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Comprar uma garrafa marcada a determinado preço e pagar mais 10 cêntimos na caixa pode surpreender muitos consumidores. A diferença está ligada ao sistema Volta, o novo mecanismo de depósito e reembolso aplicado a certas embalagens de bebidas em Portugal.
A cobrança pode ser legal, mas não se aplica a todas as embalagens nem dispensa informação clara no ponto de venda. A questão essencial é saber se a garrafa ou lata está abrangida pelo sistema e se o consumidor foi informado, antes do pagamento, de que ao preço do produto acresce um depósito reembolsável.
O sistema Volta aplica um depósito de 10 cêntimos a embalagens de bebidas não reutilizáveis abrangidas pelo novo Sistema de Depósito e Reembolso. Segundo a Direção-Geral da Economia, o sistema entrou em funcionamento a 10 de abril de 2026 e abrange embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com volume inferior a três litros, desde que estejam identificadas com o símbolo Volta.
Na prática, o consumidor paga mais 10 cêntimos no momento da compra e recupera esse valor quando devolve a embalagem vazia num ponto de recolha autorizado. A Volta esclarece que o valor do depósito é de 0,10 euros e não está sujeito a IVA. O valor foi fixado pelo Despacho n.º 432/2026, de 15 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 152-D/2017 prevê que o depósito seja transmitido ao longo da cadeia de distribuição até ao consumidor final.
A cobrança dos 10 cêntimos não depende apenas do tipo de loja. Um supermercado, mini-mercado, café, restaurante, bar ou máquina automática deve cobrar o depósito se vender uma embalagem abrangida pelo sistema, salvo exceções específicas previstas para a restauração.
O ponto decisivo é a embalagem. Se a garrafa ou lata tiver o símbolo Volta e estiver dentro das categorias abrangidas, o depósito é cobrado no ato da compra. Isto significa que uma garrafa de água de 1,5 litros vendida num mini-mercado pode ter mais 10 cêntimos associados, desde que esteja integrada no sistema. O mesmo pode acontecer com refrigerantes, águas, sumos, cervejas, sidras ou outras bebidas em embalagens abrangidas.
Há uma regra prática importante para estabelecimentos de restauração. A Volta explica que, em locais onde o pagamento é feito no final da refeição, o depósito não é cobrado quando a embalagem fica no estabelecimento, porque é esse estabelecimento que fica responsável pela devolução. Se o pagamento for feito antes do consumo, ou se o cliente levar a embalagem consigo, o depósito é cobrado e a responsabilidade pela devolução passa para o consumidor.
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017 prevê ainda que, nos casos de pagamento após consumo, o depósito não deve ser cobrado, exceto se o rótulo ou a embalagem estiverem danificados de forma a impedir a identificação, ou se a embalagem ficar na posse do consumidor.
Também aqui há uma diferença entre vender e receber embalagens. Pontos Volta e Quiosques Volta podem aceitar embalagens abrangidas mesmo que tenham sido compradas noutro local. Já estabelecimentos de restauração só são obrigados a aceitar embalagens que tenham vendido, podendo pedir comprovativo de compra quando aplicável.
Não. Só as embalagens abrangidas e identificadas com o símbolo Volta devem ter depósito. Durante o período de transição, até 9 de agosto de 2026, podem coexistir no mercado embalagens iguais ou semelhantes, umas já com símbolo Volta e outras ainda sem esse símbolo. Se a embalagem não estiver identificada, não deve ser cobrado o depósito e a embalagem também não será aceite para reembolso no sistema.
Ficam fora, por exemplo, embalagens de vidro, embalagens ECAL, como Tetra Pak, embalagens sem símbolo Volta e bebidas com mais de 25% de ingredientes de origem láctea. Por isso, perante uma cobrança inesperada, o primeiro passo é verificar a própria garrafa ou lata. O símbolo Volta é o elemento que indica que aquela embalagem está integrada no sistema.
Aqui a resposta exige cuidado. O depósito pode aparecer como valor separado do preço do produto, mas o consumidor tem de conseguir perceber, antes de pagar, quanto vai desembolsar.
As regras gerais de afixação de preços indicadas pela ASAE determinam que todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o preço de venda ao consumidor. Esse preço deve corresponder ao valor total, incluindo impostos, taxas e outros encargos repercutidos no consumidor, de modo que este conheça o montante exato a pagar.
