Os juízes atenderam a que a condução sem carta ocorreu fora da via pública, que o acidente não causou danos graves, que não foi realizado qualquer teste de alcoolemia, e que o trabalhador tinha historial clínico de ansiedade. Empresa condenada a pagar uma indemnização superior a 40 mil euros. O Supremo Tribunal de Justiça declarou ilícito o despedimento de um trabalhador de uma empresa de Vila Nova de Gaia que, sem carta de condução, conduziu uma carrinha da entidade patronal dentro do parque privado da firma e embateu numa parede exterior. Para o STJ, embora a conduta tenha sido censurável,