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Esta praia secreta do Algarve está escondida entre arribas e “parece saída de um filme”

5 June 2026 at 21:00

Há praias no Algarve que dispensam grandes apresentações. Outras, pelo contrário, parecem existir quase em segredo, escondidas entre arribas, acessíveis apenas a quem aceita caminhar, procurar e respeitar os limites impostos pela natureza.

É o caso da Praia do Ninho de Andorinha, uma pequena enseada situada na zona de Albufeira, entre a Praia de São Rafael e a Praia da Coelha. De acordo com o Algarve Marafado, o local impressiona pelo enquadramento natural, pelo areal reduzido e pela forma como o mar entra através de um arco e de um túnel natural escavado na rocha.

Uma caminhada entre arribas

O acesso pode ser feito a partir da Praia de São Rafael, seguindo um trilho pelas arribas em direção a poente. Pelo caminho, a paisagem oferece vistas amplas sobre o litoral, com o azul do mar a contrastar com os tons dourados e ocres das formações rochosas. Outra possibilidade é começar a caminhada na Praia da Coelha. Em ambos os casos, o percurso exige atenção, sobretudo em zonas mais irregulares ou próximas das arribas.

Segundo o Algarve Marafado, há partes do trilho que apresentam alguma dificuldade. Por isso, a visita deve ser feita com calçado adequado, tempo disponível e cuidado redobrado, evitando aproximações perigosas à beira das falésias.

Uma praia pequena e bem escondida

A Praia do Ninho de Andorinha não é uma praia ampla nem preparada para grandes multidões. Pelo contrário, é precisamente a sua dimensão reduzida e o acesso menos evidente que ajudam a manter o carácter mais reservado do local. O pequeno areal dourado fica praticamente cercado por arribas imponentes. Na maré cheia, a faixa de areia pode quase desaparecer, o que torna essencial consultar previamente a maré antes de tentar descer ou permanecer no local.

A singularidade da praia está também no túnel natural que permite a entrada da água do mar. O enquadramento cria um cenário visualmente marcante, muito procurado por quem gosta de fotografia, vídeos de viagem ou simplesmente de descobrir recantos menos óbvios do Algarve.

Acesso pode estar condicionado

Apesar da beleza do lugar, a visita exige prudência. Existe um trilho com degraus esculpidos que permite a descida até à praia, mas o acesso pode ser condicionado ou interditado pelas autoridades por razões de segurança. O risco de derrocada nas arribas é uma realidade em várias zonas do litoral algarvio. Por isso, qualquer sinalização existente no local deve ser respeitada, mesmo que a praia pareça acessível.

A recomendação é simples: antes de descer, confirme se o acesso está permitido e evite permanecer junto às arribas. Em zonas deste tipo, a beleza natural não elimina o risco associado à instabilidade das falésias.

Pelo mar, uma entrada alternativa

Muitos visitantes chegam à Praia do Ninho de Andorinha pelo mar, sobretudo em caiaque ou em pequenas embarcações. Esta opção permite atravessar o túnel natural quando as condições marítimas e a maré o permitem.

Ainda assim, também este acesso depende do estado do mar, da altura da maré e da experiência de quem se desloca. Em dias de ondulação mais forte, vento ou maré desfavorável, a aproximação pode tornar-se perigosa. Para quem não conhece a zona, o ideal é recorrer a operadores locais ou a visitas organizadas, que conheçam os horários, as condições do mar e as limitações do local.

Um recanto para ver com responsabilidade

A Praia do Ninho de Andorinha é um daqueles lugares que explicam por que razão o litoral algarvio continua a surpreender mesmo quem já o conhece bem. Não é uma praia para longas jornadas de toalha estendida, mas sim um recanto para observar, fotografar e visitar com cautela. O seu encanto está na combinação entre isolamento, rocha, mar e luz. Mas essa mesma fragilidade obriga a uma utilização responsável, sem lixo, sem ruído excessivo e sem desrespeito pela sinalização.

No fundo, esta praia escondida do Algarve “parece saída de um filme”, como refere o Algarve Marafado, precisamente porque não se entrega de imediato. Exige caminho, atenção e alguma paciência. Em troca, oferece um dos cenários mais inesperados da costa de Albufeira.

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Usar o telemóvel para pagar tornou-se normal: há cuidados obrigatórios para proteger o seu dinheiro

5 June 2026 at 20:00

Pagar com o telemóvel deixou de ser uma novidade. Em lojas, cafés, supermercados ou transportes, muitos consumidores já usam o smartphone como se fosse uma carteira, aproximando o equipamento do terminal para concluir a compra em poucos segundos.

A comodidade é evidente, mas também obriga a cuidados. O telemóvel concentra hoje aplicações bancárias, cartões digitais, dados pessoais e acessos financeiros. Por isso, a segurança do dispositivo passou a ser tão importante como a proteção de um cartão bancário físico.

O telemóvel passou a guardar dinheiro

De acordo com a Pplware, os pagamentos por smartphone tornaram-se cada vez mais comuns, sobretudo através de carteiras digitais, aplicações bancárias e tecnologia NFC. Esta evolução simplificou o dia a dia, mas aumentou a responsabilidade dos utilizadores. Se o telemóvel for perdido, roubado ou acedido por terceiros, pode existir risco de utilização indevida dos meios de pagamento associados.

O Banco de Espanha, citado pela imprensa espanhola, reuniu quatro recomendações de segurança para quem utiliza o telemóvel para pagar. São medidas simples, mas importantes para reduzir a exposição a fraudes ou pagamentos não autorizados.

Definir limites para pagamentos sem PIN

Uma das primeiras recomendações passa por limitar os pagamentos que podem ser feitos sem autenticação adicional. Sempre que possível, o utilizador deve definir um valor máximo a partir do qual seja obrigatório introduzir PIN, usar impressão digital ou reconhecimento facial.

Esta medida ajuda a reduzir o risco em caso de perda ou roubo do telemóvel, sobretudo se o dispositivo estiver desbloqueado no momento em que é usado por outra pessoa. As regras podem variar consoante a aplicação, o banco ou o sistema operativo. Por isso, é aconselhável consultar as definições da carteira digital ou da aplicação bancária utilizada.

Desligar o NFC quando não está a ser usado

O NFC é a tecnologia que permite pagamentos por aproximação. Em muitos telemóveis, pode estar permanentemente ativo, o que torna o pagamento mais rápido, mas também mantém o dispositivo disponível para comunicações de proximidade.

A recomendação passa por desligar o NFC quando não for necessário e ativá-lo apenas no momento de pagar. É um gesto simples, mas que reduz a exposição em ambientes movimentados ou perante dispositivos desconhecidos. Esta precaução é especialmente relevante para quem usa o telemóvel como principal meio de pagamento e circula frequentemente em transportes, centros comerciais ou zonas com grande concentração de pessoas.

Bloquear sempre o ecrã

O bloqueio do telemóvel continua a ser uma das medidas mais importantes. Um smartphone sem PIN, palavra-passe, padrão ou autenticação biométrica fica muito mais vulnerável se cair nas mãos erradas.

A impressão digital e o reconhecimento facial permitem proteger o equipamento sem tornar o uso diário demasiado complexo. Ainda assim, o código de desbloqueio deve ser seguro e não deve ser fácil de adivinhar. Na prática, um telemóvel desbloqueado pode dar acesso não só a pagamentos, mas também a mensagens, e-mails, aplicações bancárias e códigos de confirmação enviados por SMS ou notificação.

Ativar autenticação de dois fatores

A autenticação de dois fatores acrescenta uma camada extra de segurança às aplicações bancárias e carteiras digitais. Mesmo que alguém descubra uma palavra-passe, continua a precisar de uma segunda confirmação para aceder à conta ou validar determinadas operações.

Esse segundo passo pode ser feito através de código, notificação, biometria ou outro método definido pelo banco ou pela aplicação. A medida não elimina todos os riscos, mas dificulta bastante o acesso indevido. Por isso, deve estar ativa sempre que o banco, a carteira digital ou a aplicação de pagamento o permitam.

Usar apenas aplicações oficiais

Além destas quatro regras, há uma recomendação transversal: instalar apenas aplicações oficiais e manter o sistema operativo atualizado. As aplicações bancárias e carteiras digitais devem ser descarregadas através das lojas oficiais. Também deve evitar links recebidos por mensagens, e-mails ou redes sociais, sobretudo quando prometem desbloqueios, prémios, reembolsos ou atualizações urgentes.

Muitas fraudes começam precisamente com uma página falsa que imita o banco ou uma aplicação conhecida. O objetivo é levar o utilizador a introduzir dados de acesso ou informações bancárias.

O que fazer se perder o telemóvel

Em caso de perda ou roubo, o primeiro passo deve ser bloquear o equipamento remotamente, se essa funcionalidade estiver ativa. Depois, deve contactar o banco para suspender cartões digitais, serviços de pagamento e acessos associados ao telemóvel.

Também é aconselhável alterar palavras-passe de contas importantes, sobretudo e-mail, aplicações bancárias e serviços onde estejam guardados métodos de pagamento. Quanto mais depressa agir, menor será o risco de utilização indevida. É por isso que configurar previamente mecanismos de bloqueio e localização remota pode fazer diferença.

Proteger o telemóvel é proteger a carteira

Os pagamentos por telemóvel são práticos, rápidos e, quando bem configurados, podem ser seguros. Ainda assim, a concentração de dados financeiros num único dispositivo exige cuidados constantes. Limitar pagamentos sem PIN, desligar o NFC quando não está em uso, bloquear sempre o ecrã e ativar a autenticação de dois fatores são medidas simples que ajudam a proteger o dinheiro.

Numa altura em que o smartphone substituiu a carteira em muitas situações, a regra é clara: quanto mais cómodo for pagar, mais importante se torna garantir que só o verdadeiro dono consegue fazê-lo.

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Estas praias fluviais sem multidões são refúgios ideais para famílias e para fugir ao calor (e algumas têm Bandeira Azul)

5 June 2026 at 18:00

Quando o calor aperta no Alentejo, nem sempre é preciso seguir em direção ao litoral. Entre rios, albufeiras e barragens, há praias fluviais que oferecem água doce, zonas de sombra, vigilância durante a época balnear e um ambiente mais tranquilo do que muitos areais marítimos em pleno verão.

De acordo com o Ekonomista, algumas das melhores opções para fugir ao calor alentejano passam por praias fluviais como Mourão, Monsaraz, Tapada Grande e Portagem. São espaços procurados por famílias, pela combinação entre água controlada, zonas de merendas, acessos preparados e enquadramentos naturais que convidam a passar o dia sem pressas.

Mourão, espaço amplo junto ao Alqueva

A Praia Fluvial de Mourão é uma das referências do Alentejo para quem procura espaço, água calma e infraestruturas pensadas para famílias. Situada junto ao Parque de Merendas, no concelho de Mourão, beneficia da proximidade ao Grande Lago do Alqueva e de uma envolvente mais serena do que a encontrada em muitas praias costeiras. O espaço conta com uma zona de areal extensa, relvado, chapéus de sol, piscina flutuante para crianças e zonas de apoio aos banhistas. A presença de vigilância durante a época balnear reforça a atratividade para famílias com crianças.

A praia tem sido também associada à distinção Qualidade de Ouro, atribuída pela Quercus a zonas balneares que cumprem critérios exigentes de qualidade da água ao longo de várias épocas. É, por isso, uma das opções a considerar para quem quer fugir ao calor sem abdicar de condições de segurança e conforto.

Monsaraz, banhos com vista para a vila medieval

A Praia Fluvial de Monsaraz é outra das grandes referências do Alqueva. Inserida no Centro Náutico de Monsaraz, fica a poucos minutos da vila medieval e permite juntar banhos, descanso e visita cultural no mesmo dia. Segundo o Ekonomista, esta praia dispõe de piscina fluvial para crianças, zonas de sombra, mesas de piquenique, guarda-sóis de palha e nadador-salvador durante a época balnear. A existência de cadeira anfíbia torna-a também uma opção mais inclusiva para pessoas com mobilidade reduzida.

