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Nem São Miguel nem Terceira: TAP inaugura nova rota para esta ilha nos Açores

7 June 2026 at 19:40

A rede de ligações aéreas entre o continente e os Açores continua a ser ajustada com novas rotas e reforços de capacidade, num movimento que procura responder à procura crescente por viagens entre os dois territórios. A mais recente alteração envolve a abertura de uma ligação direta a uma das ilhas menos servidas do arquipélago.

De acordo com o Jornal Económico, a TAP Air Portugal passou a operar uma nova rota entre Lisboa e a ilha de Santa Maria, nos Açores, reforçando a presença da companhia no arquipélago. A ligação arrancou com duas frequências semanais, programadas para quintas-feiras e domingos.

Segundo a mesma fonte, os voos partem de Lisboa ao início da tarde, com chegada a Santa Maria pouco depois, enquanto o regresso à capital ocorre ainda no mesmo dia, ao final da tarde.

Operação ajustada ao longo do ano

A operação vai variar consoante a época do ano, com diferentes aeronaves atribuídas à rota. A mesma fonte refere que, durante o verão, será utilizado o Airbus A320neo, com maior capacidade de passageiros, enquanto no restante período do ano a ligação será assegurada pelo Embraer 190.

Esta adaptação permite ajustar a oferta à procura sazonal, mantendo a regularidade da ligação ao longo do ano.

Expansão da rede para o arquipélago

A nova rota para Santa Maria surge integrada num conjunto mais amplo de alterações na operação da TAP para os Açores. Está também prevista a abertura de uma nova ligação entre o Porto e a ilha Terceira, com início marcado para o início de julho.

Com estas alterações, a companhia reforça a presença no arquipélago, onde já mantém ligações regulares a outras ilhas a partir de Lisboa.

Mais ligações semanais entre continente e Açores

Conforme o Jornal Económico, com a soma destas novas rotas às já existentes entre Lisboa, Ponta Delgada e Terceira, a TAP passa a disponibilizar um total de 48 voos semanais entre o continente e o arquipélago dos Açores.

O reforço da operação insere-se numa estratégia de aumento da conectividade aérea entre regiões, garantindo maior frequência de ligações ao longo da semana.

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Afinal estas cinco praias portuguesas têm dono? Esta empresa diz ser proprietária dos areais e avança com ação judicial

7 June 2026 at 14:30

A propriedade de terrenos costeiros continua a gerar disputas em várias zonas do país. Em Setúbal, uma ação judicial veio reabrir a discussão sobre a titularidade de cinco praias situadas na zona da Herdade da Comenda, colocando uma empresa privada em confronto com entidades do Estado. Em causa está a definição dos limites entre domínio privado e domínio público marítimo.

De acordo com o jornal Público, a Palácio da Comenda, S.A. avançou com uma ação judicial para reclamar a propriedade das praias da Rasca, Comenda, Rainha, Maria Esguelha e Albarquel, bem como de outras áreas localizadas junto à ribeira da Ajuda e ao estuário do Sado. A empresa sustenta que estes terrenos integram o domínio particular e não o domínio público marítimo.

O processo decorre no Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal desde julho do ano passado e procura obter o reconhecimento formal da propriedade dessas áreas.

Ministério Público e APA rejeitam argumentos

A pretensão da empresa é contestada pelo Ministério Público, que considera não terem sido apresentados elementos suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a propriedade e posse dos terrenos reclamados. Segundo a mesma fonte, o entendimento do MP é que as praias em causa continuam a integrar o domínio público marítimo.

Também a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) rejeita a posição da autora da ação. A entidade defende que o cadastro existente não inclui aquelas praias no prédio correspondente à Herdade da Comenda e aponta ainda falta de clareza na delimitação concreta da área reclamada.

Decisão caberá aos tribunais

O Público refere que a APA questiona igualmente a ausência de cartografia suficientemente detalhada para identificar de forma inequívoca os limites do terreno objeto da ação judicial. Essa questão poderá assumir relevância na apreciação do processo.

A decisão final caberá agora aos tribunais, que terão de determinar se existem fundamentos legais para reconhecer a natureza privada dos terrenos ou se as praias permanecem integradas no domínio público marítimo, como defendem as entidades do Estado.

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Está publicado o novo modelo de atribuição do subsídio de mobilidade: residentes nestas regiões estão agora mais ‘protegidos’

7 June 2026 at 10:00

O regime de apoio às viagens aéreas entre o continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira passou a ter novas regras, com alterações ao modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade e mudanças no cálculo dos reembolsos aplicáveis aos passageiros residentes e estudantes.

De acordo com a agência de notícias Lusa, o diploma que regula o apoio foi publicado após apreciação parlamentar, alterando o decreto-lei 1-A/2026 e introduzindo um novo enquadramento para o antigo subsídio social de mobilidade. A mesma fonte indica que o mecanismo passa a ser designado “mecanismo de continuidade territorial”, deixando de existir um teto máximo global para o custo elegível do bilhete, embora continuem definidos limites de referência para o valor suportado pelos passageiros.

Reembolso ligado ao custo efetivo do bilhete

O subsídio corresponde agora a um valor variável, dependente do custo elegível da passagem e da sua utilização efetiva, não havendo um limite máximo ao montante reembolsável. A legislação estabelece ainda que o valor não pode ser reduzido ou condicionado pela modalidade do bilhete, seja de ida ou ida e volta, sendo o cálculo feito com base em critérios uniformes para cada ligação.

Conforme a mesma fonte, o pedido de atribuição do subsídio deve ser submetido através de uma plataforma eletrónica, com possibilidade de intervenção de agências de viagens e outros intermediários, mediante autorização do beneficiário. O diploma determina também que a validação do apoio não depende da verificação da situação tributária ou contributiva do beneficiário, sendo suficiente a apresentação da fatura ou documento equivalente da compra do bilhete.

Plataforma digital e agregados familiares

A Lusa refere ainda que o sistema digital permitirá o registo de beneficiários e a associação de membros do agregado familiar, incluindo ascendentes em determinados graus de parentesco, desde que elegíveis no regime. A mesma plataforma será o canal único para validação e processamento do subsídio, centralizando o procedimento no Portal Único de Serviços Digitais.

Omodelo mantém tarifas máximas de referência para o reembolso: 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes nas ligações entre a Madeira e o continente, em viagens de ida e volta. Nos Açores, os valores passam a ser de 119 euros para residentes e 89 euros para estudantes, sendo eliminados antigos tetos máximos que condicionavam o valor total da passagem elegível.

Enquadramento político

A agência noticiosa portuguesa acrescenta que as alterações foram aprovadas em votação final global com diferentes posições entre partidos, refletindo divergências quanto ao impacto do novo modelo de financiamento das ligações aéreas.

Segundo a mesma fonte, na promulgação do diploma foram levantadas reservas quanto à eliminação do limite máximo do custo elegível, com alertas para a necessidade de acompanhamento da execução do regime. O novo modelo passa assim a redefinir a forma de apoio às deslocações aéreas entre o continente e as regiões autónomas, com impacto direto nos passageiros residentes e estudantes.

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