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Governo prepara novo Código da Estrada e coimas mais pesadas: o que pode mudar para os condutores

6 June 2026 at 20:30

O Governo está a preparar uma revisão profunda do Código da Estrada, apresentada pelo Executivo como um novo Código, com o objetivo de endurecer a resposta às infrações rodoviárias e reduzir a sinistralidade. Entre as medidas em cima da mesa estão coimas mais pesadas, punições agravadas para reincidentes e notificações mais rápidas aos condutores infratores.

De acordo com a RTP, o secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Rocha, adiantou que o novo Código da Estrada deverá incluir alterações pensadas para combater o sentimento de impunidade na estrada. O governante afirmou que o objetivo não é fazer “caça à multa”, mas sim reduzir o número de mortos e feridos nas estradas portuguesas.

Multas mais pesadas em cima da mesa

Uma das alterações mais relevantes deverá passar pelo agravamento das coimas. Segundo o ECO, que cita declarações do secretário de Estado à RTP, coimas mais pesadas estão entre as principais mudanças previstas na revisão do Código da Estrada.

O foco deverá estar nos comportamentos que mais contribuem para acidentes graves, como excesso de velocidade, condução sob efeito do álcool, condução sob efeito de estupefacientes, condução perigosa e comportamentos reincidentes.

A RTP já tinha avançado que o Governo pondera agravar sanções relacionadas com excesso de velocidade, condução perigosa e condução com álcool acima do permitido. A intenção surge depois de operações rodoviárias com números elevados de acidentes e vítimas mortais.

Reincidentes podem ser mais penalizados

Outra área que deverá sofrer alterações é o tratamento dado aos condutores reincidentes. A ideia do Governo passa por penalizar de forma mais dura quem repete infrações ao Código da Estrada. De acordo com o ECO, o novo Código poderá incluir um agravamento das penalizações para infrações repetidas e o alargamento dos critérios para a cassação da carta de condução.

Na prática, isto pode significar consequências mais severas para condutores que acumulam contraordenações graves ou muito graves, sobretudo quando essas infrações estejam associadas a comportamentos de risco.

O regime atual já prevê reincidência no artigo 143.º do Código da Estrada e cassação do título de condução no artigo 148.º, através do sistema de pontos. O que está em discussão é tornar essas regras mais apertadas ou alargar os casos em que podem produzir efeitos mais graves.

Notificações mais rápidas

O Governo quer também acelerar a forma como as coimas chegam aos infratores. Segundo a RTP, está previsto um sistema que permita tornar as notificações mais rápidas, reduzindo atrasos e dificultando situações em que os processos acabam por perder eficácia. Este ponto é particularmente importante porque a demora na notificação das contraordenações tem sido apontada como um dos problemas do sistema. Quando a resposta do Estado tarda, a perceção de consequência imediata diminui.

A digitalização dos autos e das notificações poderá, por isso, ser uma das peças centrais da reforma. Rui Rocha indicou à RTP que este verão deverá começar a ser testado o “auto digital”, permitindo às autoridades emitir o auto de contraordenação no momento e fazer entrar a informação diretamente no sistema. O Código da Estrada já admite notificações por contacto pessoal, por carta e por via eletrónica, através da morada única digital. A mudança agora anunciada passa por tornar o processo mais célere e menos dependente da circulação de papel entre serviços.

Fiscalização sem aviso prévio

O pacote de medidas anunciado pelo Ministério da Administração Interna também aponta para uma fiscalização mais intensa. Em abril, o Governo indicou que iria avançar com medidas para travar a sinistralidade rodoviária e desenvolver alterações significativas ao Código da Estrada. Nessa altura, o ministro da Administração Interna, Luís Neves, defendeu um “novo Código da Estrada” e deixou claro que a estratégia passaria por maior fiscalização.

O Diário de Notícias noticiou ainda que o Ministério da Administração Interna anunciou o regresso da Brigada de Trânsito da GNR e o fim dos avisos prévios de operações STOP. “Connosco não haverá mais qualquer operação stop que seja avisada previamente”, afirmou Luís Neves, segundo o jornal.

Meta é reduzir mortes na estrada

A revisão do Código da Estrada surge num contexto de preocupação com a sinistralidade. Segundo a RTP, o secretário de Estado da Proteção Civil assumiu a meta de reduzir em 50% as mortes na estrada até 2030, embora reconheça que se trata de um objetivo ambicioso.

Entretanto, o Governo anunciou que a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária — Visão Zero 2030 foi aprovada em Conselho de Ministros em 3 de junho e segue agora para consulta pública. O documento fixa como meta reduzir em 50% as mortes e os feridos graves até 2030 e alcançar zero mortos e zero feridos graves até 2050.

O Governo pretende que a nova legislação contribua para alterar comportamentos, sobretudo nos casos em que as infrações aumentam claramente o risco de acidente. Velocidade excessiva, álcool, estupefacientes, condução perigosa e reincidência deverão estar entre os eixos principais da revisão. A intenção é criar um quadro legal mais exigente e com sanções mais eficazes.

Ainda não há lei aprovada

Apesar das medidas já terem sido anunciadas, o novo Código da Estrada ainda não está em vigor. O Governo criou um grupo de trabalho, que teve a primeira reunião em 26 de maio e que, segundo a RTP, deverá entregar uma proposta ao ministro da Administração Interna até 30 de setembro. Segundo o portal do Governo, o Ministério da Administração Interna pretende desenvolver, com especialistas e parceiros, um conjunto de alterações significativas ao Código da Estrada, que será depois enviado para apreciação parlamentar.

Isto significa que os detalhes finais ainda podem mudar durante o processo legislativo. Só depois da aprovação e publicação em Diário da República será possível saber exatamente que coimas aumentam, quais os novos critérios de cassação da carta e quando entram em vigor.

