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Adeus mês da matrícula: Governo vai ‘mexer’ no IUC e é isto que vai mudar

5 June 2026 at 20:30

A autorização legislativa que permite ao Governo alterar o Código do Imposto Único de Circulação (IUC) já foi publicada em Diário da República. A mudança vai permitir que o IUC deixe de ser pago no mês da matrícula do veículo e passe a ter datas fixas para todos os contribuintes.

De acordo com o Notícias ao Minuto, a autorização foi aprovada na Assembleia da República em 17 de abril de 2026, promulgada pelo Presidente da República em 26 de maio e publicada esta quinta-feira. O Governo tem agora 180 dias para concretizar a alteração.

Apesar da publicação da autorização, nada muda em 2026. Este ano continuam a aplicar-se as regras atuais, ou seja, o IUC deve ser pago no mês do aniversário da matrícula do veículo.

Pagamento passa a ter datas fixas

A principal alteração está no calendário. Em vez de cada proprietário pagar o IUC no mês da matrícula do carro, o imposto passará a ser liquidado em datas fixas, definidas consoante o valor a pagar.

A medida será aplicada em duas fases. O ano de 2027 será transitório, com um calendário próprio. A partir de 2028 entra em vigor o modelo definitivo.

O objetivo do período transitório é evitar que os contribuintes tenham de pagar o IUC de 2026 e 2027 num intervalo de tempo demasiado curto.

Como será em 2027

Em 2027, o imposto será pago numa única prestação durante o mês de outubro quando o valor for igual ou inferior a 500 euros.

Nos casos em que o IUC seja superior a 500 euros, o pagamento será feito em duas prestações, durante os meses de julho e outubro. Ainda assim, o contribuinte poderá optar por pagar tudo de uma só vez em julho.

Este calendário aplica-se apenas em 2027, como regime transitório. A partir do ano seguinte, as datas mudam novamente.

O que muda a partir de 2028

A partir de 2028, o modelo passa a ser definitivo. Se o valor anual do IUC for até 100 euros, o pagamento terá de ser feito até ao final de abril.

Se o imposto for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, será pago em duas prestações, em abril e outubro.

Nos casos em que o valor seja superior a 500 euros, o pagamento será dividido em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro.

Ano da matrícula tem regra própria

O diploma também clarifica que o período de tributação do IUC corresponde ao ano civil. Há, no entanto, uma exceção para o ano da matrícula ou do registo do veículo em Portugal.

Nesse caso, o período começa na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do mesmo ano. O contribuinte fica isento do IUC na proporção dos meses inteiros decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou registo.

A legislação prevê ainda a possibilidade de anular a liquidação do IUC de 2027 se ocorrer o cancelamento da matrícula durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula.

O que deve fazer agora

Para já, os proprietários não têm de alterar procedimentos em 2026. O pagamento continua a ser feito nos moldes habituais, no mês da matrícula do veículo.

As mudanças começam apenas em 2027, primeiro com um regime transitório, e passam ao formato definitivo em 2028. Até lá, o Governo terá de concretizar a alteração legislativa autorizada.

A principal diferença para os contribuintes será a organização do calendário fiscal. Em vez de cada carro ter uma data ligada à matrícula, o IUC passará a concentrar-se em meses fixos, conforme o valor anual a pagar.

Leia também: É oficial: novas regras para a carta de condução entram em vigor já nesta data

Junho é o mês delas: saiba como escolher a melhor sardinha

5 June 2026 at 19:00

Com os Santos Populares a aproximarem-se, a sardinha volta a ganhar destaque nas mesas portuguesas. Antes de chegar à grelha, há sinais simples que ajudam a perceber se o peixe está fresco, desde o brilho da pele ao aspeto dos olhos, passando pela firmeza do corpo e pela cor das guelras.

A sardinha é um dos símbolos do verão em Portugal e está muito associada aos arraiais, às festas populares e às sardinhadas em família. Ainda assim, escolher bem este peixe na peixaria faz diferença no sabor, na textura e na segurança alimentar.