No caso do sistema Volta, há ainda uma regra própria: o valor de depósito deve ser discriminado nas faturas e identificado nos suportes usados para indicação do preço do produto.
Se uma garrafa aparece marcada a 1 euro e, na caixa, o consumidor paga 1,10 euros, há duas questões a distinguir. A primeira é que o preço do produto pode ser 1 euro e os 10 cêntimos corresponderem ao depósito Volta, reembolsável depois da devolução da embalagem. Essa cobrança pode ser legal se a embalagem estiver abrangida pelo sistema.
A segunda questão é a forma como a informação foi apresentada. Se nada na prateleira, no expositor ou junto ao produto indicava que acrescia o depósito de 10 cêntimos, pode haver um problema de transparência na comunicação do preço.
O consumidor não deve descobrir apenas na caixa que o valor a pagar é superior ao indicado. O estabelecimento deve deixar claro que existe um depósito adicional ou apresentar a informação de forma inequívoca.
Sim. O depósito deve ser discriminado na fatura ou no talão, separado do preço do produto. Assim, o consumidor percebe que não pagou mais pela água, sumo ou refrigerante, mas sim uma caução associada à embalagem. Essa distinção também é importante porque o depósito é reembolsável. Se a embalagem for devolvida em condições, o consumidor recupera os 10 cêntimos.
Para receber esse valor, a embalagem deve estar vazia, intacta, completa, com tampa no caso das garrafas, com o código de barras legível e com o símbolo Volta. Se não cumprir estes critérios, o ponto de recolha pode recusá-la.
O reembolso pode ser obtido nos Pontos Volta, Quiosques Volta ou noutros locais aderentes. A Volta indica que as embalagens abrangidas podem ser devolvidas nos Pontos Volta e Quiosques Volta mesmo que tenham sido compradas noutro estabelecimento.
Nos supermercados e hipermercados, o consumidor pode receber o valor através de voucher convertível em dinheiro, vale de compras, desconto, cartão de fidelização, doação ou outros meios disponíveis, consoante o ponto de recolha. A Volta refere que, nestes locais, o consumidor pode pedir o valor em dinheiro e não é obrigado a gastá-lo no próprio estabelecimento.
Há, contudo, uma diferença importante entre cobrar o depósito e aceitar devoluções. Estabelecimentos de retalho com área igual ou superior a 400 metros quadrados estão obrigados a receber todas as embalagens abrangidas pelo SDR. Os estabelecimentos com área superior a 50 metros quadrados e inferior a 400 metros quadrados devem receber, em regra, as embalagens que vendem. Já os estabelecimentos com área igual ou inferior a 50 metros quadrados estão isentos dessa obrigação, embora possam aderir ao sistema como ponto de recolha.
O essencial é guardar a embalagem em condições. Uma garrafa amachucada, sem tampa, sem código legível ou sem símbolo Volta pode não permitir recuperar o depósito.
Se o consumidor foi surpreendido por mais 10 cêntimos na caixa, deve pedir esclarecimento imediato e confirmar se a embalagem tem símbolo Volta. Se tiver símbolo, o depósito pode ser devido, mas o estabelecimento deve explicar a cobrança e indicá-la de forma clara. Se não tiver símbolo Volta, a cobrança do depósito não deverá acontecer.
Quando o preço afixado não corresponde ao valor cobrado, ou quando a informação sobre o depósito não é clara, o consumidor pode pedir correção, guardar o talão e apresentar reclamação. A fiscalização das regras de afixação de preços cabe à ASAE.
Sim, um mini-mercado pode cobrar os 10 cêntimos do sistema Volta se vender uma embalagem abrangida e identificada com o símbolo Volta. Aliás, nesses casos, a regra é cobrar o depósito.
Mas o consumidor tem de ser informado de forma clara. O preço na prateleira não deve induzir em erro. Se ao valor indicado acresce um depósito reembolsável, essa informação deve estar visível antes do pagamento e o valor deve surgir discriminado no talão. Em termos simples: os 10 cêntimos podem ser legais, mas a surpresa na caixa é que não deve ser a regra.