O que muda para os condutores

Para já, a principal mensagem para os condutores é clara: o Governo quer um Código da Estrada mais duro, com coimas mais pesadas, processos mais rápidos e maior atenção aos reincidentes. Quem conduz poderá vir a enfrentar sanções mais elevadas por infrações de risco, menos margem para repetir comportamentos perigosos e notificações mais céleres.

A reforma ainda não está fechada, mas o sentido político já foi assumido. O novo Código da Estrada deverá ser uma das peças centrais da estratégia do Governo para reduzir a sinistralidade e reforçar a segurança rodoviária nos próximos anos.

Leia também: Adeus mês da matrícula: Governo vai ‘mexer’ no IUC e é isto que vai mudar

Adeus carro a escaldar no verão: aprenda truques simples para baixar a temperatura no interior antes de entrar

6 June 2026 at 15:33

Entrar num carro que esteve várias horas ao sol é uma das experiências mais desconfortáveis dos meses quentes. O volante queima, os bancos parecem aquecer mais do que deviam e o ar dentro do habitáculo torna os primeiros minutos difíceis.

De acordo com o site Razão Automóvel, especializado em assuntos auto, a temperatura no interior de um carro pode ficar entre 10 e 20 graus acima da temperatura exterior. Em dias de calor intenso, isso significa que o habitáculo pode aproximar-se ou até ultrapassar os 50 graus.

A sombra continua a ser a melhor prevenção

O primeiro cuidado é simples: sempre que possível, estacionar à sombra. Mesmo assim, o interior do carro continuará a aquecer, mas a diferença face a um veículo exposto diretamente ao sol pode ser significativa. A sombra ajuda também a proteger materiais como o tablier, os plásticos, os bancos e o volante, que sofrem com a exposição prolongada ao calor e à radiação solar.

Há, porém, um detalhe importante. Um lugar à sombra de manhã pode estar totalmente exposto a meio do dia. Por isso, quando possível, convém ter em conta a posição do sol e a forma como a sombra se desloca.

Janelas ligeiramente abertas ajudam a circular o ar

Quando o carro fica parado ao sol, o ar quente acumula-se no interior. Deixar as janelas ligeiramente entreabertas pode ajudar a melhorar a circulação e a reduzir um pouco a temperatura no habitáculo. Esta solução deve ser usada com prudência. A abertura deve ser mínima, apenas o suficiente para permitir alguma circulação de ar, sem comprometer a segurança do veículo. O efeito não é milagroso, mas pode tornar o regresso ao carro menos desconfortável, sobretudo quando o veículo fica estacionado durante várias horas.

O protetor no para-brisas faz diferença

O protetor dobrável no para-brisas é um dos acessórios mais simples e eficazes para reduzir o aquecimento do interior. A sua função é refletir parte da radiação solar e impedir que o tablier, o volante e outras superfícies fiquem tão quentes.

Apesar de nem todos gostarem do aspeto, este tipo de proteção pode fazer diferença nos dias mais quentes, sobretudo quando o carro fica estacionado em zonas sem sombra. Segundo a Razão Automóvel, a utilidade destes protetores está precisamente em evitar que o interior do carro fique a escaldar, em especial nas zonas em que o condutor toca assim que entra.

Volante, bancos e manete também precisam de proteção

Além do para-brisas, há outros pontos que convém proteger. O volante, a manete das mudanças e os bancos podem atingir temperaturas muito desconfortáveis quando ficam expostos ao sol. Uma toalha, um pano ou uma proteção própria podem ajudar a reduzir o impacto direto da radiação. Nos bancos de pele, materiais sintéticos ou estofos escuros, esta precaução pode ser particularmente útil.

Mesmo que não baixe muito a temperatura geral do carro, evita o contacto direto com superfícies demasiado quentes e ajuda a preservar os materiais ao longo do tempo.

Películas nos vidros podem ajudar, mas têm regras

As películas escurecidas nos vidros reduzem a entrada de radiação solar e podem contribuir para manter o habitáculo menos quente. Também ajudam a proteger estofos, plásticos e outros materiais interiores da exposição constante ao sol.

Em Portugal, no entanto, a aplicação destas películas está sujeita a regras e homologação. Antes de instalar, é importante confirmar se cumprem a legislação em vigor. Quando devidamente homologadas, podem ser uma solução interessante para quem estaciona frequentemente ao sol ou circula em zonas muito quentes durante o verão.

Antes de arrancar, deixe sair o ar quente

O ar condicionado é a solução mais rápida para refrescar o carro, mas pode ser usado de forma mais eficiente. Antes de fechar tudo e ligar o sistema no máximo, vale a pena abrir portas ou janelas durante alguns segundos.

Esse gesto permite libertar parte do ar quente acumulado no interior. Depois, com o carro já ventilado, o ar condicionado consegue trabalhar melhor e arrefecer o habitáculo de forma mais rápida. Em viagens longas, especialmente com crianças, idosos ou animais, manter uma temperatura confortável não é apenas uma questão de comodidade. É também uma questão de segurança.

Nunca deixe crianças ou animais dentro do carro

Nos dias de calor, o interior de um carro parado pode tornar-se perigoso em pouco tempo. Crianças, idosos e animais nunca devem ficar dentro do veículo estacionado ao sol, mesmo que seja apenas por alguns minutos.

A temperatura pode subir rapidamente e provocar desidratação, mal-estar ou situações graves. Deixar uma janela ligeiramente aberta não elimina esse risco. Esta é uma das regras mais importantes do verão: se o carro está parado e quente, ninguém vulnerável deve ficar lá dentro à espera.

Pequenos truques reduzem o desconforto

Não existe uma solução única capaz de impedir totalmente que o interior do carro aqueça no verão. Mas juntar vários cuidados pode fazer uma diferença real. Estacionar à sombra, usar protetor no para-brisas, deixar uma pequena circulação de ar, proteger volante e bancos e ventilar o carro antes de ligar o ar condicionado são gestos simples, mas eficazes.

No fundo, o objetivo é evitar que o primeiro contacto com o carro pareça entrar numa estufa. Com alguma preparação, é possível reduzir o calor acumulado, proteger o interior do veículo e tornar a condução mais confortável nos dias mais quentes.

