelas durante alguns segundos.

Esse gesto permite libertar parte do ar quente acumulado no interior. Depois, com o carro já ventilado, o ar condicionado consegue trabalhar melhor e arrefecer o habitáculo de forma mais rápida. Em viagens longas, especialmente com crianças, idosos ou animais, manter uma temperatura confortável não é apenas uma questão de comodidade. É também uma questão de segurança.

Nunca deixe crianças ou animais dentro do carro

Nos dias de calor, o interior de um carro parado pode tornar-se perigoso em pouco tempo. Crianças, idosos e animais nunca devem ficar dentro do veículo estacionado ao sol, mesmo que seja apenas por alguns minutos.

A temperatura pode subir rapidamente e provocar desidratação, mal-estar ou situações graves. Deixar uma janela ligeiramente aberta não elimina esse risco. Esta é uma das regras mais importantes do verão: se o carro está parado e quente, ninguém vulnerável deve ficar lá dentro à espera.

Pequenos truques reduzem o desconforto

Não existe uma solução única capaz de impedir totalmente que o interior do carro aqueça no verão. Mas juntar vários cuidados pode fazer uma diferença real. Estacionar à sombra, usar protetor no para-brisas, deixar uma pequena circulação de ar, proteger volante e bancos e ventilar o carro antes de ligar o ar condicionado são gestos simples, mas eficazes.

No fundo, o objetivo é evitar que o primeiro contacto com o carro pareça entrar numa estufa. Com alguma preparação, é possível reduzir o calor acumulado, proteger o interior do veículo e tornar a condução mais confortável nos dias mais quentes.

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Nem precisa de ginásio: este hábito matinal pode ajudar a evitar picos de açúcar no sangue

6 June 2026 at 12:20

Controlar os níveis de açúcar no sangue não depende apenas do que se coloca no prato. A forma como o corpo se movimenta depois das refeições também pode influenciar a resposta da glicose, sobretudo em pessoas com diabetes, pré-diabetes ou maior risco metabólico.

De acordo com a EatingWell, site especializado em saúde e bem-estar, uma caminhada curta depois do pequeno-almoço é apontada por especialistas como um hábito simples que pode ajudar a reduzir os picos de açúcar no sangue. Não exige ginásio, equipamento próprio ou muito tempo: bastam cerca de dez minutos de marcha ligeira a moderada.

O corpo usa melhor a glicose

Depois de uma refeição, é normal que os níveis de açúcar no sangue subam. Essa subida tende a ser mais evidente quando o pequeno-almoço inclui hidratos de carbono, como pão, cereais, fruta, bolachas ou outros alimentos ricos em amido ou açúcar. A médica Rebecca Jaspan, citada pela EatingWell, explica que uma breve caminhada após o pequeno-almoço pode ajudar a reduzir esses picos, uma vez que a glicose passa a ser usada como energia mais imediata, em vez de permanecer acumulada na corrente sanguínea.

Durante a caminhada, os músculos entram em atividade e precisam de combustível. Parte desse combustível vem da glicose disponível no sangue, o que pode ajudar a suavizar a subida dos valores após a refeição.

O momento da caminhada faz diferença

O efeito pode ser mais útil quando a caminhada acontece pouco depois de comer. Segundo o artigo citado, o ideal será fazer esse movimento nos minutos seguintes à refeição, especialmente quando houve ingestão de hidratos de carbono. A ideia não é fazer exercício intenso logo depois do pequeno-almoço, mas sim pôr o corpo em movimento. Uma caminhada curta, a ritmo confortável, pode ser suficiente para ativar os músculos e melhorar a forma como o organismo lida com a glicose.

Este hábito pode também ser adaptado à rotina de cada pessoa. Pode passar por caminhar na rua, dar uma volta pelo quarteirão, deslocar-se a pé até ao trabalho ou simplesmente andar dentro de casa durante alguns minutos.