A distinção Bandeira Azul reforça o estatuto desta praia entre as melhores zonas balneares interiores da região. Para famílias, é uma escolha particularmente prática, pela combinação entre vigilância, apoios, paisagem e atividades náuticas disponíveis no Centro Náutico.

Tapada Grande, uma praia no interior de Mértola

A Praia Fluvial da Tapada Grande, na Mina de São Domingos, concelho de Mértola, é uma das praias interiores mais conhecidas do Baixo Alentejo. Fica numa zona marcada pela antiga atividade mineira, mas hoje destaca-se como espaço de lazer, descanso e contacto com a natureza. A praia conta com Bandeira Azul e tem também estatuto de Praia Acessível. Entre as infraestruturas disponíveis estão parque de merendas, espaço infantil, apoios balneares e condições para pessoas com mobilidade condicionada.

Durante a época balnear, a presença de nadador-salvador torna o local mais adequado para famílias. É uma alternativa interessante para quem se encontra no interior do Baixo Alentejo e procura uma zona de banhos sem fazer longas deslocações até à costa.

Portagem, água fresca com Marvão por cenário

No Alto Alentejo, a Praia Fluvial da Portagem, no concelho de Marvão, oferece um enquadramento diferente. Situada nas margens do rio Sever, combina água fluvial, sombras, zona de lazer e vista para uma das vilas mais bonitas da região. O local dispõe de área de piquenique, estacionamento, bar de apoio, balneários e espaço para crianças. A proximidade a Marvão permite transformar a ida à praia numa escapadinha mais completa, juntando banhos, património e passeio.

A qualidade da água tem sido classificada como excelente pela Agência Portuguesa do Ambiente, segundo a informação disponível sobre esta zona balnear. Para quem procura uma praia fluvial com ambiente familiar e paisagem marcada pela Serra de São Mamede, é uma das opções mais fortes do Alentejo.

Montargil prepara nova zona balnear

Na Barragem de Montargil, no concelho de Ponte de Sor, está em desenvolvimento a Praia dos Tesos, uma nova zona balnear que pretende reforçar a oferta da região. O projeto inclui banco de areia permanente, piscina flutuante, restaurante, campo de jogos, parque infantil, parque de merendas, estacionamento e percursos pedonais.

Ainda assim, antes de planear a deslocação, convém confirmar junto da Câmara Municipal de Ponte de Sor se a zona já se encontra operacional. A abertura e funcionamento dependem da conclusão da obra e da confirmação oficial das condições de utilização. Montargil continua, no entanto, a ser uma das zonas mais procuradas do interior alentejano para descanso, atividades náuticas e escapadinhas de fim de semana.

O que deve confirmar antes de sair de casa

A época balnear nas praias fluviais decorre, em regra, entre junho e setembro, mas as datas variam consoante o local. É nesse período que existe vigilância oficial, nadador-salvador e condições balneares organizadas. Fora da época balnear, ou fora dos horários de vigilância, os banhos exigem maior cautela. Mesmo em zonas com boa qualidade da água, é importante respeitar sinalização, profundidades, correntes, vento e indicações das autoridades.

As distinções Bandeira Azul e Qualidade de Ouro ajudam a identificar praias com melhores condições ambientais e de qualidade da água, mas não dispensam a consulta de informação atualizada antes da viagem. No essencial, o Alentejo tem praias fluviais que funcionam como refúgios nos dias mais quentes. Sem a pressão habitual dos grandes areais costeiros, estes espaços oferecem água doce, sombra, tranquilidade e condições adequadas para famílias que procuram fugir ao calor sem enfrentar multidões.

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Pode pôr o guarda-sol em qualquer lugar na praia? Ministra do Ambiente quer ‘desenho’ à entrada das praias para sinalizar de forma clara

5 June 2026 at 15:00

A colocação do guarda-sol nas praias voltou a levantar dúvidas, sobretudo nas zonas onde existem concessões balneares. A questão é simples, mas tem gerado interpretações diferentes: afinal, os banhistas podem instalar-se em qualquer ponto do areal ou há áreas onde isso não é permitido?

De acordo com o Notícias ao Minuto, a ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, defendeu que deve existir informação mais clara à entrada das praias, incluindo um ‘desenho’ que mostre aos utilizadores quais são as zonas concessionadas, as áreas de segurança e os espaços livres.

Ministra quer mapa simples à entrada

Em declarações transmitidas pela RTP Notícias e citadas pelo Notícias ao Minuto, Maria da Graça Carvalho afirmou que cada praia deve ter o seu plano devidamente explicado aos banhistas. A governante defendeu que essa explicação deve ser feita através de sinalética no areal e de um esquema visual à entrada da praia. A ideia é que qualquer pessoa consiga perceber, antes de colocar o guarda-sol, onde pode ou não ocupar espaço.

Segundo a ministra, as regras são simples: nas áreas de concessão e nas zonas de segurança, os banhistas que não estejam a utilizar a concessão não podem instalar os seus chapéus-de-sol. Fora dessas zonas, a utilização é livre.

Praias são de acesso livre, mas há limites

A polémica surgiu depois de um esclarecimento técnico da Agência Portuguesa do Ambiente sobre a ocupação das áreas não concessionadas nas praias balneares. A APA recordou que, em Portugal, as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre. Ainda assim, isso não significa que todo o areal possa ser ocupado sem restrições.

As concessões têm áreas próprias e as zonas de segurança devem permanecer desimpedidas. De acordo com o esclarecimento referido pelo Notícias ao Minuto, os apoios balneares não podem exceder 30% da área útil da praia nem 50% da frente de praia.

Onde pode colocar o guarda-sol

A regra transmitida pela ministra é que os banhistas podem colocar o guarda-sol nas zonas livres do areal, fora das áreas concessionadas e fora dos espaços reservados à segurança. Nas zonas ocupadas por concessões, a utilização está associada aos equipamentos e serviços da entidade concessionária. Já nas áreas de segurança, a prioridade é garantir circulação, acesso e capacidade de resposta em caso de emergência.

É por isso que a sinalização se torna importante. Sem uma identificação clara no local, muitos utilizadores podem não saber onde termina a concessão, onde começa a zona livre ou que faixa deve ficar liberta para circulação e socorro.

Concessionários apontam riscos de segurança

A Associação dos Concessionários da Orla Marítima do Algarve contestou parte do esclarecimento da APA, sobretudo no que diz respeito à colocação de guarda-sóis em frente às concessões.

Artur Simão, presidente da AISCOMA, afirmou à Lusa, em declarações citadas pelo Notícias ao Minuto, que essa ocupação pode criar problemas de segurança. Para os concessionários, a frente de praia deve manter-se livre para permitir a circulação de banhistas, nadadores-salvadores e meios de socorro.

O responsável defendeu que, em caso de emergência, os nadadores-salvadores precisam de espaço para atuar rapidamente, incluindo com equipamentos como motas de água.

Vento e praias com menos areia também preocupam

Os concessionários apontam ainda outro problema: em algumas praias, o areal encontra-se mais reduzido ou desassoreado, o que leva muitos banhistas a colocar guarda-sóis em zonas de areia molhada.

Segundo Artur Simão, em dias de vento forte, essa prática pode representar risco para outros utilizadores da praia, caso os guarda-sóis se soltem ou sejam arrastados. A preocupação dos concessionários não se limita, por isso, à gestão das concessões. Envolve também a segurança dos banhistas e a necessidade de manter zonas de circulação desimpedidas.

Mais clareza para evitar conflitos

A proposta da ministra procura reduzir dúvidas no terreno. Um desenho à entrada da praia permitiria identificar, de forma rápida, onde estão os limites da concessão, as zonas de segurança e as áreas livres para utilização comum. Para os banhistas, a indicação prática passa por consultar a sinalética no local e evitar ocupar zonas de passagem, segurança ou concessão. Fora dessas áreas, a colocação do guarda-sol é permitida.

A discussão deverá continuar durante a época balnear, sobretudo nas praias com maior pressão turística. Mas a orientação transmitida pela ministra é clara: as praias são de acesso público, embora nem todo o areal possa ser ocupado da mesma forma.

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Chuva a caminho: depressão no Atlântico traz mau tempo a esta região

5 June 2026 at 13:59

Depois de vários dias com condições relativamente estáveis, uma depressão no Atlântico deverá trazer mais nuvens, humidade e períodos ocasionais de chuva fraca a uma região portuguesa nos próximos dias.

De acordo com a Meteored, a alteração deverá resultar da influência de uma depressão posicionada no Atlântico Norte, responsável por transportar ar mais húmido e favorecer um cenário mais cinzento durante vários dias.

A região afetada será os Açores

A região em causa é o arquipélago dos Açores, que deverá ficar sob a influência desta depressão entre sexta-feira e meados da próxima semana.

A mudança não deverá traduzir-se, para já, num episódio de mau tempo severo. Ainda assim, os modelos meteorológicos apontam para céu geralmente muito nublado, períodos ocasionais de chuva fraca ou aguaceiros dispersos e vento moderado em várias ilhas.

A situação deverá ser mais evidente nas ilhas expostas à circulação húmida associada à depressão, sobretudo durante o fim de semana.

Nebulosidade será a marca principal

A nebulosidade deverá ser o elemento mais persistente da previsão. Segundo a Meteored, grande parte do arquipélago poderá permanecer sob céu muito nublado durante vários períodos, com algumas abertas temporárias.

Nas ilhas do Grupo Central, a cobertura de nuvens poderá ser particularmente elevada, atingindo frequentemente valores entre 80% e 100%. No Grupo Oriental, o céu deverá alternar entre fases mais fechadas e momentos com alguma melhoria temporária. Esta evolução está associada à entrada de ar húmido sobre a região, favorecendo a formação e manutenção de nuvens ao longo de vários dias.

Chuva fraca e dispersa

Apesar do aumento da nebulosidade, a precipitação prevista deverá ser, em geral, fraca. Os modelos não indicam, nesta fase, acumulados significativos nem chuva persistente. Ainda assim, poderão ocorrer períodos ocasionais de chuva fraca ou aguaceiros dispersos, especialmente nas ilhas dos grupos Central e Ocidental.

A distribuição da chuva deverá ser irregular, como é frequente no arquipélago. Algumas ilhas poderão ter períodos mais húmidos, enquanto outras terão apenas céu muito nublado e precipitação pouco expressiva.

Vento moderado no fim de semana

O vento deverá ganhar algum destaque entre sexta-feira e sábado, sobretudo nas ilhas mais expostas dos grupos Central e Oriental. As previsões indicam velocidades médias entre 20 e 30 quilómetros por hora, com períodos localmente mais ventosos em zonas costeiras e áreas de maior altitude.

Em alguns pontos mais expostos das ilhas Terceira, Faial e São Miguel, as rajadas poderão aproximar-se dos 40 a 45 quilómetros por hora. Apesar disso, estes valores ficam abaixo dos limiares normalmente associados a situações meteorológicas adversas.

Depressão perde força de forma gradual

A partir de domingo, o vento deverá perder intensidade de forma progressiva, acompanhando o enfraquecimento da influência mais direta da depressão sobre o arquipélago. Ainda assim, o ambiente húmido deverá manter-se durante vários dias. A previsão aponta para céu carregado, humidade elevada e chuva fraca ocasional até meados da próxima semana.

Esta evolução sugere uma mudança gradual, mas sem agravamento acentuado. A instabilidade deverá ser sentida sobretudo pela persistência da nebulosidade e pela possibilidade de precipitação fraca em diferentes momentos.

Semana mais cinzenta nas ilhas

Os Açores deverão, assim, entrar numa fase mais cinzenta e húmida, depois de dias com tempo mais estável. A depressão no Atlântico deverá condicionar o estado do tempo, mas sem indicação de fenómenos severos nesta fase.

Para quem vive ou se desloca no arquipélago, a previsão aconselha atenção às atualizações meteorológicas, sobretudo nas ilhas mais expostas ao vento e aos períodos de chuva. No essencial, vem aí uma semana mais instável para os Açores, marcada por céu muito nublado, chuva fraca ocasional e vento moderado, sobretudo durante o fim de semana.

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Nova funcionalidade da Segurança Social promete pagamentos mais rápidos: veja o que muda

5 June 2026 at 13:40

A Segurança Social lançou uma funcionalidade que promete tornar os pagamentos mais rápidos e diretos. A principal mudança está na eliminação de uma etapa que, até agora, fazia parte do processo: deixa de ser necessário emitir previamente um documento de pagamento.