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Pagar menos num café ou restaurante por ser português pode parecer, à primeira vista, uma vantagem para o cliente nacional. Mas a prática levanta problemas legais quando o preço varia apenas em função da nacionalidade, residência ou origem presumida do consumidor.
A dúvida voltou a surgir depois de um caso relatado por um leitor ao Polígrafo, que encontrou num quiosque no centro de Lisboa um preço afixado de 1,80 euros por um café expresso. No momento de pagar, foi informado de que, por ser português, pagaria apenas 90 cêntimos. A explicação dada foi simples: o preço indicado era para turistas.
De acordo com o Polígrafo, a prática de cobrar preços diferentes com base na nacionalidade ou no local de residência do cliente não encontra sustentação legal em Portugal.
Os estabelecimentos de restauração e bebidas estão obrigados a afixar os preços de forma clara, visível e legível. Essa obrigação resulta do regime jurídico aplicável às atividades de comércio, serviços e restauração, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
O artigo 135.º desse diploma determina que os estabelecimentos de restauração ou bebidas devem ter listas de preços junto à entrada e no interior, em português, com a indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas fornecidos e respetivos preços.
Mas a afixação do preço não torna legítima qualquer diferenciação. Ou seja, um restaurante pode e deve informar os preços praticados, mas não pode usar essa tabela para discriminar clientes em função de serem portugueses, estrangeiros, residentes ou turistas.
Há situações em que um estabelecimento pode cobrar preços diferentes pelo mesmo produto ou serviço. A DECO, citada pelo Polígrafo, explica que a variação pode existir consoante o espaço onde o consumo ocorre. É o caso, por exemplo, de preços diferentes entre balcão, sala interior ou esplanada, desde que essa diferença esteja devidamente indicada ao consumidor antes do consumo.
Também podem existir menus especiais, promoções, descontos para grupos, campanhas temporárias ou condições associadas a cartões de fidelização. O ponto essencial é que a regra seja objetiva, transparente e aplicável sem discriminação ilegal. O que não é admissível é cobrar um valor a um cliente por ser turista e outro a um cliente por ser português, se ambos pedirem exatamente o mesmo produto, no mesmo local e nas mesmas condições.
A diferenciação com base na nacionalidade ou residência pode configurar uma prática discriminatória. O problema não está apenas no valor cobrado, mas no critério usado para distinguir clientes. Se um café custa 1,80 euros para quem é estrangeiro e 90 cêntimos para quem é português, a diferença não resulta do serviço prestado, do local escolhido ou de uma promoção acessível a todos. Resulta da origem, nacionalidade ou residência presumida do consumidor.
O Decreto-Lei n.º 92/2010, que transpôs a diretiva europeia dos serviços, estabelece que os destinatários dos serviços não podem ser discriminados em virtude da nacionalidade, local de residência ou local de estabelecimento. O mesmo diploma prevê que as condições gerais de prestação do serviço não podem ser discriminatórias por esses motivos, salvo quando exista uma justificação objetiva.
Segundo a DECO, situações deste tipo podem e devem ser denunciadas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, entidade responsável pela fiscalização económica em Portugal.
A questão não se limita ao direito português. O Regulamento (UE) 2018/302 visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, local de residência ou local de estabelecimento dos clientes no mercado interno. Este regulamento foi criado sobretudo para combater bloqueios geográficos injustificados, mas reforça um princípio essencial: consumidores da União Europeia não devem ser tratados de forma diferente apenas por serem de outro país ou por residirem noutro Estado-membro.
Nos serviços prestados em espaços físicos, como cafés e restaurantes, a regra também pode ser relevante. Um consumidor estrangeiro não deve pagar mais apenas por não ser português. Além disso, quando esteja em causa discriminação em razão da nacionalidade, também pode estar em causa a Lei n.º 93/2017, que proíbe práticas discriminatórias no acesso a bens e serviços por motivos como nacionalidade, ascendência ou território de origem.
A existência de uma tabela visível não resolve o problema se o critério for discriminatório. Um estabelecimento não pode simplesmente afixar “preço para turistas” e “preço para portugueses” e considerar que, por estar escrito, a prática fica legal. A afixação serve para garantir transparência, não para legitimar discriminação. O consumidor deve saber quanto paga, mas o preço deve respeitar as regras legais.
