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Pode haver trânsito proibido apenas para alguns veículos? O Código da Estrada não dá margem para dúvidas

4 June 2026 at 20:30

Nem sempre uma estrada tem de ser encerrada a todos os condutores quando há obras, acidentes, tempestades ou outras situações que afetem a segurança da circulação. Em alguns casos, a via pode continuar aberta, mas apenas para determinados veículos.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o Código da Estrada prevê expressamente a possibilidade de proibir, de forma temporária ou permanente, a circulação de certos veículos. A regra está no artigo 10.º e permite às autoridades aplicar restrições seletivas quando existam circunstâncias anormais de trânsito.

A estrada pode estar aberta, mas não para todos

O artigo 10.º do Código da Estrada estabelece que, em determinadas situações, pode ser proibida temporariamente a circulação de certos tipos de veículos ou de veículos que transportem determinadas mercadorias. Na prática, isto significa que uma via pode continuar transitável para automóveis ligeiros, mas estar interdita a veículos pesados, transportes especiais ou veículos com cargas consideradas mais sensíveis.

A lei também permite que estas restrições sejam aplicadas em todas as vias públicas ou apenas em algumas. Podem ser medidas temporárias, quando resultam de uma situação passageira, ou permanentes, quando as características da via justificam uma limitação contínua.

Que situações podem justificar a proibição?

O Código da Estrada não apresenta uma lista fechada de circunstâncias. Refere antes a existência de “circunstâncias anormais de trânsito”, uma expressão que permite abranger diferentes cenários. Podem estar em causa tempestades, derrocadas, inundações, acidentes graves, obras, danos no pavimento, fragilidade de pontes ou outras situações que tornem arriscada a passagem de certos veículos.

A lógica é simples: nem todos os veículos representam o mesmo risco em todas as condições. Um ligeiro pode circular sem grande dificuldade numa via condicionada, enquanto um pesado pode agravar danos no piso, ocupar demasiado espaço ou aumentar o perigo em caso de acidente.

Pesados e mercadorias perigosas entre os casos mais prováveis

Embora a lei não identifique concretamente todos os veículos abrangidos, as restrições podem aplicar-se, por exemplo, a veículos pesados ou a transportes de mercadorias perigosas. Estes veículos têm características que podem justificar maior prudência. O peso, a dimensão, a carga transportada ou a dificuldade de manobra podem tornar a circulação mais arriscada em determinados troços.

Também podem existir limitações em zonas urbanas, estradas estreitas, pontes, túneis ou vias afetadas por obras. Em todos estes casos, a decisão depende das condições concretas e da avaliação das autoridades competentes.

Há multas para quem desrespeitar

Quem circular com um veículo abrangido por uma proibição pode ser sancionado. Segundo o Notícias ao Minuto, a coima prevista varia entre 150 e 750 euros.

Além da multa, o condutor não pode continuar a marcha enquanto a proibição estiver em vigor. Isto significa que, mesmo depois de identificado ou autuado, terá de aguardar pelo fim da restrição ou seguir por uma alternativa permitida. Esta consequência pode ter impacto especial em motoristas profissionais, transportes de mercadorias ou condutores de veículos pesados, sobretudo quando a restrição afeta rotas habituais.

Restrições têm de ser comunicadas

O Código da Estrada prevê ainda que estas proibições ou condicionamentos sejam divulgados. A informação pode chegar aos condutores através da comunicação social, painéis eletrónicos, sinalização própria ou distribuição de folhetos informativos.

A divulgação é essencial para que os condutores saibam que a estrada pode estar aberta apenas para alguns veículos. Em muitos casos, a informação deverá também indicar quais os veículos abrangidos e que alternativas existem.

Assim, a resposta é clara: sim, pode haver trânsito proibido apenas para alguns veículos. O Código da Estrada permite esse condicionamento quando existam razões de segurança ou circunstâncias anormais de trânsito, e quem ignorar a restrição arrisca multa até 750 euros e pode ser impedido de continuar viagem.

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Atenção a estas estradas no Algarve: há radares fixos a multar e convém saber onde ficam

4 June 2026 at 13:20

Circular nas estradas algarvias implica atenção não só ao trânsito, mas também aos sistemas de controlo de velocidade. Segundo o portal Radares à Vista, da ANSR, todos os radares do SINCRO estão sinalizados e os condutores são avisados pelos sinais H43, para velocidade instantânea, e H42, para velocidade média.

De acordo com a mesma fonte oficial, estes locais de controlo são públicos. Ainda assim, a ANSR esclarece que o SINCRO conta com 123 locais de controlo e 98 cinemómetros com capacidade rotativa entre si, pelo que conhecer as localizações não dispensa o cumprimento dos limites legais.