De acordo com o Notícias ao Minuto, que cita informação divulgada pelo Instituto da Segurança Social, os utilizadores passam a poder aceder ao Portal da Segurança Social, selecionar os valores que pretendem liquidar e gerar as referências diretamente no ecrã.

Referências aparecem no momento

Com esta alteração, o processo passa a ser feito de forma mais imediata. Em vez de emitir primeiro um documento físico ou em PDF, o utilizador escolhe os montantes a pagar e recebe logo as referências necessárias para avançar com a liquidação.

Os canais de pagamento habituais mantêm-se disponíveis. Assim, continua a ser possível pagar através de Multibanco, MB WAY ou transferência por IBAN. Segundo o Instituto da Segurança Social, a mudança dá mais autonomia aos utilizadores e torna o procedimento menos dependente de documentos intermédios.

Comprovativo segue para a Inbox

Depois de o pagamento ser reconhecido, o comprovativo é enviado para a Inbox do utilizador na Segurança Social Direta. Ainda assim, quem quiser guardar a informação pode descarregar um PDF com as referências geradas.

A funcionalidade está também disponível na aplicação da Segurança Social, permitindo efetuar pagamentos através do telemóvel. A medida pode ser útil para quem precisa de liquidar valores em mobilidade, sem recorrer ao computador. Na prática, a novidade concentra o processo no essencial: escolher os valores, gerar referências e pagar pelos canais disponíveis.

O que muda para quem paga

A principal diferença está na simplificação do percurso. O utilizador deixa de ter de criar um documento antes de avançar para o pagamento e passa a obter as referências no momento. Esta alteração pode reduzir dúvidas e tornar o processo mais intuitivo, sobretudo para quem tem valores a regularizar junto da Segurança Social. Segundo a nota citada pelo Notícias ao Minuto, a nova experiência pretende ser mais direta, sem documentos intermédios e com referências disponíveis a qualquer momento.

Calendário de junho já é conhecido

Além desta novidade, a Segurança Social já divulgou o calendário de pagamentos das prestações sociais para junho. Este calendário permite aos beneficiários saber quando recebem pensões, subsídios e outros apoios.

O apoio às rendas é pago a 5 de junho. As pensões, o Complemento Solidário para Idosos, o Reembolso de Despesas de Funeral e a Prestação Social para a Inclusão são pagos a 8 de junho. A 16 de junho é feito o primeiro pagamento de desemprego, doença, parentalidade e ação social, bem como das prestações familiares.

Outros apoios pagos até ao fim do mês

O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores é pago a 19 de junho. Já o Rendimento Social de Inserção e o Fundo de Garantia Salarial têm pagamento previsto para 23 de junho. O calendário termina a 26 de junho, com o segundo pagamento de desemprego, doença, parentalidade e ação social. Nesse mesmo dia será também pago o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.

Para quem recebe apoios, estas datas ajudam a organizar o orçamento mensal. Para quem tem valores a pagar, a novidade está num processo mais simples, com referências geradas diretamente no portal ou na aplicação.

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Está à espera do reembolso do IRS? Fisco esclarece prazo e deixa ‘alerta’ aos contribuintes

5 June 2026 at 12:31

Quem entregou a declaração de IRS e ainda não recebeu o reembolso pode não ter motivo para alarme. Nesta fase da campanha fiscal, a Autoridade Tributária e Aduaneira voltou a esclarecer que o prazo varia de contribuinte para contribuinte, consoante a complexidade da declaração, os anexos entregues e as validações necessárias.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o Fisco publicou esta terça-feira uma explicação sobre uma das perguntas mais frequentes nesta altura: quando chega o reembolso do IRS. A Autoridade Tributária recorda que existe uma referência geral para quem entrega a declaração dentro do prazo legal.

Reembolso pode chegar até 31 de agosto

Segundo a Autoridade Tributária, os contribuintes que entreguem a declaração de IRS dentro do prazo, entre 1 de abril e 30 de junho, deverão ter o reembolso emitido até 31 de agosto. Ainda assim, o prazo não é igual para todos. A AT sublinha que o tempo de processamento depende da situação fiscal de cada contribuinte, da existência de anexos, de validações adicionais e de eventuais divergências que possam exigir análise.

Na prática, duas declarações entregues no mesmo dia podem ter tempos de resposta diferentes. Uma declaração automática e sem erros tende a avançar mais depressa do que uma declaração com rendimentos de várias fontes, anexos específicos ou informação que precise de confirmação.

Entrega termina no fim de junho

O prazo para entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 termina a 30 de junho. Até essa data, os contribuintes devem submeter a declaração no Portal das Finanças, caso ainda não o tenham feito.

Quem entregar fora do prazo pode ficar sujeito a coimas e poderá também ver atrasado o eventual reembolso. Por isso, a recomendação passa por não deixar a submissão para os últimos dias, sobretudo quando há dúvidas, anexos adicionais ou necessidade de corrigir informação pré-preenchida. Depois da entrega, o processo passa por várias fases até ficar concluído. O contribuinte pode acompanhar a evolução no Portal das Finanças.

O que significam os estados da declaração

Após a submissão, a declaração pode surgir como “rececionada”, o que significa que foi entregue e aguarda validação. Esta é a fase inicial, em que a Autoridade Tributária confirma os dados declarados. Quando surge como “declaração certa”, quer dizer que não foram detetadas irregularidades na informação submetida. Já o estado “em validação” ou “em processamento” indica que a declaração está a ser analisada antes de avançar para a fase seguinte.

Quando aparece “liquidação processada”, o imposto a pagar ou a receber já foi apurado pelas Finanças. Se existir reembolso, o contribuinte deverá depois aguardar a emissão e o pagamento. Nos casos em que surja “erro central”, significa que a AT detetou anomalias na declaração. Nessa situação, o contribuinte deve corrigir a declaração no prazo indicado, que pode chegar a 30 dias. Se não o fizer, a declaração pode ficar sem efeito.

Fisco alerta para mensagens falsas

Além do esclarecimento sobre o prazo do reembolso, a Autoridade Tributária deixou também um alerta sobre mensagens fraudulentas enviadas por correio eletrónico em nome do Fisco. Segundo o Notícias ao Minuto, a AT revelou ter conhecimento de mensagens em que os contribuintes são convidados a carregar em links, supostamente para confirmar alterações à declaração de IRS, validar dados pessoais, consultar recálculos automáticos ou aceder a documentos fiscais.

Num dos exemplos divulgados, os visados são informados de que foi detetado um pedido de alteração à declaração de IRS, sendo depois convidados a confirmar ou anular essa alteração através de uma ligação.

Links devem ser ignorados

A Autoridade Tributária é clara: estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O objetivo é levar os destinatários a aceder a páginas maliciosas ou a efetuar pagamentos indevidos. O Fisco alerta que, em caso algum, os contribuintes devem carregar nos links sugeridos, fornecer dados pessoais ou bancários, nem realizar pagamentos com base nestas comunicações.

A recomendação passa por aceder diretamente ao Portal das Finanças através dos canais oficiais, sem seguir ligações recebidas por e-mail ou mensagem. Em caso de dúvida, o contribuinte deve confirmar a informação na sua área pessoal ou junto dos serviços da Autoridade Tributária.

Prazo, paciência e atenção aos alertas

Para quem aguarda o reembolso, a principal referência mantém-se: declarações entregues dentro do prazo devem ter o reembolso emitido até 31 de agosto. Antes disso, o tempo de espera pode variar consoante o tipo de declaração e as validações necessárias.

Ao mesmo tempo, a campanha de IRS continua a ser aproveitada por burlões para tentar enganar contribuintes. Por isso, além de acompanhar o estado da declaração, é importante desconfiar de mensagens com links, promessas de reembolso rápido ou pedidos urgentes de confirmação de dados. O esclarecimento do Fisco procura responder às dúvidas de quem ainda espera pelo dinheiro, mas também lembrar que, nesta altura, a atenção às comunicações falsas deve ser redobrada.

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Pode haver trânsito proibido apenas para alguns veículos? O Código da Estrada não dá margem para dúvidas

4 June 2026 at 20:30

Nem sempre uma estrada tem de ser encerrada a todos os condutores quando há obras, acidentes, tempestades ou outras situações que afetem a segurança da circulação. Em alguns casos, a via pode continuar aberta, mas apenas para determinados veículos.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o Código da Estrada prevê expressamente a possibilidade de proibir, de forma temporária ou permanente, a circulação de certos veículos. A regra está no artigo 10.º e permite às autoridades aplicar restrições seletivas quando existam circunstâncias anormais de trânsito.

A estrada pode estar aberta, mas não para todos

O artigo 10.º do Código da Estrada estabelece que, em determinadas situações, pode ser proibida temporariamente a circulação de certos tipos de veículos ou de veículos que transportem determinadas mercadorias. Na prática, isto significa que uma via pode continuar transitável para automóveis ligeiros, mas estar interdita a veículos pesados, transportes especiais ou veículos com cargas consideradas mais sensíveis.

A lei também permite que estas restrições sejam aplicadas em todas as vias públicas ou apenas em algumas. Podem ser medidas temporárias, quando resultam de uma situação passageira, ou permanentes, quando as características da via justificam uma limitação contínua.

Que situações podem justificar a proibição?

O Código da Estrada não apresenta uma lista fechada de circunstâncias. Refere antes a existência de “circunstâncias anormais de trânsito”, uma expressão que permite abranger diferentes cenários. Podem estar em causa tempestades, derrocadas, inundações, acidentes graves, obras, danos no pavimento, fragilidade de pontes ou outras situações que tornem arriscada a passagem de certos veículos.

A lógica é simples: nem todos os veículos representam o mesmo risco em todas as condições. Um ligeiro pode circular sem grande dificuldade numa via condicionada, enquanto um pesado pode agravar danos no piso, ocupar demasiado espaço ou aumentar o perigo em caso de acidente.

Pesados e mercadorias perigosas entre os casos mais prováveis

Embora a lei não identifique concretamente todos os veículos abrangidos, as restrições podem aplicar-se, por exemplo, a veículos pesados ou a transportes de mercadorias perigosas. Estes veículos têm características que podem justificar maior prudência. O peso, a dimensão, a carga transportada ou a dificuldade de manobra podem tornar a circulação mais arriscada em determinados troços.

Também podem existir limitações em zonas urbanas, estradas estreitas, pontes, túneis ou vias afetadas por obras. Em todos estes casos, a decisão depende das condições concretas e da avaliação das autoridades competentes.

Há multas para quem desrespeitar

Quem circular com um veículo abrangido por uma proibição pode ser sancionado. Segundo o Notícias ao Minuto, a coima prevista varia entre 150 e 750 euros.

Além da multa, o condutor não pode continuar a marcha enquanto a proibição estiver em vigor. Isto significa que, mesmo depois de identificado ou autuado, terá de aguardar pelo fim da restrição ou seguir por uma alternativa permitida. Esta consequência pode ter impacto especial em motoristas profissionais, transportes de mercadorias ou condutores de veículos pesados, sobretudo quando a restrição afeta rotas habituais.

Restrições têm de ser comunicadas

O Código da Estrada prevê ainda que estas proibições ou condicionamentos sejam divulgados. A informação pode chegar aos condutores através da comunicação social, painéis eletrónicos, sinalização própria ou distribuição de folhetos informativos.

A divulgação é essencial para que os condutores saibam que a estrada pode estar aberta apenas para alguns veículos. Em muitos casos, a informação deverá também indicar quais os veículos abrangidos e que alternativas existem.

Assim, a resposta é clara: sim, pode haver trânsito proibido apenas para alguns veículos. O Código da Estrada permite esse condicionamento quando existam razões de segurança ou circunstâncias anormais de trânsito, e quem ignorar a restrição arrisca multa até 750 euros e pode ser impedido de continuar viagem.

