Normal view

Vêm aí trovoadas secas e o tempo vai ‘ferver’: o calor chega nestes dias e não vai poupar estas regiões

9 June 2026 at 17:50

As previsões apontam para uma mudança clara no estado do tempo já a partir de 10 de junho, feriado do Dia de Portugal, com uma subida acentuada das temperaturas e condições típicas de verão em grande parte do território. O cenário prolonga-se no dia seguinte, 11 de junho, com calor mais intenso, noites tropicais e um aumento significativo do risco de incêndio, num contexto de atmosfera seca e estável.

De acordo com o Luso Meteo, um portal especializado em meteorologia e análise atmosférica, esta evolução está associada à aproximação de um anticiclone que favorece tempo seco e subida térmica generalizada. Segundo a mesma fonte, os valores devem atingir ou ultrapassar os 35 graus em várias regiões, com tendência para noites mais quentes já a partir de quinta-feira e presença de avisos de calor emitidos pelo IPMA em algumas zonas.

Transição marcada entre nortada e vento de leste

Nos dias antecedentes, o regime atmosférico ainda revela alguma transição. Na quarta-feira, 10 de junho, o vento de norte continua a dominar, sobretudo no litoral e nas terras altas, onde poderá soprar com intensidade moderada a forte. Ainda assim, a nebulosidade será reduzida e a subida das temperaturas já se faz sentir, sobretudo no interior, onde os termómetros poderão aproximar-se dos 35 graus.

O contraste surge no dia seguinte. Na quinta-feira, 11 de junho, o vento roda para leste, alterando o padrão de circulação e permitindo a entrada de ar mais quente e seco. Este fator contribui para uma subida mais expressiva das temperaturas máximas, que poderão aproximar-se dos 40 graus nas regiões mais expostas, em linha com o que outros modelos meteorológicos também indicam para esta altura.

Calor intenso e ambiente seco agravam risco de incêndio

Além do calor, outro elemento ganha relevância. A humidade relativa do ar deverá manter-se baixa, tanto durante o dia como à noite, o que reduz a formação de neblinas e aumenta o risco de ignições e propagação de incêndios. Dados recentes do IPMA mostram aliás que o risco de incêndio tende a agravar-se nestas condições, podendo atingir níveis elevados ou máximos em vários concelhos do continente.

A evolução atmosférica não deverá, para já, trazer precipitação significativa. Ainda assim, existe a possibilidade de instabilidade a partir do final da semana, com a formação de trovoadas em algumas áreas do interior. Num contexto de ar muito seco, esse fenómeno poderá ocorrer na forma de trovoadas secas, mais associadas ao risco de incêndio do que à precipitação eficaz.

Ilhas com cenário distinto, mas também mais quente

Nas regiões autónomas, o cenário mantém diferenças. Nos Açores, prevê-se maior presença de nuvens e possibilidade de aguaceiros fracos, apesar de temperaturas relativamente amenas. Já na Madeira, o calor também se fará sentir, embora com menor intensidade, acompanhado de vento que tende a enfraquecer ao longo destes dias.

No conjunto, o período entre 10 e 11 de junho marca o arranque de um episódio de calor mais persistente, que poderá intensificar-se nos dias seguintes. Segundo a mesma fonte, este contexto antecede uma fase ainda mais quente prevista para o fim da semana, reforçando os sinais de um início de verão antecipado e potencialmente exigente em termos de risco meteorológico e operacional.

Leia também:

É legal cobrar para encher os pneus? Saiba o que diz a lei

9 June 2026 at 16:50

Para quem conduz regularmente, há um detalhe que começa a ser mais visível em alguns postos de abastecimento: encher os pneus já não é sempre gratuito. Em vários locais, o serviço passou a ter custo e a questão repete-se entre os automobilistas. Afinal, é legal cobrar pelo ar? Em Portugal, a resposta tende a ser afirmativa, desde que o preço esteja claramente indicado antes da utilização.

De acordo com a ENSE, entidade pública responsável pela fiscalização e supervisão do setor energético, não existe uma obrigação legal geral que imponha aos postos de abastecimento a disponibilização gratuita de ar para os pneus ou de água para apoio ao veículo. Segundo a mesma entidade, estes serviços são considerados uma mais-valia do posto e uma cortesia comercial, ficando ao critério de cada operador, salvo regimes específicos aplicáveis a determinadas infraestruturas.

O enquadramento legal que não é óbvio

A ausência de uma obrigação geral de gratuitidade é o ponto de partida para entender o fenómeno. A legislação em vigor regula a atividade dos postos de abastecimento, mas não estabelece, como regra geral, que serviços complementares, como o enchimento de pneus, tenham de ser gratuitos.

