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Afinal, que estabelecimentos podem cobrar os 10 cêntimos da garrafa? E o preço indicado na prateleira pode não ser o valor pago?

9 June 2026 at 19:00

Comprar uma garrafa marcada a determinado preço e pagar mais 10 cêntimos na caixa pode surpreender muitos consumidores. A diferença está ligada ao sistema Volta, o novo mecanismo de depósito e reembolso aplicado a certas embalagens de bebidas em Portugal.

A cobrança pode ser legal, mas não se aplica a todas as embalagens nem dispensa informação clara no ponto de venda. A questão essencial é saber se a garrafa ou lata está abrangida pelo sistema e se o consumidor foi informado, antes do pagamento, de que ao preço do produto acresce um depósito reembolsável.

O que é o depósito Volta

O sistema Volta aplica um depósito de 10 cêntimos a embalagens de bebidas não reutilizáveis abrangidas pelo novo Sistema de Depósito e Reembolso. Segundo a Direção-Geral da Economia, o sistema entrou em funcionamento a 10 de abril de 2026 e abrange embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com volume inferior a três litros, desde que estejam identificadas com o símbolo Volta.

Na prática, o consumidor paga mais 10 cêntimos no momento da compra e recupera esse valor quando devolve a embalagem vazia num ponto de recolha autorizado. A Volta esclarece que o valor do depósito é de 0,10 euros e não está sujeito a IVA. O valor foi fixado pelo Despacho n.º 432/2026, de 15 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 152-D/2017 prevê que o depósito seja transmitido ao longo da cadeia de distribuição até ao consumidor final.

Que estabelecimentos podem cobrar os 10 cêntimos

A cobrança dos 10 cêntimos não depende apenas do tipo de loja. Um supermercado, mini-mercado, café, restaurante, bar ou máquina automática deve cobrar o depósito se vender uma embalagem abrangida pelo sistema, salvo exceções específicas previstas para a restauração.

O ponto decisivo é a embalagem. Se a garrafa ou lata tiver o símbolo Volta e estiver dentro das categorias abrangidas, o depósito é cobrado no ato da compra. Isto significa que uma garrafa de água de 1,5 litros vendida num mini-mercado pode ter mais 10 cêntimos associados, desde que esteja integrada no sistema. O mesmo pode acontecer com refrigerantes, águas, sumos, cervejas, sidras ou outras bebidas em embalagens abrangidas.

E nos cafés e restaurantes?

Há uma regra prática importante para estabelecimentos de restauração. A Volta explica que, em locais onde o pagamento é feito no final da refeição, o depósito não é cobrado quando a embalagem fica no estabelecimento, porque é esse estabelecimento que fica responsável pela devolução. Se o pagamento for feito antes do consumo, ou se o cliente levar a embalagem consigo, o depósito é cobrado e a responsabilidade pela devolução passa para o consumidor.

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017 prevê ainda que, nos casos de pagamento após consumo, o depósito não deve ser cobrado, exceto se o rótulo ou a embalagem estiverem danificados de forma a impedir a identificação, ou se a embalagem ficar na posse do consumidor.

Também aqui há uma diferença entre vender e receber embalagens. Pontos Volta e Quiosques Volta podem aceitar embalagens abrangidas mesmo que tenham sido compradas noutro local. Já estabelecimentos de restauração só são obrigados a aceitar embalagens que tenham vendido, podendo pedir comprovativo de compra quando aplicável.

Todas as garrafas pagam depósito?

Não. Só as embalagens abrangidas e identificadas com o símbolo Volta devem ter depósito. Durante o período de transição, até 9 de agosto de 2026, podem coexistir no mercado embalagens iguais ou semelhantes, umas já com símbolo Volta e outras ainda sem esse símbolo. Se a embalagem não estiver identificada, não deve ser cobrado o depósito e a embalagem também não será aceite para reembolso no sistema.

Ficam fora, por exemplo, embalagens de vidro, embalagens ECAL, como Tetra Pak, embalagens sem símbolo Volta e bebidas com mais de 25% de ingredientes de origem láctea. Por isso, perante uma cobrança inesperada, o primeiro passo é verificar a própria garrafa ou lata. O símbolo Volta é o elemento que indica que aquela embalagem está integrada no sistema.

