Sim, podemos ser alérgicos ao exercício físico

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A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) encerrou hoje o 15º Congresso Nacional das Misericórdias, que decorreu no Fórum Braga, dedicado ao tema “A atualidade de uma evolução segura”. O último dia dos trabalhos ficou marcado pela reflexão sobre o património cultural das Misericórdias, entendido como um elemento essencial de identidade e de continuidade, e pela […]

Controlar os níveis de açúcar no sangue não depende apenas do que se coloca no prato. A forma como o corpo se movimenta depois das refeições também pode influenciar a resposta da glicose, sobretudo em pessoas com diabetes, pré-diabetes ou maior risco metabólico.
De acordo com a EatingWell, site especializado em saúde e bem-estar, uma caminhada curta depois do pequeno-almoço é apontada por especialistas como um hábito simples que pode ajudar a reduzir os picos de açúcar no sangue. Não exige ginásio, equipamento próprio ou muito tempo: bastam cerca de dez minutos de marcha ligeira a moderada.
Depois de uma refeição, é normal que os níveis de açúcar no sangue subam. Essa subida tende a ser mais evidente quando o pequeno-almoço inclui hidratos de carbono, como pão, cereais, fruta, bolachas ou outros alimentos ricos em amido ou açúcar. A médica Rebecca Jaspan, citada pela EatingWell, explica que uma breve caminhada após o pequeno-almoço pode ajudar a reduzir esses picos, uma vez que a glicose passa a ser usada como energia mais imediata, em vez de permanecer acumulada na corrente sanguínea.
Durante a caminhada, os músculos entram em atividade e precisam de combustível. Parte desse combustível vem da glicose disponível no sangue, o que pode ajudar a suavizar a subida dos valores após a refeição.
O efeito pode ser mais útil quando a caminhada acontece pouco depois de comer. Segundo o artigo citado, o ideal será fazer esse movimento nos minutos seguintes à refeição, especialmente quando houve ingestão de hidratos de carbono. A ideia não é fazer exercício intenso logo depois do pequeno-almoço, mas sim pôr o corpo em movimento. Uma caminhada curta, a ritmo confortável, pode ser suficiente para ativar os músculos e melhorar a forma como o organismo lida com a glicose.
Este hábito pode também ser adaptado à rotina de cada pessoa. Pode passar por caminhar na rua, dar uma volta pelo quarteirão, deslocar-se a pé até ao trabalho ou simplesmente andar dentro de casa durante alguns minutos.
A caminhada matinal também pode ajudar o corpo a responder melhor à insulina, hormona responsável por permitir a entrada da glicose nas células. A médica Amy Kimberlain, citada no mesmo artigo, lembra que, em pessoas com diabetes, pode existir resistência à insulina ou produção insuficiente desta hormona. A prática regular de atividade física ajuda as células a tornarem-se mais sensíveis à insulina, facilitando a utilização da glicose.
A nutricionista Lauren Plunkett acrescenta que este efeito é cumulativo. Ou seja, caminhar uma vez pode ajudar, mas transformar o gesto num hábito diário tende a trazer melhores resultados ao longo do tempo.
O açúcar no sangue não é influenciado apenas pela alimentação. O stress também pode interferir nos valores de glicose. Quando o organismo está sob tensão, há libertação de hormonas como cortisol e adrenalina. Estas hormonas podem levar o fígado a libertar glicose para a corrente sanguínea, preparando o corpo para uma resposta de esforço, mesmo quando essa energia extra não é necessária.
Segundo Rebecca Jaspan, caminhar a um ritmo moderado pode ajudar a reduzir as hormonas do stress, sobretudo o cortisol. Por isso, uma caminhada depois do pequeno-almoço pode ter um duplo efeito: apoiar o controlo da glicose e ajudar a começar o dia com menor tensão.
A investigação recente tem também apontado para uma ligação entre exercício físico, microbiota intestinal e controlo da glicemia. Amy Kimberlain refere que, em pessoas com diabetes, o exercício pode ajudar a regular os níveis de açúcar no sangue através de alterações na microbiota intestinal. Algumas bactérias benéficas produzem compostos com efeito anti-inflamatório, conhecidos como ácidos gordos de cadeia curta. Estes compostos podem contribuir para um metabolismo energético mais eficiente, melhor utilização da glicose e maior sensibilidade à insulina.