Pode melhorar a resposta à insulina

A caminhada matinal também pode ajudar o corpo a responder melhor à insulina, hormona responsável por permitir a entrada da glicose nas células. A médica Amy Kimberlain, citada no mesmo artigo, lembra que, em pessoas com diabetes, pode existir resistência à insulina ou produção insuficiente desta hormona. A prática regular de atividade física ajuda as células a tornarem-se mais sensíveis à insulina, facilitando a utilização da glicose.

A nutricionista Lauren Plunkett acrescenta que este efeito é cumulativo. Ou seja, caminhar uma vez pode ajudar, mas transformar o gesto num hábito diário tende a trazer melhores resultados ao longo do tempo.

Também pode ajudar a reduzir o stress

O açúcar no sangue não é influenciado apenas pela alimentação. O stress também pode interferir nos valores de glicose. Quando o organismo está sob tensão, há libertação de hormonas como cortisol e adrenalina. Estas hormonas podem levar o fígado a libertar glicose para a corrente sanguínea, preparando o corpo para uma resposta de esforço, mesmo quando essa energia extra não é necessária.

Segundo Rebecca Jaspan, caminhar a um ritmo moderado pode ajudar a reduzir as hormonas do stress, sobretudo o cortisol. Por isso, uma caminhada depois do pequeno-almoço pode ter um duplo efeito: apoiar o controlo da glicose e ajudar a começar o dia com menor tensão.

Há ainda impacto na saúde intestinal

A investigação recente tem também apontado para uma ligação entre exercício físico, microbiota intestinal e controlo da glicemia. Amy Kimberlain refere que, em pessoas com diabetes, o exercício pode ajudar a regular os níveis de açúcar no sangue através de alterações na microbiota intestinal. Algumas bactérias benéficas produzem compostos com efeito anti-inflamatório, conhecidos como ácidos gordos de cadeia curta. Estes compostos podem contribuir para um metabolismo energético mais eficiente, melhor utilização da glicose e maior sensibilidade à insulina.

Um hábito simples, não uma solução isolada

Uma caminhada de dez minutos depois do pequeno-almoço não substitui medicação, acompanhamento médico ou alterações alimentares quando estas são necessárias. Deve ser vista como uma medida complementar, simples e acessível. Para pessoas com diabetes ou outras doenças metabólicas, qualquer alteração relevante à rotina deve ser articulada com o médico, sobretudo quando há medicação que possa baixar a glicemia.

Ainda assim, para a maioria das pessoas, caminhar depois da primeira refeição do dia pode ser uma forma prática de ajudar o corpo a lidar melhor com a glicose. É um gesto pequeno, mas com potencial para reduzir picos de açúcar no sangue, melhorar a resposta à insulina e tornar a rotina matinal mais saudável.

Leia também: Segurança Social permite voltar a receber subsídio de doença pela mesma doença? Esta é a regra em Portugal

Segurança Social permite voltar a receber subsídio de doença pela mesma doença? Esta é a regra em Portugal

6 June 2026 at 11:49

Em Espanha, a Segurança Social prevê regras específicas para trabalhadores que, depois de esgotarem a incapacidade temporária ou verem recusada a incapacidade permanente, voltam a ficar incapacitados pela mesma ou por semelhante patologia. Em Portugal, o regime não funciona nos mesmos termos, mas também existem regras para proteger quem continua temporariamente incapaz de trabalhar.

No sistema português, o apoio equivalente é o subsídio de doença, pago pela Segurança Social a trabalhadores que não podem trabalhar temporariamente por motivo de doença. De acordo com o portal Gov.pt, o pagamento é automático quando existe um Certificado de Incapacidade Temporária, conhecido como baixa médica, emitido por médico, desde que estejam cumpridas as condições legais.