Segundo a ANSR, os radares de velocidade instantânea fiscalizam a velocidade do veículo no momento em que este passa no local de controlo. No Algarve, todos os pontos que constam da listagem oficial são deste tipo.

Estes são os pontos onde há radares fixos no Algarve

Atualmente, o portal Radares à Vista indica seis locais de controlo fixo em estradas algarvias, distribuídos por diferentes vias, incluindo a A2, a EN125 e a EN125-10.

Na A2, existe um local de controlo em Paderne, no concelho de Albufeira, ao quilómetro 233,1, no sentido norte-sul.

Na EN125, estão assinalados quatro locais de controlo: na União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro, ao quilómetro 49,6, no sentido oeste-este; na Guia, em Albufeira, ao quilómetro 68,7, no sentido este-oeste; em Ferreiras, também em Albufeira, ao quilómetro 74,6, em ambos os sentidos; e em Faro (São Pedro), ao quilómetro 102,0, no sentido oeste-este.

Já na EN125-10, existe um local de controlo em Montenegro, no concelho de Faro, ao quilómetro 1,4, em ambos os sentidos.

Excesso de velocidade pode sair caro

O incumprimento dos limites de velocidade pode ter consequências significativas para os condutores. Para além das coimas, podem estar em causa sanções acessórias como a inibição de conduzir e a perda de pontos na carta, conforme os artigos 147.º e 148.º do Código da Estrada.

No caso de automóveis ligeiros e motociclos, as coimas começam nos 60 euros e podem atingir os 2500 euros, dependendo do grau de excesso de velocidade registado dentro ou fora das localidades, segundo o artigo 27.º do Código da Estrada.

Além disso, a classificação da infração determina o impacto no título de condução.

Quantos pontos pode perder na carta

Quando o excesso de velocidade é considerado uma contraordenação grave, são retirados dois pontos na carta. No caso dos automóveis ligeiros e motociclos, isso acontece, por exemplo, quando o limite é excedido em mais de 30 km/h fora das localidades ou em mais de 20 km/h dentro das localidades, nos termos do artigo 145.º do Código da Estrada.

Já nas contraordenações muito graves, a penalização é mais pesada. Nestes casos, são retirados quatro pontos. No caso dos ligeiros e motociclos, isso verifica-se quando o condutor ultrapassa o limite em mais de 60 km/h fora das localidades ou em mais de 40 km/h dentro das localidades, de acordo com o artigo 146.º do Código da Estrada.

Estas situações podem ainda implicar inibição de conduzir: entre um mês e um ano nas contraordenações graves e entre dois meses e dois anos nas muito graves, segundo o artigo 147.º do mesmo diploma.

Conhecer os locais pode ajudar, mas não substitui o cumprimento

Saber onde estão localizados os radares fixos pode ajudar os condutores a antecipar zonas de maior fiscalização. No entanto, a principal recomendação continua a ser o cumprimento dos limites de velocidade ao longo de todo o percurso.

Segundo a ANSR, os radares do SINCRO são colocados em zonas de concentração de acidentes mortais e onde a velocidade excessiva se revelou uma das causas para a sinistralidade. A mesma autoridade refere ainda que, após a duplicação da rede concluída em 2024, o sistema passou a contar com 123 locais de controlo.

Manter uma condução responsável é, por isso, a forma mais eficaz de evitar multas e garantir maior segurança para todos os utilizadores da estrada.

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Tem Via Verde? GNR alerta para erro comum ao passar nas portagens e há uma regra que deve cumprir

4 June 2026 at 11:00

Entrar por engano numa via manual das portagens quando se tem Via Verde pode acontecer a qualquer condutor, mas há uma regra essencial a cumprir: não faça marcha-atrás nem tente mudar de via através de uma manobra perigosa. O alerta foi deixado pela GNR, que recomenda manter a calma e usar o sistema de assistência disponível na própria cabine.

Se entrou na via errada nas portagens, não entre em pânico

Apesar de a Via Verde estar presente em muitas autoestradas portuguesas, continuam a existir portagens com vias manuais e vias identificadas com o símbolo da Via Verde. A própria Via Verde explica que, nas portagens com barreiras, os clientes devem usar as vias assinaladas com o respetivo símbolo e reduzir a velocidade, cumprindo os limites indicados no local.

Quando um condutor com Via Verde entra por engano numa via manual, a solução não passa por recuar, inverter o sentido de marcha ou tentar atravessar para outra via. De acordo com o alerta divulgado pela GNR de Setúbal, o condutor deve carregar no botão de chamada existente na cabine e aguardar pelas indicações.

Use o botão de chamada disponível nas portagens

Nas cabines manuais existe um sistema de contacto que permite pedir assistência sem sair do veículo nem realizar manobras arriscadas. Ao carregar no botão de chamada, o condutor pode explicar a situação ao operador, que dará as instruções adequadas para resolver o problema em segurança.