Uma caminhada de dez minutos depois do pequeno-almoço não substitui medicação, acompanhamento médico ou alterações alimentares quando estas são necessárias. Deve ser vista como uma medida complementar, simples e acessível. Para pessoas com diabetes ou outras doenças metabólicas, qualquer alteração relevante à rotina deve ser articulada com o médico, sobretudo quando há medicação que possa baixar a glicemia.
Ainda assim, para a maioria das pessoas, caminhar depois da primeira refeição do dia pode ser uma forma prática de ajudar o corpo a lidar melhor com a glicose. É um gesto pequeno, mas com potencial para reduzir picos de açúcar no sangue, melhorar a resposta à insulina e tornar a rotina matinal mais saudável.
Leia também: Segurança Social permite voltar a receber subsídio de doença pela mesma doença? Esta é a regra em Portugal
Em Espanha, a Segurança Social prevê regras específicas para trabalhadores que, depois de esgotarem a incapacidade temporária ou verem recusada a incapacidade permanente, voltam a ficar incapacitados pela mesma ou por semelhante patologia. Em Portugal, o regime não funciona nos mesmos termos, mas também existem regras para proteger quem continua temporariamente incapaz de trabalhar.
No sistema português, o apoio equivalente é o subsídio de doença, pago pela Segurança Social a trabalhadores que não podem trabalhar temporariamente por motivo de doença. De acordo com o portal Gov.pt, o pagamento é automático quando existe um Certificado de Incapacidade Temporária, conhecido como baixa médica, emitido por médico, desde que estejam cumpridas as condições legais.
A principal diferença face ao regime espanhol está no prazo máximo. Em Portugal, o subsídio de doença pode ser atribuído, em regra, até 1095 dias aos trabalhadores por conta de outrem. Para trabalhadores independentes e beneficiários em situações equiparadas, como bolseiros de investigação científica enquadrados no Seguro Social Voluntário, o limite aplicável é de 365 dias. Em caso de tuberculose, não existe esse limite temporal enquanto se mantiver a incapacidade.
O Decreto-Lei n.º 28/2004, que regula a proteção social na doença, estabelece que, para efeitos de contagem do período máximo, são consideradas as situações de incapacidade que ocorram nos 60 dias imediatos ao fim de uma incapacidade anterior.
Isto significa que, se houver uma nova baixa pouco tempo depois, o período pode ser somado ao anterior, em vez de começar uma contagem totalmente nova. A regra não depende apenas de ser a mesma doença: o critério legal relevante é a proximidade entre incapacidades.
Esta regra afasta a lógica espanhola dos 180 dias. Em Portugal, o prazo relevante para a ligação entre incapacidades sucessivas é, em termos gerais, de 60 dias, embora cada situação dependa da avaliação médica e administrativa.
Quando o trabalhador esgota o período máximo de subsídio de doença e continua incapaz para o trabalho, o regime português prevê a articulação com a invalidez. A lei determina que, se o beneficiário tiver esgotado o período máximo de 1095 dias e mantiver a incapacidade para trabalhar, pode ser atribuída uma pensão provisória de invalidez a partir do dia seguinte à cessação do subsídio. Essa atribuição pode ser feita de forma automática, com base nos elementos constantes do sistema de informação da Segurança Social.
Depois, o beneficiário deve ser sujeito a avaliação pela comissão de verificação de incapacidade permanente. Se for reconhecida incapacidade permanente, poderá ser atribuída pensão de invalidez. Se essa incapacidade permanente não for certificada, a pensão provisória cessa.
Há, no entanto, uma exceção importante: nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, não há lugar à pensão provisória de invalidez se os 1095 dias forem atingidos sem que tenha passado um ano sobre uma decisão anterior da comissão de verificação ou de recurso que não tenha reconhecido incapacidade permanente, salvo se houver agravamento do estado de saúde. O beneficiário é notificado do valor provisório e da data de início do pagamento. A lei permite desistir do pedido de pensão no prazo de 15 dias a contar dessa notificação, com restituição dos valores já recebidos, quando aplicável.
A baixa médica serve para situações temporárias, em que se prevê que o trabalhador possa recuperar e regressar ao trabalho. Já a pensão de invalidez exige incapacidade permanente para o trabalho, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. Esta distinção é essencial. Uma pessoa pode estar incapaz de trabalhar durante meses, ou até por um período prolongado, sem que isso signifique automaticamente que tem direito a pensão de invalidez.