Leia também: Adeus mês da matrícula: Governo vai ‘mexer’ no IUC e é isto que vai mudar

Adeus mês da matrícula: Governo vai ‘mexer’ no IUC e é isto que vai mudar

5 June 2026 at 20:30

A autorização legislativa que permite ao Governo alterar o Código do Imposto Único de Circulação (IUC) já foi publicada em Diário da República. A mudança vai permitir que o IUC deixe de ser pago no mês da matrícula do veículo e passe a ter datas fixas para todos os contribuintes.

De acordo com o Notícias ao Minuto, a autorização foi aprovada na Assembleia da República em 17 de abril de 2026, promulgada pelo Presidente da República em 26 de maio e publicada esta quinta-feira. O Governo tem agora 180 dias para concretizar a alteração.

Apesar da publicação da autorização, nada muda em 2026. Este ano continuam a aplicar-se as regras atuais, ou seja, o IUC deve ser pago no mês do aniversário da matrícula do veículo.

Pagamento passa a ter datas fixas

A principal alteração está no calendário. Em vez de cada proprietário pagar o IUC no mês da matrícula do carro, o imposto passará a ser liquidado em datas fixas, definidas consoante o valor a pagar.

A medida será aplicada em duas fases. O ano de 2027 será transitório, com um calendário próprio. A partir de 2028 entra em vigor o modelo definitivo.

O objetivo do período transitório é evitar que os contribuintes tenham de pagar o IUC de 2026 e 2027 num intervalo de tempo demasiado curto.

Como será em 2027

Em 2027, o imposto será pago numa única prestação durante o mês de outubro quando o valor for igual ou inferior a 500 euros.

Nos casos em que o IUC seja superior a 500 euros, o pagamento será feito em duas prestações, durante os meses de julho e outubro. Ainda assim, o contribuinte poderá optar por pagar tudo de uma só vez em julho.

Este calendário aplica-se apenas em 2027, como regime transitório. A partir do ano seguinte, as datas mudam novamente.

O que muda a partir de 2028

A partir de 2028, o modelo passa a ser definitivo. Se o valor anual do IUC for até 100 euros, o pagamento terá de ser feito até ao final de abril.

Se o imposto for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, será pago em duas prestações, em abril e outubro.

Nos casos em que o valor seja superior a 500 euros, o pagamento será dividido em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro.

Ano da matrícula tem regra própria

O diploma também clarifica que o período de tributação do IUC corresponde ao ano civil. Há, no entanto, uma exceção para o ano da matrícula ou do registo do veículo em Portugal.

Nesse caso, o período começa na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do mesmo ano. O contribuinte fica isento do IUC na proporção dos meses inteiros decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou registo.

A legislação prevê ainda a possibilidade de anular a liquidação do IUC de 2027 se ocorrer o cancelamento da matrícula durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula.

O que deve fazer agora

Para já, os proprietários não têm de alterar procedimentos em 2026. O pagamento continua a ser feito nos moldes habituais, no mês da matrícula do veículo.

As mudanças começam apenas em 2027, primeiro com um regime transitório, e passam ao formato definitivo em 2028. Até lá, o Governo terá de concretizar a alteração legislativa autorizada.

A principal diferença para os contribuintes será a organização do calendário fiscal. Em vez de cada carro ter uma data ligada à matrícula, o IUC passará a concentrar-se em meses fixos, conforme o valor anual a pagar.

Leia também: É oficial: novas regras para a carta de condução entram em vigor já nesta data

Adeus Mercedes? Nova lei pode impedir marca de vender veículos neste país

5 June 2026 at 15:50

A Mercedes-Benz pode ficar numa posição delicada nos Estados Unidos devido a uma nova proposta de lei norte-americana destinada a limitar a influência chinesa na indústria automóvel. A medida, ainda em fase legislativa, pode afetar marcas com participação relevante de investidores chineses, mesmo que tenham fábricas e produção em solo americano.

De acordo com o portal Razão Automóvel, o caso está relacionado com uma emenda à lei Motor Vehicle Modernization Act de 2026, criada para proteger a indústria automóvel norte-americana de países considerados adversários estrangeiros. O texto prevê restrições para empresas automóveis que sejam consideradas controladas por investidores desses países.

A medida pode ter consequências inesperadas para a Mercedes-Benz, uma das marcas premium mais importantes no mercado dos Estados Unidos. O problema não está na origem alemã da marca, mas sim na sua estrutura acionista.

Participação chinesa levanta dúvidas

Segundo a proposta de lei, uma empresa pode ser considerada controlada por um adversário estrangeiro quando investidores desse país detêm, em conjunto, uma participação igual ou superior a 15%. Esta definição coloca a Mercedes-Benz numa zona sensível.

Dois acionistas chineses têm uma presença relevante no capital da marca alemã. O grupo BAIC detém 9,98% da Mercedes-Benz, enquanto Li Shufu, fundador e presidente da Geely, possui 9,69%. Em conjunto, estas participações representam 19,67%.

Este valor ultrapassa o limite de 15% previsto na proposta norte-americana. Por esse motivo, a Mercedes-Benz pode ser apanhada por uma lei que, em teoria, foi desenhada para travar a influência chinesa no setor automóvel dos Estados Unidos.

O que a lei quer impedir

O texto da emenda procura impedir que construtores considerados controlados por adversários estrangeiros fabriquem, vendam, entreguem ou importem veículos para os Estados Unidos. A proibição pode aplicar-se diretamente ou através de subsidiárias, parcerias, agentes, concessionários ou outras entidades ligadas.

A intenção política é reduzir a dependência de tecnologia, capital e influência chinesa numa indústria cada vez mais marcada por veículos elétricos, software, conectividade e dados. Os automóveis modernos são hoje vistos também como equipamentos tecnológicos, não apenas como meios de transporte.