O preço na prateleira pode não ser o final?

Aqui a resposta exige cuidado. O depósito pode aparecer como valor separado do preço do produto, mas o consumidor tem de conseguir perceber, antes de pagar, quanto vai desembolsar.

As regras gerais de afixação de preços indicadas pela ASAE determinam que todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o preço de venda ao consumidor. Esse preço deve corresponder ao valor total, incluindo impostos, taxas e outros encargos repercutidos no consumidor, de modo que este conheça o montante exato a pagar.

No caso do sistema Volta, há ainda uma regra própria: o valor de depósito deve ser discriminado nas faturas e identificado nos suportes usados para indicação do preço do produto.

O que isto significa na prática

Se uma garrafa aparece marcada a 1 euro e, na caixa, o consumidor paga 1,10 euros, há duas questões a distinguir. A primeira é que o preço do produto pode ser 1 euro e os 10 cêntimos corresponderem ao depósito Volta, reembolsável depois da devolução da embalagem. Essa cobrança pode ser legal se a embalagem estiver abrangida pelo sistema.

A segunda questão é a forma como a informação foi apresentada. Se nada na prateleira, no expositor ou junto ao produto indicava que acrescia o depósito de 10 cêntimos, pode haver um problema de transparência na comunicação do preço.

O consumidor não deve descobrir apenas na caixa que o valor a pagar é superior ao indicado. O estabelecimento deve deixar claro que existe um depósito adicional ou apresentar a informação de forma inequívoca.

O depósito deve aparecer no talão?

Sim. O depósito deve ser discriminado na fatura ou no talão, separado do preço do produto. Assim, o consumidor percebe que não pagou mais pela água, sumo ou refrigerante, mas sim uma caução associada à embalagem. Essa distinção também é importante porque o depósito é reembolsável. Se a embalagem for devolvida em condições, o consumidor recupera os 10 cêntimos.

Para receber esse valor, a embalagem deve estar vazia, intacta, completa, com tampa no caso das garrafas, com o código de barras legível e com o símbolo Volta. Se não cumprir estes critérios, o ponto de recolha pode recusá-la.

Como recuperar os 10 cêntimos

O reembolso pode ser obtido nos Pontos Volta, Quiosques Volta ou noutros locais aderentes. A Volta indica que as embalagens abrangidas podem ser devolvidas nos Pontos Volta e Quiosques Volta mesmo que tenham sido compradas noutro estabelecimento.

Nos supermercados e hipermercados, o consumidor pode receber o valor através de voucher convertível em dinheiro, vale de compras, desconto, cartão de fidelização, doação ou outros meios disponíveis, consoante o ponto de recolha. A Volta refere que, nestes locais, o consumidor pode pedir o valor em dinheiro e não é obrigado a gastá-lo no próprio estabelecimento.

Há, contudo, uma diferença importante entre cobrar o depósito e aceitar devoluções. Estabelecimentos de retalho com área igual ou superior a 400 metros quadrados estão obrigados a receber todas as embalagens abrangidas pelo SDR. Os estabelecimentos com área superior a 50 metros quadrados e inferior a 400 metros quadrados devem receber, em regra, as embalagens que vendem. Já os estabelecimentos com área igual ou inferior a 50 metros quadrados estão isentos dessa obrigação, embora possam aderir ao sistema como ponto de recolha.

O essencial é guardar a embalagem em condições. Uma garrafa amachucada, sem tampa, sem código legível ou sem símbolo Volta pode não permitir recuperar o depósito.

O que fazer se lhe cobraram sem aviso

Se o consumidor foi surpreendido por mais 10 cêntimos na caixa, deve pedir esclarecimento imediato e confirmar se a embalagem tem símbolo Volta. Se tiver símbolo, o depósito pode ser devido, mas o estabelecimento deve explicar a cobrança e indicá-la de forma clara. Se não tiver símbolo Volta, a cobrança do depósito não deverá acontecer.