Da mesma forma, uma recusa da pensão de invalidez não significa, por si só, que o trabalhador esteja plenamente recuperado. Significa apenas que, na avaliação feita, não ficou demonstrada uma incapacidade permanente nos termos exigidos para essa pensão.
Em baixas prolongadas, a Segurança Social pode chamar o beneficiário para avaliação pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. Se a comissão concluir que já não subsiste incapacidade temporária para o trabalho, o subsídio de doença pode cessar.
Desde as alterações introduzidas ao regime de verificação de incapacidades, a comissão de reavaliação pode intervir em determinadas situações. A lei prevê que, quando o beneficiário requeira reavaliação dentro do prazo legal, a manutenção do direito ao subsídio de doença depende da deliberação dessa comissão. Na prática, se o trabalhador discordar da decisão que o considera apto, deve agir dentro dos prazos previstos e apresentar o pedido de reavaliação quando a lei o permitir. Este ponto é importante porque a continuação do pagamento pode depender dessa decisão.
Se o trabalhador tiver uma nova baixa pela mesma doença pouco tempo depois de uma anterior, a Segurança Social pode não tratar o caso como um processo totalmente novo. A regra dos 60 dias é relevante para a contagem do período máximo de concessão. Ou seja, quando duas situações de incapacidade estão próximas no tempo, podem ser somadas para efeitos do limite máximo de 1095 dias, ou de 365 dias nos casos em que esse seja o limite aplicável. Isto evita que sucessivas baixas próximas reiniciem sempre o contador.
Mas há uma nuance importante: em Portugal, esta regra não está formulada apenas para a mesma patologia. O que a lei refere são situações de incapacidade que ocorram nos 60 dias imediatos à cessação da incapacidade anterior.
Já se a nova incapacidade surgir depois de decorrido esse intervalo, a análise pode ser distinta e pode iniciar-se um novo período de contagem. Ainda assim, o direito ao subsídio depende sempre do cumprimento das condições legais, da existência de baixa médica válida e das verificações que a Segurança Social possa determinar. Se o período máximo já tiver sido esgotado, a contagem do prazo de garantia para novo subsídio começa a partir da data em que ocorra novo registo de remunerações.
Quando a nova baixa resulta de uma doença ou acidente diferente, o enquadramento clínico pode ser outro. A situação deve ser apreciada com base no novo Certificado de Incapacidade Temporária e nos elementos médicos disponíveis.
Ainda assim, uma doença diferente não elimina automaticamente a regra dos 60 dias para efeitos de contagem do período máximo, se a nova incapacidade surgir logo após a anterior. O que muda é a avaliação médica da causa da incapacidade e a forma como a Segurança Social enquadra o novo certificado. Continuam também a aplicar-se as regras gerais do subsídio de doença: prazo de garantia, certificação médica, eventual período de espera, limites máximos e possibilidade de verificação pela Segurança Social.
O portal Gov.pt recorda que o subsídio de doença é pago a trabalhadores que descontam para a Segurança Social e que fiquem temporariamente impossibilitados de trabalhar por doença. O pagamento depende da existência de Certificado de Incapacidade Temporária e do cumprimento das restantes condições legais.
Quem recebe alta, mas continua sem condições para trabalhar, deve pedir nova avaliação médica junto dos serviços de saúde. Se houver nova baixa, esta é comunicada eletronicamente à Segurança Social, quando emitida pelos meios habituais.
Se a Segurança Social cessar o subsídio por considerar que já não existe incapacidade, e o trabalhador discordar, deve confirmar os prazos para pedir reavaliação. O regime legal prevê a intervenção de comissões de reavaliação em situações específicas e dentro de prazos curtos.
Em caso de baixa prolongada, recusa de invalidez, nova doença ou conflito com a decisão da Segurança Social, é aconselhável pedir informação diretamente à Segurança Social e, se necessário, recorrer a apoio jurídico. Quando existam também implicações laborais, pode fazer sentido contactar a ACT.
Em Portugal, não existe uma regra igual à espanhola que obrigue, em termos gerais, a esperar 180 dias para voltar a receber incapacidade temporária pela mesma patologia. O regime português trabalha com outros prazos e mecanismos.