Segundo informação divulgada pelo grupo Lusíadas, a sardinha pertence ao grupo dos peixes azuis, tal como o carapau e a cavala. Estes peixes têm uma coloração azulada na zona do lombo e apresentam maior teor de gordura, que pode variar consoante a época do ano.

Pele brilhante e olhos vivos

De acordo com o Notícias ao Minuto, um dos primeiros sinais a observar é a pele. A sardinha fresca deve apresentar uma pele brilhante, com cores vivas e aspeto limpo. Se estiver baça, seca ou com marcas excessivas, pode já não estar no melhor estado.

Os olhos também ajudam a perceber a frescura do peixe. Devem estar brilhantes, claros e com aspeto vivo. Olhos fundos, baços ou esbranquiçados são sinais a evitar no momento da compra.

As guelras são outro ponto importante. Num peixe fresco, devem apresentar uma cor vermelho-vivo a púrpura, sem muco em excesso e com cheiro a mar. Guelras escuras, acastanhadas ou com odor desagradável indicam perda de frescura.

Corpo firme é bom sinal

A textura da sardinha deve ser firme. O corpo não deve dobrar facilmente quando é manuseado, mantendo uma aparência rígida e consistente. Esta firmeza é um dos sinais mais claros de que o peixe foi bem conservado.

O Pingo Doce recomenda também verificar se a sardinha tem uma aparência limpa. O ideal é que não esteja “engravatada”, expressão usada quando há vestígios de sangue por fora da cabeça.

O cheiro deve ser suave e lembrar o mar. Um odor intenso, azedo ou desagradável não é normal num peixe fresco. Na dúvida, o melhor é pedir ajuda ao peixeiro ou escolher outro lote com melhor aspeto geral.

Sardinha também traz benefícios

Além de saborosa, a sardinha é valorizada pelas suas propriedades nutricionais. Segundo o grupo Lusíadas, fornece ómega 3, um ácido gordo de que o organismo precisa, mas que não produz.

É também fonte natural de proteínas completas, ferro, fósforo, magnésio e vitaminas A, B, D, E e K. Por ser rica em cálcio e vitamina D, pode contribuir para a saúde dos ossos.

O ómega 3 presente na sardinha está associado à saúde cardiovascular e pode ajudar no bom funcionamento do organismo. Ainda assim, como qualquer alimento, deve ser integrada numa alimentação variada e equilibrada.

Escolher bem melhora a grelha

Nos Santos Populares, a sardinha costuma ser preparada na brasa e servida sobre uma fatia de pão. Para que o resultado seja melhor, a escolha na peixaria é decisiva.

Uma sardinha fresca aguenta melhor a grelha, tem melhor textura e oferece mais sabor. Já uma sardinha menos fresca pode desfazer-se com facilidade e perder qualidade durante a confeção.

Antes de comprar, observe a pele, os olhos, as guelras, a firmeza e o cheiro. A regra prática é simples: escolha sardinhas brilhantes, firmes, com olhos vivos e cheiro a mar.

Entre festas, arraiais e grelhadores acesos, a sardinha continua a ser um dos grandes símbolos do verão português. Para aproveitar melhor este clássico dos Santos Populares, tudo começa com uma boa escolha na peixaria.

Leia também: Santos Populares animam Castro Marim com bailes, marchas e sardinhadas

Menor de idade entre as peregrinas portuguesas atropeladas em Santiago de Compostela

5 June 2026 at 16:50

Duas peregrinas portuguesas, entre as quais uma menor de idade, foram atropeladas na manhã desta sexta-feira em Santiago de Compostela, na Galiza, Espanha. As duas vítimas ficaram em estado grave e foram encaminhadas para uma unidade hospitalar.

Segundo o Notícias ao Minuto, o atropelamento aconteceu por volta das 09h10 locais, 08h10 em Portugal continental, no centro da cidade. As duas portuguesas circulavam numa calçada quando foram atingidas por um automóvel.

A notícia foi avançada pela La Voz de Galicia, que refere que o condutor, um homem de idade avançada, terá perdido o controlo do veículo antes de atingir as peregrinas.