A preocupação norte-americana tem crescido sobretudo em torno dos carros conectados, dos sistemas de assistência à condução, da recolha de dados e da presença de tecnologia chinesa em componentes críticos.

Exceção pode não proteger a Mercedes

A proposta de lei previa uma exceção para marcas estrangeiras com forte presença industrial nos Estados Unidos. Essa salvaguarda poderia beneficiar a Mercedes-Benz, que opera uma das suas maiores fábricas globais no Alabama.

No entanto, essa exceção deixa de se aplicar quando existe participação direta ou indireta de um governo considerado rival. É aqui que o caso se complica, uma vez que a BAIC é uma empresa pública controlada pelo Estado chinês.

Assim, apesar da presença industrial da Mercedes-Benz nos Estados Unidos, a marca pode perder o direito à exceção. Esta interpretação torna o caso particularmente sensível para o fabricante alemão.

EUA são mercado essencial para a marca

Um eventual bloqueio teria impacto significativo. Em 2025, a Mercedes-Benz vendeu mais de 303 mil automóveis de passageiros nos Estados Unidos, um dos mercados mais importantes para a marca da estrela.

A empresa está entre os principais fabricantes premium no mercado norte-americano, competindo com marcas como BMW e Lexus. Além disso, a Mercedes-Benz tem metas internas ambiciosas para a América do Norte até ao final da década.

A possibilidade de perder ou ver limitado o acesso aos Estados Unidos representa, por isso, um risco comercial sério. Ainda assim, a proposta não está aprovada e poderá sofrer alterações antes de chegar à versão final.

Marca tenta evitar efeitos negativos

A Mercedes-Benz confirmou estar em contacto com decisores políticos em Washington. O objetivo da marca é garantir que a versão final da lei proteja a produção industrial norte-americana sem prejudicar empresas que já investem e empregam nos Estados Unidos.

A posição defendida pela empresa é que os dois acionistas chineses operam de forma independente e não em conjunto. Esta distinção pode ser importante para contestar a ideia de controlo coordenado por interesses chineses.

O diretor-executivo do grupo, Ola Källenius, mostrou-se confiante numa solução. O responsável admitiu que, se for necessário ajustar a estrutura acionista para proteger um mercado importante, a empresa conseguirá gerir essa situação.

Carros conectados no centro da disputa

A preocupação norte-americana não se limita à propriedade das marcas. Outra proposta, a Connected Vehicle Security Act, pretende restringir a entrada de veículos, componentes e software ligados à China ou a outros países considerados de risco.

A tecnologia dos carros conectados envolve sistemas de navegação, sincronização de telemóveis, câmaras, sensores, atualizações remotas e condução assistida. Para Washington, estes elementos podem representar riscos de segurança e recolha de dados.

É por isso que a indústria automóvel se tornou um dos novos campos da disputa entre os Estados Unidos e a China. As marcas europeias, mesmo quando não são chinesas, podem ser afetadas por terem acionistas, parceiros ou fornecedores ligados ao país.

Proposta ainda vai a votação

A emenda ainda não é lei. O texto terá de seguir para votação em plenário na Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, podendo ser alterado durante o processo legislativo.

Até lá, a Mercedes-Benz deverá continuar a tentar influenciar a redação final da proposta, defendendo a sua presença industrial no país e a independência dos seus acionistas. A empresa quer evitar que uma medida pensada para travar construtores chineses acabe por afetar uma marca alemã com décadas de presença nos EUA.

O caso mostra como uma mudança legal pode ter efeitos inesperados num setor globalizado. Para já, a Mercedes-Benz não está proibida de vender carros nos Estados Unidos, mas a proposta colocou a marca no centro de uma disputa que vai muito além dos automóveis.

Leia também: Pode haver trânsito proibido apenas para alguns veículos? O Código da Estrada não dá margem para dúvidas

É oficial: novas regras para a carta de condução entram em vigor já nesta data

5 June 2026 at 15:30

As novas regras para aprender a conduzir com tutor entram em vigor em julho, 30 dias após a publicação do diploma em Diário da República. A alteração ao Regime Jurídico do Ensino da Condução reforça a possibilidade de os candidatos à carta de automóveis ligeiros fazerem parte da aprendizagem prática acompanhados por um tutor.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o decreto-lei mantém a regra de que o ensino da condução é ministrado em escola de condução. No entanto, para a categoria B, que corresponde aos automóveis ligeiros, o candidato inscrito numa escola passa a poder optar pelo ensino prático acompanhado por tutor.

A medida foi promulgada pelo Presidente da República a 26 de maio e publicada esta sexta-feira, 5 de junho, em Diário da República. A entrada em vigor acontece 30 dias depois da publicação, ou seja, durante o mês de julho.

Quem pode ser tutor

O tutor não pode ser instrutor nem examinador de condução. Para assumir essa função, deve ter carta de condução da categoria B emitida em Portugal ou noutro país da União Europeia há pelo menos dez anos.

Também pode ser aceite um título de condução reconhecido pelas autoridades portuguesas há pelo menos cinco anos, desde que tenha sido emitido pelo respetivo país há, no mínimo, dez anos.

Na prática, o tutor terá de ser um condutor experiente e devidamente identificado no processo do candidato. A sua participação não substitui totalmente a escola de condução, uma vez que o aluno tem de estar inscrito numa escola.

Escola tem de comunicar ao IMT

Antes do início da condução acompanhada por tutor, a escola de condução onde o candidato está inscrito deve comunicar essa opção ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Essa comunicação tem de incluir a identificação do tutor e a confirmação de que estão cumpridas as condições previstas no novo regime. Só depois deste passo é que a aprendizagem acompanhada poderá avançar.

A escola mantém, assim, um papel central no processo, mesmo quando o candidato escolhe fazer parte da aprendizagem prática com tutor. O objetivo é garantir algum controlo formal sobre quem acompanha o aluno e em que condições.

