Afinal, que estabelecimentos podem cobrar os 10 cêntimos da garrafa? E o preço indicado na prateleira pode não ser o valor pago?
Comprar uma garrafa marcada a determinado preço e pagar mais 10 cêntimos na caixa pode surpreender muitos consumidores. A diferença está ligada ao sistema Volta, o novo mecanismo de depósito e reembolso aplicado a certas embalagens de bebidas em Portugal.
A cobrança pode ser legal, mas não se aplica a todas as embalagens nem dispensa informação clara no ponto de venda. A questão essencial é saber se a garrafa ou lata está abrangida pelo sistema e se o consumidor foi informado, antes do pagamento, de que ao preço do produto acresce um depósito reembolsável.
O que é o depósito Volta
O sistema Volta aplica um depósito de 10 cêntimos a embalagens de bebidas não reutilizáveis abrangidas pelo novo Sistema de Depósito e Reembolso. Segundo a Direção-Geral da Economia, o sistema entrou em funcionamento a 10 de abril de 2026 e abrange embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com volume inferior a três litros, desde que estejam identificadas com o símbolo Volta.
Na prática, o consumidor paga mais 10 cêntimos no momento da compra e recupera esse valor quando devolve a embalagem vazia num ponto de recolha autorizado. A Volta esclarece que o valor do depósito é de 0,10 euros e não está sujeito a IVA. O valor foi fixado pelo Despacho n.º 432/2026, de 15 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 152-D/2017 prevê que o depósito seja transmitido ao longo da cadeia de distribuição até ao consumidor final.
Que estabelecimentos podem cobrar os 10 cêntimos
A cobrança dos 10 cêntimos não depende apenas do tipo de loja. Um supermercado, mini-mercado, café, restaurante, bar ou máquina automática deve cobrar o depósito se vender uma embalagem abrangida pelo sistema, salvo exceções específicas previstas para a restauração.
O ponto decisivo é a embalagem. Se a garrafa ou lata tiver o símbolo Volta e estiver dentro das categorias abrangidas, o depósito é cobrado no ato da compra. Isto significa que uma garrafa de água de 1,5 litros vendida num mini-mercado pode ter mais 10 cêntimos associados, desde que esteja integrada no sistema. O mesmo pode acontecer com refrigerantes, águas, sumos, cervejas, sidras ou outras bebidas em embalagens abrangidas.
E nos cafés e restaurantes?
Há uma regra prática importante para estabelecimentos de restauração. A Volta explica que, em locais onde o pagamento é feito no final da refeição, o depósito não é cobrado quando a embalagem fica no estabelecimento, porque é esse estabelecimento que fica responsável pela devolução. Se o pagamento for feito antes do consumo, ou se o cliente levar a embalagem consigo, o depósito é cobrado e a responsabilidade pela devolução passa para o consumidor.
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017 prevê ainda que, nos casos de pagamento após consumo, o depósito não deve ser cobrado, exceto se o rótulo ou a embalagem estiverem danificados de forma a impedir a identificação, ou se a embalagem ficar na posse do consumidor.
Também aqui há uma diferença entre vender e receber embalagens. Pontos Volta e Quiosques Volta podem aceitar embalagens abrangidas mesmo que tenham sido compradas noutro local. Já estabelecimentos de restauração só são obrigados a aceitar embalagens que tenham vendido, podendo pedir comprovativo de compra quando aplicável.
Todas as garrafas pagam depósito?
Não. Só as embalagens abrangidas e identificadas com o símbolo Volta devem ter depósito. Durante o período de transição, até 9 de agosto de 2026, podem coexistir no mercado embalagens iguais ou semelhantes, umas já com símbolo Volta e outras ainda sem esse símbolo. Se a embalagem não estiver identificada, não deve ser cobrado o depósito e a embalagem também não será aceite para reembolso no sistema.
Ficam fora, por exemplo, embalagens de vidro, embalagens ECAL, como Tetra Pak, embalagens sem símbolo Volta e bebidas com mais de 25% de ingredientes de origem láctea. Por isso, perante uma cobrança inesperada, o primeiro passo é verificar a própria garrafa ou lata. O símbolo Volta é o elemento que indica que aquela embalagem está integrada no sistema.
O preço na prateleira pode não ser o final?
Aqui a resposta exige cuidado. O depósito pode aparecer como valor separado do preço do produto, mas o consumidor tem de conseguir perceber, antes de pagar, quanto vai desembolsar.