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Atenção a estas estradas no Algarve: há radares fixos a multar e convém saber onde ficam

4 June 2026 at 13:20

Circular nas estradas algarvias implica atenção não só ao trânsito, mas também aos sistemas de controlo de velocidade. Segundo o portal Radares à Vista, da ANSR, todos os radares do SINCRO estão sinalizados e os condutores são avisados pelos sinais H43, para velocidade instantânea, e H42, para velocidade média.

De acordo com a mesma fonte oficial, estes locais de controlo são públicos. Ainda assim, a ANSR esclarece que o SINCRO conta com 123 locais de controlo e 98 cinemómetros com capacidade rotativa entre si, pelo que conhecer as localizações não dispensa o cumprimento dos limites legais.

Segundo a ANSR, os radares de velocidade instantânea fiscalizam a velocidade do veículo no momento em que este passa no local de controlo. No Algarve, todos os pontos que constam da listagem oficial são deste tipo.

Estes são os pontos onde há radares fixos no Algarve

Atualmente, o portal Radares à Vista indica seis locais de controlo fixo em estradas algarvias, distribuídos por diferentes vias, incluindo a A2, a EN125 e a EN125-10.

Na A2, existe um local de controlo em Paderne, no concelho de Albufeira, ao quilómetro 233,1, no sentido norte-sul.

Na EN125, estão assinalados quatro locais de controlo: na União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro, ao quilómetro 49,6, no sentido oeste-este; na Guia, em Albufeira, ao quilómetro 68,7, no sentido este-oeste; em Ferreiras, também em Albufeira, ao quilómetro 74,6, em ambos os sentidos; e em Faro (São Pedro), ao quilómetro 102,0, no sentido oeste-este.

Já na EN125-10, existe um local de controlo em Montenegro, no concelho de Faro, ao quilómetro 1,4, em ambos os sentidos.

Excesso de velocidade pode sair caro

O incumprimento dos limites de velocidade pode ter consequências significativas para os condutores. Para além das coimas, podem estar em causa sanções acessórias como a inibição de conduzir e a perda de pontos na carta, conforme os artigos 147.º e 148.º do Código da Estrada.

No caso de automóveis ligeiros e motociclos, as coimas começam nos 60 euros e podem atingir os 2500 euros, dependendo do grau de excesso de velocidade registado dentro ou fora das localidades, segundo o artigo 27.º do Código da Estrada.

Além disso, a classificação da infração determina o impacto no título de condução.

Quantos pontos pode perder na carta

Quando o excesso de velocidade é considerado uma contraordenação grave, são retirados dois pontos na carta. No caso dos automóveis ligeiros e motociclos, isso acontece, por exemplo, quando o limite é excedido em mais de 30 km/h fora das localidades ou em mais de 20 km/h dentro das localidades, nos termos do artigo 145.º do Código da Estrada.

Já nas contraordenações muito graves, a penalização é mais pesada. Nestes casos, são retirados quatro pontos. No caso dos ligeiros e motociclos, isso verifica-se quando o condutor ultrapassa o limite em mais de 60 km/h fora das localidades ou em mais de 40 km/h dentro das localidades, de acordo com o artigo 146.º do Código da Estrada.

Estas situações podem ainda implicar inibição de conduzir: entre um mês e um ano nas contraordenações graves e entre dois meses e dois anos nas muito graves, segundo o artigo 147.º do mesmo diploma.

Conhecer os locais pode ajudar, mas não substitui o cumprimento

Saber onde estão localizados os radares fixos pode ajudar os condutores a antecipar zonas de maior fiscalização. No entanto, a principal recomendação continua a ser o cumprimento dos limites de velocidade ao longo de todo o percurso.

Segundo a ANSR, os radares do SINCRO são colocados em zonas de concentração de acidentes mortais e onde a velocidade excessiva se revelou uma das causas para a sinistralidade. A mesma autoridade refere ainda que, após a duplicação da rede concluída em 2024, o sistema passou a contar com 123 locais de controlo.

Manter uma condução responsável é, por isso, a forma mais eficaz de evitar multas e garantir maior segurança para todos os utilizadores da estrada.

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Este apoio da Segurança Social pode chegar aos 670 euros por mês e há pensionistas que ainda podem não o ter pedido

4 June 2026 at 11:30

Há um apoio da Segurança Social pensado para pessoas idosas e pensionistas com baixos rendimentos que ainda pode passar despercebido a potenciais beneficiários. Chama-se Complemento Solidário para Idosos, conhecido como CSI, e pode representar um reforço mensal importante para quem vive com reformas mais baixas.

Segundo a 4gnews, site especializado em atualidade, este apoio pode chegar aos 670 euros por mês em 2026, dependendo dos rendimentos do beneficiário. O valor não é pago por igual a todos os pensionistas: funciona como um complemento destinado a aproximar o rendimento anual apurado do valor de referência definido para este ano.

Apoio destina-se a idosos com baixos rendimentos

O Complemento Solidário para Idosos é uma prestação mensal em dinheiro atribuída a pessoas idosas com baixos recursos. De acordo com a Segurança Social, destina-se a pessoas com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice, que em 2026 é de 66 anos e 9 meses, e que cumpram as restantes condições de acesso.

A Segurança Social refere ainda que os pensionistas de invalidez podem pedir o CSI em qualquer idade, desde que não recebam a Prestação Social para a Inclusão. Em 2026, o valor de referência anual do CSI é de 8.040 euros para uma pessoa isolada, o equivalente a 670 euros por mês, conforme a Portaria n.º 480-D/2025/1, de 30 de dezembro. A DECO PROteste também refere que o apoio se aplica a pessoas com rendimentos inferiores ou iguais a esse limite anual, ou até 14.070 euros por ano no caso de casais ou pessoas em união de facto há mais de dois anos.

Nos casais, há ainda uma regra importante: a pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos não pode ter rendimentos próprios superiores a 8.040 euros por ano. Isto significa que o CSI não acrescenta automaticamente 670 euros à pensão. O que faz é completar os rendimentos do beneficiário até ao limite previsto, quando estão reunidas as condições legais.

Como funcionam as contas

Na prática, se uma pessoa tiver rendimentos anuais inferiores ao valor de referência, poderá receber a diferença sob a forma de complemento mensal. É por isso que o montante varia de caso para caso. Um exemplo simples ajuda a perceber. Se o rendimento anual apurado de uma pessoa isolada for de 4.800 euros, poderá haver direito a um complemento de cerca de 270 euros mensais, até se aproximar do valor de referência anual de 8.040 euros.

A conta deve, no entanto, ser feita com base nos rendimentos anuais considerados pela Segurança Social. No caso das pensões, não basta olhar apenas para o valor recebido num mês, porque podem existir subsídios e outros rendimentos que entram na avaliação. O Decreto-Lei n.º 232/2005 define o CSI como uma prestação de montante diferencial, e a Segurança Social descreve-o como um apoio mensal em dinheiro para idosos e pensionistas de invalidez com baixos rendimentos, desde que não recebam Prestação Social para a Inclusão.

Residência em Portugal também conta

Além dos rendimentos, há outros critérios a cumprir. Uma das condições passa, em regra, pela residência em Portugal durante, pelo menos, seis anos seguidos. No caso de casais, os rendimentos são analisados em conjunto. Para 2026, o limite anual indicado para pessoas casadas ou em união de facto é de 14.070 euros, segundo a informação referida pela DECO PROteste e pela Segurança Social.

O pedido pode ser recusado se os rendimentos ultrapassarem os limites definidos ou se não forem cumpridas as restantes condições. Por isso, a análise é feita com base na situação concreta de cada beneficiário e do respetivo agregado.

Desde as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 35/2024, os rendimentos dos filhos deixaram de contar para a atribuição do CSI, o que alargou o universo de pessoas que podem reunir condições para pedir este apoio.

Há benefícios adicionais na saúde

O CSI não se limita ao pagamento mensal. Os beneficiários podem também ter acesso a apoios adicionais na área da saúde. O portal Gov.pt refere que os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos têm acesso gratuito a medicamentos comparticipados pelo Estado, mediante apresentação da receita médica na farmácia. Para quem pediu o CSI recentemente, esse acesso só fica disponível depois de receber o primeiro pagamento do complemento.

Além disso, o apoio pode estar associado a reembolsos ou comparticipações em despesas como óculos, lentes e próteses dentárias, nos termos previstos pelas regras aplicáveis. Estes benefícios tornam o CSI particularmente relevante para pensionistas com despesas regulares de saúde.

Pedido pode ser feito online ou ao balcão

O pedido do Complemento Solidário para Idosos pode ser feito através do Portal da Segurança Social ou nos serviços de atendimento da Segurança Social, de acordo com o Guia Prático da Segurança Social. Segundo a 4gnews, o processo pode também ser tratado por via digital, através da Segurança Social Direta, ou presencialmente. A Segurança Social indica que a resposta é dada no mês seguinte ao processo estar completo.

Se o pedido for aprovado e estiver devidamente instruído, o direito ao complemento produz efeitos a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento completo. O facto de o pedido já poder ser tratado por via digital facilita o acesso, mas muitos pensionistas continuam a não saber ao certo se podem ter direito ao apoio ou como confirmar a sua situação.

Um apoio que pode fazer diferença

O Complemento Solidário para Idosos foi criado para reforçar os rendimentos de pessoas mais velhas em situação de maior fragilidade económica. Em muitos casos, pode representar a diferença entre uma pensão muito baixa e um rendimento mensal mais próximo do valor de referência definido pela lei. Ainda assim, o apoio depende de pedido e de verificação das condições. Quem recebe uma reforma baixa, ou tem familiares nessa situação, deve confirmar se cumpre os requisitos junto da Segurança Social.

Como sublinha a 4gnews, muitos pensionistas podem desconhecer que têm direito a este complemento. Em 2026, com o valor de referência nos 670 euros mensais para uma pessoa isolada, o impacto no orçamento familiar pode ser significativo.

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Há uma “cidade de sal” escondida debaixo da terra no Algarve e tem mais de 230 milhões de anos

4 June 2026 at 10:40

Debaixo da cidade de Loulé, longe da imagem mais conhecida do Algarve feita de praias, falésias e mar, existe um mundo subterrâneo formado por galerias, câmaras e paredes de sal. A cerca de 230 metros de profundidade, a Mina de Sal-Gema guarda vestígios geológicos com mais de 230 milhões de anos.

Segundo a National Geographic, este espaço é um dos testemunhos mais singulares do Algarve interior, cruzando natureza, indústria e turismo. A mina revela a presença antiga de um mar salgado na região e mostra como um recurso escondido no subsolo acabou por marcar a história recente de Loulé.

Uma descoberta que começou por acaso

A história moderna da mina começa na década de 1950, durante um período de seca prolongada. Na altura, a comunidade agrícola de Loulé procurava água em aquíferos profundos para responder às dificuldades sentidas na campina que rodeava a vila. As sondagens, porém, não trouxeram a água potável esperada. Dos poços surgia água salobra, sinal que acabaria por conduzir à descoberta de um grande depósito subterrâneo de sal-gema.

Depois da confirmação das sondagens, na década seguinte avançou um projeto de exploração mineira em grande escala. O objetivo era extrair sal-gema para utilização industrial, sobretudo associado à indústria química.

Galerias abertas sob a cidade

Com o passar dos anos, foram rasgadas galerias e câmaras subterrâneas que se estendem por dezenas de quilómetros sob Loulé. A National Geographic descreve este conjunto como uma espécie de “cidade de sal”, construída entre a ação da natureza e o trabalho humano.

O depósito encontra-se a cerca de 230 metros de profundidade e numa cota situada aproximadamente 30 metros abaixo do nível do mar. A descida é feita por elevador, num percurso que permite chegar em poucos minutos ao interior da mina.

A escala do espaço é uma das características que mais impressiona os visitantes. As galerias abertas ao longo de décadas mostram a dimensão da exploração e a forma como o subsolo da cidade foi sendo transformado.

A única mina deste género visitável em Portugal

A Mina de Sal-Gema de Loulé distingue-se por ser a única mina portuguesa de sal-gema visitável com extração em túneis, e não por salmoura. Esta particularidade permite observar diretamente o interior das galerias e compreender melhor o processo de exploração.

A exploração mais intensa decorreu entre 1964 e 2018. Depois desse período, a concessão passou para a Tech Salt, empresa que deu novo impulso ao espaço, juntando a atividade industrial à componente turística, cultural e pedagógica.