Tutor assume responsabilidade

Uma das mudanças mais relevantes está na responsabilidade atribuída ao tutor. O diploma estabelece que este é responsável pelos danos e infrações praticadas pelo candidato a condutor.

Há, no entanto, uma exceção: essa responsabilidade pode não se aplicar se os danos ou infrações resultarem de desobediência do candidato às instruções dadas pelo tutor.

Além disso, passa a ser obrigatório que exista seguro automóvel do veículo ou do condutor/tutor que cubra os danos provocados pelo aluno durante a condução acompanhada. Esta exigência pretende proteger terceiros e clarificar responsabilidades em caso de acidente.

Exame só depois de 90 dias

O candidato à carta pode auto-propor-se ao exame prático ou realizar um teste de aferição na escola de condução onde está inscrito. Esse teste serve para avaliar se tem as competências necessárias para avançar.

Ainda assim, o formando só pode ser proposto a exame 90 dias depois da comunicação da escola ao IMT. Esta regra aplica-se independentemente da via escolhida.

O prazo pretende assegurar um período mínimo de aprendizagem acompanhada antes da realização da prova prática. Assim, a opção pelo tutor não permite avançar imediatamente para exame.

Há limites para a condução acompanhada

O novo regime também impõe limites à aprendizagem com tutor. A condução acompanhada não pode acontecer em vias ou períodos de tráfego intenso, devendo o percurso e o horário ser escolhidos em função das condições de segurança.

Isto significa que não será permitido treinar em qualquer local ou a qualquer hora. A escolha das zonas de aprendizagem terá de ter em conta o risco, a intensidade do trânsito e a segurança dos restantes utentes da via.

Além disso, cada tutor só poderá acompanhar até cinco candidatos num período de dez anos. Esta limitação procura evitar que a figura do tutor seja usada de forma abusiva ou como atividade paralela ao ensino profissional.

Algumas zonas podem ser proibidas

As forças de segurança, como a GNR e a PSP, bem como a Infraestruturas de Portugal e os municípios, podem propor ao Governo áreas onde a aprendizagem acompanhada por tutor fique vedada.

Essa possibilidade aplica-se às respetivas jurisdições e poderá ser usada em zonas consideradas mais perigosas, complexas ou inadequadas para candidatos em fase de aprendizagem.

Na prática, certas vias urbanas, estradas movimentadas ou zonas com risco acrescido poderão vir a ser excluídas da condução acompanhada. A definição dessas áreas dependerá das propostas das entidades competentes.

O que muda para os candidatos

A principal mudança para quem quer tirar a carta de condução é a possibilidade de fazer parte do ensino prático com um tutor, desde que continue inscrito numa escola de condução e cumpra todos os requisitos.

A medida pode dar maior flexibilidade aos candidatos, permitindo mais contacto com a condução em contexto real. No entanto, não elimina as obrigações formais, o papel da escola, os prazos mínimos nem a necessidade de exame.

Também não transforma qualquer familiar ou amigo em tutor automático. A pessoa escolhida tem de cumprir os requisitos legais, ser comunicada ao IMT e aceitar as responsabilidades previstas no diploma.

Regras entram em vigor em julho

As novas regras entram em vigor em julho, 30 dias após a publicação do decreto-lei em Diário da República. Até lá, escolas de condução, candidatos e potenciais tutores deverão preparar-se para o novo modelo.

A alteração pretende reforçar a aprendizagem acompanhada, mas mantendo controlo institucional através das escolas de condução e do IMT. A segurança rodoviária continuará a ser um dos pontos centrais do regime.

Para quem está a pensar tirar a carta de ligeiros, a recomendação é confirmar junto da escola de condução quais serão os procedimentos, documentos necessários, condições do seguro e prazos antes de optar pela aprendizagem com tutor.

Leia também: Pode haver trânsito proibido apenas para alguns veículos? O Código da Estrada não dá margem para dúvidas

Porque o crescimento dos SUV eléctricos é um problema para o clima, a saúde e a equidade

4 June 2026 at 23:30
Governos e fabricantes automóveis apresentam os carros eléctricos como o futuro da mobilidade verde. Mas há uma tendência menos visível que põe esta narrativa em causa: os carros eléctricos estão a ficar maiores. A Agência Internacional de Energia informou recentemente que os modelos de maiores dimensões, incluindo os veículos utilitários desportivos (SUV), estão a ocupar uma fatia significativa dos mercados de automóveis eléctricos. Na China, os SUV eléctricos representaram mais de 60% das vendas de carros eléctricos em 2025. Na Europa, correspondiam a quase 75% dos modelos eléctricos vendidos em 2025. Nos EUA, a percentagem era ainda mais elevada, superando

Pode haver trânsito proibido apenas para alguns veículos? O Código da Estrada não dá margem para dúvidas

4 June 2026 at 20:30

Nem sempre uma estrada tem de ser encerrada a todos os condutores quando há obras, acidentes, tempestades ou outras situações que afetem a segurança da circulação. Em alguns casos, a via pode continuar aberta, mas apenas para determinados veículos.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o Código da Estrada prevê expressamente a possibilidade de proibir, de forma temporária ou permanente, a circulação de certos veículos. A regra está no artigo 10.º e permite às autoridades aplicar restrições seletivas quando existam circunstâncias anormais de trânsito.

A estrada pode estar aberta, mas não para todos

O artigo 10.º do Código da Estrada estabelece que, em determinadas situações, pode ser proibida temporariamente a circulação de certos tipos de veículos ou de veículos que transportem determinadas mercadorias. Na prática, isto significa que uma via pode continuar transitável para automóveis ligeiros, mas estar interdita a veículos pesados, transportes especiais ou veículos com cargas consideradas mais sensíveis.

A lei também permite que estas restrições sejam aplicadas em todas as vias públicas ou apenas em algumas. Podem ser medidas temporárias, quando resultam de uma situação passageira, ou permanentes, quando as características da via justificam uma limitação contínua.

Que situações podem justificar a proibição?