Carro subiu o passeio

Segundo a imprensa espanhola, o automóvel saiu da faixa de rodagem e acabou por subir o passeio, onde se encontravam as duas portuguesas. Além de atropelar as vítimas, o carro embateu ainda num semáforo e na fachada de um prédio.

As circunstâncias do acidente estão a ser investigadas pelas autoridades espanholas. Uma das hipóteses em análise é a possibilidade de o condutor ter desmaiado ao volante.

O impacto causou ferimentos graves às duas peregrinas, que receberam assistência no local antes de serem transportadas para o hospital.

Condutor também foi hospitalizado

O condutor do veículo também foi encaminhado para uma unidade hospitalar, não por ferimentos provocados diretamente pelo embate, mas devido a um ataque de ansiedade após o acidente.

Até ao momento, não foram divulgados mais detalhes sobre a idade das vítimas, a sua origem em Portugal ou o estado clínico atualizado após a hospitalização.

As autoridades locais deverão continuar a recolher informação para perceber o que levou à perda de controlo do veículo no centro de Santiago de Compostela.

Acidente causa preocupação

Santiago de Compostela recebe diariamente muitos peregrinos, incluindo portugueses que percorrem os Caminhos de Santiago. O atropelamento de duas cidadãs portuguesas numa zona pedonal está a gerar preocupação, sobretudo por envolver uma menor de idade.

O caso volta a chamar a atenção para a segurança de peões e peregrinos em zonas urbanas, especialmente em locais com grande circulação de pessoas.

Para já, a prioridade está no acompanhamento clínico das duas vítimas e no esclarecimento das causas do acidente pelas autoridades espanholas.

Leia também: Jovem de 17 anos e bebé entre os 3 portugueses mortos em colisão violenta em Espanha

Pode levar o cão à praia no Algarve? As regras que muitos donos ainda desconhecem

5 June 2026 at 16:30

O verão está à porta, e com a chegada dos dias de calor, muitos donos voltam a perguntar se podem levar o cão à praia no Algarve. A resposta não é igual em todos os areais: há praias onde os animais podem entrar, outras onde a presença é proibida durante a época balnear, e há ainda exceções para cães de assistência devidamente certificados.

A principal regra é simples, mas obriga a atenção: antes de entrar no areal, deve verificar sempre a sinalização existente na praia e o respetivo edital. Em muitas zonas balneares concessionadas e vigiadas, a entrada de cães pode estar proibida durante a época balnear, salvo exceções previstas na lei.

Por outro lado, fora das áreas concessionadas e devidamente sinalizadas, a presença de cães pode ser permitida, desde que não exista edital, aviso municipal ou sinalização que indique o contrário. Ainda assim, o animal deve estar sempre controlado pelo dono.

Sinalização à entrada é essencial

A regra pode mudar de praia para praia, mesmo dentro do mesmo concelho. Por isso, não basta saber que uma praia fica no Algarve ou que é pouco movimentada. O que conta é a informação concreta afixada no local e os editais em vigor.

A Autoridade Marítima Nacional explica que a restrição ou permissão de acesso à praia por animais domésticos deve estar indicada no edital de praia e acompanhada de sinalização clara. Em caso de dúvida, o mais prudente é contactar a câmara municipal, a capitania ou consultar os canais oficiais antes da deslocação.

Praias concessionadas têm mais restrições

Nas praias concessionadas e vigiadas, a presença de cães é geralmente mais limitada durante a época balnear. Estas zonas têm regras próprias de segurança, higiene, circulação e ocupação do areal.

A restrição existe para proteger os restantes banhistas, evitar conflitos e garantir melhores condições de higiene. Mesmo que o cão seja tranquilo, a regra pode aplicar-se a todos os animais, independentemente do porte ou comportamento.

É também nestas praias que a fiscalização tende a ser mais frequente. Nadadores-salvadores, concessionários e responsáveis pelos apoios de praia podem alertar os donos para as regras, mas a fiscalização e eventual autuação cabem às autoridades marítimas, policiais, autarquias ou entidades competentes.