A extração ainda prossegue, embora com outra escala. Segundo a National Geographic, parte do sal-gema produzido é usado na segurança rodoviária, sobretudo para degelo de estradas, e também em rações animais.

Do trabalho mineiro ao turismo

Desde 2019, a mina passou a receber visitas organizadas, permitindo aos visitantes conhecer a história da exploração e os métodos usados ao longo do tempo. O percurso mostra como o sal é retirado, processado e preparado para diferentes utilizações.

As antigas explosões controladas deram lugar, há cerca de 30 anos, a roçadoras, máquinas que permitem desagregar os blocos de sal de forma mais controlada. Esta evolução técnica alterou a forma de trabalhar no interior da mina e reduziu alguns dos impactos associados ao processo. A visita tem também uma dimensão educativa. Os guias explicam a formação geológica do depósito, a importância económica do sal-gema e a transformação da mina num espaço aberto ao público.

Catedrais e estalactites de sal

O interior da mina surpreende pela escala e pelo ambiente. As galerias amplas, as paredes marcadas pelo sal e algumas formações naturais criam um cenário pouco comum no turismo algarvio.

Segundo a National Geographic, no espaço não faltam sequer estalactites de sal. A mina já recebeu concertos, exposições e até um debate televisivo, aproveitando as características cénicas de um local que se afasta da ideia tradicional de espaço industrial.

A Tech Salt tem procurado associar a mina ao conceito de “green mining”, uma abordagem que passa pela reutilização do espaço mineiro para fins museológicos, culturais e pedagógicos, sem apagar a sua função produtiva.

Um Algarve longe da superfície

A Mina de Sal-Gema de Loulé mostra uma face menos evidente do Algarve. Em vez de sol e praia, oferece uma descida ao interior da Terra, onde se cruzam processos geológicos com milhões de anos e décadas de trabalho mineiro. Este património subterrâneo ajuda a diversificar a oferta turística da região e a valorizar o interior algarvio, muitas vezes menos visível do que a faixa litoral.

Por baixo de Loulé, a 230 metros de profundidade, há uma cidade silenciosa de sal que guarda a memória de um antigo mar e de uma atividade que continua a marcar a identidade local.

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Futuras pensões podem representar uma “fatia” mais pequena do salário: indicador pode passar de 69,4% para 38,5% em 2050

4 June 2026 at 10:20

As pensões dos futuros reformados em Portugal podem vir a representar uma parte bastante menor do rendimento do trabalho. A projeção não significa que as reformas baixem necessariamente em euros, mas indica que poderão perder peso quando comparadas com os salários.

Segundo a ficha de Portugal do Ageing Report 2024, da Comissão Europeia e do Comité de Política Económica, a taxa de substituição bruta à entrada na reforma das pensões públicas contributivas de velhice poderá passar de 69,4% em 2022 para 38,5% em 2050, num cenário de políticas invariantes.

Estes números foram também destacados pela DECO PROteste e pelo ECO. Ainda assim, a leitura exige cautela: trata-se de um indicador médio usado em projeções macroeconómicas, e não de uma previsão direta da pensão individual de cada trabalhador.

O que significa esta taxa

A taxa de substituição mede, de forma geral, a relação entre a pensão e o rendimento antes da reforma. De forma simples, indica que parte do rendimento do trabalho é substituída pela pensão quando a pessoa deixa a vida ativa. Mas, no caso do Ageing Report 2024, o indicador deve ser lido com cuidado. A própria ficha de Portugal explica que a taxa resulta da comparação entre a pensão média e o salário bruto médio usado na projeção para o conjunto da economia, não necessariamente o último salário individual de cada trabalhador.

Se o indicador for de 69,4%, significa que a pensão representa, em média, perto de sete décimos do salário considerado na projeção. Se cair para 38,5%, a reforma passa a cobrir pouco mais de um terço desse rendimento de referência. Esta diferença ajuda a perceber por que motivo o tema preocupa especialistas, trabalhadores e futuros pensionistas. Não está apenas em causa o valor absoluto da pensão, mas a capacidade de manter um nível de vida próximo daquele que existia antes da reforma.

Pensões podem subir, mas ficar para trás

A descida prevista não quer dizer que os pensionistas venham a receber menos em termos nominais. O cenário projetado é outro: as pensões podem aumentar ao longo dos anos, mas os salários poderão crescer a um ritmo superior.

Quando isso acontece, a pensão média fica para trás na comparação com o salário médio. Na prática, os futuros reformados podem receber mais euros do que os atuais, mas esse valor representar uma parte mais pequena do rendimento que tinham enquanto trabalhavam. É este desfasamento que explica a quebra projetada na taxa de substituição. A reforma continuará a existir, mas poderá ser menos suficiente para substituir o salário.

Há, no entanto, uma nuance importante. A projeção do Ageing Report não é linear: segundo a tabela da ficha de Portugal, o indicador sobe primeiro para 79,9% em 2030 e 90,1% em 2040, antes de cair para 38,5% em 2050. A própria ficha associa essa evolução à transição entre regimes, incluindo o peso decrescente das novas pensões da Caixa Geral de Aposentações.

Portugal enfrenta uma pressão demográfica

A evolução está ligada ao envelhecimento da população. Portugal terá, nas próximas décadas, mais pessoas em idade de reforma e menos população ativa em proporção, o que aumenta a pressão sobre o sistema público de pensões. Segundo a ficha de Portugal do Ageing Report 2024, a população deverá baixar de cerca de 10,4 milhões em 2022 para quase 9 milhões em 2070. O rácio de dependência dos idosos, que compara a população com 65 ou mais anos com a população entre os 20 e os 64 anos, deverá subir de 40,7 em 2022 para 68,6 em 2050.

A chegada à reforma de gerações numerosas, o aumento da esperança de vida e a baixa natalidade tornam o equilíbrio do sistema mais exigente. Haverá mais pensões a pagar durante mais tempo, num contexto em que o número de contribuintes pode não crescer ao mesmo ritmo. Este é um dos principais desafios identificados nas projeções europeias. O problema não é exclusivo de Portugal, mas o país surge com uma pressão relevante sobre a suficiência futura das pensões.

A despesa também vai pesar

A aparente contradição é que as pensões futuras podem tornar-se menos generosas face aos salários, ao mesmo tempo que a despesa pública com pensões continua a pressionar as contas do Estado durante vários anos.

O GPEARI, organismo do Ministério das Finanças que divulgou a ficha nacional do Ageing Report, refere que a despesa com pensões em Portugal deverá aumentar até meados da década de 2040, antes de recuar mais tarde no horizonte da projeção.

Em concreto, segundo o GPEARI, a despesa com pensões deverá aumentar 2,9 pontos percentuais do PIB até 2046 e diminuir 4,7 pontos percentuais no período seguinte. Isto significa que o sistema poderá exigir maior esforço financeiro ao Estado durante vários anos, mesmo que a pensão média perca peso na comparação com os salários.

Nem todos serão afetados da mesma forma

A taxa de substituição não é igual para todos os trabalhadores. Depende da carreira contributiva, dos salários declarados, da idade de reforma, das regras em vigor e das eventuais penalizações ou bonificações aplicadas.

Trabalhadores com carreiras contributivas longas e salários estáveis tendem a ter uma situação diferente de quem teve períodos de desemprego, vínculos precários ou remunerações mais baixas durante parte da vida ativa. Também os salários mais elevados costumam ter uma taxa de substituição inferior, porque a pensão pública não replica automaticamente o último rendimento do trabalho.

Há ainda outro ponto a ter em conta. O Pension Adequacy Report 2024, também da Comissão Europeia, usa casos-tipo para avaliar a adequação futura das pensões e apresenta uma leitura diferente da do Ageing Report, precisamente por estar mais centrado no rendimento dos pensionistas e não apenas na sustentabilidade orçamental. Por isso, os 38,5% devem ser lidos como um alerta macroeconómico, não como uma sentença individual.

O que isto muda para quem ainda trabalha

Para quem ainda está longe da reforma, estas projeções funcionam como um aviso. A pensão pública continuará a ser central no sistema de proteção social, mas poderá não garantir, por si só, a mesma capacidade de rendimento que muitos trabalhadores esperam.

Por isso, o debate sobre poupança complementar, Planos Poupança Reforma, literacia financeira e estabilidade das carreiras contributivas deverá ganhar peso nos próximos anos. Ainda assim, a resposta não é igual para todos. Quem tem rendimentos mais baixos pode ter pouca margem para poupar, o que torna o reforço da suficiência das pensões públicas um tema social e político particularmente sensível.

2050 é a data em destaque

A projeção que aponta para uma passagem de 69,4% para 38,5% tem como horizonte 2050. Até lá, o cenário pode mudar se houver alterações nas regras da Segurança Social, na produtividade, nos salários, na imigração, na natalidade ou na idade efetiva de reforma.

As projeções não são uma sentença fechada, mas ajudam a antecipar tendências. E a tendência apontada para Portugal é clara: as futuras pensões podem representar uma fatia mais pequena do salário em idade ativa. No essencial, a questão não é apenas saber quanto se vai receber de reforma. É perceber quanto esse valor permitirá manter face ao rendimento que se tinha antes de deixar de trabalhar.

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Vem aí um dia de vento forte e chuva: mau tempo instala-se nestas regiões e vem com descida da temperatura

4 June 2026 at 09:20

Portugal continental deverá ter uma quinta-feira mais instável, com chuva fraca, vento por vezes forte e descida da temperatura máxima. O cenário deverá fazer-se sentir sobretudo no litoral Norte e Centro, mas também em zonas expostas do litoral oeste, terras altas e barlavento algarvio.

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), esta quinta-feira será marcada por céu geralmente muito nublado, com abertas no Algarve e no interior. A nebulosidade deverá diminuir de forma gradual a partir do fim da manhã, mas antes disso ainda haverá períodos de chuva fraca ou chuvisco em várias regiões.

Chuva fraca até ao fim da manhã

Segundo o IPMA, a precipitação deverá afetar sobretudo o Norte e o Centro até ao fim da manhã, sendo mais provável junto ao litoral. Em alguns locais do litoral oeste da região Sul e do Alentejo, também poderá ocorrer chuva fraca ou chuvisco. No Minho, a precipitação poderá prolongar-se até ao meio da tarde. Ainda assim, a previsão aponta para chuva fraca, sem indicação de acumulados relevantes ou de um episódio de precipitação intensa.

A manhã deverá ser, por isso, a fase mais cinzenta do dia em várias regiões. Também existe possibilidade de formação de neblina ou nevoeiro matinal em alguns locais, o que poderá reduzir temporariamente a visibilidade.

Vento forte ganha destaque durante a tarde

O vento será um dos principais elementos da previsão. No continente, deverá soprar fraco a moderado de noroeste, até 30 quilómetros por hora, mas poderá tornar-se moderado a forte em zonas mais expostas. O IPMA prevê vento entre 30 e 40 quilómetros por hora no litoral oeste, no barlavento algarvio e nas terras altas, em especial do Centro e Sul. As rajadas poderão chegar aos 65 quilómetros por hora, sobretudo durante a tarde.

Na costa do sotavento algarvio, o vento deverá rodar temporariamente para oeste durante a tarde. Esta circulação deverá contribuir para uma sensação térmica mais fresca, sobretudo nas zonas costeiras e em áreas de maior altitude.

Lisboa e Porto com chuva fraca e rajadas

Na Grande Lisboa, o céu deverá apresentar-se geralmente muito nublado, diminuindo de nebulosidade a partir da manhã. O IPMA prevê períodos de chuva fraca ou chuvisco até ao meio da manhã, especialmente junto ao Cabo Raso. O vento deverá soprar de norte ou noroeste, fraco a moderado, podendo ser por vezes forte, até 45 quilómetros por hora. As rajadas poderão atingir 65 quilómetros por hora, sobretudo junto à faixa costeira e durante a tarde.

Já no Grande Porto, a previsão aponta para céu geralmente muito nublado, também com diminuição da nebulosidade a partir da manhã. A chuva fraca ou chuvisco deverá persistir até ao fim da manhã, com vento de norte ou noroeste por vezes forte junto à costa e rajadas até 55 quilómetros por hora durante a tarde.

