É legal cobrar para encher os pneus? Saiba o que diz a lei
Para quem conduz regularmente, há um detalhe que começa a ser mais visível em alguns postos de abastecimento: encher os pneus já não é sempre gratuito. Em vários locais, o serviço passou a ter custo e a questão repete-se entre os automobilistas. Afinal, é legal cobrar pelo ar? Em Portugal, a resposta tende a ser afirmativa, desde que o preço esteja claramente indicado antes da utilização.
De acordo com a ENSE, entidade pública responsável pela fiscalização e supervisão do setor energético, não existe uma obrigação legal geral que imponha aos postos de abastecimento a disponibilização gratuita de ar para os pneus ou de água para apoio ao veículo. Segundo a mesma entidade, estes serviços são considerados uma mais-valia do posto e uma cortesia comercial, ficando ao critério de cada operador, salvo regimes específicos aplicáveis a determinadas infraestruturas.
O enquadramento legal que não é óbvio
A ausência de uma obrigação geral de gratuitidade é o ponto de partida para entender o fenómeno. A legislação em vigor regula a atividade dos postos de abastecimento, mas não estabelece, como regra geral, que serviços complementares, como o enchimento de pneus, tenham de ser gratuitos.
Isso não significa, porém, que tudo seja permitido. O essencial está na transparência. O Decreto-Lei n.º 138/90 determina que os preços das prestações de serviços devem estar afixados, de forma visível, no local onde são propostos ou prestados ao consumidor. A ASAE reforça esta exigência, sublinhando que a indicação do preço deve ser visível, inequívoca, fácil e perfeitamente legível.
Na prática, isto traduz-se num princípio simples. O posto pode cobrar pelo ar, mas não deve fazê-lo sem informar claramente o cliente. A indicação do preço não é opcional e a sua ausência pode justificar reclamação junto das entidades competentes.
Nem todos os casos são iguais
Apesar deste enquadramento geral, existem diferenças relevantes consoante o tipo de infraestrutura. Nas áreas de serviço inseridas em zona de domínio público rodoviário e nos postos de abastecimento marginais às estradas abrangidas pela Portaria n.º 54/2015, há regras próprias sobre os serviços que devem estar disponíveis.
A portaria prevê, entre os serviços mínimos, o fornecimento de ar através de instrumentos devidamente calibrados e água para apoio aos veículos. No caso das áreas de serviço, estabelece ainda que devem assegurar combustível, energia e equiparáveis, ar, água e instalações sanitárias durante 24 horas, com exceções e horários reduzidos que podem ser autorizados nos termos previstos no diploma.
No entanto, disponibilizar o serviço não significa que tenha de ser gratuito. O diploma impõe regras de funcionamento e de disponibilidade, mas não determina que o fornecimento de ar ou água seja feito sem custos para o utilizador.
Fora deste regime especial, a margem dos operadores é maior. Cada posto decide se mantém o serviço gratuito, como estratégia de fidelização, ou se opta por sistemas pagos, normalmente associados a equipamentos mais modernos, automáticos e sujeitos a manutenção.
Por que está a acontecer esta mudança
Nos últimos anos, começaram a surgir vários exemplos concretos de cobrança. Casos em postos da Shell, Galp e Repsol têm sido noticiados em Portugal, embora nem todos tenham o mesmo grau de confirmação pública direta.
Um dos casos mais citados encontra-se no Seixal. Segundo o Polígrafo, site português especializado em verificação de factos, o posto da Shell nessa zona cobra um euro por cinco minutos de utilização do serviço de ar e água desde 2021, data em que abriu ao público. Segundo a mesma fonte, o modelo foi implementado desde o início e não resulta de uma mudança recente.
Em 2026, o Polígrafo noticiou também um projeto-piloto da Galp com máquinas pagas para utilização de ar comprimido e água. A empresa justificou a medida com o aumento de situações de vandalismo, uso abusivo dos equipamentos, custos de manutenção, eletricidade, água, substituição de mangueiras, pistolas e válvulas, bem como a necessidade de aferição metrológica dos equipamentos de ar comprimido.
Essa aferição não é um detalhe menor. A Portaria n.º 358/2023 aprova o regulamento do controlo metrológico legal dos manómetros para pneumáticos de veículos automóveis e prevê verificação periódica anual, precisamente para garantir que a medição da pressão dos pneus é fiável.
Uma tendência que não é exclusiva de Portugal
A mudança não se limita ao mercado nacional. Segundo operadores citados na imprensa, pagar pelo uso de máquinas de ar comprimido e água já é uma realidade noutros países europeus.
Em Portugal, a prática ainda não é dominante. Alguns operadores continuam a oferecer o serviço sem custos, sobretudo em zonas menos urbanas ou em postos independentes. Outros estão a testar modelos pagos, gratuitos ou híbridos, consoante a localização, o tipo de equipamento e a estratégia comercial.
No essencial, o princípio mantém-se. A cobrança pode ser legal, mas exige transparência. Segundo a ENSE, o fornecimento de ar e água continua a ser visto, em regra, como um serviço complementar, não como um direito gratuito garantido a todos os condutores.
O que deve verificar antes de usar
Antes de utilizar a máquina de ar, o condutor deve confirmar se existe indicação de preço junto ao equipamento. Se o serviço for pago, o valor deve estar visível antes da utilização, bem como as condições aplicáveis, por exemplo o tempo disponível, o modo de pagamento e o tipo de serviço incluído.
Se o equipamento pedir pagamento sem que o preço esteja claramente afixado, o consumidor pode pedir esclarecimentos no posto e apresentar reclamação. Quando está em causa falta de afixação de preços, a fiscalização cabe à ASAE.
Leia também: Governo prepara novo Código da Estrada e coimas mais pesadas: o que pode mudar para os condutores