Quanto tempo pode durar o subsídio de doença em Portugal

A principal diferença face ao regime espanhol está no prazo máximo. Em Portugal, o subsídio de doença pode ser atribuído, em regra, até 1095 dias aos trabalhadores por conta de outrem. Para trabalhadores independentes e beneficiários em situações equiparadas, como bolseiros de investigação científica enquadrados no Seguro Social Voluntário, o limite aplicável é de 365 dias. Em caso de tuberculose, não existe esse limite temporal enquanto se mantiver a incapacidade.

O Decreto-Lei n.º 28/2004, que regula a proteção social na doença, estabelece que, para efeitos de contagem do período máximo, são consideradas as situações de incapacidade que ocorram nos 60 dias imediatos ao fim de uma incapacidade anterior.

Isto significa que, se houver uma nova baixa pouco tempo depois, o período pode ser somado ao anterior, em vez de começar uma contagem totalmente nova. A regra não depende apenas de ser a mesma doença: o critério legal relevante é a proximidade entre incapacidades.

Esta regra afasta a lógica espanhola dos 180 dias. Em Portugal, o prazo relevante para a ligação entre incapacidades sucessivas é, em termos gerais, de 60 dias, embora cada situação dependa da avaliação médica e administrativa.

E se a pessoa continuar incapaz depois do limite

Quando o trabalhador esgota o período máximo de subsídio de doença e continua incapaz para o trabalho, o regime português prevê a articulação com a invalidez. A lei determina que, se o beneficiário tiver esgotado o período máximo de 1095 dias e mantiver a incapacidade para trabalhar, pode ser atribuída uma pensão provisória de invalidez a partir do dia seguinte à cessação do subsídio. Essa atribuição pode ser feita de forma automática, com base nos elementos constantes do sistema de informação da Segurança Social.

Depois, o beneficiário deve ser sujeito a avaliação pela comissão de verificação de incapacidade permanente. Se for reconhecida incapacidade permanente, poderá ser atribuída pensão de invalidez. Se essa incapacidade permanente não for certificada, a pensão provisória cessa.

Há, no entanto, uma exceção importante: nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, não há lugar à pensão provisória de invalidez se os 1095 dias forem atingidos sem que tenha passado um ano sobre uma decisão anterior da comissão de verificação ou de recurso que não tenha reconhecido incapacidade permanente, salvo se houver agravamento do estado de saúde. O beneficiário é notificado do valor provisório e da data de início do pagamento. A lei permite desistir do pedido de pensão no prazo de 15 dias a contar dessa notificação, com restituição dos valores já recebidos, quando aplicável.

Baixa temporária e invalidez não são a mesma coisa

A baixa médica serve para situações temporárias, em que se prevê que o trabalhador possa recuperar e regressar ao trabalho. Já a pensão de invalidez exige incapacidade permanente para o trabalho, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. Esta distinção é essencial. Uma pessoa pode estar incapaz de trabalhar durante meses, ou até por um período prolongado, sem que isso signifique automaticamente que tem direito a pensão de invalidez.

Da mesma forma, uma recusa da pensão de invalidez não significa, por si só, que o trabalhador esteja plenamente recuperado. Significa apenas que, na avaliação feita, não ficou demonstrada uma incapacidade permanente nos termos exigidos para essa pensão.

A Segurança Social pode reavaliar a baixa

Em baixas prolongadas, a Segurança Social pode chamar o beneficiário para avaliação pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. Se a comissão concluir que já não subsiste incapacidade temporária para o trabalho, o subsídio de doença pode cessar.

Desde as alterações introduzidas ao regime de verificação de incapacidades, a comissão de reavaliação pode intervir em determinadas situações. A lei prevê que, quando o beneficiário requeira reavaliação dentro do prazo legal, a manutenção do direito ao subsídio de doença depende da deliberação dessa comissão. Na prática, se o trabalhador discordar da decisão que o considera apto, deve agir dentro dos prazos previstos e apresentar o pedido de reavaliação quando a lei o permitir. Este ponto é importante porque a continuação do pagamento pode depender dessa decisão.