Temperatura máxima vai descer

A previsão do IPMA indica uma descida da temperatura máxima, especialmente no interior. A mudança deverá reforçar a sensação de um dia mais fresco, depois de um início de junho marcado por oscilações no estado do tempo.

A descida não deverá ser igual em todo o território. No litoral, a influência do vento e da nebulosidade poderá manter o ambiente mais contido, enquanto no interior a redução das máximas deverá ser mais evidente. Apesar disso, o dia não será marcado apenas por chuva. À medida que a nebulosidade diminuir a partir do fim da manhã, algumas zonas deverão ter abertas, sobretudo no Algarve e no interior.

Mar mais agitado na costa ocidental

O estado do mar também deverá mudar ao longo do dia. Na costa ocidental, as ondas de noroeste deverão ter entre 1,5 e 2,5 metros, aumentando gradualmente para 2,5 a 3,5 metros a partir da tarde.

A temperatura da água do mar na costa ocidental deverá situar-se entre 16 e 17 graus. Na costa sul, as ondas serão de sudoeste com cerca de 1 metro, sendo inferiores a 1 metro na parte leste, com temperatura da água entre 19 e 20 graus. Estas condições tornam a costa ocidental mais exposta ao agravamento do estado do mar, enquanto a costa sul deverá manter ondulação mais baixa.

Açores e Madeira também com alterações

Nos Açores, o grupo ocidental deverá ter períodos de céu muito nublado com abertas, tornando-se encoberto. Para a noite, estão previstos períodos de chuva fraca, acompanhados de vento sudoeste fresco a muito fresco, com rajadas até 70 quilómetros por hora. No grupo central, o céu deverá apresentar períodos de muita nebulosidade com boas abertas, aumentando de nebulosidade para a noite. No grupo oriental, também se esperam períodos de céu muito nublado com boas abertas.

Já na Madeira, o IPMA prevê períodos de céu muito nublado, com aumento gradual da nebulosidade. A partir do final da tarde, há possibilidade de chuva fraca, mais provável na vertente norte e nas terras altas da ilha da Madeira. No Funchal, o céu deverá começar pouco nublado, tornando-se geralmente muito nublado a partir da tarde.

Quinta-feira com tempo mais instável

A quinta-feira deverá, assim, trazer uma combinação de chuva fraca, vento forte e descida da temperatura máxima. O mau tempo será mais evidente no litoral Norte e Centro durante a manhã, mas o vento deverá ganhar força em várias zonas expostas durante a tarde.

No continente, as regiões a acompanhar com maior atenção serão o litoral oeste, as terras altas do Centro e Sul e o barlavento algarvio, onde as rajadas poderão chegar aos 65 quilómetros por hora. Apesar da melhoria gradual da nebulosidade ao longo do dia, o estado do tempo ficará marcado por um ambiente mais fresco, vento mais intenso e mar a subir na costa ocidental.

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Comissão Europeia sugere aumento do IMI a Portugal e este é o motivo

4 June 2026 at 07:42

A Comissão Europeia sugeriu a Portugal uma revisão da forma como a habitação é tributada, defendendo menos peso nos impostos pagos na compra de casa e maior incidência em impostos recorrentes sobre imóveis, como o IMI.

De acordo com o ECO, site especializado em economia, a recomendação surge no âmbito do Semestre Europeu e tem como objetivo incentivar os proprietários a colocar no mercado casas vazias, subutilizadas ou degradadas, num contexto de forte pressão nos preços da habitação.

Bruxelas quer menos peso no IMT e mais no IMI

No documento dirigido a Portugal, a Comissão Europeia defende uma mudança dos impostos sobre transações, como o IMT, para uma tributação recorrente sobre a propriedade. Essa alteração poderia passar pela atualização do valor patrimonial dos imóveis, base usada para calcular o IMI.

Segundo Bruxelas, esta mudança criaria incentivos para que casas sem utilização efetiva fossem colocadas no mercado. A lógica é simples: se manter imóveis vazios se tornar fiscalmente menos vantajoso, os proprietários poderão ter mais razões para vender, arrendar ou recuperar esses imóveis. Ainda assim, a recomendação não significa que o IMI vá aumentar de imediato. Qualquer alteração dependeria sempre de decisão política em Portugal e de mudanças legislativas.

O motivo está nas casas vazias

A Comissão Europeia considera que Portugal tem uma percentagem comparativamente elevada de casas que não são usadas como primeira habitação. Entre elas estão imóveis vazios, degradados ou subutilizados.

Ao mesmo tempo, Bruxelas sublinha que o país registou um dos maiores aumentos acumulados dos preços das casas na última década. Desde 2015, os preços nominais mais do que duplicaram, com maior pressão nas zonas urbanas do litoral.

É esta combinação que preocupa a Comissão: muitas famílias enfrentam dificuldades no acesso à habitação, enquanto uma parte relevante do parque habitacional não está a ser usada como residência principal.

Habitação social ainda abaixo da média europeia

A Comissão reconhece que Portugal aumentou o investimento em habitação social nos últimos anos, em parte com apoio de fundos europeus. Ainda assim, considera que o número de casas acessíveis e sociais continua abaixo da média da União Europeia.

O ECO recorda que, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, estavam previstas dez mil casas a custos acessíveis financiadas por fundos europeus. Segundo dados da Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR, divulgados no final de abril, apenas 200 tinham sido entregues às famílias, enquanto 404 estavam prontas mas ainda sem chaves entregues e 2.194 continuavam em construção. Para Bruxelas, o investimento público continua a ser essencial, mas terá de ser acompanhado por maior participação do setor privado e de soluções como a habitação cooperativa.

Subsídios temporários também são sugeridos

Além da revisão fiscal, a Comissão Europeia sugere a atribuição temporária de subsídios às famílias mais vulneráveis enquanto a oferta de habitação não aumenta. A ideia é dar algum alívio imediato a quem está mais exposto à crise da habitação, sem substituir as medidas estruturais necessárias para aumentar a oferta de casas.

Bruxelas também alerta para a necessidade de melhor coordenação entre Governo, autarquias, planeamento urbano, habitação, ordenamento do território e transportes. Segundo a Comissão, os mecanismos de investimento e financiamento continuam demasiado fragmentados e pontuais.

Recomendação ainda não tem efeito automático

A proposta de Bruxelas deverá reacender o debate sobre a fiscalidade da habitação em Portugal. Aumentar o peso do IMI poderia pressionar proprietários de casas vazias, mas também levantaria dúvidas sobre o impacto em famílias que detêm imóveis sem grande liquidez financeira.

Para já, trata-se apenas de uma recomendação europeia. Não há uma subida automática do IMI nem uma alteração imediata das regras atuais. O motivo central, porém, é claro: a Comissão Europeia entende que Portugal deve usar a fiscalidade para combater a existência de casas vazias e tentar aumentar a oferta de habitação num mercado onde os preços continuam a dificultar o acesso à casa.

Leia também: Tem 40 anos de descontos? Saiba com que idade pode pedir a reforma sem cortes por antecipação em Portugal em 2026

Jovem de 20 anos suspeito de matar namorada de 16 é atropelado por camião após fugir do local do crime: está em estado grave

4 June 2026 at 07:14

Uma jovem de 16 anos morreu esta quarta-feira em Famões, no concelho de Odivelas, na sequência de uma agressão com uma barra de ferro. O namorado, de 20 anos, é suspeito do crime e foi atropelado por um camião na CRIL depois de abandonar o local, encontrando-se em estado grave.

De acordo com o Correio da Manhã, que cita fonte oficial, o crime ocorreu pelas 19h09. A vítima ainda foi assistida por elementos da VMER, mas o óbito acabou por ser declarado no local.

Suspeito foi atropelado após o crime

Segundo a informação avançada pelo Correio da Manhã, o jovem terá agredido mortalmente a namorada com uma barra de ferro. Após o crime, terá fugido do local e acabou por ser atropelado por um camião na CRIL.

O suspeito foi socorrido e transportado em estado grave para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa. A sua condição clínica deverá determinar o momento em que poderá ser formalmente detido e ouvido pelas autoridades judiciais. Assim que estiverem reunidas as condições, o jovem deverá ser presente a primeiro interrogatório judicial.

Vítima morreu no local

A jovem de 16 anos foi assistida no local por uma equipa médica da VMER, mas não resistiu aos ferimentos. A morte foi declarada ainda no local da ocorrência. A PSP tomou conta da ocorrência numa primeira fase, mas o caso passou entretanto para a alçada da Polícia Judiciária, por se tratar de um crime violento com vítima mortal. As autoridades deverão agora apurar a sequência exata dos acontecimentos, incluindo as circunstâncias da agressão e o percurso feito pelo suspeito até ao atropelamento.

PJ investiga o caso

A investigação está agora entregue à Polícia Judiciária, que deverá recolher prova, ouvir testemunhas e analisar os elementos disponíveis para esclarecer o que aconteceu. Até ao momento, não foram divulgados mais detalhes sobre eventuais antecedentes, o contexto da relação entre a vítima e o suspeito ou as circunstâncias que terão antecedido a agressão. O jovem de 20 anos mantém-se hospitalizado em estado grave. Até decisão judicial definitiva, aplica-se a presunção de inocência.

Leia também: Roubo por esticão em Odivelas deixa mulher sem os 25.000€ que tinha acabado de levantar em numerário

Tem 40 anos de descontos? Saiba com que idade pode pedir a reforma sem cortes por antecipação em Portugal em 2026

3 June 2026 at 20:20

A idade da reforma não é igual para todos os trabalhadores em Portugal. Embora exista uma idade normal de acesso à pensão de velhice, a carreira contributiva pode alterar o momento em que uma pessoa consegue reformar-se sem penalização por antecipação ou antecipar a saída do mercado de trabalho com cortes no valor final.

Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice no regime geral da Segurança Social é de 66 anos e 9 meses. Este valor foi fixado pela Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro, e é também o indicado no portal Gov.pt para quem quer pedir a pensão de velhice.

Com 40 anos de descontos, qual é a idade da reforma?

Em Portugal, ter exatamente 40 anos de descontos no momento do pedido não permite, por si só, reformar-se aos 65 anos sem penalização. Esta é uma diferença importante face ao regime espanhol, onde a regra funciona de outra forma.

Segundo o Guia Prático da Segurança Social, a redução da idade pessoal de reforma só começa a contar por cada ano que exceda os 40 anos de descontos. Ou seja, em 2026, quem tem exatamente 40 anos de carreira contributiva mantém como referência a idade normal de acesso à pensão: 66 anos e 9 meses.

A partir daí, a idade baixa quatro meses por cada ano completo acima dos 40 anos de descontos. Assim, quem tiver 41 anos de carreira contributiva tem uma idade pessoal de reforma de 66 anos e 5 meses. Com 42 anos, a idade passa para 66 anos e 1 mês. Com 43 anos, desce para 65 anos e 9 meses.

Quando se chega aos 65 anos?

Para atingir uma idade pessoal de reforma próxima dos 65 anos, é preciso ter uma carreira contributiva mais longa. Em 2026, segundo a tabela da Segurança Social, quem tiver 45 anos de descontos tem uma idade pessoal de reforma de 65 anos e 1 mês. Com 46 anos de descontos, a idade pessoal de reforma baixa para 64 anos e 9 meses. Ainda assim, existem regras específicas para quem tem carreiras muito longas, sobretudo quando começou a descontar muito cedo.

A Segurança Social indica que, no regime das carreiras muito longas, é possível pedir a pensão antecipada sem penalização a partir dos 60 anos em duas situações: com pelo menos 48 anos de descontos relevantes para o cálculo, ou com pelo menos 46 anos de descontos, desde que a pessoa tenha começado a descontar antes dos 17 anos.

Pode reformar-se mais cedo com 40 anos de descontos?

Sim, mas com penalização. O regime de flexibilização permite pedir a pensão antecipada a partir dos 60 anos, desde que o trabalhador tenha cumprido o prazo de garantia e tenha 40 ou mais anos de descontos enquanto tem essa idade. Nestes casos, a pensão sofre um corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade pessoal de reforma. Para quem tem exatamente 40 anos de descontos, a idade pessoal de reforma em 2026 continua a ser 66 anos e 9 meses.