A informação da Via Verde indica que o identificador deve estar associado ao veículo e a um cartão de débito, sendo através da conta Via Verde que o valor da passagem pode ser consultado após a utilização da autoestrada.

Via Verde: manobras que nunca deve tentar

A GNR é clara no alerta aos condutores: se entrou numa via manual por engano, não faça marcha-atrás. Também não deve tentar inverter o sentido de marcha nem realizar qualquer manobra perigosa para mudar de via, sobretudo numa zona onde podem circular outros veículos e onde a atenção dos restantes condutores está focada no pagamento da portagem.

Estas manobras podem colocar em risco a segurança do próprio condutor, dos passageiros e dos restantes utilizadores da estrada. A recomendação passa por permanecer na via onde se encontra, pedir ajuda através do botão de chamada e seguir as indicações dadas pelos operadores das portagens.

Via Verde permite consultar movimentos e pagamentos

A Via Verde disponibiliza ainda uma área reservada onde os clientes podem consultar movimentos, extratos e eventuais pagamentos em falta. Esta informação pode ser útil para confirmar passagens, verificar débitos e acompanhar a utilização associada ao contrato.

Caso existam portagens por pagar, a Via Verde indica que os clientes podem aceder à área reservada para consultar em detalhe as passagens ou faturas associadas ao seu NIF e proceder à regularização, quando aplicável.

Um erro comum que deve ser resolvido com segurança

Entrar na via errada nas portagens é uma distração que pode acontecer, especialmente em momentos de maior trânsito ou em praças de portagem com várias opções de passagem. No entanto, a resposta deve ser sempre a mesma: manter a calma, não recuar, não mudar de via de forma perigosa e usar os meios de assistência disponíveis no local.

A principal recomendação para quem tem Via Verde é usar as vias devidamente identificadas com o símbolo do serviço, respeitando os limites de velocidade assinalados. Se, ainda assim, entrar numa via manual, deve pedir assistência e aguardar instruções, evitando qualquer comportamento que possa provocar um acidente.

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Motorpor chega a Elvas e reforça presença no Alentejo

3 June 2026 at 16:29

O Grupo Motorpor reforçou a presença no Alentejo com a expansão da atividade ao concelho de Elvas, a partir de 1 de junho, através da aquisição do negócio da Bouticauto, empresa que operava localmente sob a marca Boutigest.

Com esta operação, o grupo consolida a cobertura no distrito de Portalegre e passa a assegurar em Elvas a atividade anteriormente desenvolvida pela Boutigest, tanto na área de após-venda, através de uma oficina multimarca, como na comercialização de viaturas.

Depois de Évora, Beja, Sines e Portalegre, a chegada a Elvas representa mais uma etapa na estratégia de crescimento territorial da Motorpor, que passa agora a contar com uma equipa de mais de 400 colaboradores distribuídos por 13 cidades, de norte a sul do país.

Integração mantém equipas, instalações e continuidade operacional

A integração da operação será realizada com continuidade operacional, mantendo as atuais equipas e instalações, de forma a assegurar estabilidade, proximidade e qualidade de serviço aos clientes da região.

A nova operação passa a integrar a estrutura do Grupo Motorpor, beneficiando da experiência, dimensão e diversidade de oferta de um dos principais grupos automóveis nacionais.

Para José Pires, diretor do Polo de Elvas da Motorpor, “a chegada da Motorpor a Elvas representa uma aposta clara na proximidade, na continuidade e na qualidade de serviço. Queremos estar ainda mais próximos dos clientes da região, garantindo uma resposta multimarca sólida, sustentada pela experiência e estrutura do Grupo Motorpor”.

A empresa sublinha que este investimento reforça o seu posicionamento no setor automóvel português, sustentado numa estratégia baseada na proximidade aos clientes, na diversidade de oferta, na especialização técnica e na excelência de serviço.

Motorpor Car Days assinala nova etapa em Elvas

Para celebrar a chegada a Elvas, o grupo promove entre os dias 20 e 27 de junho o evento Motorpor Car Days, uma iniciativa especial de boas-vindas à região que reunirá mais de 100 viaturas com condições exclusivas de aquisição.

Durante a campanha, os clientes particulares que adquirirem uma viatura abrangida pela ação poderão beneficiar de uma oferta de 300 euros em Cartão Dá.

A entrada da Motorpor em Elvas será também assinalada com condições especiais nos serviços de após-venda.

No dia 20 de junho, os clientes poderão usufruir de um check-up gratuito, 30% de desconto em mão de obra e revisões desde 89 euros.

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Tribunal ‘trava’ o Fisco no IUC: afinal, quem paga quando o carro já foi vendido?

3 June 2026 at 13:30

Vender um carro nem sempre encerra todos os problemas com o Fisco. Em alguns casos, o antigo proprietário continua a receber notificações para pagar o Imposto Único de Circulação, conhecido como IUC, porque o veículo ainda aparece registado em seu nome.