Isso não significa, porém, que tudo seja permitido. O essencial está na transparência. O Decreto-Lei n.º 138/90 determina que os preços das prestações de serviços devem estar afixados, de forma visível, no local onde são propostos ou prestados ao consumidor. A ASAE reforça esta exigência, sublinhando que a indicação do preço deve ser visível, inequívoca, fácil e perfeitamente legível.

Na prática, isto traduz-se num princípio simples. O posto pode cobrar pelo ar, mas não deve fazê-lo sem informar claramente o cliente. A indicação do preço não é opcional e a sua ausência pode justificar reclamação junto das entidades competentes.

Nem todos os casos são iguais

Apesar deste enquadramento geral, existem diferenças relevantes consoante o tipo de infraestrutura. Nas áreas de serviço inseridas em zona de domínio público rodoviário e nos postos de abastecimento marginais às estradas abrangidas pela Portaria n.º 54/2015, há regras próprias sobre os serviços que devem estar disponíveis.

A portaria prevê, entre os serviços mínimos, o fornecimento de ar através de instrumentos devidamente calibrados e água para apoio aos veículos. No caso das áreas de serviço, estabelece ainda que devem assegurar combustível, energia e equiparáveis, ar, água e instalações sanitárias durante 24 horas, com exceções e horários reduzidos que podem ser autorizados nos termos previstos no diploma.

No entanto, disponibilizar o serviço não significa que tenha de ser gratuito. O diploma impõe regras de funcionamento e de disponibilidade, mas não determina que o fornecimento de ar ou água seja feito sem custos para o utilizador.

Fora deste regime especial, a margem dos operadores é maior. Cada posto decide se mantém o serviço gratuito, como estratégia de fidelização, ou se opta por sistemas pagos, normalmente associados a equipamentos mais modernos, automáticos e sujeitos a manutenção.

Por que está a acontecer esta mudança

Nos últimos anos, começaram a surgir vários exemplos concretos de cobrança. Casos em postos da Shell, Galp e Repsol têm sido noticiados em Portugal, embora nem todos tenham o mesmo grau de confirmação pública direta.

Um dos casos mais citados encontra-se no Seixal. Segundo o Polígrafo, site português especializado em verificação de factos, o posto da Shell nessa zona cobra um euro por cinco minutos de utilização do serviço de ar e água desde 2021, data em que abriu ao público. Segundo a mesma fonte, o modelo foi implementado desde o início e não resulta de uma mudança recente.

Em 2026, o Polígrafo noticiou também um projeto-piloto da Galp com máquinas pagas para utilização de ar comprimido e água. A empresa justificou a medida com o aumento de situações de vandalismo, uso abusivo dos equipamentos, custos de manutenção, eletricidade, água, substituição de mangueiras, pistolas e válvulas, bem como a necessidade de aferição metrológica dos equipamentos de ar comprimido.

Essa aferição não é um detalhe menor. A Portaria n.º 358/2023 aprova o regulamento do controlo metrológico legal dos manómetros para pneumáticos de veículos automóveis e prevê verificação periódica anual, precisamente para garantir que a medição da pressão dos pneus é fiável.

Uma tendência que não é exclusiva de Portugal

A mudança não se limita ao mercado nacional. Segundo operadores citados na imprensa, pagar pelo uso de máquinas de ar comprimido e água já é uma realidade noutros países europeus.

Em Portugal, a prática ainda não é dominante. Alguns operadores continuam a oferecer o serviço sem custos, sobretudo em zonas menos urbanas ou em postos independentes. Outros estão a testar modelos pagos, gratuitos ou híbridos, consoante a localização, o tipo de equipamento e a estratégia comercial.

No essencial, o princípio mantém-se. A cobrança pode ser legal, mas exige transparência. Segundo a ENSE, o fornecimento de ar e água continua a ser visto, em regra, como um serviço complementar, não como um direito gratuito garantido a todos os condutores.

O que deve verificar antes de usar

Antes de utilizar a máquina de ar, o condutor deve confirmar se existe indicação de preço junto ao equipamento. Se o serviço for pago, o valor deve estar visível antes da utilização, bem como as condições aplicáveis, por exemplo o tempo disponível, o modo de pagamento e o tipo de serviço incluído.

Se o equipamento pedir pagamento sem que o preço esteja claramente afixado, o consumidor pode pedir esclarecimentos no posto e apresentar reclamação. Quando está em causa falta de afixação de preços, a fiscalização cabe à ASAE.

Leia também: Governo prepara novo Código da Estrada e coimas mais pesadas: o que pode mudar para os condutores

❌