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É legal cobrar para encher os pneus? Saiba o que diz a lei

Para quem conduz regularmente, há um detalhe que começa a ser mais visível em alguns postos de abastecimento: encher os pneus já não é sempre gratuito. Em vários locais, o serviço passou a ter custo e a questão repete-se entre os automobilistas. Afinal, é legal cobrar pelo ar? Em Portugal, a resposta tende a ser afirmativa, desde que o preço esteja claramente indicado antes da utilização.

De acordo com a ENSE, entidade pública responsável pela fiscalização e supervisão do setor energético, não existe uma obrigação legal geral que imponha aos postos de abastecimento a disponibilização gratuita de ar para os pneus ou de água para apoio ao veículo. Segundo a mesma entidade, estes serviços são considerados uma mais-valia do posto e uma cortesia comercial, ficando ao critério de cada operador, salvo regimes específicos aplicáveis a determinadas infraestruturas.

O enquadramento legal que não é óbvio

A ausência de uma obrigação geral de gratuitidade é o ponto de partida para entender o fenómeno. A legislação em vigor regula a atividade dos postos de abastecimento, mas não estabelece, como regra geral, que serviços complementares, como o enchimento de pneus, tenham de ser gratuitos.

Isso não significa, porém, que tudo seja permitido. O essencial está na transparência. O Decreto-Lei n.º 138/90 determina que os preços das prestações de serviços devem estar afixados, de forma visível, no local onde são propostos ou prestados ao consumidor. A ASAE reforça esta exigência, sublinhando que a indicação do preço deve ser visível, inequívoca, fácil e perfeitamente legível.

Na prática, isto traduz-se num princípio simples. O posto pode cobrar pelo ar, mas não deve fazê-lo sem informar claramente o cliente. A indicação do preço não é opcional e a sua ausência pode justificar reclamação junto das entidades competentes.

Nem todos os casos são iguais

Apesar deste enquadramento geral, existem diferenças relevantes consoante o tipo de infraestrutura. Nas áreas de serviço inseridas em zona de domínio público rodoviário e nos postos de abastecimento marginais às estradas abrangidas pela Portaria n.º 54/2015, há regras próprias sobre os serviços que devem estar disponíveis.

A portaria prevê, entre os serviços mínimos, o fornecimento de ar através de instrumentos devidamente calibrados e água para apoio aos veículos. No caso das áreas de serviço, estabelece ainda que devem assegurar combustível, energia e equiparáveis, ar, água e instalações sanitárias durante 24 horas, com exceções e horários reduzidos que podem ser autorizados nos termos previstos no diploma.

No entanto, disponibilizar o serviço não significa que tenha de ser gratuito. O diploma impõe regras de funcionamento e de disponibilidade, mas não determina que o fornecimento de ar ou água seja feito sem custos para o utilizador.

Fora deste regime especial, a margem dos operadores é maior. Cada posto decide se mantém o serviço gratuito, como estratégia de fidelização, ou se opta por sistemas pagos, normalmente associados a equipamentos mais modernos, automáticos e sujeitos a manutenção.

Por que está a acontecer esta mudança

Nos últimos anos, começaram a surgir vários exemplos concretos de cobrança. Casos em postos da Shell, Galp e Repsol têm sido noticiados em Portugal, embora nem todos tenham o mesmo grau de confirmação pública direta.

Um dos casos mais citados encontra-se no Seixal. Segundo o Polígrafo, site português especializado em verificação de factos, o posto da Shell nessa zona cobra um euro por cinco minutos de utilização do serviço de ar e água desde 2021, data em que abriu ao público. Segundo a mesma fonte, o modelo foi implementado desde o início e não resulta de uma mudança recente.

Em 2026, o Polígrafo noticiou também um projeto-piloto da Galp com máquinas pagas para utilização de ar comprimido e água. A empresa justificou a medida com o aumento de situações de vandalismo, uso abusivo dos equipamentos, custos de manutenção, eletricidade, água, substituição de mangueiras, pistolas e válvulas, bem como a necessidade de aferição metrológica dos equipamentos de ar comprimido.

Essa aferição não é um detalhe menor. A Portaria n.º 358/2023 aprova o regulamento do controlo metrológico legal dos manómetros para pneumáticos de veículos automóveis e prevê verificação periódica anual, precisamente para garantir que a medição da pressão dos pneus é fiável.

Uma tendência que não é exclusiva de Portugal

A mudança não se limita ao mercado nacional. Segundo operadores citados na imprensa, pagar pelo uso de máquinas de ar comprimido e água já é uma realidade noutros países europeus.

Em Portugal, a prática ainda não é dominante. Alguns operadores continuam a oferecer o serviço sem custos, sobretudo em zonas menos urbanas ou em postos independentes. Outros estão a testar modelos pagos, gratuitos ou híbridos, consoante a localização, o tipo de equipamento e a estratégia comercial.