Nova baixa pela mesma doença: o que muda

Se o trabalhador tiver uma nova baixa pela mesma doença pouco tempo depois de uma anterior, a Segurança Social pode não tratar o caso como um processo totalmente novo. A regra dos 60 dias é relevante para a contagem do período máximo de concessão. Ou seja, quando duas situações de incapacidade estão próximas no tempo, podem ser somadas para efeitos do limite máximo de 1095 dias, ou de 365 dias nos casos em que esse seja o limite aplicável. Isto evita que sucessivas baixas próximas reiniciem sempre o contador.

Mas há uma nuance importante: em Portugal, esta regra não está formulada apenas para a mesma patologia. O que a lei refere são situações de incapacidade que ocorram nos 60 dias imediatos à cessação da incapacidade anterior.

Já se a nova incapacidade surgir depois de decorrido esse intervalo, a análise pode ser distinta e pode iniciar-se um novo período de contagem. Ainda assim, o direito ao subsídio depende sempre do cumprimento das condições legais, da existência de baixa médica válida e das verificações que a Segurança Social possa determinar. Se o período máximo já tiver sido esgotado, a contagem do prazo de garantia para novo subsídio começa a partir da data em que ocorra novo registo de remunerações.

E se for uma doença diferente

Quando a nova baixa resulta de uma doença ou acidente diferente, o enquadramento clínico pode ser outro. A situação deve ser apreciada com base no novo Certificado de Incapacidade Temporária e nos elementos médicos disponíveis.

Ainda assim, uma doença diferente não elimina automaticamente a regra dos 60 dias para efeitos de contagem do período máximo, se a nova incapacidade surgir logo após a anterior. O que muda é a avaliação médica da causa da incapacidade e a forma como a Segurança Social enquadra o novo certificado. Continuam também a aplicar-se as regras gerais do subsídio de doença: prazo de garantia, certificação médica, eventual período de espera, limites máximos e possibilidade de verificação pela Segurança Social.

O portal Gov.pt recorda que o subsídio de doença é pago a trabalhadores que descontam para a Segurança Social e que fiquem temporariamente impossibilitados de trabalhar por doença. O pagamento depende da existência de Certificado de Incapacidade Temporária e do cumprimento das restantes condições legais.

O que deve fazer o trabalhador

Quem recebe alta, mas continua sem condições para trabalhar, deve pedir nova avaliação médica junto dos serviços de saúde. Se houver nova baixa, esta é comunicada eletronicamente à Segurança Social, quando emitida pelos meios habituais.

Se a Segurança Social cessar o subsídio por considerar que já não existe incapacidade, e o trabalhador discordar, deve confirmar os prazos para pedir reavaliação. O regime legal prevê a intervenção de comissões de reavaliação em situações específicas e dentro de prazos curtos.

Em caso de baixa prolongada, recusa de invalidez, nova doença ou conflito com a decisão da Segurança Social, é aconselhável pedir informação diretamente à Segurança Social e, se necessário, recorrer a apoio jurídico. Quando existam também implicações laborais, pode fazer sentido contactar a ACT.

A resposta para Portugal

Em Portugal, não existe uma regra igual à espanhola que obrigue, em termos gerais, a esperar 180 dias para voltar a receber incapacidade temporária pela mesma patologia. O regime português trabalha com outros prazos e mecanismos.

O subsídio de doença pode durar até 1095 dias para trabalhadores por conta de outrem, as incapacidades ocorridas nos 60 dias seguintes podem contar para o mesmo período máximo e, quando esse limite se esgota, pode haver articulação com a pensão provisória de invalidez se a incapacidade para o trabalho se mantiver.

Assim, a ideia central é esta: se a incapacidade é temporária, o caminho é a baixa médica e o subsídio de doença; se se torna permanente, entra em causa a pensão de invalidez. Entre uma e outra situação, a Segurança Social pode avaliar, reavaliar e decidir se o pagamento deve continuar.