Isto significa que o estabelecimento pode diferenciar preços por local de consumo, modalidade de serviço ou campanha promocional. Mas não deve fazê-lo com base na nacionalidade ou residência do cliente.
A prática não é nova. Segundo o Polígrafo, o tema já tinha sido referido pelo Expresso em notícias sobre restaurantes em zonas turísticas, nomeadamente na Baixa de Lisboa, onde alguns estabelecimentos aplicavam estratégias para cobrar mais a turistas sem afastar a clientela local.
Estas situações tendem a surgir em zonas com grande pressão turística, onde os preços podem variar de forma significativa e onde muitos consumidores estrangeiros desconhecem os valores médios praticados. Ainda assim, o facto de uma prática ser comum não a torna legal. E o consumidor que se sinta prejudicado pode pedir esclarecimentos, exigir fatura e apresentar reclamação.
Perante uma situação deste tipo, o consumidor deve confirmar o preço afixado, pedir explicação ao estabelecimento e solicitar fatura com o valor pago. Se perceber que o preço varia apenas por ser português, turista, estrangeiro ou residente, pode apresentar queixa no Livro de Reclamações ou denunciar o caso à ASAE.
Quando esteja em causa discriminação por nacionalidade, o caso também pode ser comunicado à Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, que tem competência para receber denúncias relacionadas com práticas discriminatórias previstas na lei.
No essencial, restaurantes e cafés podem praticar preços diferentes em certas condições, mas essas diferenças têm de ser objetivas, claras e legalmente admissíveis. Cobrar mais a turistas e menos a portugueses, apenas por essa razão, não tem base legal e pode ser denunciado.
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A Engel & Völkers Faro-Tavira será a patrocinadora oficial do torneio “Play Like a Premier”, um evento de padel que promete reunir jogadores, parceiros, clientes e entusiastas da modalidade nos dias 13 e 14 de junho, na prestigiada Pedras Tennis & Padel Academy, localizada no empreendimento Pedras da Rainha, em Cabanas de Tavira.
Esta iniciativa reforça o compromisso da Engel & Völkers com a promoção de estilos de vida ativos, do bem-estar e da ligação à comunidade local, associando-se a uma modalidade que tem registado um crescimento exponencial em Portugal e que reflete valores como a superação, o espírito de equipa e a excelência.
O torneio contará com diferentes categorias de competição, incluindo D1 (Feminino 5/6 e Masculino 4/5) e D2 (Misto 5/6), proporcionando momentos de competição saudável e convívio entre participantes de diferentes níveis.

Durante os dois dias de evento, a equipa da Engel & Völkers Faro-Tavira estará presente para apoiar a organização, receber convidados e fortalecer relações com clientes, parceiros e a comunidade empresarial da região. A presença da marca neste torneio enquadra-se na estratégia de proximidade e envolvimento local que tem vindo a desenvolver em todo o Sotavento Algarvio.
Segundo a organização, o evento pretende criar uma experiência diferenciadora que combina desporto, lazer e networking num ambiente descontraído e familiar, tirando partido da excelente localização e infraestruturas da Pedras Tennis & Padel Academy.
Com esta parceria, a Engel & Völkers Faro-Tavira continua a afirmar-se não apenas como uma referência no mercado imobiliário de luxo do Algarve, mas também como uma marca comprometida com iniciativas que promovem qualidade de vida, comunidade e experiências memoráveis. A Engel & Völkers Faro-Tavira convida toda a comunidade local a acompanhar este evento e a celebrar dois dias dedicados ao desporto, à convivência e ao espírito competitivo.
A Engel & Völkers Faro-Tavira convida toda a comunidade local a acompanhar este evento e a celebrar dois dias dedicados ao desporto, à convivência e ao espírito competitivo.

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As “escapadinhas” proporcionadas pelos feriados e pontes levam muitos turistas ao Alentejo, sobretudo portugueses, com os alojamentos turísticos a registarem uma ocupação média superior a 75%, indicou hoje o presidente da Entidade Regional de Turismo (ERT).
Em declarações à agência Lusa, o presidente da ERT do Alentejo e Ribatejo, José Manuel Santos, realçou que, por estes dias, a região alentejana regista «uma ocupação média acima de 75%, com uma maior concentração nos principais polos turísticos».