Quando o preço afixado não corresponde ao valor cobrado, ou quando a informação sobre o depósito não é clara, o consumidor pode pedir correção, guardar o talão e apresentar reclamação. A fiscalização das regras de afixação de preços cabe à ASAE.

A resposta curta

Sim, um mini-mercado pode cobrar os 10 cêntimos do sistema Volta se vender uma embalagem abrangida e identificada com o símbolo Volta. Aliás, nesses casos, a regra é cobrar o depósito.

Mas o consumidor tem de ser informado de forma clara. O preço na prateleira não deve induzir em erro. Se ao valor indicado acresce um depósito reembolsável, essa informação deve estar visível antes do pagamento e o valor deve surgir discriminado no talão. Em termos simples: os 10 cêntimos podem ser legais, mas a surpresa na caixa é que não deve ser a regra.

Leia também: Este erro na reforma pode tirar-lhe centenas de euros todos os meses: saiba do que se trata

Restaurante pode cobrar mais a turistas do que a portugueses? A lei não deixa grande margem

9 June 2026 at 18:20

Pagar menos num café ou restaurante por ser português pode parecer, à primeira vista, uma vantagem para o cliente nacional. Mas a prática levanta problemas legais quando o preço varia apenas em função da nacionalidade, residência ou origem presumida do consumidor.

A dúvida voltou a surgir depois de um caso relatado por um leitor ao Polígrafo, que encontrou num quiosque no centro de Lisboa um preço afixado de 1,80 euros por um café expresso. No momento de pagar, foi informado de que, por ser português, pagaria apenas 90 cêntimos. A explicação dada foi simples: o preço indicado era para turistas.

Preços diferentes por nacionalidade não têm base legal

De acordo com o Polígrafo, a prática de cobrar preços diferentes com base na nacionalidade ou no local de residência do cliente não encontra sustentação legal em Portugal.

Os estabelecimentos de restauração e bebidas estão obrigados a afixar os preços de forma clara, visível e legível. Essa obrigação resulta do regime jurídico aplicável às atividades de comércio, serviços e restauração, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

O artigo 135.º desse diploma determina que os estabelecimentos de restauração ou bebidas devem ter listas de preços junto à entrada e no interior, em português, com a indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas fornecidos e respetivos preços.

Mas a afixação do preço não torna legítima qualquer diferenciação. Ou seja, um restaurante pode e deve informar os preços praticados, mas não pode usar essa tabela para discriminar clientes em função de serem portugueses, estrangeiros, residentes ou turistas.

A lei permite diferenças, mas não por esse motivo

Há situações em que um estabelecimento pode cobrar preços diferentes pelo mesmo produto ou serviço. A DECO, citada pelo Polígrafo, explica que a variação pode existir consoante o espaço onde o consumo ocorre. É o caso, por exemplo, de preços diferentes entre balcão, sala interior ou esplanada, desde que essa diferença esteja devidamente indicada ao consumidor antes do consumo.

Também podem existir menus especiais, promoções, descontos para grupos, campanhas temporárias ou condições associadas a cartões de fidelização. O ponto essencial é que a regra seja objetiva, transparente e aplicável sem discriminação ilegal. O que não é admissível é cobrar um valor a um cliente por ser turista e outro a um cliente por ser português, se ambos pedirem exatamente o mesmo produto, no mesmo local e nas mesmas condições.

A nacionalidade não pode definir o preço

A diferenciação com base na nacionalidade ou residência pode configurar uma prática discriminatória. O problema não está apenas no valor cobrado, mas no critério usado para distinguir clientes. Se um café custa 1,80 euros para quem é estrangeiro e 90 cêntimos para quem é português, a diferença não resulta do serviço prestado, do local escolhido ou de uma promoção acessível a todos. Resulta da origem, nacionalidade ou residência presumida do consumidor.

O Decreto-Lei n.º 92/2010, que transpôs a diretiva europeia dos serviços, estabelece que os destinatários dos serviços não podem ser discriminados em virtude da nacionalidade, local de residência ou local de estabelecimento. O mesmo diploma prevê que as condições gerais de prestação do serviço não podem ser discriminatórias por esses motivos, salvo quando exista uma justificação objetiva.