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Vai mudar de emprego e tem férias por gozar? Saiba o que acontece aos dias acumulados

6 June 2026 at 10:30

Mudar de emprego implica tratar de contratos, datas, aviso prévio e acertos finais. Pelo meio, há uma dúvida frequente: o que acontece aos dias de férias que ainda não foram gozados quando o trabalhador sai de uma empresa?

De acordo com o Ekonomista, a resposta depende da data de saída, dos dias já gozados e dos direitos adquiridos até ao fim do contrato. Ainda assim, há uma regra de base: as férias acumuladas não se perdem simplesmente por haver mudança de emprego.

Férias vencidas não desaparecem

Quando o contrato termina, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente às férias vencidas e não gozadas, bem como o respetivo subsídio de férias. Esta regra está prevista no artigo 245.º do Código do Trabalho, que regula os efeitos da cessação do contrato no direito a férias.

Na prática, se o trabalhador tinha dias de férias já vencidos e não os gozou antes de sair, esses dias devem entrar no acerto final de contas. Esse acerto pode incluir também salários em atraso, proporcionais de subsídios e outros valores devidos. A empresa pode permitir que o trabalhador goze esses dias antes da saída efetiva. Se isso não acontecer, as férias vencidas e não gozadas devem ser pagas.

Há também proporcionais do ano da saída

Além das férias vencidas, o trabalhador tem direito aos proporcionais relativos ao tempo de serviço prestado no ano em que o contrato termina. Também esta regra consta do artigo 245.º do Código do Trabalho. Isto significa que, se o trabalhador sair a meio do ano, não conta apenas o que ficou por gozar do ano anterior. Conta também a parte correspondente aos meses trabalhados no próprio ano da cessação.

Por exemplo, se o contrato terminar em junho, o trabalhador poderá ter direito às férias vencidas que ainda não gozou e ainda aos proporcionais relativos aos meses trabalhados nesse ano.

Ano de entrada tem regra própria

Quando se inicia um novo emprego, as férias da empresa anterior não transitam para a nova entidade patronal. A nova relação laboral começa um novo ciclo de aquisição de direitos. No ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao limite de 20 dias úteis. Estes dias podem, em regra, ser gozados após seis meses completos de execução do contrato.

Se o ano civil terminar antes de completados esses seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte. Esta regra é particularmente relevante para quem começa um novo trabalho na segunda metade do ano.

E se já tiver gozado férias a mais?

Também pode acontecer o contrário. Algumas empresas permitem que o trabalhador goze logo no início do ano a totalidade dos dias de férias, mesmo antes de esse direito estar plenamente consolidado em função do tempo de trabalho no ano em curso.

Se o contrato terminar entretanto e o trabalhador tiver gozado mais dias do que aqueles a que tinha direito, a situação deve ser acertada nas contas finais. Nestes casos, a empresa pode refletir esse excesso no acerto final, dentro dos limites legais aplicáveis. O essencial é que os valores estejam discriminados e possam ser verificados pelo trabalhador.

Subsídio de férias também entra nas contas

O subsídio de férias acompanha o direito a férias. Por isso, quando há cessação do contrato, a entidade empregadora deve pagar o subsídio correspondente às férias vencidas e não gozadas, bem como os proporcionais do subsídio de férias relativos ao ano da saída. Em muitos casos, o acerto final inclui ainda o proporcional do subsídio de Natal. Estes valores devem surgir no recibo final, de forma clara, para que o trabalhador consiga perceber o que está a receber.

De acordo com o Ekonomista, é precisamente nesta fase que surgem muitas dúvidas, porque o valor final depende de vários fatores: dias já gozados, data de cessação, remuneração, subsídios e eventuais valores pendentes.

É possível gozar férias antes de sair

Trabalhador e empresa podem acordar que os dias de férias sejam gozados antes da cessação do contrato. Esta solução é comum quando há dias vencidos por utilizar e quando a organização consegue acomodar a ausência.