O Código da Estrada não apresenta uma lista fechada de circunstâncias. Refere antes a existência de “circunstâncias anormais de trânsito”, uma expressão que permite abranger diferentes cenários. Podem estar em causa tempestades, derrocadas, inundações, acidentes graves, obras, danos no pavimento, fragilidade de pontes ou outras situações que tornem arriscada a passagem de certos veículos.

A lógica é simples: nem todos os veículos representam o mesmo risco em todas as condições. Um ligeiro pode circular sem grande dificuldade numa via condicionada, enquanto um pesado pode agravar danos no piso, ocupar demasiado espaço ou aumentar o perigo em caso de acidente.

Pesados e mercadorias perigosas entre os casos mais prováveis

Embora a lei não identifique concretamente todos os veículos abrangidos, as restrições podem aplicar-se, por exemplo, a veículos pesados ou a transportes de mercadorias perigosas. Estes veículos têm características que podem justificar maior prudência. O peso, a dimensão, a carga transportada ou a dificuldade de manobra podem tornar a circulação mais arriscada em determinados troços.

Também podem existir limitações em zonas urbanas, estradas estreitas, pontes, túneis ou vias afetadas por obras. Em todos estes casos, a decisão depende das condições concretas e da avaliação das autoridades competentes.

Há multas para quem desrespeitar

Quem circular com um veículo abrangido por uma proibição pode ser sancionado. Segundo o Notícias ao Minuto, a coima prevista varia entre 150 e 750 euros.

Além da multa, o condutor não pode continuar a marcha enquanto a proibição estiver em vigor. Isto significa que, mesmo depois de identificado ou autuado, terá de aguardar pelo fim da restrição ou seguir por uma alternativa permitida. Esta consequência pode ter impacto especial em motoristas profissionais, transportes de mercadorias ou condutores de veículos pesados, sobretudo quando a restrição afeta rotas habituais.

Restrições têm de ser comunicadas

O Código da Estrada prevê ainda que estas proibições ou condicionamentos sejam divulgados. A informação pode chegar aos condutores através da comunicação social, painéis eletrónicos, sinalização própria ou distribuição de folhetos informativos.

A divulgação é essencial para que os condutores saibam que a estrada pode estar aberta apenas para alguns veículos. Em muitos casos, a informação deverá também indicar quais os veículos abrangidos e que alternativas existem.

Assim, a resposta é clara: sim, pode haver trânsito proibido apenas para alguns veículos. O Código da Estrada permite esse condicionamento quando existam razões de segurança ou circunstâncias anormais de trânsito, e quem ignorar a restrição arrisca multa até 750 euros e pode ser impedido de continuar viagem.

Leia também: Tribunal ‘trava’ o Fisco no IUC: afinal, quem paga quando o carro já foi vendido?

Atenção a estas estradas no Algarve: há radares fixos a multar e convém saber onde ficam

4 June 2026 at 13:20

Circular nas estradas algarvias implica atenção não só ao trânsito, mas também aos sistemas de controlo de velocidade. Segundo o portal Radares à Vista, da ANSR, todos os radares do SINCRO estão sinalizados e os condutores são avisados pelos sinais H43, para velocidade instantânea, e H42, para velocidade média.

De acordo com a mesma fonte oficial, estes locais de controlo são públicos. Ainda assim, a ANSR esclarece que o SINCRO conta com 123 locais de controlo e 98 cinemómetros com capacidade rotativa entre si, pelo que conhecer as localizações não dispensa o cumprimento dos limites legais.

Segundo a ANSR, os radares de velocidade instantânea fiscalizam a velocidade do veículo no momento em que este passa no local de controlo. No Algarve, todos os pontos que constam da listagem oficial são deste tipo.

Estes são os pontos onde há radares fixos no Algarve

Atualmente, o portal Radares à Vista indica seis locais de controlo fixo em estradas algarvias, distribuídos por diferentes vias, incluindo a A2, a EN125 e a EN125-10.

Na A2, existe um local de controlo em Paderne, no concelho de Albufeira, ao quilómetro 233,1, no sentido norte-sul.

Na EN125, estão assinalados quatro locais de controlo: na União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro, ao quilómetro 49,6, no sentido oeste-este; na Guia, em Albufeira, ao quilómetro 68,7, no sentido este-oeste; em Ferreiras, também em Albufeira, ao quilómetro 74,6, em ambos os sentidos; e em Faro (São Pedro), ao quilómetro 102,0, no sentido oeste-este.

Já na EN125-10, existe um local de controlo em Montenegro, no concelho de Faro, ao quilómetro 1,4, em ambos os sentidos.

Excesso de velocidade pode sair caro

O incumprimento dos limites de velocidade pode ter consequências significativas para os condutores. Para além das coimas, podem estar em causa sanções acessórias como a inibição de conduzir e a perda de pontos na carta, conforme os artigos 147.º e 148.º do Código da Estrada.

No caso de automóveis ligeiros e motociclos, as coimas começam nos 60 euros e podem atingir os 2500 euros, dependendo do grau de excesso de velocidade registado dentro ou fora das localidades, segundo o artigo 27.º do Código da Estrada.

Além disso, a classificação da infração determina o impacto no título de condução.

Quantos pontos pode perder na carta

Quando o excesso de velocidade é considerado uma contraordenação grave, são retirados dois pontos na carta. No caso dos automóveis ligeiros e motociclos, isso acontece, por exemplo, quando o limite é excedido em mais de 30 km/h fora das localidades ou em mais de 20 km/h dentro das localidades, nos termos do artigo 145.º do Código da Estrada.

Já nas contraordenações muito graves, a penalização é mais pesada. Nestes casos, são retirados quatro pontos. No caso dos ligeiros e motociclos, isso verifica-se quando o condutor ultrapassa o limite em mais de 60 km/h fora das localidades ou em mais de 40 km/h dentro das localidades, de acordo com o artigo 146.º do Código da Estrada.

Estas situações podem ainda implicar inibição de conduzir: entre um mês e um ano nas contraordenações graves e entre dois meses e dois anos nas muito graves, segundo o artigo 147.º do mesmo diploma.