Segundo a DECO, situações deste tipo podem e devem ser denunciadas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, entidade responsável pela fiscalização económica em Portugal.

A legislação europeia também pesa

A questão não se limita ao direito português. O Regulamento (UE) 2018/302 visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, local de residência ou local de estabelecimento dos clientes no mercado interno. Este regulamento foi criado sobretudo para combater bloqueios geográficos injustificados, mas reforça um princípio essencial: consumidores da União Europeia não devem ser tratados de forma diferente apenas por serem de outro país ou por residirem noutro Estado-membro.

Nos serviços prestados em espaços físicos, como cafés e restaurantes, a regra também pode ser relevante. Um consumidor estrangeiro não deve pagar mais apenas por não ser português. Além disso, quando esteja em causa discriminação em razão da nacionalidade, também pode estar em causa a Lei n.º 93/2017, que proíbe práticas discriminatórias no acesso a bens e serviços por motivos como nacionalidade, ascendência ou território de origem.

E se o preço estiver afixado?

A existência de uma tabela visível não resolve o problema se o critério for discriminatório. Um estabelecimento não pode simplesmente afixar “preço para turistas” e “preço para portugueses” e considerar que, por estar escrito, a prática fica legal. A afixação serve para garantir transparência, não para legitimar discriminação. O consumidor deve saber quanto paga, mas o preço deve respeitar as regras legais.

Isto significa que o estabelecimento pode diferenciar preços por local de consumo, modalidade de serviço ou campanha promocional. Mas não deve fazê-lo com base na nacionalidade ou residência do cliente.

Prática já foi detetada em zonas turísticas

A prática não é nova. Segundo o Polígrafo, o tema já tinha sido referido pelo Expresso em notícias sobre restaurantes em zonas turísticas, nomeadamente na Baixa de Lisboa, onde alguns estabelecimentos aplicavam estratégias para cobrar mais a turistas sem afastar a clientela local.

Estas situações tendem a surgir em zonas com grande pressão turística, onde os preços podem variar de forma significativa e onde muitos consumidores estrangeiros desconhecem os valores médios praticados. Ainda assim, o facto de uma prática ser comum não a torna legal. E o consumidor que se sinta prejudicado pode pedir esclarecimentos, exigir fatura e apresentar reclamação.

O que pode fazer o consumidor

Perante uma situação deste tipo, o consumidor deve confirmar o preço afixado, pedir explicação ao estabelecimento e solicitar fatura com o valor pago. Se perceber que o preço varia apenas por ser português, turista, estrangeiro ou residente, pode apresentar queixa no Livro de Reclamações ou denunciar o caso à ASAE.

Quando esteja em causa discriminação por nacionalidade, o caso também pode ser comunicado à Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, que tem competência para receber denúncias relacionadas com práticas discriminatórias previstas na lei.

No essencial, restaurantes e cafés podem praticar preços diferentes em certas condições, mas essas diferenças têm de ser objetivas, claras e legalmente admissíveis. Cobrar mais a turistas e menos a portugueses, apenas por essa razão, não tem base legal e pode ser denunciado.

Leia também: Este erro na reforma pode tirar-lhe centenas de euros todos os meses: saiba do que se trata

Vai à praia? Estes comportamentos podem dar multa e alguns chegam aos 2.500 euros

9 June 2026 at 16:30

Ir à praia em Portugal parece, à partida, uma das atividades mais simples do verão. Estender a toalha, abrir o guarda-sol e aproveitar o mar continua a ser rotina para milhares de pessoas, mas há regras que podem transformar um dia de descanso numa despesa inesperada.

De acordo com o Ekonomista, os comportamentos proibidos nas praias portuguesas estão definidos no Edital de Praia, publicado pela Autoridade Marítima Nacional, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho. As coimas variam consoante a infração e podem chegar aos 2.500 euros.