Para o trabalhador, pode permitir uma pausa antes de iniciar o novo emprego. Para a empresa, pode reduzir o montante a pagar no acerto final. Ainda assim, o gozo das férias antes da saída depende de articulação entre as partes e das necessidades de funcionamento da entidade empregadora.

O novo empregador não assume férias antigas

As férias acumuladas pertencem à relação laboral em que foram geradas. Por isso, quando o trabalhador muda de empresa, o novo empregador não herda dias por gozar da entidade anterior.

O que deve acontecer é a empresa antiga liquidar os direitos vencidos e proporcionais no momento da saída. A nova empresa aplica as regras do ano de admissão e, depois, as regras gerais de férias nos anos seguintes. Esta distinção é importante para evitar confusões. O trabalhador pode sair de uma empresa com férias por pagar e, ao mesmo tempo, começar a acumular novos dias no emprego seguinte.

O que fazer se houver dúvidas

Se o trabalhador tiver dúvidas sobre os dias contabilizados ou os valores pagos, deve começar por consultar os recibos de vencimento, o mapa de férias e o documento de cessação do contrato. Quando os valores não estão claros ou parecem incorretos, pode pedir esclarecimentos à entidade empregadora. Se a dúvida persistir, a Autoridade para as Condições do Trabalho pode prestar informação sobre direitos laborais e receber denúncias de incumprimento.

No essencial, mudar de emprego não faz desaparecer férias acumuladas. Os dias vencidos e não gozados devem ser gozados antes da saída ou pagos no acerto final, juntamente com o respetivo subsídio e os proporcionais devidos pelo trabalho prestado no ano da cessação.

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Concorda? Chega exige limites nos apoios a imigrantes para viabilizar a criação da Prestação Social Única

6 June 2026 at 07:00

O Chega colocou novas condições para viabilizar a criação da Prestação Social Única, uma das reformas sociais que o Governo quer aprovar no Parlamento. O partido liderado por André Ventura exige alterações ao acesso de imigrantes a apoios sociais e à forma como são redistribuídas verbas atualmente associadas ao Rendimento Social de Inserção.

De acordo com o ECO, site especializado em economia, André Ventura afirmou esta sexta-feira, em conferência de imprensa na sede do partido, em Lisboa, que não aceitará apenas “mudanças de cosmética” na proposta do Governo. O líder do Chega apresentou duas exigências que, segundo disse, poderão levar o partido a rever a intenção inicial de votar contra a medida.

Cinco anos de descontos para imigrantes

A primeira condição apresentada por André Ventura passa por exigir que os imigrantes tenham um período mínimo de cinco anos de contribuições antes de poderem aceder a subsídios da Segurança Social. O líder do Chega defendeu que quem chega a Portugal deve descontar durante esse período antes de poder receber apoios sociais. A proposta é apresentada pelo partido como forma de limitar o acesso imediato a prestações públicas.

A Prestação Social Única pretende juntar vários apoios sociais não contributivos num único mecanismo. Segundo o Governo, os beneficiários serão maiores de 18 anos residentes em território nacional, incluindo cidadãos nacionais, europeus e cidadãos de países terceiros com título de residência há mais de um ano, bem como refugiados.

Redistribuir verbas do RSI

A segunda exigência do Chega está ligada ao Rendimento Social de Inserção. André Ventura defende uma redistribuição do valor atualmente aplicado neste apoio, canalizando parte das verbas para outras áreas que considera prioritárias.

Entre os exemplos apresentados estão famílias com filhos com necessidades especiais, pessoas com atestados de incapacidade acima de 60% e medidas de apoio à natalidade.

O líder do Chega apontou o caso dos Açores como modelo a seguir, afirmando que, na região, foi possível reduzir em 40% os rendimentos mínimos e redirecionar verbas para pescadores, setor social e pessoas que, na perspetiva do partido, tinham necessidades mais efetivas.