Conhecer os locais pode ajudar, mas não substitui o cumprimento

Saber onde estão localizados os radares fixos pode ajudar os condutores a antecipar zonas de maior fiscalização. No entanto, a principal recomendação continua a ser o cumprimento dos limites de velocidade ao longo de todo o percurso.

Segundo a ANSR, os radares do SINCRO são colocados em zonas de concentração de acidentes mortais e onde a velocidade excessiva se revelou uma das causas para a sinistralidade. A mesma autoridade refere ainda que, após a duplicação da rede concluída em 2024, o sistema passou a contar com 123 locais de controlo.

Manter uma condução responsável é, por isso, a forma mais eficaz de evitar multas e garantir maior segurança para todos os utilizadores da estrada.

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Tem Via Verde? GNR alerta para erro comum ao passar nas portagens e há uma regra que deve cumprir

4 June 2026 at 11:00

Entrar por engano numa via manual das portagens quando se tem Via Verde pode acontecer a qualquer condutor, mas há uma regra essencial a cumprir: não faça marcha-atrás nem tente mudar de via através de uma manobra perigosa. O alerta foi deixado pela GNR, que recomenda manter a calma e usar o sistema de assistência disponível na própria cabine.

Se entrou na via errada nas portagens, não entre em pânico

Apesar de a Via Verde estar presente em muitas autoestradas portuguesas, continuam a existir portagens com vias manuais e vias identificadas com o símbolo da Via Verde. A própria Via Verde explica que, nas portagens com barreiras, os clientes devem usar as vias assinaladas com o respetivo símbolo e reduzir a velocidade, cumprindo os limites indicados no local.

Quando um condutor com Via Verde entra por engano numa via manual, a solução não passa por recuar, inverter o sentido de marcha ou tentar atravessar para outra via. De acordo com o alerta divulgado pela GNR de Setúbal, o condutor deve carregar no botão de chamada existente na cabine e aguardar pelas indicações.

Use o botão de chamada disponível nas portagens

Nas cabines manuais existe um sistema de contacto que permite pedir assistência sem sair do veículo nem realizar manobras arriscadas. Ao carregar no botão de chamada, o condutor pode explicar a situação ao operador, que dará as instruções adequadas para resolver o problema em segurança.

A informação da Via Verde indica que o identificador deve estar associado ao veículo e a um cartão de débito, sendo através da conta Via Verde que o valor da passagem pode ser consultado após a utilização da autoestrada.

Via Verde: manobras que nunca deve tentar

A GNR é clara no alerta aos condutores: se entrou numa via manual por engano, não faça marcha-atrás. Também não deve tentar inverter o sentido de marcha nem realizar qualquer manobra perigosa para mudar de via, sobretudo numa zona onde podem circular outros veículos e onde a atenção dos restantes condutores está focada no pagamento da portagem.

Estas manobras podem colocar em risco a segurança do próprio condutor, dos passageiros e dos restantes utilizadores da estrada. A recomendação passa por permanecer na via onde se encontra, pedir ajuda através do botão de chamada e seguir as indicações dadas pelos operadores das portagens.

Via Verde permite consultar movimentos e pagamentos

A Via Verde disponibiliza ainda uma área reservada onde os clientes podem consultar movimentos, extratos e eventuais pagamentos em falta. Esta informação pode ser útil para confirmar passagens, verificar débitos e acompanhar a utilização associada ao contrato.

Caso existam portagens por pagar, a Via Verde indica que os clientes podem aceder à área reservada para consultar em detalhe as passagens ou faturas associadas ao seu NIF e proceder à regularização, quando aplicável.

Um erro comum que deve ser resolvido com segurança

Entrar na via errada nas portagens é uma distração que pode acontecer, especialmente em momentos de maior trânsito ou em praças de portagem com várias opções de passagem. No entanto, a resposta deve ser sempre a mesma: manter a calma, não recuar, não mudar de via de forma perigosa e usar os meios de assistência disponíveis no local.

A principal recomendação para quem tem Via Verde é usar as vias devidamente identificadas com o símbolo do serviço, respeitando os limites de velocidade assinalados. Se, ainda assim, entrar numa via manual, deve pedir assistência e aguardar instruções, evitando qualquer comportamento que possa provocar um acidente.

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Motorpor chega a Elvas e reforça presença no Alentejo

3 June 2026 at 16:29

O Grupo Motorpor reforçou a presença no Alentejo com a expansão da atividade ao concelho de Elvas, a partir de 1 de junho, através da aquisição do negócio da Bouticauto, empresa que operava localmente sob a marca Boutigest.

Com esta operação, o grupo consolida a cobertura no distrito de Portalegre e passa a assegurar em Elvas a atividade anteriormente desenvolvida pela Boutigest, tanto na área de após-venda, através de uma oficina multimarca, como na comercialização de viaturas.

Depois de Évora, Beja, Sines e Portalegre, a chegada a Elvas representa mais uma etapa na estratégia de crescimento territorial da Motorpor, que passa agora a contar com uma equipa de mais de 400 colaboradores distribuídos por 13 cidades, de norte a sul do país.

Integração mantém equipas, instalações e continuidade operacional

A integração da operação será realizada com continuidade operacional, mantendo as atuais equipas e instalações, de forma a assegurar estabilidade, proximidade e qualidade de serviço aos clientes da região.

A nova operação passa a integrar a estrutura do Grupo Motorpor, beneficiando da experiência, dimensão e diversidade de oferta de um dos principais grupos automóveis nacionais.

Para José Pires, diretor do Polo de Elvas da Motorpor, “a chegada da Motorpor a Elvas representa uma aposta clara na proximidade, na continuidade e na qualidade de serviço. Queremos estar ainda mais próximos dos clientes da região, garantindo uma resposta multimarca sólida, sustentada pela experiência e estrutura do Grupo Motorpor”.