O que diz a lei

O Decreto-Lei n.º 159/2012, que regula o ordenamento da orla costeira e o regime sancionatório aplicável a infrações praticadas nas praias, prevê que os editais de praia possam estabelecer a interdição da permanência e circulação de animais fora das zonas autorizadas.

O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional para 2026 também inclui, entre as atividades interditas, a circulação e permanência de animais fora das zonas autorizadas, exceto cães de assistência treinados ou em fase de treino, devidamente certificados.

Além disso, a Portaria n.º 204-A/2026/1, de 30 de abril, fixa as épocas balneares para este ano. No Algarve, as datas não são iguais em todos os concelhos: várias praias de Albufeira têm época balnear entre 15 de maio e 15 de outubro, enquanto muitas praias de outros concelhos algarvios têm época balnear entre 1 de junho e 30 de setembro.

Cães de assistência são exceção

Há uma exceção importante: os cães de assistência devidamente certificados podem acompanhar os seus utilizadores em locais onde, em regra, outros animais não são permitidos. Esta exceção existe por razões de autonomia, mobilidade e apoio a pessoas com deficiência.

O Decreto-Lei n.º 74/2007 reconhece o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, incluindo praias. Esse direito prevalece sobre proibições ou limitações assinaladas por placas ou outros sinais, salvo situações legalmente previstas.

Nestes casos, o animal deve estar identificado e cumprir os requisitos legais aplicáveis. A presença de um cão de assistência não deve ser confundida com a entrada de animais de companhia comuns em zonas onde estes estejam proibidos.

Para evitar dúvidas, quem depende de um cão de assistência deve transportar a documentação ou identificação adequada, sobretudo em locais com fiscalização ou maior afluência.

Mesmo quando é permitido, há regras

Nas praias onde os cães podem entrar, o dono continua a ter responsabilidades. O animal deve estar sob controlo, não deve incomodar outros banhistas e deve respeitar as regras gerais dos espaços públicos.

O Decreto-Lei n.º 314/2003 determina que cães e gatos em via ou lugar público devem usar coleira ou peitoral com identificação do detentor. No caso dos cães, a lei exige ainda que estejam acompanhados e conduzidos à trela ou com açaime funcional, salvo exceções previstas.

A recolha de dejetos é obrigatória nos termos dos regulamentos municipais aplicáveis e deve ser feita de imediato. Levar sacos próprios é essencial, não apenas por uma questão de civismo, mas também para evitar situações de insalubridade no areal.

Raças consideradas potencialmente perigosas têm regras próprias. O Decreto-Lei n.º 315/2009 exige, em lugares públicos, açaime funcional e trela curta até um metro, fixa a coleira ou peitoral. A Portaria n.º 422/2004 identifica as raças abrangidas, incluindo pit bull terrier, rottweiler, dogue argentino, cão de fila brasileiro, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu, bem como os respetivos cruzamentos.

O que pode dar multa

A entrada de cães em praias onde a presença de animais está proibida pode levar à intervenção das autoridades. O mesmo pode acontecer se o dono não recolher os dejetos, deixar o animal solto onde tal não é permitido ou não cumprir regras específicas aplicáveis a determinadas raças.

O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional prevê que o incumprimento dos sinais de informação, das normas constantes do edital de praia ou das instruções dadas pelos nadadores-salvadores em situações de risco possa ser punido com coima de 55 a 550 euros. Outros incumprimentos, como falta de trela, coleira, açaime ou regras relativas a cães perigosos ou potencialmente perigosos, podem ser enquadrados em regimes próprios.

As coimas podem variar consoante o enquadramento da infração, o município, o edital em vigor e a autoridade responsável pela fiscalização. Por isso, é importante não assumir que a regra é igual em todas as praias.

O melhor conselho é simples: confirme antes, observe a sinalização e respeite as indicações locais. Uma deslocação preparada evita multas, conflitos e situações desconfortáveis para o dono, para o cão e para os restantes banhistas.

Algarve exige atenção redobrada no verão

A resposta à pergunta inicial é, por isso, clara: pode levar o cão à praia no Algarve apenas quando a praia o permite e quando não existe sinalização, edital ou regra local que proíba a entrada. Antes de estender a toalha com o seu animal ao lado, vale a pena confirmar as regras do areal.