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Administrativo veio clarificar essa situação. Segundo o Notícias ao Minuto, o tribunal decidiu que, quando for possível provar quem é o verdadeiro proprietário do veículo, é essa pessoa que deve suportar o imposto.

Registo automóvel não resolve tudo

O caso é particularmente relevante para situações em que um carro foi vendido, mas a alteração de propriedade não ficou refletida no registo automóvel em tempo útil. Até aqui, a Autoridade Tributária tendia a olhar para o nome que constava no registo para exigir o pagamento do IUC. O Código do IUC prevê que o imposto incida sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos. No entanto, o Supremo Tribunal Administrativo entendeu que essa regra não pode ser aplicada de forma automática quando exista prova de que o proprietário efetivo é outra pessoa.

No Acórdão n.º 5/2026, publicado em Diário da República, o Supremo conclui que a incidência do IUC assenta numa presunção de propriedade decorrente do registo automóvel, mas que essa presunção pode ser afastada por prova em contrário.

Antigo dono pode afastar a cobrança

Na prática, isto significa que o titular inscrito no registo automóvel pode demonstrar que já não era o verdadeiro proprietário do veículo quando o imposto se tornou exigível. Se essa prova for aceite, a obrigação de pagamento não deve recair sobre o antigo dono. De acordo com o Notícias ao Minuto, a decisão tem impacto direto em casos de venda de automóveis, em que o Estado, para efeitos administrativos, coimas ou impostos, parte muitas vezes do nome constante no registo.

O entendimento do Supremo aproxima-se também de decisões recentes do Tribunal Constitucional, que consideraram problemática uma leitura da lei que impedisse sempre o contribuinte de provar que o veículo já pertencia a outra pessoa. O Tribunal Constitucional defendeu que a pessoa inscrita no registo pode apresentar elementos de prova para demonstrar que a propriedade foi transferida antes de o imposto ser devido.

Caso envolvia 29 veículos

A decisão partiu de um caso em que um banco em Portugal recebeu notificações para pagar IUC referente a 29 veículos, num valor global superior a três mil euros. Segundo o Notícias ao Minuto, os veículos em causa já tinham sido vendidos.

O Supremo entendeu que a Autoridade Tributária não pode liquidar o IUC apenas com base no registo administrativo quando o contribuinte consegue demonstrar que transmitiu o direito de propriedade para outra pessoa. Esta leitura não elimina a importância do registo automóvel. O registo continua a ser o ponto de partida para a identificação do sujeito passivo do imposto. A diferença está em deixar de ser uma verdade absoluta quando existam documentos capazes de provar a venda ou transmissão.

Que prova pode ser relevante?

A decisão não transforma qualquer alegação numa dispensa automática de pagamento. O antigo proprietário terá de apresentar elementos que demonstrem que o veículo foi efetivamente transmitido. Podem estar em causa documentos de venda, contratos, declarações de transmissão, comprovativos de entrega do veículo ou outros elementos que permitam mostrar que, à data relevante, o carro já não era propriedade da pessoa notificada.

O essencial é que a prova permita inverter a presunção criada pelo registo. Se o contribuinte nada demonstrar, a Autoridade Tributária continuará a poder considerar responsável quem surge como titular no registo automóvel.

Quando se paga o IUC em 2026?

A decisão surge num ano em que também têm existido dúvidas sobre os prazos de pagamento do IUC. Apesar das alterações previstas para o futuro, em 2026 o imposto continua a ser pago até ao último dia do mês da matrícula do veículo, nos anos seguintes ao ano da matrícula. É essa a regra indicada no Portal das Finanças e no portal gov.pt.

A Autoridade Tributária também recordou que, em 2026, o pagamento deve continuar a ser feito no mês da matrícula, alertando os contribuintes para evitarem pagamentos fora de prazo. As mudanças no calendário do IUC só deverão produzir efeitos mais tarde, pelo que os proprietários devem confirmar o mês de matrícula e consultar a nota de cobrança no Portal das Finanças.

O que muda para quem vendeu o carro

Para quem vendeu um veículo e continua a receber cobranças de IUC, a decisão do Supremo pode ser relevante. O contribuinte não fica automaticamente livre da dívida, mas passa a ter um argumento reforçado para provar que já não era o proprietário efetivo.

O ponto decisivo passa a ser a prova. Se conseguir demonstrar que o carro foi transmitido antes de o imposto ser devido, o antigo titular registado pode contestar a cobrança. Ainda assim, a recomendação prática mantém-se: sempre que vender um automóvel, deve assegurar que a alteração de propriedade é registada o mais rapidamente possível. A decisão do Supremo trava uma cobrança automática em certos casos, mas não substitui a importância de manter o registo atualizado.

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