No essencial, o princípio mantém-se. A cobrança pode ser legal, mas exige transparência. Segundo a ENSE, o fornecimento de ar e água continua a ser visto, em regra, como um serviço complementar, não como um direito gratuito garantido a todos os condutores.

O que deve verificar antes de usar

Antes de utilizar a máquina de ar, o condutor deve confirmar se existe indicação de preço junto ao equipamento. Se o serviço for pago, o valor deve estar visível antes da utilização, bem como as condições aplicáveis, por exemplo o tempo disponível, o modo de pagamento e o tipo de serviço incluído.

Se o equipamento pedir pagamento sem que o preço esteja claramente afixado, o consumidor pode pedir esclarecimentos no posto e apresentar reclamação. Quando está em causa falta de afixação de preços, a fiscalização cabe à ASAE.

Leia também: Governo prepara novo Código da Estrada e coimas mais pesadas: o que pode mudar para os condutores

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Tem um destes? Centenas de carros desta marca chamados à oficina em Portugal por risco de incêndio

No âmbito de uma campanha internacional de recolha que envolve mais de 1,3 milhões de veículos em todo o mundo, centenas de automóveis vão ser chamados à oficina em Portugal. Em causa estão modelos produzidos entre 2021 e 2025, que deverão ser verificados por razões de segurança.

De acordo com o Notícias ao Minuto, a campanha envolve 357 viaturas da Jeep em Portugal. A chamada à oficina incide sobre os modelos Wrangler e Gladiator.

Problema está ligado à direção assistida

A intervenção tem como objetivo verificar e, se necessário, reparar ou substituir a ligação elétrica e/ou a bomba de direção assistida eletro-hidráulica. Segundo a informação avançada pelo Notícias ao Minuto, os veículos abrangidos podem apresentar um problema na ligação elétrica da cablagem da bomba de direção assistida eletro-hidráulica.

Essa anomalia pode provocar sobreaquecimento de materiais combustíveis, criando risco de incêndio. A marca indica, contudo, que essa situação deverá ocorrer apenas em circunstâncias raras.

Modelos afetados foram produzidos entre 2021 e 2025

A campanha internacional abrange unidades dos Jeep Wrangler e Gladiator produzidas entre 2021 e 2025. Em Portugal, o número confirmado pela Stellantis é de 357 viaturas. Os proprietários abrangidos deverão ser contactados pela marca para agendar a deslocação a um concessionário ou oficina especializada.

A chamada à oficina não significa que todos os veículos tenham necessariamente o defeito. Significa, antes, que fazem parte de um conjunto que deve ser verificado por precaução.

Proprietários serão contactados

A Stellantis deverá contactar os proprietários dos veículos envolvidos na campanha, indicando os passos necessários para a marcação da intervenção. Na oficina, será feita a verificação da ligação elétrica e da bomba de direção assistida eletro-hidráulica. Se for detetada alguma anomalia, deverá ser realizada a reparação ou substituição necessária.

Quem tiver um Jeep Wrangler ou Gladiator produzido entre 2021 e 2025 pode também contactar um concessionário da marca para confirmar se a viatura está abrangida.

Ignorar um recall pode ter consequências

As chamadas à oficina, conhecidas como recalls, são campanhas lançadas pelos fabricantes quando é identificado um problema potencial de segurança, fiabilidade ou conformidade. Em Portugal, a resposta a estas campanhas tornou-se ainda mais relevante. Falhar uma chamada à oficina pode ter impacto na inspeção periódica obrigatória seguinte, quando o recall esteja registado como relevante para a segurança.

A plataforma Recall, desenvolvida pela Associação Automóvel de Portugal em parceria com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, permite verificar online se um veículo tem uma chamada à oficina pendente através da matrícula ou do número de identificação do veículo.

Uma verificação preventiva

A recolha agora conhecida deve ser encarada como uma medida preventiva. Embora o risco de incêndio seja descrito como raro, a existência de um possível sobreaquecimento na cablagem justifica a verificação dos veículos. Para os proprietários, a recomendação é simples: confirmar se o automóvel está abrangido e seguir as instruções da marca.

No essencial, centenas de viaturas em Portugal terão de passar pela oficina para uma verificação relacionada com a direção assistida. A intervenção pode evitar problemas futuros e garantir que os veículos continuam a circular em segurança.

Leia também: Condução autónoma chega às estradas portuguesas, mas há uma condição obrigatória

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Carros autónomos já podem circular em Portugal

A condução autónoma vai democratizar a mobilidade e promover a inclusão de cidadãos impossibilitados de conduzir por limitações de ordem física, diz o diploma publicado esta segunda-feira no Diário da República. Os testes têm regras apertadas e continuam a exigir supervisão humana. O regime de licenciamento de testes de condução autónoma nas estradas portuguesas vai entrar em vigor no próximo mês, depois de ter sido esta segunda-feira publicado em Diário da República. O regime tinha sido aprovado e anunciado em Conselho de Ministros, em abril, num momento em que o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, considerou que “permite inovação

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