Leia também: Pode pôr o guarda-sol em qualquer lugar na praia? Ministra do Ambiente quer ‘desenho’ à entrada das praias para sinalizar de forma clara

Adeus Mercedes? Nova lei pode impedir marca de vender veículos neste país

5 June 2026 at 15:50

A Mercedes-Benz pode ficar numa posição delicada nos Estados Unidos devido a uma nova proposta de lei norte-americana destinada a limitar a influência chinesa na indústria automóvel. A medida, ainda em fase legislativa, pode afetar marcas com participação relevante de investidores chineses, mesmo que tenham fábricas e produção em solo americano.

De acordo com o portal Razão Automóvel, o caso está relacionado com uma emenda à lei Motor Vehicle Modernization Act de 2026, criada para proteger a indústria automóvel norte-americana de países considerados adversários estrangeiros. O texto prevê restrições para empresas automóveis que sejam consideradas controladas por investidores desses países.

A medida pode ter consequências inesperadas para a Mercedes-Benz, uma das marcas premium mais importantes no mercado dos Estados Unidos. O problema não está na origem alemã da marca, mas sim na sua estrutura acionista.

Participação chinesa levanta dúvidas

Segundo a proposta de lei, uma empresa pode ser considerada controlada por um adversário estrangeiro quando investidores desse país detêm, em conjunto, uma participação igual ou superior a 15%. Esta definição coloca a Mercedes-Benz numa zona sensível.

Dois acionistas chineses têm uma presença relevante no capital da marca alemã. O grupo BAIC detém 9,98% da Mercedes-Benz, enquanto Li Shufu, fundador e presidente da Geely, possui 9,69%. Em conjunto, estas participações representam 19,67%.

Este valor ultrapassa o limite de 15% previsto na proposta norte-americana. Por esse motivo, a Mercedes-Benz pode ser apanhada por uma lei que, em teoria, foi desenhada para travar a influência chinesa no setor automóvel dos Estados Unidos.

O que a lei quer impedir

O texto da emenda procura impedir que construtores considerados controlados por adversários estrangeiros fabriquem, vendam, entreguem ou importem veículos para os Estados Unidos. A proibição pode aplicar-se diretamente ou através de subsidiárias, parcerias, agentes, concessionários ou outras entidades ligadas.

A intenção política é reduzir a dependência de tecnologia, capital e influência chinesa numa indústria cada vez mais marcada por veículos elétricos, software, conectividade e dados. Os automóveis modernos são hoje vistos também como equipamentos tecnológicos, não apenas como meios de transporte.

A preocupação norte-americana tem crescido sobretudo em torno dos carros conectados, dos sistemas de assistência à condução, da recolha de dados e da presença de tecnologia chinesa em componentes críticos.

Exceção pode não proteger a Mercedes

A proposta de lei previa uma exceção para marcas estrangeiras com forte presença industrial nos Estados Unidos. Essa salvaguarda poderia beneficiar a Mercedes-Benz, que opera uma das suas maiores fábricas globais no Alabama.

No entanto, essa exceção deixa de se aplicar quando existe participação direta ou indireta de um governo considerado rival. É aqui que o caso se complica, uma vez que a BAIC é uma empresa pública controlada pelo Estado chinês.

Assim, apesar da presença industrial da Mercedes-Benz nos Estados Unidos, a marca pode perder o direito à exceção. Esta interpretação torna o caso particularmente sensível para o fabricante alemão.

EUA são mercado essencial para a marca

Um eventual bloqueio teria impacto significativo. Em 2025, a Mercedes-Benz vendeu mais de 303 mil automóveis de passageiros nos Estados Unidos, um dos mercados mais importantes para a marca da estrela.

A empresa está entre os principais fabricantes premium no mercado norte-americano, competindo com marcas como BMW e Lexus. Além disso, a Mercedes-Benz tem metas internas ambiciosas para a América do Norte até ao final da década.

A possibilidade de perder ou ver limitado o acesso aos Estados Unidos representa, por isso, um risco comercial sério. Ainda assim, a proposta não está aprovada e poderá sofrer alterações antes de chegar à versão final.