O edital da praia deve ser consultado

A época balnear de 2026 tem datas diferentes consoante a praia. Segundo o Governo, Portugal conta este ano com 671 águas balneares identificadas, entre águas costeiras, de transição e interiores. A Portaria n.º 204-A/2026/1, de 30 de abril, fixa as épocas balneares e identifica as praias de banhos onde é assegurada assistência a banhistas.

Com mais afluência aos areais, aumentam também as situações em que os banhistas devem conhecer as regras antes de ocupar a praia. A Autoridade Marítima Nacional define um conjunto de proibições gerais no edital-modelo de praia, mas há também regras que podem variar de local para local, consoante a sinalização, as zonas interditas, as áreas concessionadas e as decisões das entidades competentes.

Por isso, ao chegar a qualquer praia, é recomendável consultar o edital afixado à entrada. É nesse documento que estão indicadas as regras específicas do local, as zonas interditas, as áreas concessionadas, os espaços reservados a atividades e as restrições aplicáveis.

Música alta pode sair cara

Uma das infrações mais comuns está relacionada com o ruído. Colunas portáteis, altifalantes Bluetooth ou música audível a vários metros de distância podem incomodar outros banhistas e resultar em coima. Segundo o edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional, é proibida a utilização de equipamentos sonoros e o desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade.

O incumprimento das normas constantes do edital pode dar origem a coimas entre 55 e 550 euros. Em certos casos, se estiver em causa ruído de vizinhança ou outra situação abrangida pelo Regulamento Geral do Ruído, pode existir outro enquadramento legal. Na prática, ouvir música na praia não é automaticamente proibido. O problema surge quando o som se torna incomodativo, perturba terceiros ou viola a sinalização e as regras locais.

Bola e raquetes só nas zonas próprias

Jogar à bola ou às raquetes é uma imagem habitual do verão, mas não é permitido em qualquer ponto da praia. O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional proíbe jogos de bola ou atividades semelhantes fora das áreas expressamente destinadas a esse fim. A regra pretende evitar acidentes, incómodo para outros banhistas e conflitos em areais mais cheios.

Se a praia tiver uma zona desportiva assinalada, a prática deve ficar limitada a esse espaço. Quando não existir área própria, o mais seguro é evitar jogos que envolvam bolas, raquetes ou movimentos que possam atingir outros banhistas. O incumprimento das normas do edital pode ser sancionado, pelo que a regra essencial é simples: bola, raquetes e jogos semelhantes só nas zonas autorizadas.

Dormir ou acampar no areal também é proibido

Passar a noite na praia pode parecer uma ideia apelativa, mas a regra é clara: é proibido acampar ou pernoitar no areal.

O edital-modelo de praia interdita a prática de campismo e qualquer forma de pernoita nas praias. Montar uma tenda, estender um saco-cama ou dormir no areal pode levar à intervenção das autoridades e a sanção nos termos das regras aplicáveis.

A alternativa legal passa pelos parques de campismo ou por espaços autorizados para esse efeito. Esta proibição está associada a razões de segurança, limpeza, proteção ambiental e gestão do espaço público.

Carros, motas e outros veículos no areal podem dar multa pesada

A infração mais cara é a circulação ou estacionamento de veículos motorizados em praias, dunas, arribas ou zonas interditas fora dos locais autorizados. Automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos não podem circular livremente no areal ou em zonas sensíveis do litoral.

Segundo o Decreto-Lei n.º 159/2012 e o edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional, esta infração pode ser punida com coima entre 250 e 2.500 euros para pessoas singulares. É uma das regras mais relevantes, sobretudo em praias com acessos informais, zonas de dunas ou estacionamento desordenado junto ao litoral.

Além da coima, a circulação de veículos nestes locais pode causar danos ambientais, destruir vegetação dunar e colocar em risco outros utilizadores.

Cães nem sempre são permitidos

Levar o cão à praia também exige atenção. Os animais só podem circular ou permanecer nas zonas autorizadas, de acordo com o edital, a sinalização local e as regras aplicáveis à praia. Nas praias ou zonas autorizadas para animais, é obrigatório respeitar as regras definidas, incluindo controlo do animal, uso de trela quando exigido e recolha de dejetos.