O próprio guia da Segurança Social dá um exemplo: uma pessoa que se reforme aos 61 anos com 40 anos de descontos, tendo completado esses 40 anos enquanto tinha 60 anos, antecipa a reforma em 69 meses. O resultado é uma penalização de 34,5% no valor da pensão, sem aplicação do fator de sustentabilidade nesse cenário. Se a pessoa não tiver completado os 40 anos de descontos enquanto tinha 60 anos, a Segurança Social indica que o acesso pode fazer-se pelo regime anterior, o que pode implicar, além da penalização mensal, a aplicação do fator de sustentabilidade.

O corte não é igual para todos

A penalização depende da idade em que a pessoa pede a reforma e da sua idade pessoal de reforma. Quanto maior for a antecipação, maior será o corte aplicado. Por exemplo, quem tiver 44 anos de descontos em 2026 tem uma idade pessoal de reforma de 65 anos e 5 meses. Se pedir a pensão aos 63 anos, antecipa a reforma em 29 meses e sofre uma penalização de 14,5%. Este é outro exemplo apresentado pela Segurança Social no seu guia prático.

Já quem se reformar apenas na sua idade pessoal de reforma, ou depois dela, não tem penalização por antecipação na maioria dos casos. É por isso que os anos acima dos 40 podem fazer diferença: reduzem a idade pessoal de reforma e diminuem, ou eliminam, os cortes associados à antecipação.

Ter 40 anos de descontos garante 100% da pensão?

Em Portugal, a expressão “100% da pensão” deve ser usada com cuidado. A pensão é calculada com base na carreira contributiva, nas remunerações registadas e nas regras aplicáveis ao cálculo da pensão. Não significa automaticamente receber um valor igual ao último salário. De acordo com a Segurança Social, o valor mensal da pensão resulta da remuneração de referência multiplicada pela taxa global de formação da pensão, podendo ainda haver bonificações, penalizações ou fator de sustentabilidade, quando aplicável.

Além disso, pedir a reforma antes da idade pessoal aplicável pode reduzir o montante, mesmo que a pessoa tenha uma carreira longa. Com 40 anos de descontos, o trabalhador pode ter uma carreira relevante para efeitos de cálculo, mas se antecipar a reforma pode sofrer penalizações. Por outro lado, quem trabalhar para lá da idade pessoal ou da idade normal de acesso à pensão pode ter direito a bonificação. Segundo a Segurança Social, a taxa mensal de bonificação depende dos anos de descontos e pode chegar a 1% por mês para carreiras superiores a 40 anos, dentro dos limites legais.

O que muda face ao caso espanhol

No caso espanhol, a conclusão é diferente: segundo a Segurança Social espanhola, em 2026 é possível aceder à reforma ordinária aos 65 anos com pelo menos 38 anos e 3 meses de contribuições. Por isso, com 40 anos de descontos, a regra espanhola permite reformar-se aos 65 anos.

Em Portugal, essa resposta não se aplica. A regra portuguesa parte de uma idade normal de reforma de 66 anos e 9 meses em 2026. Só há redução da idade pessoal de reforma por cada ano que exceda os 40 anos de descontos. Com exatamente 40 anos, essa redução ainda não existe.

Assim, quem tiver exatamente 40 anos de descontos no momento do pedido pode, em regra, reformar-se sem penalização por antecipação aos 66 anos e 9 meses. Pode sair antes, a partir dos 60 anos, pelo regime de flexibilização, mas terá de contar com cortes que podem ser significativos.

A resposta para 2026

Em Portugal, quem tem 40 anos de descontos em 2026 não se reforma automaticamente aos 65 anos sem penalização. A referência continua a ser a idade normal de acesso à pensão, fixada nos 66 anos e 9 meses. A reforma aos 65 anos só se torna mais próxima para quem tem vários anos acima dos 40 de carreira contributiva. E a saída aos 60 anos sem penalização fica reservada, em regra, para carreiras muito longas, com 46 ou 48 anos de descontos, consoante a idade em que a pessoa começou a contribuir.

Por isso, a pergunta “tenho 40 anos de descontos, quando me posso reformar?” tem uma resposta direta em 2026: se tiver exatamente 40 anos de carreira contributiva no momento do pedido, sem penalização por antecipação, aos 66 anos e 9 meses; mais cedo, apenas com penalização, salvo se estiver abrangido por outro regime especial previsto na lei.

Leia também: Sistema Volta: afinal, tem de voltar ao mesmo supermercado para devolver a garrafa?

Esta praia é uma das mais famosas do Algarve e chega ao verão com obra não terminada e suspensa: pode ir ‘a banhos’?

3 June 2026 at 19:35

É uma das praias mais famosas do Algarve e chegou ao arranque da época balnear com uma intervenção por concluir no areal, depois de as obras de alimentação artificial de areia não terem terminado até à data inicialmente prevista. A situação levantou dúvidas entre quem planeia férias na região e quer perceber se será possível ir a banhos durante o verão.

Em causa está a Praia da Rocha, em Portimão, uma das zonas balneares mais procuradas do país. A intervenção acabou por ser suspensa antes da época alta, com a retirada do equipamento e a retoma dos trabalhos apenas depois do verão.

Obras não ficaram prontas a tempo

A empreitada deveria estar concluída até ao final de maio, mas encontrou dificuldades logísticas e técnicas que impediram o cumprimento do calendário. A intervenção, designada como migração sedimentar para a Praia do Vau, envolve uma frente costeira de cerca de 1350 metros no troço entre o Vau e os Três Castelos, usando areia acumulada na Praia da Rocha para reforçar zonas vizinhas.

O objetivo era redistribuir areia entre zonas com diferentes níveis de erosão. A Praia da Rocha, com maior acumulação de areia, serviria como ponto de origem para reforçar praias próximas mais afetadas pela perda de areal, nomeadamente Três Castelos, Amado e Careanos.

Segundo declarações da ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, não foi possível terminar a obra até 1 de junho. Por isso, o material seria retirado e os trabalhos retomados após a época balnear.

Pode ir a banhos este verão?

Pelo que foi anunciado, a praia não deverá ficar interdita durante o verão por causa desta intervenção. A solução passou por suspender os trabalhos e retirar máquinas, tubagens e restante equipamento do areal no arranque da época balnear.

A Portaria n.º 204-A/2026/1, de 30 de abril, fixou a época balnear da Praia da Rocha entre 1 de junho e 30 de setembro. O Município de Portimão também anunciou o arranque da época balnear no concelho a 1 de junho, com meios de vigilância, nadadores-salvadores e assistência a banhistas.

O presidente da Câmara Municipal de Portimão, Álvaro Bila, indicou inicialmente que todo o equipamento deveria ser removido até 1 de junho. Informação posterior da autarquia apontou para a remoção total da maquinaria e do equipamento até 4 de junho.

Assim, quem visitar a Praia da Rocha poderá ir a banhos, salvo eventuais condicionamentos pontuais que venham a ser determinados pelas autoridades locais ou marítimas. A obra, no entanto, ficará por concluir até depois do verão.

Intervenção deverá regressar após a época alta

A retoma dos trabalhos deverá acontecer apenas depois da época balnear. Ainda assim, o calendário definitivo poderá depender da articulação entre as entidades envolvidas.

Álvaro Bila defendeu que a intervenção só deveria regressar em outubro, para não interferir com o prolongamento da época turística no Algarve. Em muitos anos, setembro continua a ser um mês forte para o turismo na região, com temperaturas elevadas e elevada procura por praias.

Esta preocupação é particularmente relevante em Portimão, onde a Praia da Rocha é um dos principais cartões de visita do concelho e concentra uma parte importante da atividade turística local.

Uma obra pensada para travar a erosão

A alimentação artificial de praias é uma solução usada para repor ou redistribuir areia em zonas costeiras afetadas pela erosão. No caso de Portimão, o projeto passava por transferir sedimentos dentro da mesma frente de mar, reforçando praias onde o areal tem diminuído.

De acordo com a informação de contratação pública da empreitada, a intervenção prevê a deposição de cerca de 220 mil metros cúbicos de areia retirada da mancha acumulada na Praia da Rocha e colocada nas praias dos Careanos, Amado e Três Castelos.

As praias dos Três Castelos, Amado, Careanos e Vau têm sido apontadas como zonas mais vulneráveis à erosão. A Praia da Rocha, por apresentar uma extensão de areia mais larga, foi integrada no plano como parte da solução.

Apesar da suspensão, a intervenção mantém relevância do ponto de vista da proteção costeira. A erosão é um problema recorrente em vários pontos do litoral português e obriga a obras que, por vezes, colidem com os prazos da época balnear.

Verão com praia, mas obra adiada

Para os banhistas, a resposta é clara dentro da informação conhecida: a Praia da Rocha deverá estar disponível durante o verão, depois de suspensa a intervenção e retirado o equipamento do areal. Ainda assim, a época balnear começou com uma obra por concluir e com a promessa de regresso dos trabalhos depois do período de maior afluência. A paisagem habitual poderá ter sofrido alterações pontuais no arranque da temporada, mas a intenção das autoridades é garantir a utilização da praia durante o verão.

No essencial, uma das praias mais conhecidas do Algarve não deverá ficar fechada aos banhistas. O que fica adiado é a conclusão de uma intervenção costeira que pretende reforçar praias vizinhas e responder ao avanço da erosão.

Leia também: Algarve em perigo: calor extremo deixa estes cinco concelhos em risco máximo de incêndio neste dia

Sistema Volta: afinal, tem de voltar ao mesmo supermercado para devolver a garrafa?

3 June 2026 at 14:40

O Sistema Volta começou a mudar a forma como os consumidores lidam com algumas embalagens de bebidas, mas também trouxe dúvidas. Uma das mais repetidas nas redes sociais é saber se quem compra uma garrafa ou lata num supermercado fica obrigado a regressar à mesma loja para recuperar o valor do depósito.

A resposta não é tão linear como algumas publicações sugerem. Segundo o site especializado em tecnologia e atualidade Pplware, que analisou a questão, as embalagens abrangidas pelo sistema podem ser devolvidas em qualquer Ponto Volta ou Quiosque Volta, independentemente do local onde foram compradas. A confusão surge sobretudo no momento em que o consumidor escolhe a forma de reembolso.

Pode devolver noutro ponto Volta

O sistema não obriga o consumidor a voltar à loja onde comprou a embalagem. Se a garrafa ou lata estiver abrangida pelo programa, pode ser entregue num ponto de recolha aderente, desde que cumpra as condições necessárias para ser aceite.

Segundo o site oficial do programa Volta, as embalagens abrangidas podem ser devolvidas em Pontos Volta, normalmente associados a máquinas automáticas, ou em Quiosques Volta, consoante a rede disponível. O objetivo é facilitar a recolha e incentivar a devolução das embalagens de utilização única.

O Pplware sublinha que esta é a parte essencial para desmontar uma ideia que tem circulado online: não é verdade que o consumidor tenha de regressar ao supermercado onde fez a compra para entregar a embalagem.

A diferença está no reembolso

O ponto que tem gerado mais dúvidas está no modo como o dinheiro é recuperado. O programa prevê várias formas de reembolso, incluindo voucher convertível em dinheiro, voucher de desconto em loja, cartão de fidelização ou doação a uma causa.

No entanto, quando o consumidor escolhe um voucher de desconto em loja, a utilização desse valor pode depender da política comercial da cadeia onde a devolução foi feita. Nalguns casos, o talão poderá ser usado apenas na loja onde as embalagens foram entregues. Noutros, poderá ser aceite em qualquer loja da mesma rede.

É aqui que nasce a confusão. A devolução pode ser feita em qualquer ponto aderente, mas o uso do voucher pode ficar limitado ao estabelecimento ou à cadeia em causa, dependendo das regras aplicáveis.

O que foi confirmado à SIC

Segundo o site Pplware, a SDR Portugal confirmou à SIC que, na prática, o reembolso pode ficar limitado ao estabelecimento onde as garrafas foram entregues, uma informação que acabou também por ser confirmada pelo Ministério do Ambiente, depois de uma nota inicial diferente.