Marca tenta evitar efeitos negativos

A Mercedes-Benz confirmou estar em contacto com decisores políticos em Washington. O objetivo da marca é garantir que a versão final da lei proteja a produção industrial norte-americana sem prejudicar empresas que já investem e empregam nos Estados Unidos.

A posição defendida pela empresa é que os dois acionistas chineses operam de forma independente e não em conjunto. Esta distinção pode ser importante para contestar a ideia de controlo coordenado por interesses chineses.

O diretor-executivo do grupo, Ola Källenius, mostrou-se confiante numa solução. O responsável admitiu que, se for necessário ajustar a estrutura acionista para proteger um mercado importante, a empresa conseguirá gerir essa situação.

Carros conectados no centro da disputa

A preocupação norte-americana não se limita à propriedade das marcas. Outra proposta, a Connected Vehicle Security Act, pretende restringir a entrada de veículos, componentes e software ligados à China ou a outros países considerados de risco.

A tecnologia dos carros conectados envolve sistemas de navegação, sincronização de telemóveis, câmaras, sensores, atualizações remotas e condução assistida. Para Washington, estes elementos podem representar riscos de segurança e recolha de dados.

É por isso que a indústria automóvel se tornou um dos novos campos da disputa entre os Estados Unidos e a China. As marcas europeias, mesmo quando não são chinesas, podem ser afetadas por terem acionistas, parceiros ou fornecedores ligados ao país.

Proposta ainda vai a votação

A emenda ainda não é lei. O texto terá de seguir para votação em plenário na Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, podendo ser alterado durante o processo legislativo.

Até lá, a Mercedes-Benz deverá continuar a tentar influenciar a redação final da proposta, defendendo a sua presença industrial no país e a independência dos seus acionistas. A empresa quer evitar que uma medida pensada para travar construtores chineses acabe por afetar uma marca alemã com décadas de presença nos EUA.

O caso mostra como uma mudança legal pode ter efeitos inesperados num setor globalizado. Para já, a Mercedes-Benz não está proibida de vender carros nos Estados Unidos, mas a proposta colocou a marca no centro de uma disputa que vai muito além dos automóveis.

Leia também: Pode haver trânsito proibido apenas para alguns veículos? O Código da Estrada não dá margem para dúvidas

É oficial: novas regras para a carta de condução entram em vigor já nesta data

5 June 2026 at 15:30

As novas regras para aprender a conduzir com tutor entram em vigor em julho, 30 dias após a publicação do diploma em Diário da República. A alteração ao Regime Jurídico do Ensino da Condução reforça a possibilidade de os candidatos à carta de automóveis ligeiros fazerem parte da aprendizagem prática acompanhados por um tutor.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o decreto-lei mantém a regra de que o ensino da condução é ministrado em escola de condução. No entanto, para a categoria B, que corresponde aos automóveis ligeiros, o candidato inscrito numa escola passa a poder optar pelo ensino prático acompanhado por tutor.

A medida foi promulgada pelo Presidente da República a 26 de maio e publicada esta sexta-feira, 5 de junho, em Diário da República. A entrada em vigor acontece 30 dias depois da publicação, ou seja, durante o mês de julho.

Quem pode ser tutor

O tutor não pode ser instrutor nem examinador de condução. Para assumir essa função, deve ter carta de condução da categoria B emitida em Portugal ou noutro país da União Europeia há pelo menos dez anos.

Também pode ser aceite um título de condução reconhecido pelas autoridades portuguesas há pelo menos cinco anos, desde que tenha sido emitido pelo respetivo país há, no mínimo, dez anos.

Na prática, o tutor terá de ser um condutor experiente e devidamente identificado no processo do candidato. A sua participação não substitui totalmente a escola de condução, uma vez que o aluno tem de estar inscrito numa escola.

Escola tem de comunicar ao IMT

Antes do início da condução acompanhada por tutor, a escola de condução onde o candidato está inscrito deve comunicar essa opção ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Essa comunicação tem de incluir a identificação do tutor e a confirmação de que estão cumpridas as condições previstas no novo regime. Só depois deste passo é que a aprendizagem acompanhada poderá avançar.