Ventura admite mudar sentido de voto

No início da semana, André Ventura tinha anunciado que o Chega votaria contra a proposta de criação da Prestação Social Única. Esta sexta-feira, porém, abriu a porta a uma mudança de posição caso o Governo aceite as condições apresentadas. Segundo o ECO, Ventura afirmou que, se o Governo não retirar a possibilidade de imigrantes receberem apoios sem antes descontarem, o Chega não estará disponível para viabilizar a lei.

O partido estima que entre 25% e 30% dos imigrantes recebam algum tipo de prestação social, incluindo abonos e apoios como o Rendimento Social de Inserção. Essa estimativa foi apresentada por André Ventura durante a conferência de imprensa.

Proposta vai a debate no Parlamento

A discussão em plenário da proposta de lei para criação da Prestação Social Única está marcada para 12 de junho. A medida integra a reforma dos apoios sociais não contributivos e tem sido apresentada pelo Governo como uma forma de simplificar o sistema.

A PSU deverá agregar 13 prestações sociais, incluindo o Rendimento Social de Inserção e o subsídio social de desemprego. O objetivo anunciado é reduzir burocracia, harmonizar critérios e concentrar diferentes apoios num único mecanismo.

A proposta tem também impacto nas regras de acesso. Segundo o Diário de Notícias, o novo regime aperta critérios relacionados com património, rendimentos e situação laboral dos beneficiários, sobretudo nos apoios com maior peso financeiro, como o RSI, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.

Apoio social torna-se tema político central

A posição do Chega acrescenta pressão ao processo legislativo. A criação da Prestação Social Única exige aprovação parlamentar e surge num contexto de maior debate sobre imigração, apoios sociais, combate à pobreza e sustentabilidade do sistema.

Para o Governo, a nova prestação deve simplificar a relação dos cidadãos com a Segurança Social e tornar os apoios mais eficazes. Para o Chega, a viabilização da medida depende de limites mais apertados no acesso por parte de imigrantes e de uma redistribuição das verbas do RSI.

A decisão final dependerá agora das negociações políticas e da forma como o Governo responder às exigências apresentadas. Até lá, a Prestação Social Única mantém-se no centro de uma disputa parlamentar que deverá marcar o debate social das próximas semanas.

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Ainda vai precisar de guarda-chuva? O tempo dá uma volta e há regiões que ainda acordam com chuva neste dia

6 June 2026 at 06:00

O sábado deverá trazer uma mudança gradual no estado do tempo em Portugal continental, com subida da temperatura e céu pouco nublado em grande parte do território. Ainda assim, o dia não começará da mesma forma em todas as regiões.

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), o dia 6 de junho deverá arrancar com mais nebulosidade no litoral Norte e Centro, onde ainda poderão ocorrer períodos de chuva fraca ou chuvisco até meio da manhã. Depois, a tendência será de melhoria.

Manhã ainda cinzenta no Norte e Centro

A previsão do IPMA indica céu pouco nublado na maior parte do continente, mas temporariamente muito nublado no litoral Norte e Centro, bem como nos distritos de Vila Real e Viseu, até ao final da manhã.

Nessas zonas, poderão ocorrer períodos de chuva fraca ou chuvisco. No Minho e no Douro Litoral, a precipitação poderá ser por vezes moderada, embora limitada sobretudo às primeiras horas do dia. À medida que a manhã avançar, a nebulosidade deverá diminuir de forma gradual, abrindo caminho a um cenário mais favorável em várias regiões.

Temperatura máxima vai subir

Uma das notas principais da previsão é a subida da temperatura, em especial da máxima. Depois de dias mais frescos e marcados por alguma instabilidade, os termómetros deverão voltar a recuperar em Portugal continental. Na Grande Lisboa, o céu deverá apresentar-se pouco nublado, embora temporariamente muito nublado até meio da manhã. Há possibilidade de chuva fraca ou chuvisco, mais provável junto ao Cabo Raso.