O subsídio de doença pode durar até 1095 dias para trabalhadores por conta de outrem, as incapacidades ocorridas nos 60 dias seguintes podem contar para o mesmo período máximo e, quando esse limite se esgota, pode haver articulação com a pensão provisória de invalidez se a incapacidade para o trabalho se mantiver.
Assim, a ideia central é esta: se a incapacidade é temporária, o caminho é a baixa médica e o subsídio de doença; se se torna permanente, entra em causa a pensão de invalidez. Entre uma e outra situação, a Segurança Social pode avaliar, reavaliar e decidir se o pagamento deve continuar.
Leia também: Nova funcionalidade da Segurança Social promete pagamentos mais rápidos: veja o que muda

O Centro de Saúde de Monte Gordo dispõe agora de melhores condições para servir a população, na sequência da obra
O conteúdo Centro de Saúde de Monte Gordo reforça capacidade de resposta após obra de ampliação e requalificação aparece primeiro em Algarve 7.

Há um sistema de saúde em Portugal que funciona de forma paralela ao Serviço Nacional de Saúde e que já abrange cerca de 1,35 milhões de pessoas. Apesar de ser conhecido entre funcionários públicos, continua a levantar dúvidas sobre o seu funcionamento, benefícios e condições de acesso. Trata-se da ADSE, um subsistema com características próprias e regras distintas.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a ADSE destina-se aos trabalhadores da Administração Pública e opera através de uma rede de cuidados médicos convencionados, incluindo hospitais, clínicas e profissionais de saúde, onde os preços são mais reduzidos face ao mercado privado.
O funcionamento da ADSE distingue-se de outras soluções de acesso à saúde. Não depende diretamente do financiamento público tradicional nem segue o modelo típico dos seguros privados. Neste caso, são os próprios beneficiários que asseguram o financiamento do sistema, através de uma quotização mensal descontada automaticamente no salário.
Esse contributo dá acesso a uma rede alargada de prestadores, onde os custos são partilhados entre o utente e o subsistema. Ao longo dos anos, este modelo tem sido ajustado para acompanhar as necessidades dos beneficiários, procurando equilibrar acesso e sustentabilidade financeira.
Segundo a mesma fonte, esta lógica tem permitido à ADSE manter uma oferta diversificada, ao mesmo tempo que introduz alterações nas condições de acesso e nos serviços incluídos.
O acesso à ADSE não se limita ao titular do desconto. O regime prevê também a inclusão de familiares, nomeadamente cônjuges e filhos, desde que cumpram os critérios definidos de elegibilidade.
Esta abrangência ajuda a explicar o peso do subsistema no panorama nacional. Com mais de um milhão de beneficiários, a ADSE assume um papel relevante no acesso a cuidados de saúde fora do circuito tradicional do SNS.
Nos últimos tempos, têm sido introduzidas alterações com impacto direto nos beneficiários. Um dos exemplos passa pelo alargamento do regime convencionado a novas áreas, como consultas de psicologia clínica e nutrição, reforçando a aposta numa abordagem mais preventiva e no bem-estar.
Outra mudança significativa está relacionada com as cirurgias realizadas dentro da rede convencionada. Foi introduzido um limite máximo de 500 euros a pagar pelo beneficiário. A partir desse valor, todos os custos adicionais passam a ser suportados pela ADSE, incluindo despesas com internamento, honorários médicos e materiais utilizados.
Os dados mais recentes apontam para uma redução no resultado líquido da ADSE em 2025, que caiu 18,8 por cento face ao ano anterior. Ainda assim, o sistema mantém um saldo orçamental positivo e continua a registar crescimento no número de beneficiários e na utilização dos serviços.
Paralelamente, verificou-se um aumento do número de consultas e da rede de prestadores, com mais entidades e profissionais de saúde associados ao subsistema. Essas mudanças refletem uma maior procura e também o impacto das atualizações nas tabelas e condições de acesso.
Segundo a mesma fonte, os dados indicam que, apesar da pressão crescente sobre o sistema e da descida dos resultados, a ADSE tem conseguido manter a sustentabilidade financeira, ao mesmo tempo que reforça o acesso dos beneficiários a cuidados de saúde e avança na modernização dos seus serviços.
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