A escola mantém, assim, um papel central no processo, mesmo quando o candidato escolhe fazer parte da aprendizagem prática com tutor. O objetivo é garantir algum controlo formal sobre quem acompanha o aluno e em que condições.

Tutor assume responsabilidade

Uma das mudanças mais relevantes está na responsabilidade atribuída ao tutor. O diploma estabelece que este é responsável pelos danos e infrações praticadas pelo candidato a condutor.

Há, no entanto, uma exceção: essa responsabilidade pode não se aplicar se os danos ou infrações resultarem de desobediência do candidato às instruções dadas pelo tutor.

Além disso, passa a ser obrigatório que exista seguro automóvel do veículo ou do condutor/tutor que cubra os danos provocados pelo aluno durante a condução acompanhada. Esta exigência pretende proteger terceiros e clarificar responsabilidades em caso de acidente.

Exame só depois de 90 dias

O candidato à carta pode auto-propor-se ao exame prático ou realizar um teste de aferição na escola de condução onde está inscrito. Esse teste serve para avaliar se tem as competências necessárias para avançar.

Ainda assim, o formando só pode ser proposto a exame 90 dias depois da comunicação da escola ao IMT. Esta regra aplica-se independentemente da via escolhida.

O prazo pretende assegurar um período mínimo de aprendizagem acompanhada antes da realização da prova prática. Assim, a opção pelo tutor não permite avançar imediatamente para exame.

Há limites para a condução acompanhada

O novo regime também impõe limites à aprendizagem com tutor. A condução acompanhada não pode acontecer em vias ou períodos de tráfego intenso, devendo o percurso e o horário ser escolhidos em função das condições de segurança.

Isto significa que não será permitido treinar em qualquer local ou a qualquer hora. A escolha das zonas de aprendizagem terá de ter em conta o risco, a intensidade do trânsito e a segurança dos restantes utentes da via.

Além disso, cada tutor só poderá acompanhar até cinco candidatos num período de dez anos. Esta limitação procura evitar que a figura do tutor seja usada de forma abusiva ou como atividade paralela ao ensino profissional.

Algumas zonas podem ser proibidas

As forças de segurança, como a GNR e a PSP, bem como a Infraestruturas de Portugal e os municípios, podem propor ao Governo áreas onde a aprendizagem acompanhada por tutor fique vedada.

Essa possibilidade aplica-se às respetivas jurisdições e poderá ser usada em zonas consideradas mais perigosas, complexas ou inadequadas para candidatos em fase de aprendizagem.

Na prática, certas vias urbanas, estradas movimentadas ou zonas com risco acrescido poderão vir a ser excluídas da condução acompanhada. A definição dessas áreas dependerá das propostas das entidades competentes.

O que muda para os candidatos

A principal mudança para quem quer tirar a carta de condução é a possibilidade de fazer parte do ensino prático com um tutor, desde que continue inscrito numa escola de condução e cumpra todos os requisitos.

A medida pode dar maior flexibilidade aos candidatos, permitindo mais contacto com a condução em contexto real. No entanto, não elimina as obrigações formais, o papel da escola, os prazos mínimos nem a necessidade de exame.

Também não transforma qualquer familiar ou amigo em tutor automático. A pessoa escolhida tem de cumprir os requisitos legais, ser comunicada ao IMT e aceitar as responsabilidades previstas no diploma.

Regras entram em vigor em julho

As novas regras entram em vigor em julho, 30 dias após a publicação do decreto-lei em Diário da República. Até lá, escolas de condução, candidatos e potenciais tutores deverão preparar-se para o novo modelo.

A alteração pretende reforçar a aprendizagem acompanhada, mas mantendo controlo institucional através das escolas de condução e do IMT. A segurança rodoviária continuará a ser um dos pontos centrais do regime.

Para quem está a pensar tirar a carta de ligeiros, a recomendação é confirmar junto da escola de condução quais serão os procedimentos, documentos necessários, condições do seguro e prazos antes de optar pela aprendizagem com tutor.

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