As regras gerais de afixação de preços indicadas pela ASAE determinam que todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o preço de venda ao consumidor. Esse preço deve corresponder ao valor total, incluindo impostos, taxas e outros encargos repercutidos no consumidor, de modo que este conheça o montante exato a pagar.
No caso do sistema Volta, há ainda uma regra própria: o valor de depósito deve ser discriminado nas faturas e identificado nos suportes usados para indicação do preço do produto.
O que isto significa na prática
Se uma garrafa aparece marcada a 1 euro e, na caixa, o consumidor paga 1,10 euros, há duas questões a distinguir. A primeira é que o preço do produto pode ser 1 euro e os 10 cêntimos corresponderem ao depósito Volta, reembolsável depois da devolução da embalagem. Essa cobrança pode ser legal se a embalagem estiver abrangida pelo sistema.
A segunda questão é a forma como a informação foi apresentada. Se nada na prateleira, no expositor ou junto ao produto indicava que acrescia o depósito de 10 cêntimos, pode haver um problema de transparência na comunicação do preço.
O consumidor não deve descobrir apenas na caixa que o valor a pagar é superior ao indicado. O estabelecimento deve deixar claro que existe um depósito adicional ou apresentar a informação de forma inequívoca.
O depósito deve aparecer no talão?
Sim. O depósito deve ser discriminado na fatura ou no talão, separado do preço do produto. Assim, o consumidor percebe que não pagou mais pela água, sumo ou refrigerante, mas sim uma caução associada à embalagem. Essa distinção também é importante porque o depósito é reembolsável. Se a embalagem for devolvida em condições, o consumidor recupera os 10 cêntimos.
Para receber esse valor, a embalagem deve estar vazia, intacta, completa, com tampa no caso das garrafas, com o código de barras legível e com o símbolo Volta. Se não cumprir estes critérios, o ponto de recolha pode recusá-la.
Como recuperar os 10 cêntimos
O reembolso pode ser obtido nos Pontos Volta, Quiosques Volta ou noutros locais aderentes. A Volta indica que as embalagens abrangidas podem ser devolvidas nos Pontos Volta e Quiosques Volta mesmo que tenham sido compradas noutro estabelecimento.
Nos supermercados e hipermercados, o consumidor pode receber o valor através de voucher convertível em dinheiro, vale de compras, desconto, cartão de fidelização, doação ou outros meios disponíveis, consoante o ponto de recolha. A Volta refere que, nestes locais, o consumidor pode pedir o valor em dinheiro e não é obrigado a gastá-lo no próprio estabelecimento.
Há, contudo, uma diferença importante entre cobrar o depósito e aceitar devoluções. Estabelecimentos de retalho com área igual ou superior a 400 metros quadrados estão obrigados a receber todas as embalagens abrangidas pelo SDR. Os estabelecimentos com área superior a 50 metros quadrados e inferior a 400 metros quadrados devem receber, em regra, as embalagens que vendem. Já os estabelecimentos com área igual ou inferior a 50 metros quadrados estão isentos dessa obrigação, embora possam aderir ao sistema como ponto de recolha.
O essencial é guardar a embalagem em condições. Uma garrafa amachucada, sem tampa, sem código legível ou sem símbolo Volta pode não permitir recuperar o depósito.
O que fazer se lhe cobraram sem aviso
Se o consumidor foi surpreendido por mais 10 cêntimos na caixa, deve pedir esclarecimento imediato e confirmar se a embalagem tem símbolo Volta. Se tiver símbolo, o depósito pode ser devido, mas o estabelecimento deve explicar a cobrança e indicá-la de forma clara. Se não tiver símbolo Volta, a cobrança do depósito não deverá acontecer.
Quando o preço afixado não corresponde ao valor cobrado, ou quando a informação sobre o depósito não é clara, o consumidor pode pedir correção, guardar o talão e apresentar reclamação. A fiscalização das regras de afixação de preços cabe à ASAE.
A resposta curta
Sim, um mini-mercado pode cobrar os 10 cêntimos do sistema Volta se vender uma embalagem abrangida e identificada com o símbolo Volta. Aliás, nesses casos, a regra é cobrar o depósito.
Mas o consumidor tem de ser informado de forma clara. O preço na prateleira não deve induzir em erro. Se ao valor indicado acresce um depósito reembolsável, essa informação deve estar visível antes do pagamento e o valor deve surgir discriminado no talão. Em termos simples: os 10 cêntimos podem ser legais, mas a surpresa na caixa é que não deve ser a regra.
Leia também: Este erro na reforma pode tirar-lhe centenas de euros todos os meses: saiba do que se trata