A exceção aplica-se aos cães de assistência, como cães-guia, cães para surdos ou cães de serviço, desde que devidamente certificados. O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional prevê expressamente essa exceção. Antes de levar o animal, o ideal é confirmar se a praia permite a entrada de cães e quais as condições aplicáveis. A sinalização local deve ser respeitada.

Desportos náuticos têm zonas próprias

Surf, kitesurf, windsurf e outras modalidades náuticas não podem ser praticadas em zonas reservadas a banhistas quando representem perigo para quem está na água. Nas praias onde estas atividades são permitidas, existem normalmente zonas delimitadas para entrada, saída e prática dos desportos.

A utilização fora dessas áreas pode originar coima entre 55 e 550 euros, quando esteja em causa o incumprimento das limitações legais para atividades náuticas ou das determinações das autoridades marítimas. A regra procura evitar colisões, acidentes e situações de risco em zonas de banho. Mesmo quando o mar parece calmo, pranchas, velas e equipamentos de maior dimensão podem tornar-se perigosos se usados junto a banhistas.

Lixo, vidro e beatas continuam a ser problema

Abandonar lixo na areia é proibido e pode originar sanções. A regra aplica-se a embalagens, restos de comida, pontas de cigarro, garrafas, copos de vidro e outros resíduos. O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional proíbe o depósito ou abandono de resíduos, objetos de vidro ou material contundente fora dos recipientes próprios. O vidro merece atenção especial, porque pode partir-se e causar ferimentos a banhistas, sobretudo crianças.

As beatas também não devem ficar na areia. A Lei n.º 88/2019 equipara pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros a resíduos sólidos urbanos e proíbe o seu descarte em espaço público. Além da questão ambiental, a limpeza das praias está ligada a distinções como a Bandeira Azul, que exige critérios rigorosos de qualidade, segurança e gestão ambiental.

A regra é simples: tudo o que vai para a praia deve sair da praia. O lixo deve ser colocado nos recipientes adequados ou levado de volta quando não existirem contentores disponíveis.

Nudismo só em praias autorizadas

Portugal tem praias e zonas autorizadas para naturismo, onde a prática do nudismo é permitida nos termos da lei. Fora desses locais, o nudismo integral pode originar intervenção das autoridades, sobretudo se houver queixas ou incumprimento da sinalização e das regras locais. A Lei n.º 53/2010 regula a prática do naturismo e a criação de espaços próprios, incluindo praias autorizadas e devidamente sinalizadas.

O topless não é tratado da mesma forma que o nudismo integral, mas pode gerar advertências ou intervenção das autoridades se houver conflito no local ou se forem desrespeitadas orientações aplicáveis. A recomendação passa por confirmar previamente se a praia é autorizada para naturismo e respeitar as regras do espaço.

Fumar depende da sinalização

Fumar na praia deve ser sempre avaliado à luz da sinalização existente, das regras locais e das condições definidas para cada zona balnear, incluindo áreas concessionadas. Antes de fumar, o banhista deve verificar se existe indicação de proibição no local. Mesmo quando não exista proibição expressa, as beatas nunca devem ser deixadas na areia.

A acumulação de resíduos de tabaco continua a ser uma das principais fontes de poluição nos areais. A lei proíbe o descarte de beatas em espaço público e prevê coimas para essa conduta.

As multas podem variar consoante a infração

As coimas previstas para comportamentos proibidos nas praias variam bastante. Circular ou estacionar com veículos motorizados no areal, em dunas ou arribas fora dos locais permitidos pode chegar aos 2.500 euros. A música alta, o incumprimento das normas do edital e os desportos náuticos em zona de banhistas podem implicar coimas entre 55 e 550 euros. Permanecer em zonas interditas ou transpor barreiras de proteção pode dar coimas entre 30 e 100 euros.

Estes valores podem mudar consoante o enquadramento legal aplicado, a natureza da infração e as circunstâncias concretas. Por isso, mais do que decorar coimas, importa conhecer a regra essencial: a praia é um espaço público, mas não é um espaço sem normas.