«O Alentejo está com uma excelente dinâmica de crescimento no mercado interno. Os últimos dados oficiais demonstram que é a região que, no acumulado dos primeiros quatro meses do ano, mais está a crescer no mercado nacional», referiu.
E neste período com feriados a meio da semana que permitem aos portugueses fazer ponte, salientou José Manuel Santos, o Alentejo «não fugiu a essa regra».
Escusando-se a fazer comparações com anos anteriores, alegando que os feriados não coincidem, o presidente da ERT do Alentejo e Ribatejo assinalou que, de janeiro a abril, a região alentejana cresceu mais do que no mesmo período do ano passado.
«Portanto, a nossa expectativa é que também Maio e Junho nos tragam resultados oficiais superiores aos mesmos meses do ano passado», sublinhou, preferindo esperar por Julho para ter «uma noção mais clara» na comparação com os dados do ano passado.
José Manuel Santos revelou que as taxas de ocupação mais altas registam-se em alojamentos das regiões de Évora, que inclui concelhos vizinhos e a zona de Alqueva, de Beja, no «triângulo Portalegre, Castelo de Vide e Marvão» e na costa alentejana.
Segundo o responsável, os portugueses, maioritariamente oriundos da Área Metropolitana de Lisboa, representam «entre 60% a 70%» do total de turistas que estão de visita ao Alentejo, seguidos dos espanhóis, com uma percentagem de «10% a 12%».
Quanto ao Verão, o presidente da ERT do Alentejo e Ribatejo disse que «é cedo para dizer se este será melhor que o do ano passado», pois «as reservas são cada vez mais ‘last minute’ [reservas de última hora]».
«A nossa convicção é que o mercado português continuará a preferir o Alentejo e temos expectativa que os resultados que temos vindo a alcançar nesses primeiros meses se mantenham durante o verão», acrescentou.
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Empreendedores da StartUP Portimão partilham experiências e soluções para os desafios da liderança, inovação e transformação digital.
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Uma nova unidade de ressonância magnética cardíaca entrou em funcionamento na Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho após uma doação avaliada em cerca de dois milhões de euros. De acordo com o Correio da Manhã, trata-se de um equipamento considerado pioneiro em Portugal e destinado a reforçar a capacidade de diagnóstico cardiovascular avançado no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com impacto direto na redução de tempos de espera e na melhoria do acompanhamento clínico dos doentes.
A instalação da máquina resulta de uma doação realizada por Domingos Matos, presidente do Conselho de Administração da Medialivre. Segundo a mesma fonte, esta é apresentada como a maior doação de sempre ao SNS, num investimento que permitiu criar uma nova unidade dedicada exclusivamente à ressonância magnética cardíaca.
A inauguração decorreu na última segunda-feira, 8 de junho, e contou com a presença do primeiro-ministro, Luís Montenegro, num momento que assinalou também a abertura do heliporto do hospital. O equipamento passa agora a integrar a resposta clínica da unidade hospitalar, num contexto de crescente pressão sobre os serviços de diagnóstico.
Em declarações citadas pelo jornal, Domingos Matos explicou o processo que levou à concretização do investimento. “O projeto foi-me apresentado, e eu primeiro tentei, junto de outros empresários, conseguir reunir fundos para a doação. Não consegui isso e acabei por dizer: ‘Eu ofereço a máquina.’”
O responsável acrescentou que a decisão surgiu de forma rápida, sublinhando também o papel dos profissionais de saúde. “Foi uma atitude momentânea. A máquina tem muito valor, mas muito mais valor têm os profissionais que trabalham com ela”, afirmou.
Conforme a mesma fonte, o empresário manifestou ainda a intenção de que esta iniciativa possa incentivar outras entidades privadas a apoiarem projetos no setor da saúde pública.
Durante a cerimónia de inauguração, o primeiro-ministro destacou a importância do novo equipamento para o funcionamento do SNS. A nova unidade de ressonância magnética cardíaca é apresentada como uma ferramenta que permitirá melhorar a precisão dos diagnósticos e reforçar a capacidade de resposta em patologias cardiovasculares.
O objetivo passa também por reduzir a pressão sobre listas de espera e melhorar a eficiência dos cuidados prestados, num contexto em que o diagnóstico precoce desempenha um papel determinante no tratamento de doenças cardíacas.