A região deverá registar uma pequena subida da temperatura mínima e uma subida mais evidente da máxima. O vento será fraco a moderado de norte ou noroeste, podendo soprar por vezes forte junto ao Cabo Raso durante a tarde.

Porto melhora a partir do meio da manhã

Na Grande Porto, o sábado deverá começar com céu muito nublado e períodos de chuva fraca ou chuvisco até meio da manhã. Depois desse período, o céu deverá tornar-se gradualmente pouco nublado. O vento soprará fraco a moderado de noroeste, até 30 quilómetros por hora, podendo ser por vezes forte na faixa costeira durante a tarde, até 40 quilómetros por hora.

O IPMA prevê ainda uma pequena subida da temperatura, acompanhando a tendência de recuperação esperada para o continente.

Vento mais sentido na faixa costeira

O vento deverá soprar fraco a moderado de norte ou noroeste, até 30 quilómetros por hora, sendo fraco nas regiões Norte e Centro até meio da manhã. Ainda assim, poderá soprar por vezes forte, até 40 quilómetros por hora, nas terras altas do Centro e Sul até ao início da manhã e na faixa costeira ocidental durante a tarde.

Na costa sul do Algarve, o vento deverá soprar de oeste ou sudoeste durante a tarde. No geral, o Algarve deverá ter céu pouco nublado, num dia mais estável do que o previsto para o litoral Norte e Centro.

Mar mais agitado na costa ocidental

Na costa ocidental, o IPMA prevê ondas de noroeste com 1,5 a 2 metros, aumentando gradualmente para 2 a 3 metros. A temperatura da água do mar deverá variar entre 15 e 17 graus. Na costa sul, as ondas deverão ser de sudoeste com cerca de 1 metro. A temperatura da água deverá situar-se entre 18 e 19 graus.

O estado do mar será, por isso, mais condicionado na costa ocidental, enquanto o litoral sul deverá apresentar condições mais moderadas.

Açores com chuva fraca e abertas

Nos Açores, o sábado deverá manter alguma instabilidade em vários grupos. No Grupo Ocidental, o céu estará muito nublado, com abertas a partir da manhã. Há condições favoráveis à formação de neblinas na madrugada e início da manhã, bem como períodos de chuva fraca ou chuvisco, passando depois a aguaceiros fracos.

No Grupo Central, o céu deverá apresentar-se muito nublado, com abertas a partir da tarde. Também aqui estão previstos períodos de chuva fraca ou chuvisco durante a madrugada e manhã, passando depois a aguaceiros fracos.

Já no Grupo Oriental, deverão ocorrer períodos de céu muito nublado com abertas. As temperaturas previstas variam entre 16 e 23 graus em Santa Cruz das Flores, 17 e 22 graus na Horta, 17 e 22 graus em Angra do Heroísmo e 17 e 22 graus em Ponta Delgada.

Madeira com tempo mais estável

Na Madeira, o cenário será mais estável durante boa parte do dia. O IPMA prevê céu pouco nublado ou limpo, aumentando gradualmente de nebulosidade a partir do meio da tarde. O vento será fraco a moderado do quadrante norte, entre 10 e 30 quilómetros por hora. Nas terras altas, está prevista uma pequena subida da temperatura.

Já na região do Funchal, o céu deverá apresentar-se pouco nublado ou limpo, tornando-se gradualmente mais nublado a partir da tarde. O vento deverá ser fraco, inferior a 15 quilómetros por hora.

Sábado com dois ritmos no tempo

O sábado deverá, assim, começar com alguma chuva fraca no litoral Norte e Centro, mas a tendência será de melhoria ao longo do dia. A subida da temperatura máxima será uma das principais mudanças em Portugal continental.

Para quem estiver no Norte e Centro, sobretudo junto ao litoral, o guarda-chuva ainda poderá ser útil durante a manhã. Para o resto do país, o dia deverá ser mais aberto, com sinais de recuperação nos termómetros e menos nebulosidade à medida que o sábado avança.

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