A empresa sublinha que este investimento reforça o seu posicionamento no setor automóvel português, sustentado numa estratégia baseada na proximidade aos clientes, na diversidade de oferta, na especialização técnica e na excelência de serviço.

Motorpor Car Days assinala nova etapa em Elvas

Para celebrar a chegada a Elvas, o grupo promove entre os dias 20 e 27 de junho o evento Motorpor Car Days, uma iniciativa especial de boas-vindas à região que reunirá mais de 100 viaturas com condições exclusivas de aquisição.

Durante a campanha, os clientes particulares que adquirirem uma viatura abrangida pela ação poderão beneficiar de uma oferta de 300 euros em Cartão Dá.

A entrada da Motorpor em Elvas será também assinalada com condições especiais nos serviços de após-venda.

No dia 20 de junho, os clientes poderão usufruir de um check-up gratuito, 30% de desconto em mão de obra e revisões desde 89 euros.

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Tribunal ‘trava’ o Fisco no IUC: afinal, quem paga quando o carro já foi vendido?

3 June 2026 at 13:30

Vender um carro nem sempre encerra todos os problemas com o Fisco. Em alguns casos, o antigo proprietário continua a receber notificações para pagar o Imposto Único de Circulação, conhecido como IUC, porque o veículo ainda aparece registado em seu nome.

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Administrativo veio clarificar essa situação. Segundo o Notícias ao Minuto, o tribunal decidiu que, quando for possível provar quem é o verdadeiro proprietário do veículo, é essa pessoa que deve suportar o imposto.

Registo automóvel não resolve tudo

O caso é particularmente relevante para situações em que um carro foi vendido, mas a alteração de propriedade não ficou refletida no registo automóvel em tempo útil. Até aqui, a Autoridade Tributária tendia a olhar para o nome que constava no registo para exigir o pagamento do IUC. O Código do IUC prevê que o imposto incida sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos. No entanto, o Supremo Tribunal Administrativo entendeu que essa regra não pode ser aplicada de forma automática quando exista prova de que o proprietário efetivo é outra pessoa.

No Acórdão n.º 5/2026, publicado em Diário da República, o Supremo conclui que a incidência do IUC assenta numa presunção de propriedade decorrente do registo automóvel, mas que essa presunção pode ser afastada por prova em contrário.

Antigo dono pode afastar a cobrança

Na prática, isto significa que o titular inscrito no registo automóvel pode demonstrar que já não era o verdadeiro proprietário do veículo quando o imposto se tornou exigível. Se essa prova for aceite, a obrigação de pagamento não deve recair sobre o antigo dono. De acordo com o Notícias ao Minuto, a decisão tem impacto direto em casos de venda de automóveis, em que o Estado, para efeitos administrativos, coimas ou impostos, parte muitas vezes do nome constante no registo.

O entendimento do Supremo aproxima-se também de decisões recentes do Tribunal Constitucional, que consideraram problemática uma leitura da lei que impedisse sempre o contribuinte de provar que o veículo já pertencia a outra pessoa. O Tribunal Constitucional defendeu que a pessoa inscrita no registo pode apresentar elementos de prova para demonstrar que a propriedade foi transferida antes de o imposto ser devido.

Caso envolvia 29 veículos

A decisão partiu de um caso em que um banco em Portugal recebeu notificações para pagar IUC referente a 29 veículos, num valor global superior a três mil euros. Segundo o Notícias ao Minuto, os veículos em causa já tinham sido vendidos.

O Supremo entendeu que a Autoridade Tributária não pode liquidar o IUC apenas com base no registo administrativo quando o contribuinte consegue demonstrar que transmitiu o direito de propriedade para outra pessoa. Esta leitura não elimina a importância do registo automóvel. O registo continua a ser o ponto de partida para a identificação do sujeito passivo do imposto. A diferença está em deixar de ser uma verdade absoluta quando existam documentos capazes de provar a venda ou transmissão.

Que prova pode ser relevante?

A decisão não transforma qualquer alegação numa dispensa automática de pagamento. O antigo proprietário terá de apresentar elementos que demonstrem que o veículo foi efetivamente transmitido. Podem estar em causa documentos de venda, contratos, declarações de transmissão, comprovativos de entrega do veículo ou outros elementos que permitam mostrar que, à data relevante, o carro já não era propriedade da pessoa notificada.

O essencial é que a prova permita inverter a presunção criada pelo registo. Se o contribuinte nada demonstrar, a Autoridade Tributária continuará a poder considerar responsável quem surge como titular no registo automóvel.

Quando se paga o IUC em 2026?

A decisão surge num ano em que também têm existido dúvidas sobre os prazos de pagamento do IUC. Apesar das alterações previstas para o futuro, em 2026 o imposto continua a ser pago até ao último dia do mês da matrícula do veículo, nos anos seguintes ao ano da matrícula. É essa a regra indicada no Portal das Finanças e no portal gov.pt.

A Autoridade Tributária também recordou que, em 2026, o pagamento deve continuar a ser feito no mês da matrícula, alertando os contribuintes para evitarem pagamentos fora de prazo. As mudanças no calendário do IUC só deverão produzir efeitos mais tarde, pelo que os proprietários devem confirmar o mês de matrícula e consultar a nota de cobrança no Portal das Finanças.

O que muda para quem vendeu o carro

Para quem vendeu um veículo e continua a receber cobranças de IUC, a decisão do Supremo pode ser relevante. O contribuinte não fica automaticamente livre da dívida, mas passa a ter um argumento reforçado para provar que já não era o proprietário efetivo.

O ponto decisivo passa a ser a prova. Se conseguir demonstrar que o carro foi transmitido antes de o imposto ser devido, o antigo titular registado pode contestar a cobrança. Ainda assim, a recomendação prática mantém-se: sempre que vender um automóvel, deve assegurar que a alteração de propriedade é registada o mais rapidamente possível. A decisão do Supremo trava uma cobrança automática em certos casos, mas não substitui a importância de manter o registo atualizado.

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