Domingos Matos destacou ainda o impacto potencial do equipamento na vida dos utentes. Em declarações reproduzidas pela mesma fonte, afirmou: “Nós sabemos que estamos a contribuir para poder salvar vidas. No fim do dia, o que interessa é salvar vidas.”
A nova unidade passa assim a integrar a rede de meios de diagnóstico disponíveis no SNS, com tecnologia avançada aplicada ao estudo do coração, uma área considerada crítica no acompanhamento de doenças cardiovasculares.
A entrada em funcionamento deste equipamento em Gaia surge também como exemplo de colaboração entre setor privado e público no financiamento de infraestruturas de saúde. A doação, avaliada em cerca de dois milhões de euros, marca um dos maiores contributos individuais registados no sistema de saúde português.
O impacto esperado passa pela modernização dos meios de diagnóstico e pelo reforço da capacidade de resposta clínica numa das áreas com maior incidência de doença em Portugal.
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Os Signature Apartments estão 80% vendidos e entram na fase final de construção em Palmares, com conclusão prevista para junho.
O conteúdo Palmares tem últimas unidades dos Signature Apartments disponíveis aparece primeiro em Barlavento.
A Vilaça Interiores inaugurou em Almancil, no Algarve, o seu terceiro e maior showroom, um espaço com cerca de 1000 metros quadrados, distribuído por dois pisos, dedicado ao design de interiores de luxo.
O novo espaço, situado na Rua Cristóvão Pires Norte, em Almancil, junto à Quinta do Lago, foi concebido para proporcionar uma experiência imersiva no universo da marca, reunindo ambientes completos e marcas internacionais de referência.

Entre as insígnias presentes no showroom estão Minotti, Molteni&C, Fendi Casa, RODA, Baxter, edra, antoniolupi, effe e Gessi, entre outras referências do design contemporâneo.
O percurso pelo showroom permite descobrir diferentes universos habitacionais, desde quartos e closets a salas de estar, salas de jantar, cozinhas, casas de banho, áreas exteriores e espaços dedicados ao bem-estar.

O espaço inclui ainda zonas com peças decorativas, iluminação, livros, velas e objetos em prata disponíveis para aquisição imediata, reforçando a dimensão lifestyle associada à marca.
A inauguração foi assinalada no dia 29 de maio com um evento exclusivo, de acesso por convite, que reuniu arquitetura, design de interiores, música, gastronomia, arte e cultura automóvel de luxo.

Segundo a organização, o evento transformou o showroom num “palco imersivo dedicado ao viver contemporâneo”, permitindo aos convidados explorar ambientes concebidos com algumas das principais marcas internacionais do setor.
Um dos momentos centrais da noite foi a apresentação do Aston Martin Vanquish, exibido à entrada do showroom como uma peça de destaque. A organização refere que a sua presença “reforçou o diálogo entre design e excelência”.

A dimensão cultural da inauguração incluiu uma exposição fotográfica de Sónia Apolónia, que acrescentou uma componente artística ao espaço. A animação musical esteve a cargo do DJ Peete The Zouk, num ambiente marcado por instalações florais, gastronomia e cocktails de assinatura.

No final do evento, os convidados receberam presentes exclusivos desenvolvidos em colaboração com parceiros ligados ao design e ao lifestyle, incluindo Minotti, Molteni&C, Onno Collection, Baobab e Gessi.
Com mais de 45 anos de história, a Vilaça é atualmente liderada pelos irmãos Rui e Tiago Vilaça, mantendo como principal foco a criação de projetos de interiores personalizados para residências privadas, espaços comerciais e unidades de hotelaria.

Fundada no final da década de 1970, em Braga, a marca nasceu ligada ao mobiliário artesanal e à criação de peças únicas. Ao longo dos anos, evoluiu para uma abordagem mais abrangente, centrada na criação de ambientes completos.
Com showrooms em Braga, Cascais e agora no Algarve, e projetos desenvolvidos em Portugal e no estrangeiro, a Vilaça Interiores reforça a sua presença no segmento do design de interiores de luxo.
Segundo a marca, o Algarve assume-se como um mercado estratégico, sendo o novo showroom uma “autêntica montra nacional e internacional”.
O espaço encontra-se aberto ao público de segunda a sexta-feira, entre as 10:00 e as 19:00, e ao sábado, das 10:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00.
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