Ainda assim, essa limitação não significa que o sistema obrigue o consumidor a voltar ao supermercado da compra. Significa apenas que, se optar por determinada forma de reembolso, pode ter de usar o valor no local onde realizou a devolução ou dentro das condições definidas por essa cadeia.

Por isso, a escolha do tipo de reembolso torna-se importante. Quem quiser evitar limitações associadas a vouchers de desconto deve verificar previamente que opções estão disponíveis no ponto de recolha escolhido.

Não é um empréstimo forçado

A alegação de que o Sistema Volta funciona como um “empréstimo forçado” tem circulado nas redes sociais, mas não corresponde ao funcionamento explicado pelo Pplware. O depósito pago no momento da compra pode ser recuperado quando a embalagem é devolvida num ponto aderente.

O valor do depósito funciona como incentivo à devolução e não como um custo definitivo, desde que o consumidor entregue a embalagem nas condições previstas. Para isso, é necessário que a embalagem esteja abrangida pelo sistema, mantenha os elementos de identificação necessários e seja aceite no ponto de recolha.

A diferença prática está entre devolver a embalagem e usar o valor recebido. A primeira operação pode ser feita em qualquer ponto Volta. A segunda depende da modalidade de reembolso escolhida e das regras do operador.

Convém conhecer as regras antes de escolher

Para os consumidores, a principal recomendação é simples: antes de escolher o tipo de reembolso, vale a pena confirmar onde o voucher pode ser usado e se existe alternativa convertível em dinheiro. Se a intenção for fazer compras no mesmo espaço, o voucher de desconto em loja pode ser suficiente. Mas se o objetivo for recuperar o valor sem ficar preso a uma loja específica, será importante perceber se o ponto de recolha permite outra modalidade.

O Sistema Volta não obriga a devolver as embalagens no supermercado onde foram compradas. Mas, no caso dos vouchers de desconto, o dinheiro recuperado pode ficar condicionado ao local onde foi feita a devolução.

Leia também: Tribunal ‘trava’ o Fisco no IUC: afinal, quem paga quando o carro já foi vendido?

Tribunal ‘trava’ o Fisco no IUC: afinal, quem paga quando o carro já foi vendido?

3 June 2026 at 13:30

Vender um carro nem sempre encerra todos os problemas com o Fisco. Em alguns casos, o antigo proprietário continua a receber notificações para pagar o Imposto Único de Circulação, conhecido como IUC, porque o veículo ainda aparece registado em seu nome.

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Administrativo veio clarificar essa situação. Segundo o Notícias ao Minuto, o tribunal decidiu que, quando for possível provar quem é o verdadeiro proprietário do veículo, é essa pessoa que deve suportar o imposto.

Registo automóvel não resolve tudo

O caso é particularmente relevante para situações em que um carro foi vendido, mas a alteração de propriedade não ficou refletida no registo automóvel em tempo útil. Até aqui, a Autoridade Tributária tendia a olhar para o nome que constava no registo para exigir o pagamento do IUC. O Código do IUC prevê que o imposto incida sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos. No entanto, o Supremo Tribunal Administrativo entendeu que essa regra não pode ser aplicada de forma automática quando exista prova de que o proprietário efetivo é outra pessoa.

No Acórdão n.º 5/2026, publicado em Diário da República, o Supremo conclui que a incidência do IUC assenta numa presunção de propriedade decorrente do registo automóvel, mas que essa presunção pode ser afastada por prova em contrário.

Antigo dono pode afastar a cobrança

Na prática, isto significa que o titular inscrito no registo automóvel pode demonstrar que já não era o verdadeiro proprietário do veículo quando o imposto se tornou exigível. Se essa prova for aceite, a obrigação de pagamento não deve recair sobre o antigo dono. De acordo com o Notícias ao Minuto, a decisão tem impacto direto em casos de venda de automóveis, em que o Estado, para efeitos administrativos, coimas ou impostos, parte muitas vezes do nome constante no registo.

O entendimento do Supremo aproxima-se também de decisões recentes do Tribunal Constitucional, que consideraram problemática uma leitura da lei que impedisse sempre o contribuinte de provar que o veículo já pertencia a outra pessoa. O Tribunal Constitucional defendeu que a pessoa inscrita no registo pode apresentar elementos de prova para demonstrar que a propriedade foi transferida antes de o imposto ser devido.

Caso envolvia 29 veículos

A decisão partiu de um caso em que um banco em Portugal recebeu notificações para pagar IUC referente a 29 veículos, num valor global superior a três mil euros. Segundo o Notícias ao Minuto, os veículos em causa já tinham sido vendidos.

O Supremo entendeu que a Autoridade Tributária não pode liquidar o IUC apenas com base no registo administrativo quando o contribuinte consegue demonstrar que transmitiu o direito de propriedade para outra pessoa. Esta leitura não elimina a importância do registo automóvel. O registo continua a ser o ponto de partida para a identificação do sujeito passivo do imposto. A diferença está em deixar de ser uma verdade absoluta quando existam documentos capazes de provar a venda ou transmissão.

Que prova pode ser relevante?

A decisão não transforma qualquer alegação numa dispensa automática de pagamento. O antigo proprietário terá de apresentar elementos que demonstrem que o veículo foi efetivamente transmitido. Podem estar em causa documentos de venda, contratos, declarações de transmissão, comprovativos de entrega do veículo ou outros elementos que permitam mostrar que, à data relevante, o carro já não era propriedade da pessoa notificada.

O essencial é que a prova permita inverter a presunção criada pelo registo. Se o contribuinte nada demonstrar, a Autoridade Tributária continuará a poder considerar responsável quem surge como titular no registo automóvel.

Quando se paga o IUC em 2026?

A decisão surge num ano em que também têm existido dúvidas sobre os prazos de pagamento do IUC. Apesar das alterações previstas para o futuro, em 2026 o imposto continua a ser pago até ao último dia do mês da matrícula do veículo, nos anos seguintes ao ano da matrícula. É essa a regra indicada no Portal das Finanças e no portal gov.pt.

A Autoridade Tributária também recordou que, em 2026, o pagamento deve continuar a ser feito no mês da matrícula, alertando os contribuintes para evitarem pagamentos fora de prazo. As mudanças no calendário do IUC só deverão produzir efeitos mais tarde, pelo que os proprietários devem confirmar o mês de matrícula e consultar a nota de cobrança no Portal das Finanças.

O que muda para quem vendeu o carro

Para quem vendeu um veículo e continua a receber cobranças de IUC, a decisão do Supremo pode ser relevante. O contribuinte não fica automaticamente livre da dívida, mas passa a ter um argumento reforçado para provar que já não era o proprietário efetivo.

O ponto decisivo passa a ser a prova. Se conseguir demonstrar que o carro foi transmitido antes de o imposto ser devido, o antigo titular registado pode contestar a cobrança. Ainda assim, a recomendação prática mantém-se: sempre que vender um automóvel, deve assegurar que a alteração de propriedade é registada o mais rapidamente possível. A decisão do Supremo trava uma cobrança automática em certos casos, mas não substitui a importância de manter o registo atualizado.

Leia também: Autoridade Tributária esclarece: estes condutores não terão de pagar selo do carro este ano

Recusa trabalho social ou formação profissional? Nova Prestação Social Única pode ficar bloqueada por dois anos

3 June 2026 at 12:50

A futura Prestação Social Única vai trazer novas regras para quem recebe apoios sociais e se encontra em idade ativa, sem trabalho e com capacidade para trabalhar. A medida pretende simplificar o sistema, mas também associar o acesso ao apoio ao cumprimento de deveres ligados ao emprego, à formação e à participação em atividades de solidariedade social.

De acordo com a CNN Portugal, quem recusar injustificadamente propostas de trabalho, emprego considerado conveniente, formação profissional ou trabalho social poderá ficar impedido de receber a Prestação Social Única durante dois anos. A medida consta do pedido de autorização legislativa enviado pelo Governo ao Parlamento.

Apoio vai juntar várias prestações

A Prestação Social Única, conhecida como PSU, deverá reunir vários apoios sociais não contributivos. Entre eles estão o Rendimento Social de Inserção e o subsídio social de desemprego. Segundo o Governo, a criação da PSU foi aprovada em Conselho de Ministros e pretende agregar 13 prestações sociais não contributivas numa resposta única, com regras comuns e acesso mais simples para as famílias em situação de insuficiência de rendimentos.

O novo apoio ficará dependente dos rendimentos do beneficiário e do respetivo agregado familiar. Mas, para quem esteja em idade ativa e sem trabalho, o acesso também dependerá do cumprimento de obrigações associadas à procura de emprego e à integração social.

Quem terá de cumprir estas regras

As obrigações não deverão abranger todos os beneficiários da mesma forma. Segundo informação divulgada pelo Governo, aplicam-se apenas a pessoas em idade ativa, sem trabalho e com capacidade para trabalhar. Entre as condições previstas estão a inscrição num centro de emprego, a disponibilidade para aceitar emprego considerado conveniente, a participação em formação profissional e a realização de atividades de solidariedade social.

Este último ponto tem sido referido como trabalho social. Segundo a informação já conhecida, pensionistas e crianças ficam fora deste tipo de obrigação, por não estarem abrangidos pelo dever de trabalhar.

Recusa injustificada pode bloquear apoio

A consequência mais pesada surge quando há recusa injustificada por parte do titular da prestação. De acordo com a CNN Portugal, nesses casos o beneficiário poderá perder o direito à PSU durante 24 meses. Se a recusa partir de outro elemento do agregado familiar, esse membro poderá ficar excluído do apoio durante 12 meses. Ainda assim, os seus rendimentos continuarão a ser considerados no cálculo do valor atribuído ao agregado.

Na prática, isto significa que a pessoa deixa de contar para efeitos de determinação da prestação, mas o dinheiro que recebe continua a pesar nas contas da Segurança Social. Esta regra pode reduzir o montante final atribuído à família.

Jovens entre os 18 e os 25 anos terão regras próprias

A proposta prevê ainda condições específicas para jovens entre os 18 e os 25 anos que não estudem nem trabalhem. Nestes casos, o acesso à PSU poderá ficar dependente da disponibilidade para realizar horas adicionais de atividades de solidariedade social.

A lógica apresentada pelo Governo passa por ligar a prestação a mecanismos de ativação, formação e participação comunitária. O objetivo declarado é evitar que o apoio funcione apenas como transferência monetária, associando-o também a percursos de integração. Ainda assim, a aplicação concreta destas regras dependerá do diploma final e da forma como forem definidos conceitos como recusa injustificada, emprego conveniente e atividades de solidariedade social.

Valor terá como referência o IAS

O valor de referência da nova prestação deverá estar ligado ao Indexante dos Apoios Sociais. Atualmente, o IAS está fixado em 537,25 euros em 2026, segundo a Segurança Social. A prestação final a receber por cada agregado dependerá dos rendimentos, da composição familiar e das regras que vierem a ser aprovadas. O Governo tem apresentado a PSU como uma forma de tornar o sistema mais simples e reduzir a dispersão de apoios.

O Jornal de Notícias refere que a prestação deverá substituir vários apoios e criar um regime mais uniforme para prestações sociais não contributivas, embora a medida ainda dependa do processo legislativo.

Medida ainda não está plenamente em vigor

Apesar de a proposta já ter sido aprovada em Conselho de Ministros, a Prestação Social Única ainda depende do processo parlamentar e da publicação do diploma final. O Governo aprovou a proposta de autorização legislativa para avançar com a criação da PSU por decreto.

Por isso, as regras conhecidas até agora resultam da proposta apresentada e das informações avançadas pelo Governo e pela comunicação social. Só o diploma final permitirá confirmar todos os detalhes, incluindo exceções, prazos, procedimentos e formas de avaliação das recusas.

Ainda assim, a orientação política da medida já é clara: a nova Prestação Social Única pretende juntar apoios num só mecanismo, mas também impor deveres a beneficiários em idade ativa. Quem recusar trabalho social, emprego considerado conveniente ou formação profissional sem justificação poderá ficar sem acesso ao apoio durante um período prolongado.

Leia também: IMI subiu mais de 30% e apanha proprietários de surpresa: afinal, isto é legal?

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