Um dia de praia sem surpresas

A maioria das proibições tem uma finalidade comum: proteger os banhistas, preservar o ambiente e garantir que todos podem usar a praia sem incómodo ou perigo. Consultar o edital, respeitar a sinalização, evitar ruído excessivo, não levar veículos para zonas proibidas, confirmar regras sobre animais e manter o areal limpo são cuidados simples.

No essencial, ir à praia continua a ser uma das melhores formas de aproveitar o verão em Portugal. Mas há comportamentos que podem sair caros, e alguns deles são mais comuns do que muitos banhistas imaginam.

Tem um destes? Centenas de carros desta marca chamados à oficina em Portugal por risco de incêndio

9 June 2026 at 14:20

No âmbito de uma campanha internacional de recolha que envolve mais de 1,3 milhões de veículos em todo o mundo, centenas de automóveis vão ser chamados à oficina em Portugal. Em causa estão modelos produzidos entre 2021 e 2025, que deverão ser verificados por razões de segurança.

De acordo com o Notícias ao Minuto, a campanha envolve 357 viaturas da Jeep em Portugal. A chamada à oficina incide sobre os modelos Wrangler e Gladiator.

Problema está ligado à direção assistida

A intervenção tem como objetivo verificar e, se necessário, reparar ou substituir a ligação elétrica e/ou a bomba de direção assistida eletro-hidráulica. Segundo a informação avançada pelo Notícias ao Minuto, os veículos abrangidos podem apresentar um problema na ligação elétrica da cablagem da bomba de direção assistida eletro-hidráulica.

Essa anomalia pode provocar sobreaquecimento de materiais combustíveis, criando risco de incêndio. A marca indica, contudo, que essa situação deverá ocorrer apenas em circunstâncias raras.

Modelos afetados foram produzidos entre 2021 e 2025

A campanha internacional abrange unidades dos Jeep Wrangler e Gladiator produzidas entre 2021 e 2025. Em Portugal, o número confirmado pela Stellantis é de 357 viaturas. Os proprietários abrangidos deverão ser contactados pela marca para agendar a deslocação a um concessionário ou oficina especializada.

A chamada à oficina não significa que todos os veículos tenham necessariamente o defeito. Significa, antes, que fazem parte de um conjunto que deve ser verificado por precaução.

Proprietários serão contactados

A Stellantis deverá contactar os proprietários dos veículos envolvidos na campanha, indicando os passos necessários para a marcação da intervenção. Na oficina, será feita a verificação da ligação elétrica e da bomba de direção assistida eletro-hidráulica. Se for detetada alguma anomalia, deverá ser realizada a reparação ou substituição necessária.

Quem tiver um Jeep Wrangler ou Gladiator produzido entre 2021 e 2025 pode também contactar um concessionário da marca para confirmar se a viatura está abrangida.

Ignorar um recall pode ter consequências

As chamadas à oficina, conhecidas como recalls, são campanhas lançadas pelos fabricantes quando é identificado um problema potencial de segurança, fiabilidade ou conformidade. Em Portugal, a resposta a estas campanhas tornou-se ainda mais relevante. Falhar uma chamada à oficina pode ter impacto na inspeção periódica obrigatória seguinte, quando o recall esteja registado como relevante para a segurança.

A plataforma Recall, desenvolvida pela Associação Automóvel de Portugal em parceria com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, permite verificar online se um veículo tem uma chamada à oficina pendente através da matrícula ou do número de identificação do veículo.

Uma verificação preventiva

A recolha agora conhecida deve ser encarada como uma medida preventiva. Embora o risco de incêndio seja descrito como raro, a existência de um possível sobreaquecimento na cablagem justifica a verificação dos veículos. Para os proprietários, a recomendação é simples: confirmar se o automóvel está abrangido e seguir as instruções da marca.

No essencial, centenas de viaturas em Portugal terão de passar pela oficina para uma verificação relacionada com a direção assistida. A intervenção pode evitar problemas futuros e garantir que os veículos continuam a circular em segurança.

Leia também: Condução autónoma chega às estradas portuguesas, mas há uma condição obrigatória

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